ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO

SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.602 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 275.500,00, (duzentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais) e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 275.500,00, (duzentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais), destinados a reforço de dotações orçamentárias para atender as despesas do Fundo Municipal de Educação e Desporto, conforme a seguir:

 

Anexo I - Acréscimo

UNIDADE GESTORA

2 - Fundo Municipal de Educação e Desporto

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

8000 - Fundo Municipal de Educação e Desporto

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

8001 - Fundo Municipal de Educação e Desporto

FUNÇÃO

12 – Educação

SUB-FUNÇÃO

365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMA

0013 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA(EDUCAÇÃO)

AÇÃO

2179 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creche (FUNDEB)

Elemento de despesa

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de recurso – 15421071 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT - Matrículas em Tempo Integral (ETI) na educação Básica

36.000,00

 

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de recurso – 15420000 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT

239.500,00

Total R$ .........................................

275.500,00

 

Total R$ .........................................

275.500,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964:

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraúbas/RN, em 14 de setembro de 2026.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:43D7BA1F