ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 202, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a existência de cargos públicos de provimento efetivo vagos no âmbito do Município de Acari/RN, autoriza a realização de concurso público para o preenchimento das respectivas vagas, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO as Leis Municipais (Lei Complementar nº 18, de 05 de abril de 2023, e Lei Complementar nº 32, de 21 de outubro de 2025) que criaram cargos efetivos para atender as necessidades do Município, bem como a existência de cargos vagos dentro da estrutura organizacional existente;

 

CONSIDERANDO o teor da norma constitucional do artigo 37 e da Lei Complmentar Municipal n° 001, de 28 de novembro de 1991, de que o provimento de cargos efetivos deve ser mediante concurso público;

 

CONSIDERANDO que o Município firmou acordo de cooperação com o CIM SERIDÓ para a realização de concurso regional;

 

CONSIDERANDO que o edital do concurso será publicado dia 24 de setembro de 2026;

 

CONSIDERANDO a obrigação do Município em prestar informações aos órgãos de controle e dar publicidade a todas as etapas do concurso;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam incorporados ao Quadro de Cargos Públicos de Provimento Efetivo do Município de ACARI/RN, previstos na Lei Complementar n° 18/2023 e Lei Complementar nº 32, de 21 de outubro de 2025, os cargos constantes no Anexo Único deste Decreto, com seus respectivos salários, requisitos, atribuições e jornada de trabalho.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para o preenchimento das 20 (vinte) vagas do quadro de pessoal permanente de provimento efetivo, constantes no Anexo Único deste Decreto.

 

§ 1º - As condições a serem atendidas pelos candidatos que concorrerão ao concurso público previsto neste Decreto, serão definidas em Edital próprio a ser publicado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das provas.

 

§ 2º - O concurso público de que trata este Decreto será realizado no exercício de 2026, com convocação prevista para o início de 2027 e validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a partir da data da publicação da classificação final dos candidatos.

 

§ 3° - O concurso poderá conter as seguintes fases:

 

a) Prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos;

b) Prova prática, quando a natureza do cargo assim exigir;

c) Prova de títulos, para cargos de nível superior;

d) Avaliação médica e funcional para candidatos com deficiência.

 

Art. 3º Serão reservadas:

 

I - 5% (cinco por cento) das vagas por cargo às pessoas com deficiência, conforme o art. 37, §1º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

 

Art. 4º As despesas com a admissão do pessoal que venham a ser efetivadas em decorrência do concurso público, correrão por conta do orçamento geral do Município, de acordo com a dotação orçamentária específica, suplementadas se necessário, em conformidade com o estudo de impacto orçamentário e financeiro prévio.

 

Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a nomear comissão para acompanhamento do concurso e providências quanto à organização junto à equipe técnica do CIM SERIDÓ e banca contratada.

 

Art 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Acari-RN, 14 de setembro de 2026.

 

FERNANDO ANTONIO BEZERRA

Prefeito Municipal de Acari-RN

 

ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 202, de 14 de setembro de 2026)

 

Quadro de cargos públicos de provimento efetivo vagos a serem providos por concurso público:

 

CARGO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PROFESSOR NÍVEL I

13

Possuir Licenciatura completa em Pedagogia.

R$ 3.847,97

30h

 

ATRIBUIÇÕES:

Planejar, organizar e ministrar aulas na rede municipal de ensino, visando à formação geral do indivíduo. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos nos seus respectivos níveis de desenvolvimento; estabelecer estratégias de recuperação continua para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, coordenação pedagógica, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando-os à orientadora educacional ou à direção que os encaminha aos setores especializados de assistência; participar dos conselhos de classe, série, termo; participar do conselho de escola, quando indicado na forma deste regimento; manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo educativo; participar assiduamente de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade; participar da associação de pais e mestres e outras instituições auxiliares da escola; executar e manter atualizados os registros relativos a suas atividades e fornecer informações, por escrito, conforme as normas estabelecidas pela equipe escolar; responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentos. Em uso nos ambientes especiais próprios de sua área curricular; fornecer ao Coordenador Pedagógico, relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares, conforme normas estabelecidas pela equipe escolar; realizar atividades relacionadas à coordenação pedagógica, atuando inclusive como professor coordenador de equipe de docentes, quando designado; colaborar no processo de orientação educacional, atuando, inclusive como professor conselheiro, quando designado; comunicar a orientação educacional e secretaria da escola, por escrito, sobre o excesso de faltas dos alunos; verificar com frequência a lista piloto de alunos na secretaria da escola para manter o diário de classe sempre atualizado; conhecer a constituição federal, a consolidação das leis trabalhistas, a lei orgânica do município, a lei de diretrizes e bases, o plano de carreira do magistério e o estatuto da criança e do adolescente e agir em conformidade com as mesmas; valer-se de técnicas pedagógicas próprias e atualizadas para obter melhor rendimento de seus alunos; utilizar-se de todos os recursos disponíveis na escola para atingir os fins educacionais a que se propõe; dispor de condições adequadas ao bom desempenho de sua profissão ministrar aulas e trabalhos aos seus alunos de acordo com os modernos preceitos e técnicas pedagógicas, ensinando-os, orientando-os e conduzindo-os com compromisso e dedicação, para que eles se tornem aptos a definir-se em opções básicas de vida pessoal e comunitária; transmitir o ensino de forma a desenvolver no aluno capacidade de observação, reflexão, criação, discriminação de valores, julgamento, comunicação, convívio, cooperação, decisão e ação; proceder à avaliação do rendimento dos alunos em termos dos objetivos propostos como processo contínuo que acompanha o de aprendizagem, levando em consideração todos os aspectos do comportamento do aluno e utilizar os resultados para orientar a sequência e reformulação do planejamento curricular, atendendo às necessidades individuais e dos grupos; documentar os resultados obtidos através de observações, dados de auto avaliação e avaliação cooperativa, de forma que possam ser levados ao conhecimento do aluno, pais e demais especialistas da escola; constituir, para o aluno e a comunidade, exemplos de dedicação ao trabalho, honradez e elevado padrão moral; obedecer aos termos da legislação trabalhista do ensino e deste regimento escolar; atualizar-se quanto a conhecimentos específicos das disciplinas, áreas de estudo e atividades que constituem o seu campo de trabalho; opinar quando estiver seguro de poder defender com propriedade o seu ponto de vista; tratar com respeito e dignidade, colegas, funcionários, alunos e pais; manter em dia a escrituração escolar nos diários de classe retratando fielmente as ocorrências e/ou informações prestadas aos pais à Coordenação e Direção; avisar com antecedência o Coordenador Escolar quando não puder cumprir seu horário de trabalho; comparecer obrigatoriamente a todas as capacitações realizadas pela Secretaria de Educação; realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.

CARGO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PROFESSOR NÍVEL II – LÍNGUA PORTUGUESA

01

Possuir Licenciatura completa em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa.

R$ 3.847,97

30h

 

ATRIBUIÇÕES:

Planejar, organizar e ministrar aulas na rede municipal de ensino, visando à formação geral do indivíduo. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos nos seus respectivos níveis de desenvolvimento; estabelecer estratégias de recuperação continua para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, coordenação pedagógica, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando os à orientadora educacional ou à direção que os encaminha aos setores especializados de assistência; participar dos conselhos de classe, série, termo; participar do conselho de escola, quando indicado na forma deste regimento; manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo educativo; participar assiduamente de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade; participar da associação de pais e mestres e outras instituições auxiliares da escola; executar e manter atualizados os registros relativos a suas atividades e fornecer informações, por escrito, conforme as normas estabelecidas pela equipe escolar; responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentos em uso nos ambientes especiais próprios de sua área curricular; fornecer ao Coordenador Pedagógico, relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares, conforme normas estabelecidas pela equipe escolar; realizar atividades relacionadas à coordenação pedagógica, atuando inclusive como professor coordenador de equipe de docentes, quando designado; colaborar no processo de orientação educacional, atuando, inclusive como professor conselheiro, quando designado; comunicar a orientação educacional e secretaria da escola, por escrito, sobre o excesso de faltas dos alunos; verificar com frequência a lista piloto de alunos na secretaria da escola para manter o diário de classe sempre atualizado; conhecer a constituição federal, a consolidação das leis trabalhistas, a lei orgânica do município, a lei de diretrizes e bases, o plano de carreira do magistério e o estatuto da criança e do adolescente e agir em conformidade com as mesmas; valer-se de técnicas pedagógicas próprias e atualizadas para obter melhor rendimento de seus alunos; utilizar-se de todos os recursos disponíveis na escola para atingir os fins educacionais a que se propõe; dispor de condições adequadas ao bom desempenho de sua profissão ministrar aulas e trabalhos aos seus alunos de acordo com os modernos preceitos e técnicas pedagógicas, ensinando-os, orientando-os e conduzindo-os com compromisso e dedicação, para que eles se tornem aptos a definir-se em opções básicas de vida pessoal e comunitária; transmitir o ensino de forma a desenvolver no aluno capacidade de observação, reflexão, criação, discriminação de valores, julgamento, comunicação, convívio, cooperação, decisão e ação; proceder à avaliação do rendimento dos alunos em termos dos objetivos propostos como processo contínuo que acompanha o de aprendizagem, levando em consideração todos os aspectos do comportamento do aluno e utilizar os resultados para orientar a sequência e reformulação do planejamento curricular, atendendo às necessidades individuais e dos grupos; documentar os resultados obtidos através de observações, dados de auto avaliação e avaliação cooperativa, de forma que possam ser levados ao conhecimento do aluno, pais e demais especialistas da escola; constituir, para o aluno e a comunidade, exemplos de dedicação ao trabalho, honradez e elevado padrão moral; obedecer aos termos da legislação trabalhista do ensino e deste regimento escolar; atualizar-se quanto a conhecimentos específicos das disciplinas, áreas de estudo e atividades que constituem o seu campo de trabalho; opinar quando estiver seguro de poder defender com propriedade o seu ponto de vista; tratar com respeito e dignidade, colegas, funcionários, alunos e pais; manter em dia a escrituração escolar nos diários de classe retratando fielmente as ocorrências e/ou informações prestadas aos pais à Coordenação e Direção; avisar com antecedência o Coordenador Escolar quando não puder cumprir seu horário de trabalho; comparecer obrigatoriamente a todas as capacitações realizadas pela Secretaria de Educação; realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.

CARGO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PROFESSOR NÍVEL II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

01

Possuir Licenciatura completa em Educação Física e registro ativo e regular no Conselho Regional de Educação Física – CREF.

R$ 3.847,97

30h

 

ATRIBUIÇÕES:

Planejar, organizar e ministrar aulas na rede municipal de ensino, visando à formação geral do indivíduo. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos nos seus respectivos níveis de desenvolvimento; estabelecer estratégias de recuperação continua para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, coordenação pedagógica, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando os à orientadora educacional ou à direção que os encaminha aos setores especializados de assistência; participar dos conselhos de classe, série, termo; participar do conselho de escola, quando indicado na forma deste regimento; manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo educativo; participar assiduamente de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade; participar da associação de pais e mestres e outras instituições auxiliares da escola; executar e manter atualizados os registros relativos a suas atividades e fornecer informações, por escrito, conforme as normas estabelecidas pela equipe escolar; responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentos em uso nos ambientes especiais próprios de sua área curricular; fornecer ao Coordenador Pedagógico, relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares, conforme normas estabelecidas pela equipe escolar; realizar atividades relacionadas à coordenação pedagógica, atuando inclusive como professor coordenador de equipe de docentes, quando designado; colaborar no processo de orientação educacional, atuando, inclusive como professor conselheiro, quando designado; comunicar a orientação educacional e secretaria da escola, por escrito, sobre o excesso de faltas dos alunos; verificar com frequência a lista piloto de alunos na secretaria da escola para manter o diário de classe sempre atualizado; conhecer a constituição federal, a consolidação das leis trabalhistas, a lei orgânica do município, a lei de diretrizes e bases, o plano de carreira do magistério e o estatuto da criança e do adolescente e agir em conformidade com as mesmas; valer-se de técnicas pedagógicas próprias e atualizadas para obter melhor rendimento de seus alunos; utilizar-se de todos os recursos disponíveis na escola para atingir os fins educacionais a que se propõe; dispor de condições adequadas ao bom desempenho de sua profissão ministrar aulas e trabalhos aos seus alunos de acordo com os modernos preceitos e técnicas pedagógicas, ensinando-os, orientando-os e conduzindo-os com compromisso e dedicação, para que eles se tornem aptos a definir-se em opções básicas de vida pessoal e comunitária; transmitir o ensino de forma a desenvolver no aluno capacidade de observação, reflexão, criação, discriminação de valores, julgamento, comunicação, convívio, cooperação, decisão e ação; proceder à avaliação do rendimento dos alunos em termos dos objetivos propostos como processo contínuo que acompanha o de aprendizagem, levando em consideração todos os aspectos do comportamento do aluno e utilizar os resultados para orientar a sequência e reformulação do planejamento curricular, atendendo às necessidades individuais e dos grupos; documentar os resultados obtidos através de observações, dados de auto avaliação e avaliação cooperativa, de forma que possam ser levados ao conhecimento do aluno, pais e demais especialistas da escola; constituir, para o aluno e a comunidade, exemplos de dedicação ao trabalho, honradez e elevado padrão moral; obedecer aos termos da legislação trabalhista do ensino e deste regimento escolar; atualizar-se quanto a conhecimentos específicos das disciplinas, áreas de estudo e atividades que constituem o seu campo de trabalho; opinar quando estiver seguro de poder defender com propriedade o seu ponto de vista; tratar com respeito e dignidade, colegas, funcionários, alunos e pais; manter em dia a escrituração escolar nos diários de classe retratando fielmente as ocorrências e/ou informações prestadas aos pais à Coordenação e Direção; avisar com antecedência o Coordenador Escolar quando não puder cumprir seu horário de trabalho; comparecer obrigatoriamente a todas as capacitações realizadas pela Secretaria de Educação; realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.

CARGO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PSICOPEDAGOGO

01

Possuir Licenciatura completa em Pedagogia com especialização em psicopedagogia institucional.

R$ 1.785,00

40h

 

ATRIBUIÇÕES:

Realizar avaliações psicopedagógica dos candidatos a aprendizes; entrevistar professores externos e pais, investigando a história escolar do aprendiz; planejar intervenções psicopedagógicas com aprendizes e orientar professores e coordenadores; fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas; participar de coordenações pedagógicas e técnicas com os professores; acompanhar processo de avaliação do aprendiz, e orientar a organização do plano individualizado; contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento; documentar a avaliação do candidato ou aprendiz na instituição; elaborar parecer técnico dos candidatos acompanhados; participar de fechamentos de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do candidato na instituição; participar da análise dos programas da instituição; participar das reuniões coletivas periódicas da escola, e das extraordinárias, sob convocação; participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação, gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; realizar pesquisas no contexto da instituição, planejar e realizar intervenções preventivas com aprendizes e professores; orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos; supervisionar estagiários; participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e coordenadores; participar de estudos de casos, quando necessário; orientar aprendizes/famílias sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência intelectual e múltipla; manter seu quadro horário atualizado; gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional, realizar tarefas afins.

CARGO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

01

Possuir curso de Nível Superior completo em qualquer área de Graduação.

R$ 2.985,00

40h

 

ATRIBUIÇÕES:

Realizar auditorias e inspeções nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município; propor medidas de aprimoramento dos controles internos administrativos; elaborar relatórios de auditoria e pareceres técnicos; fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA); garantir a conformidade dos atos administrativos com as normas legais e regulamentares; promover ações de transparência pública, incluindo a publicação de relatórios periódicos de auditoria no Portal da Transparência.

CARGO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

AGENTE ADMINISTRATIVO

01

Possuir Ensino Médio completo.

R$ 1.621,00

40h

 

ATRIBUIÇÕES:

Aplicar as leis, normas e regulamentos pertinentes à sua área de atuação; participar da realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem a formulação de políticas, diretrizes, planos e ações voltadas à implantação, manutenção e funcionamento das atividades técnico-administrativas da Prefeitura Municipal; participar da elaboração de projetos, planos de organização dos serviços administrativos, fluxogramas, organogramas, formulários administrativos e demais instrumentos destinados ao aprimoramento da eficiência e da produtividade dos serviços; participar da programação e elaboração de atividades relacionadas à seleção, ao treinamento e ao aperfeiçoamento de pessoal, bem como de estudos referentes às atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros de servidores; executar serviços auxiliares relativos à administração de materiais e patrimônio, incluindo a escrituração de livros e fichas, a elaboração de previsões de estoque, a análise de solicitações de materiais, o controle do recebimento de materiais mediante conferência de pedidos, notas fiscais e especificações, bem como a organização, identificação, armazenamento e conservação de mercadorias e materiais; participar da realização de levantamentos patrimoniais; confeccionar mapas de julgamento de preços, ordens de compra e ordens de serviço, bem como auxiliar na realização de licitações e pregões; redigir correspondências oficiais e demais documentos administrativos, informar processos de sua competência, elaborar relatórios de atividades e participar da elaboração de prestações de contas; realizar levantamentos estatísticos e executar rotinas administrativas; orientar a aplicação de normas gerais, participar de reuniões e grupos de trabalho, orientar e supervisionar a execução de atividades por servidores de nível hierárquico inferior; responsabilizar-se pelo controle, utilização, guarda e arquivamento de documentos, bem como pela conservação dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição; executar serviços de digitação de documentos oficiais; e executar outras atividades correlatas compatíveis com as atribuições do cargo.

CARGO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

02

Possuir Ensino Médio completo; comprovar residência na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do edital do processo seletivo público (art. 6º, inc. I, da Lei nº 11.350/2006); e ser aprovado na etapa do Curso de Formação.

R$ 3.242,00

40h

 

ATRIBUIÇÕES:

Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares e comunitária, individuais e coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, sob supervisão do gestor. Fazer visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco a família; auxiliar na divulgação de Programas de Prevenção de doenças; distribuir material educativo e orientar a população quanto à higiene dos alimentos, separação e acomodação do lixo, campanhas de vacinação entre outros; registrar para fins de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde detectados no trabalho comunitário; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; alimentação de instrumentos, fichas e formulários próprios para o diagnóstico demográfico, biopsicossocial e cultural da comunidade; promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Zelar pela limpeza e organização dos equipamentos, mobiliários, material e de dependência dos ambientes de trabalho ajudando na preservação do patrimônio e sendo responsabilizado pelo mau uso; realizar busca ativa de casos potenciais das doenças transmissíveis, inclusive fora de seu horário de trabalho quando necessário para prevenir ou diminuir epidemias e/ou agravos à saúde da população, desde que seja devidamente convocado; realizar arrastões de limpeza para eliminação de criadouros de vetores de doenças; realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. Requisito para o Cargo: Ensino Médio Completo e residir na subárea e/ou área de atuação.


Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:41F3BAEE