ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 007/2023
Considerando os termos da Licitação nº 32/2023, Pregão Eletrônico nº 6/2023, cujo objeto é: Aquisição de materiais para o desenvolvimento das atividades internas e trabalho de campo do setor de combate às endemias da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993, os quais tratam dos contratos administrativos;
Considerando a cláusula 5.4 do Termo de Referência, a qual deixa evidente que “A Nota Fiscal e Certidões Negativas (válidas) deverão constar no ato da entrega do pedido”; e ainda as cláusulas 11.3 e 11.4 “11.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante”;
Considerando que a empresa efetuou a entrega dos materiais constantes nos empenhos 201001/2024 e 219013/2024, mas não apresentou a Certidão de Regularidade Fiscal Municipal;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta as consequências previstas no edital, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993;
FICA NOTIFICADA A EMPRESA SAUDE MOGI MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 38.457.380/0001-60, com sede na Rua São Miguel, nº 376, Vila Bianchi, Mogi Mirim/SP, doravante denominada CONTRATADA, para que cumpra com suas obrigações legais no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do envio desta Notificação, sob pena das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas advertência por escrito, multas, suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN e órgãos e entidades da União pelo prazo de até cinco anos, além de declaração de inidoneidade.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, proceda-se a abertura de procedimento administrativo junto à Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores, Pessoas Físicas ou Jurídicas.
Publique-se esta Notificação Administrativa através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN.
Jardim do Seridó/RN, 21 de junho de 2024.
LYZANDRA COSTA DE AZEVEDO
Secretária Municipal de Saúde
Mat.: 1863
Publicado por:
Nataly Inêz Fernandes Dos Santos
Código Identificador:41C38906