ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 28030006

Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor UNIPLAN SANTO ANTONIO SERVIÇO E COMERCIO LTDA - EPP (CNPJ: 06.538.203/0001-12) referente empenho nº. 28030006, datado em 28/03/2019, no valor de R$ 868,00 (OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), referente nota fiscal nº. 389. No caso sob análise, verifica-se que em virtude da recente implantação da ordem cronológica, ocorreram atrasos nos pagamentos referentes à prestação de Serviços funerários. Com intuito de evitar a suspensão dos, tendo em vista que ocasionará graves prejuízos à administração pública municipal, sobretudo no que se refere à prestação de serviços públicos essenciais na área da ASSISTÊNCIA SOCIAL, motivado pela necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada para reconhecimento de dívida do exercício de 2019.

Desse modo, com fulcro no princípio da inexigibilidade de conduta diversa, justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

São Vicente/RN, 22/01/2020.

 

MARIA SOCORRO DE LIMA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social 


Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:3EEEEC7F