ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2025 ATA DE JULGAMENTO DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2025
ATA DE JULGAMENTO DE PROPOSTA
A Comissão Permanente de Licitação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ, consoante autorização do Presidente em exercício, Fernando Antonio Bezerra, e portaria 015/2025, vem prosseguir com instrução do presente processo administrativo para Dispensa de Licitação que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ.
Justificativa do serviço via contratação direta (Dispensa de Licitação)
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II e suas alterações posteriores, conforme diploma legal abaixo citado:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais, cinquenta e nove), no caso de outros serviços e compras;
§ 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
Do enquadramento da presente Dispensa de Licitação
Segundo as informações apresentadas nos autos do processo administrativo, a partir da devida pesquisa de mercado auferir o valor estimado da contratação do objeto sob demanda, constatou-se que o valor não ultrapassa o limite de 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais, cinquenta e nove), no caso de outros serviços e compras;
Verifica-se, portanto, que a contratação se enquadra na hipótese de dispensa, de que trata o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21.
Da pesquisa de mercado e da justificativa de preço e de escolha do fornecedor
Foi realizada publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 18/09/2025, edição 3627, onde a instituição manifestou o interesse em obter propostas de eventuais interessados, visando escolher a proposta mais vantajosa para tal contratação. Foi recebida a proposta das empresas:
LINO DANTAS COMERCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ: 50.886.412/0001-49;
GABRIEL AUGUSTO PEREIRA, CNPJ: 49.130.334/0001-79;
DISTRIBUIDORA CASA DO INSTALADOR, CNPJ: 51.690.066/0001-91.
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LOTE/ ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND. DE FORNEC |
QUANT. |
PREÇO DE REFERÊNCIA UNIT. (R$) |
EMPRESA 01 |
EMPRESA 02 |
EMPRESA 03 |
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1/001 |
CAFETEIRA ELÉTRICA COM FILTRO PERMANENTE E PORTA-FILTRO REMOVÍVEL, JARRA EM METAL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1,2L COM BASE DE AQUECIMENTO, SISTEMA CORTA PINGOS, TENSÃO 220V. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. |
UNIDADE |
01 |
220,90 |
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220,00 (Marca: Eletrolux) |
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1/002 |
GELADEIRA/REFRIGERADOR DUPLEX CYCLE DEFROST, CAPACIDADE MÍNIMA DE 240 LITROS, COR BRANCA, TENSÃO 220V, COM RECIPIENTE PARA GELO, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL COMPROVADA. |
UNIDADE |
01 |
2.093,99 |
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2.929,00 (Marca: Eletrolux) |
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1/003 |
MICROONDAS 30 LITROS 220V, POTÊNCIA MÍNIMA DE 1.400 W; VOLTAGEM DE 220V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TIMER, PRATO GIRATÓRIO, AUTO DESCONGELAMENTO, E FUNÇÕES PRÉ-PROGRAMADAS; COR BRANCA; SELO PROCEL 'A'. |
UNIDADE |
01 |
722,67 |
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722,00 (Marca: Mondial) |
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1/004 |
BEBEDOURO DE COLUNA PARA GARRAFÃO DE 20 LITROS, EASY OPEN REMOVÍVEL, ALÇAS LATERAIS, RESERVATÓRIO VEDADO, TERMOSTATO FRONTAL 5°C–15°C. |
UNIDADE |
01 |
764,67 |
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764,00 (Marca: Esmaltec) |
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1/005 |
AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER 12.000 BTU, CICLO FRIO, SELO PROCEL A, FILTRO HEPA, 220V, GARANTIA 1 ANO. |
UNIDADE |
01 |
2.161,73 |
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2.161,00 (Marca: Elgin) |
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1/006 |
AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER 18.000 BTU, CICLO FRIO, SELO PROCEL A, FILTRO HEPA, 220V, GARANTIA 1 ANO. |
UNIDADE |
01 |
4.311,33 |
4.300,00 (Marca: Vix Inverter) |
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3.999,00 (Marca: Elgin) |
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1/007 |
NOTEBOOK 15,6", 8 GB RAM, SSD 512 GB, ≥8 NÚCLEOS, BIVOLT, SO LINUX/WINDOWS, TECLADO ABNT2 NUMÉRICO, GARANTIA 12 MESES. |
UNIDADE |
04 |
3.833,33 |
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2.759,00 (Marca: Asus) |
3.699,00 (Marca: Lenovo) |
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1/008 |
SMARTPHONE 6,9” AMOLED, ANDROID 14, OCTA-CORE 2.3GHz, 8GB RAM, 128GB, CÂMERA 50+20MP, 5G, BATERIA 5000mAh, COM CARREGADOR E CAPA. |
UNIDADE |
01 |
1.471,33 |
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1.470,00 (Marca: TCL) |
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1/009 |
NOBREAK 1200VA, BIVOLT, ENTRADA 220V, SAÍDA 115V, ESTABILIZADOR 4 ESTÁGIOS, 6 TOMADAS, GARANTIA 12 MESES. |
UNIDADE |
01 |
920,29 |
915,00 (Marca: Intelbras) |
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899,00 (Marca: Higteck) |
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1/010 |
MOUSE, SENSOR LED, BLUETOOTH, USB-C LIGHTNING, SEM FIO. |
UNIDADE |
05 |
62,67 |
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59,00 (Marca: Maxprint) |
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1/011 |
MOUSE PAD ERGONÔMICO COM APOIO DE PUNHO EM GEL, BASE ANTIDERRAPANTE. |
UNIDADE |
10 |
20,30 |
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19,00 (Marca: Maxprint) |
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1/012 |
CADEIRA EXECUTIVA GIRATÓRIA, AÇO, COURO ECOLÓGICO, ESPUMA INJETADA D45, BASE 5 RODÍZIOS, REGULAGEM A GÁS, PRETA. |
UNIDADE |
14 |
767,76 |
760,00 (Marca: Best C301) |
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749,00 (Marca: Plaxmetal) |
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1/013 |
CADEIRA PRESIDENTE GIRATÓRIA, AÇO, COURO ECOLÓGICO, ESPUMA D45, BASE 5 RODÍZIOS, REGULAGEM A GÁS, PRETA. |
UNIDADE |
01 |
840,00 |
830,00 (Marca: Best C301) |
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840,00 (Marca: Plaxmetal) |
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1/014 |
CADEIRA EXECUTIVA FIXA ESPALDAR MÉDIO, MADEIRA COMPENSADO 12MM, ESPUMA 45MM, BASE 'S' CROMADA, BRAÇOS FIXOS, COR PRETA. |
UNIDADE |
03 |
403,33 |
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399,00 (Marca: Fortt) |
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Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a Empresa 01 item: 13; Empresa 02 – item: 07; Empresa 03 – itens: 01, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12 e 14, no valor apresentado na proposta, levando-se em consideração o melhor valor apresentado e que os valores estão dentro do praticado no mercado, conforme documentos acostados aos autos deste processo. O item 02, contudo, foi considerado fracassado, uma vez que o valor proposto ultrapassa o preço de mercado.
Da documentação de habilitação juntada ao processo
Procedeu-se a juntada dos documentos para a contratação, quais sejam:
1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
2 - REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
2.1 - CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
2.6 - Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.1 - Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1 - Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado para comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
Além disso, foi juntado ao processo a autorização do Presidente em exercício para abertura do processo licitatório para a referida contratação e a informação orçamentária fornecida pela assessoria contábil.
Conclusão e encaminhamentos
Posto isso, encaminhamos os presentes autos à Assessoria Jurídica do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó para análise e parecer acerca dos atos do processo, especialmente quanto à realização da contratação mediante dispensa de licitação.
Currais Novos/RN, 26 de setembro de 2025.
INGRIDE PRISCILA DANTAS DE ARAÚJO
Agente de Contratação
FRANCISCO PAULO FELIPE ANDRIOLA NETO
Equipe de Apoio
PAULO ROBERTO LEITE BULHÕES
Equipe de Apoio
HEMETÉRIO GAMELEIRA DO REGO SOBRINHO
Equipe de Apoio
Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:4560AF54