ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nos autos do Processo Administrativo nº 1733/2025 - Dispensa de Licitação nº 036/2025, como Autoridade Competente, em consonância com o que determina o Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021 e Art. 209, inciso VIII do Decreto Municipal nº 1.058/2024, RESOLVO:
CONSIDERANDO, a justificativa da necessidade constante nos autos do processo administrativo que tem como objeto Aquisição de aparelho celular (Smartphone), para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santana do Seridó/RN, a fim de atender as demandas do município de Santana do Seridó/RN, conforme Documento de Formalização da Demanda – DFD, atendendo ao Art. 72, inciso I da Lei nº 14.133/2021 e Art. 209, inciso I do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
CONSIDERANDO, a presença da estimativa da despesa atendendo ao Art. 72, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e Art. 209, inciso II do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
CONSIDERANDO, a confirmação da existência de dotação orçamentária em acordo com o Art. 72, inciso IV da Lei nº 14.133/2021 e Art. 209, inciso IV do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
CONSIDERANDO, a não obrigatoriedade da emissão de parecer jurídico, conforme art. 203, §2º do Decreto Municipal nº 1.058/2024, por se tratar de hipótese prevista no inciso I e II do art. 201 no mesmo Decreto.
CONSIDERANDO, o Termo de Dispensa emitido pela Agente de Contratação e Equipe sendo satisfeitos o Art. 72, incisos, V, VI e VII da Lei nº 14.133/2021 e Art. 209, inciso V, VI, VII do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
Ratifico a contratação da empresa: GDA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 08.281.458/0001-78, no valor global de R$ 3.378,00 (três mil, trezentos e setenta e oito reais), a presente contratação será satisfeita nas dotações orçamentárias:
Classificação: 10.122.0036 2.060 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde
Natureza de Despesa: 4.4.90.52– Equipamentos e material permanente
Fonte: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de Saúde
Classificação: 10.305.0090 2064 – Manutenção do Programa Vigilância em Saúde
Natureza de Despesa: 4.4.90.52– Equipamentos e material permanente
Fonte: 16000000 – Transferência SUS - Bloco de manutenção das ações e Serviços Públicos de Saúde
Com respaldo na Lei 14.133/2021, Art. 75, inciso II, de forma a AUTORIZAR A CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Art. 209, inciso VIII do Decreto Municipal nº 1.058/2024, para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a devida publicação.
Santana do Seridó/RN, 07 de julho de 2025.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Joelaine Carla Alves Dantas
Código Identificador:3F00AE58