ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 31010010

Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor PONTO X AUTOMOVEIS LTDA ME (CNPJ: 09.107.681/0001-66), referente empenho nº. 31010010, datado em 31/01/2020, no valor de R$ 3.970,00 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E SETENTA REAIS), referente nota fiscal nº. 280. No caso sob análise, verifica-se que em virtude da recente implantação da ordem cronológica, ocorreram atrasos nos pagamentos referentes prestação de serviços de locação de veiculo tipo GM- SPIN placa QGV5A95. Com efeito, o serviço foi suspenso, ocasionando graves prejuízos à administração pública municipal, sobretudo no que se refere à prestação de serviços públicos essenciais na área da SAÚDE. Tal serviço e de suma importância para o transporte de pacientes do município para hospitais da região, para realizarem consultas e exames. Desse modo, com fulcro no princípio da inexigibilidade de conduta diversa, justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

São Vicente/RN, 01/04/2020.

 

ELIENE MARLENE DANTAS DE ARAÚJO

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Matrícula 074


Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:45293C4C