ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 55/2026.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, CNPJ nº 08.365.900/0001-44.

 

CONTRATADA: beehave clinic ltda, CNPJ nº 08.365.900/0001-44.

 

VALOR ESTIMADO DA DISPENSA: R$ 3.990,00(três mil, novecentos e noventa reais ).

 

OBJETO CONTRATADO: Contratação de inscrição para participação de servidores da Equipe Multidisciplinar no Congresso Internacional de Desenvolvimento Infantil – CINDI 2026..

 

FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f (PNCP).

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA: A presente contratação tem por objeto a aquisição de inscrição para participação dos servidores JÉSSICA NICÁCIO DA SILVA ,ANDREIA CAROLINE PAIVA DE OLIVEIRA, CÍCERO RONNES PEREIRA DE SOUZA, YNARAH LEE XAVIER FERREIRA, OTÁVIO TEIXEIRA DE FREITAS JUNIOR, DIEGO DONASCIMENTO MENEZES, ELISÂNGELA AFONSO DE LIMA QUERINO, LAIANNE PAVANELLE GALDINO DA SILVA, PRISCILA DANIELLY MAIA DOUDEMENT FAUSTINO e ISABELLY NAYARA BEZERRA GALVÃO DE ARAUJO ASSIS no Congresso Internacional de Desenvolvimento Infantil – CINDI 2026, a ser realizado no período de 20 a 22 de agosto de 2026, na cidade de Natal/RN.

 

A contratação por inexigibilidade de licitação encontra amparo no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a contratação direta para a inscrição de servidores em cursos, congressos, seminários e eventos de capacitação, quando caracterizada a inviabilidade de competição.

 

O CINDI é um evento de reconhecida relevância técnica e científica, reunindo especialistas nacionais e internacionais para discutir temas atuais relacionados ao desenvolvimento infantil, neurodesenvolvimento, saúde mental, intervenção precoce, práticas baseadas em evidências e atuação multiprofissional. A programação contempla palestras, mesas-redondas e atividades voltadas ao aperfeiçoamento de profissionais da saúde, educação e assistência social. (Congresso CINDI??)

 

A participação do(a) servidor(a) proporcionará atualização técnica e científica indispensável ao aprimoramento das atividades desenvolvidas no âmbito da Administração Pública, especialmente na formulação e execução de políticas públicas voltadas à promoção da saúde, ao desenvolvimento infantil e à qualificação da assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

A escolha da empresa promotora decorre de sua exclusividade na organização e comercialização das inscrições para o evento, inexistindo possibilidade de competição entre fornecedores para o mesmo objeto, circunstância que caracteriza a inviabilidade de competição exigida pela legislação.

 

Os conhecimentos adquiridos durante o congresso contribuirão para a melhoria da qualidade dos serviços públicos, fortalecimento da atuação multiprofissional, incorporação de práticas baseadas em evidências, aperfeiçoamento dos protocolos assistenciais e disseminação do conhecimento junto às equipes da instituição, promovendo ganhos de eficiência e qualidade no atendimento à população.

 

Dessa forma, considerando a natureza singular do evento, a exclusividade do organizador para comercialização das inscrições e o relevante interesse público na capacitação continuada dos servidores, conclui-se pela viabilidade da contratação direta, por inexigibilidade de licitação

AÇÂO: Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Recurso: 1500000 Recursos não vinculados de impostos.

 

DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE INEXIGIBILIADE: 20 de agosto de 2026.

 

A Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, inscrito no CNPJ nº 08.365.900/0001-44, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor André Rodrigues da Silva, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 72, inciso VIII, da Lei Nº 14.133/2021, AUTORIZA, a presente Contratação Direta pelo procedimento de Inexigibilidade de Licitação, embasado no art. 74, inciso III, f, da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

Ademais, em cumprimento ao disposto no artigo 72, Parágrafo Único da Lei nº 14.133/2021, DETERMINO que este ato seja divulgado no Diário eletrônico oficial deste órgão para que produza os efeitos legais e mantido à disposição do público nos instrumentos de transparências adotados por esta casa legislativa.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Monte Alegre: 19 de agosto de 2026.

 

ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Daiane Simões Araújo
Código Identificador:3E1349AD