ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
CONTRATO N° 001/2021 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 PROCESSO ADMINSTRATIVO N° 01031003/2021
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 001/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, E A EMPRESA 3D SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS ADAPTADO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BARAÚNA – RIO GRANDE DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro nº126, Centro, Baraúna-RN, na qualidade de CONTRATANTE, representado pela Prefeita Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA.
CONTRATADA: 3D SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 20.615.345/0001-67, estabelecido a Rua José André, 396, Centro – BARAÚNA/RN, representada pelo Senhor JUCIEL DIEGO BRAGA portador do CPF (MF) n.º 072.284.984-29, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato social/estatuto social), tendo em vista o que consta no Processo nº 01030003/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 005/2021, por Sistema de Registro de Preços nº 005/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é o Registro de preços para locação de um (01) veículo automotor do tipo Ônibus adaptado para utilização como unidade móvel de atendimento, conforme especificação nas normas da legislação vigente, incluindo combustível e motorista por conta da contratante e manutenção por conta da contratada, com posto odontológico equipado com cadeira, posto de enfermagem capaz de executar exame preventivo, cabine para atendimento médico e cabine para a equipe se locomover, todos os compartimentos com ar-condicionado. para atender a demanda do município de Baraúna/RN, para realização do processo conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico 005/2021, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
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EMPRESA: 3D SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA |
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CNPJ: 20.615.345/0001-67 |
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ENDEREÇO: JOSÉ ANDRÉ, 396, CENTRO – BARAÚNA/RN CEP: 59.695-000 |
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REPRESENTANTE: JUCIEL DIEGO BRAGA |
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E-MAIL: loja3d@hotmail.com TEL.: (84) 3320-2441 |
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ITENS |
DESCRIÇÃO |
QUANT. |
UNID. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
Ônibus adaptado para utilização como unidade móvel de atendimento, conforme especificação nas normas da legislação vigente, incluindo combustível e motorista por conta da contratante e manutenção por conta a contratada, com posto odontológico equipado com cadeira, posto de enfermagem capaz de executar exame preventivo, cabine para atendimento médico e cabine para a equipe se locomover, todos os compartimentos com ar-condicionado. |
01 |
12 meses |
8.000,00 |
R$ 96.000,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 96.000,00 |
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 02 de junho de 2021 e encerramento em 02 de junho de 2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:02.007 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2022 – MANUT. DAS ATIV. DA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Natureza da despesa:
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 12110000 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS – SAÚDE
12140000 – TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Baraúna/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Baraúna/RN, 02 de junho de 2021.
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município de Baraúna
Contratante
JUCIEL DIEGO BRAGA
Responsável legal
3D Serviços E Manutenções LTDA
Contratada
ENOS DO NASCIMENTO FREIRE
CPF: 104.083.574-01
Fiscal De Contrato
Publicado por:
Lenice Dantas da Silva
Código Identificador:3F14259E