ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 166/2026 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Regulamenta a concessão e o pagamento da Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caraúbas/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, em especial pela lei ordinária 1.600 de 04 de setembro de 2026;
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta os critérios, requisitos e procedimentos para a concessão e o pagamento da Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização, instituída na Lei Ordinária Nº 1.600 de 04 de setembro de 2026, destinada aos Profissionais de Educação que atuam diretamente no fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização
Art.2° Para os efeitos deste Decreto, considera-se bolsa o aporte financeiro mensal, temporário e não remuneratório, concedido aos profissionais de educação participantes do programa de formação continuada, destinado a incentivar e apoiar sua participação nas atividades formativas, contribuindo para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.
Art.3º A Secretaria Municipal de Educação, por meio de sua equipe técnica, realizará a análise e a avaliação dos profissionais integrantes de seu quadro, a fim de identificar aqueles que atendam aos requisitos estabelecidos neste Decreto. Após a conclusão da análise, a Secretaria Municipal de Educação divulgará, por meio de Portaria, a relação dos profissionais habilitados, em sítio eletrônico oficial do Município, assegurado aos interessados o direito de impugnação do resultado, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de sua publicação.
Parágrafo único. A concessão da bolsa não gera, em qualquer hipótese, vínculo empregatício ou estatutário entre o beneficiário e a Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO
Art.4º São requisitos obrigatórios para a concessão da bolsa:
•
ser servidor público efetivo ou contratado do Município de Caraúbas/RN e estar em efetivo exercício na rede municipal de ensino;
•
exercer a função de Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; de Agente Técnico da Secretaria Municipal de Educação; de Coordenador Pedagógico dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
•
participar do Percurso Formativo de Alfabetização Inicial – 1º e 2º anos, contribuindo para o fortalecimento das ações formativas e para a continuidade do trabalho pedagógico desenvolvido nas unidades escolares, em consonância com as diretrizes da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa;
•
apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) ao longo do Percurso Formativo de Alfabetização Inicial – 1º e 2º anos;
•
cumprir as atividades, estudos, produções e demais ações formativas previstas no Percurso Formativo de Alfabetização Inicial – 1º e 2º anos, observados os critérios e prazos estabelecidos pela coordenação do programa;
•
obter a certificação de conclusão do Percurso Formativo de Alfabetização Inicial – 1º e 2º anos, emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Caraúbas/RN, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos para a conclusão da formação.
CAPÍTULO III – DOS VALORES E DO PAGAMENTO
Art. 5º O valor da bolsa de apoio financeiro será de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, por cursista que atender aos requisitos estabelecidos neste Decreto.
Art. 6º Terão direito à concessão da bolsa os profissionais que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos neste Decreto, observados os critérios de participação, frequência, cumprimento das atividades formativas e demais condições previstas para o percurso formativo.
Art. 7º A bolsa será concedida em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, correspondentes aos 02 (dois) meses de duração do Percurso Formativo de Alfabetização Inicial – 1º e 2º anos.
Parágrafo único. O pagamento de cada parcela estará condicionado ao cumprimento, pelo cursista, dos requisitos estabelecidos neste Decreto e à comprovação de sua participação nas atividades previstas no respectivo período formativo.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A concessão e o pagamento da bolsa de que trata este Decreto ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observadas as dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação orçamentária e financeira aplicável.
Art. 10º A concessão da bolsa não gera vínculo empregatício, funcional ou qualquer outro vínculo de natureza remuneratória entre o Município e o beneficiário, não constituindo vantagem, gratificação ou parcela incorporável à remuneração do servidor.
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições deste Decreto e da legislação vigente.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito Municipal, Caraúbas/RN, 11 de agosto de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
CPF nº 089.531.114-39
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:426C3E35