ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 100/2019

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 100/2019; PREGÃO PRESENCIAL 50/2019, PROCESSO 152/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, E A EMPRESA PEREIRA E MARTINS DIST. DE ALIMENTOS LTDA. Baseado no despacho jurídico datado em 29 de outubro de 2020.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E DO FUNDAMENTO

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN - Av. Gov. Dix-sept Rosado, 144 - Centro - Jardim de Piranhas - RN, CNPJ nº 08.096.604/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito Elídio Araújo de Queiroz, Brasileiro, Casado, Empresário, residente e domiciliado no Sítio Três Riachos, 8 - Zona Rural - Jardim de Piranhas - RN, CPF nº 406.754.754-49, Carteira de Identidade nº 306758 SSP.

 

CONTRATADO: PEREIRA E MARTINS DIST. DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 13.275.336/0001-09, sediada a Rua Dr. Antônio Benjamin, 23, Centro, Catolé do Rocha-PB. CEP:58.884-000, neste ato representado por Elton Martins Pereira, Brasileiro, Solteiro, Empresário, residente e domiciliado na Rua Praça Sergio Maia, 45 - Centro - Catolé do Rocha - PB, CPF nº 044.451.084-21 Carteira de Identidade nº 001.834.005 SSP/RN.

 

FUNDAMENTO: Este aditamento fundamenta-se no Parágrafo Primeiro da CLÁUSULA SÉTIMA do contrato original vinculado ao processo licitatório nº 100/2019, na modalidade PREGÃO, tipo PRESENCIAL 050/2020, PROCESSO 152/2019, e INCISO II E IV DO ARTIGO 57 DA LEI 8.666/93, na Lei 10.520/2002, naquilo que couber, e na justificativa, parte integrante e complementar do presente instrumento, como se transcrito na íntegra estivesse.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E JUSTIFICATIVA

 

Objeto: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS-RN.

 

Constitui objeto deste aditivo a prorrogação da vigência do contrato nº 100/2019, assinado em 29 de outubro de 2019, e, de acordo com a sua cláusula sétima, sua validade até o dia 29 de outubro de 2020, tendo em vista a faculdade prevista na Lei 8.666/93 e a necessidade da continuação no fornecimento de materiais de consumo.

A prorrogação pretendida, além de contratualmente estipulada, tem escoras no art. 57, II, da Lei 8.666/93, que permite a modificação do prazo de vigência dos contratos, por novos períodos, até o limite de sessenta meses, em se tratando de serviços a serem prestados de forma continuada.

 

O contrato em si não se enquadro nos exemplos de serviço contínuo (Decreto nº 2.271, DE 7 DE JULHO DE 1997, art. 1º, §1º), todavia a doutrina e os tribunais vêm admitindo a interpretação extensiva do art. 57, II, da Lei 8.666/93 para os contratos de fornecimento.

 

Fornecimento Contínuo. É admitida a interpretação extensiva do art. 57, II, da Lei 8.666/93.

 

Fornecimento Contínuo. É admitida a interpretação extensiva do disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, às situações caracterizadas como fornecimento contínuo, devidamente fundamentadas pelo órgão ou entidade interessados, caso a caso.

 

DECISÃO NORMATIVA Nº 03, DE 10 DE NOVEMBRO 1999

 

"Dispõe sobre a interpretação extensiva do disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuições que lhe confere o art. 84, inciso XXVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário, na Sessão realizada em 03 de dezembro de 1998, conforme consta do Processo nº 4.942/95, e Considerando a inexistência de melhores alternativas, como exaustivamente demonstrado nos autos do Processo 4.942/95, que possibilitem à Administração fazer uso do fornecimento contínuo de materiais; Considerando o pressuposto de que a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, não tem por objeto inviabilizar as aquisições de forma continuada de materiais pela Administração, nem foi esta a intenção do legislador; Considerando que, dependendo do produto pretendido, torna-se conveniente, em razão dos custos fixos envolvidos no seu fornecimento, um dimensionamento do prazo contratual com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração; Considerando a similaridade entre o fornecimento contínuo e a prestação de serviços contínuos, vez que a falta de ambos "paralisa ou retarda o trabalho, de sorte a comprometer a correspondente função do órgão ou entidade" (Decisão nº 5.252/96, de 25.06.96 – Processo nº 4.986/95); Considerando a prerrogativa conferida a esta Corte no art. 3º da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994; Resolve baixar a seguinte DECISÃO NORMATIVA: a) é admitida a interpretação extensiva do disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, às situações caracterizadas como fornecimento contínuo, devidamente fundamentadas pelo órgão ou entidade interessados, caso a caso; b) esta decisão entra em vigor na data de sua publicação."

 

O Tribunal de Contas do Distrito Federal albergou a possibilidade de prorrogação de contratos de fornecimento, desde que contínuos e devidamente fundamentados, caso a caso.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DOTAÇÃO

 

O presente aditamento terá vigor de 29 de outubro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

 

Para tal desiderato, promove-se, além da alteração do referido item, o número da dotação orçamentária decorrente deste contrato correrá pela seguinte composição:

 

03.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2005- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.3.90.30- Material de consumo

100100000- Recursos Ordinários

 

11.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

2038-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

3.3.90.30- Material de consumo

100100000- Recursos Ordinários

 

08.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2011- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1001000000- Recursos Ordinários

11110000- Receitas e Impostos e de Transferência de Imposto –Educação

 

10.031-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2022- FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2017- FUNCIONAMNETO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB-FIXO

2059- FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

2019-FUNCIONAMENTO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL - PAB

3.3.90.30- Material de consumo

12140000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo

100100000- Recursos Ordinários

12110000- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

 

10.001-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2063-MANUTENÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE FRANCISCA PEREIRA MARIZ

2036-FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.30- Material de consumo

100100000- Recursos Ordinários

 

07.031- FUNDO MUN. DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSIST. SOCIAL

2035-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

025-FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA - IGDBF

2080- FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA CADASTRO ÚNICO/BOLSA FAMÍLIA - IGD-SUAS

 

2052- MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO - SCFV

2050- FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ÀS FAMÍLIAS - PAIF/CRAS/PSB

3.3.90.30- Material de consumo

1001000000- Recursos Ordinários

13110000- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

 

07.001- SECRETARIA MUN. DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSIST. SOCIAL

2061-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

2041-PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

3.3.90.30- Material de consumo

1001000000- Recursos Ordinários

 

05.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

2010- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. E ABASTECIMENTO

3.3.90.30- Material de consumo

1001000000- Recursos Ordinários

14.001-Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

2083-MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

3.3.90.30- Material de consumo

1001000000- Recursos Ordinários

 

09.001- Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

2042- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

3.3.90.30- Material de consumo

1001000000- Recursos Ordinários

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições previstas no contrato de origem que não conflitarem com o presente aditamento.

 

Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Jardim de Piranhas-RN.

 

E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

 

Jardim de Piranhas-RN, 29 de outubro de 2020.

 

ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ

Prefeito Constitucional

Contratante

 

Pereira e Martins Dist. de Alimentos LTDA

CNPJ nº 13.275.336/0001-09

ELTON MARTINS PEREIRA

CPF: 044.451.084-21

Contratado 


Publicado por:
Gefersson Calado de Sousa
Código Identificador:469F1A88