ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NF°: 0283 empenho 920.001. COOPERATIVA DE TRABAHO DOS PROFISSIONAIS DE LIMPEZA PUBLICA DO ESTADO, Rua São José N° 233,Novo Horizonte – Monte Alegre/RN CEP: 59.182-000, CNPJ 45.339.220/0001-82, e PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR/RN, Rua José Marcelino de Oliveira,100, Dinarte Mariz, Equador/RN – CEP: 59355-000 (84) 3475-0001 / 3475-0122.
|
Secretaria de Educação |
|||
|
NFE |
Nº do Empenho |
DATA |
VALOR |
|
0283 |
920.001/2023 |
25.09.2023 |
95.697,53 |
|
VALOR TOTAL |
95.697,53 |
||
Justificativa,
O contrato de prestação de serviços que temos firmado com a Cooperativa dos Profissionais de limpezas e manutenção de bens públicos e logradouros – COOPERATIVA DE TRABAHO DOS PROFISSIONAIS DE LIMPEZA PUBLICA DO ESTADO, inscrita no CNPJ 45.339.220/0001-82, cujo objeto é a contratação dos serviços terceirizados complementares de suporte na parte de motoristas, auxiliar de serviços gerais, gari, pedreiro, auxiliar de pedreiro, operador de maquinas, tratorista, e técnico operacional, pois apresenta significativos riscos de suspensão das atividades, e consequente prejuízo de descontinuidade de serviço essencial, pelo o motivo de atraso no pagamento periódico de suas folhas.
Compreendo a preocupação da gestão em relação as frequentes quedas de receitas vivenciadas atualmente, o que vem provocando sucessivos atrasos a todos os fornecedores e prestadores de serviços do município, entretanto, entendemos que alguns contratos devem ser tratados de forma preferencial, não por questões de preterição, proximidade, parcialidade, ou algo do tipo, mas pelo fato de apresentarem alto risco de prejuízo inestimável à população, caso sofram algum tipo de paralização ou descontinuidade, por se tratarem de serviços com natureza essencial.
Não desmerecendo outros fornecedores ou prestadores, mas o atraso no pagamento de contratos de terceirização de mão de obra, como é o caso em questão, ao nosso ver, merece atenção especial, pois esses pagamentos são utilizados para cumprimento dos salários de seus colaboradores, que para grande maioria, é a única fonte de renda familiar, o que pode impactar diretamente a capacidade da empresa contratada para continuar prestando os serviços necessários.
Caso a contratada venha a suspender as atividades contratadas por falta de pagamentos, afetará diretamente aos que dependem do apoio dos serviços prestados por parte de motoristas, auxiliar de serviços gerais, gari, pedreiro, auxiliar de pedreiro, operador de maquinas, tratorista, e técnico operacional.
A citada contratada manifestou tal preocupação na possibilidade de suspender suas atividades contratuais, ao encaminhar cobrança formal do pagamento pelos serviços devidamente prestados. Nesse sentido, no objetivo de garantir a plena funcionalidade do sistema de saúde do nosso município, sugerimos que sejam viabilizadas as medidas necessárias para o reestabelecimento do pagamento da contratada. Para não incorrermos no risco de termos serviços tão essenciais paralisados, o ocasionaria prejuízos incalculáveis à população.
É importante citar que temos conhecimento da existência de medida legal que possibilite, de maneira excepcional, a quebra da ordem cronológica de pagamentos, alterando a ordem de pagamentos oficial do município, de modo a efetuar pagamento de um fornecedor ou prestador de serviços, o preterindo à um prestador ou fornecedor mais bem classificado na ordem cronológica, em detrimento a classificação do contrato quanto ao risco, ao prejuízo, e ao interesse público, evitando assim, prejuízos a população e danos ao erário público.
Diante dessas considerações, reitero a importância de buscar uma solução, para o reestabelecimento do pagamento da contratada, com relação a cobrança e listagem de faturas em conformidade com a documentação que segue anexa, a fim de assegurar a continuidade dos serviços de apoio a assistente social, nutricionista e psicólogo do município de Equador.
Agradeço a atenção e coloco-me à disposição para discutir qualquer aspecto relacionado a essa justificativa.
Equador/RN, 11 de Outubro de 2023.
Atenciosamente,
_______________
Secretário (a)
Publicado por:
Daniel Alves da Nóbrega
Código Identificador:3EAB6217