ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 017/2023

Processo n.º 193/2023

Dispensa de Licitação n.º 017/2023

Interessado: Sec. Mun. de Saúde.

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Secretária Mun. de Saúde declara dispensada de licitação, com fundamento no art. 24, II da Lei n. 8.666/93, a despesa referente ao objeto “Contratação de Centro Especializado para Internação em Clínica de Reabilitação – MARCELO AUGUSTO DE MEDEIROS”, em favor do proponente abaixo descrito:

PROPONENTES: CENTRO DE PRATICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAUDE HUMANA JOSE GABRIEL LTDA, CNPJ: 22.763.925/0001-27

 

Item

Descrição

Qnt

Und

Vlr. Unt.

Vlr. Total

0032384

Internamento Multidisciplinar com equipe especializada

06

Mês

R$1.700,00

R$10.200,00

 

VALOR TOTAL: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais)

 

As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Orçamentária

09.001

Sec. Mun. de Saúde

Ação

2100

Assistência Integral A População Com Serviços De Saúde Publica

Natureza

3.3.90.39

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte

15001002

Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde

 

AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. IV da Lei Federal nº. 8.666/1993.

“Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.

JUSTIFICATIVA:

A contratação do objeto acima mencionado através de procedimento de dispensa de licitação, com arrimo legal no inciso IV, do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, justifica-se, tendo em vista que o paciente MARCELO AUGUSTO DE MEDEIROS, CPF 062.491.624-37 aos 15 anos começou a usar drogas ilícitas, onde tem registro de internação em hospitais psiquiátrico e clinica de reabilitação. Ao chegar em casa depois de 09 (nove) meses internado, teve uma recaída e caiu novamente no mundo das drogas, razões pelas quais se demonstram cumpridas por esta Unidade Administrativa a admissibilidade da instauração de processo licitatório, objetivando a realização de despesa pública. Verificamos que o Ordenador de Despesas (Prefeito Municipal) autorizou a realização da presente contratação. Foram preenchidos todos os requisitos para atender ao interesse público, restando demonstrada acima de tudo a vantajosidade da contratação.

 

Upanema/RN, 15 de Fevereiro de 2023.

 

MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA

Sec. Mun. de Saúde


Publicado por:
Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira
Código Identificador:467FBBA2