ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 01/2017-SME, DE 13 DE JULHO DE 2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a seleção de voluntários para atuar como Alfabetizador de Turmas e Alfabetizador-Coordenador de Turmas do Programa Brasil Alfabetizado.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente seleção será regida por este edital e será executada pela Secretaria Municipal de Educação através da Comissão Organizadora do Processo de Seleção de Voluntários do Programa Brasil Alfabetizado, nomeada através da Portaria Nº 004/2017-GS/SME;
1.2 Este Processo Seletivo visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária, por tempo determinado (oito meses), com atuação no Programa Brasil Alfabetizado;
1.3 Os candidatos com inscrição homologada para as funções deste Edital, e que não forem chamados para prestar atividade voluntária, comporão cadastro que poderá ser utilizado durante a vigência do programa;
1.4 O requerimento de inscrição está sujeito a aprovação pela Comissão Organizadora, em consonância com os requisitos mínimos de participação no Processo Seletivo;
1.5 A carga horária, as atribuições e a definição da bolsa para custeio de despesas dos voluntários estão estabelecidas para as funções descritas neste Edital e determinadas pela Resolução MEC/FNDE/CD nº 09 de 16 de dezembro de 2016,
1.6 As bolsas repassadas aos voluntários destinam-se ao custeio de despesas com deslocamento e alimentação.
2. DOS REQUISITOS
2.1 Ter sido aprovado no processo seletivo;
2.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal;
2.3 Em caso de candidato estrangeiro, este deverá ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;
2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro;
2.5 Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
2.6 Cumprir as determinações deste Edital e (ou) de outros dispositivos legais a este vinculados;
2.7 Atender aos requisitos mínimos para o exercício da função para a qual está concorrendo;
2.8 Não estar impedido de receber bolsa no momento da assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista;
2.9 Comprovar o nível de formação exigido para a função de concorrência;
2.10 Ter disponibilidade para cumprir o cronograma de atividades, definido de acordo com as diretrizes do Programa Brasil Alfabetizado, inclusive para participação no curso de formação inicial (40h) e continuada (64h).
3 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
3.1 Atribuições para Alfabetizador de Turmas
3.1.1 Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens e adultos, com carga horária total de 320 horas/aula, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado;
3.1.2 Desenvolver, com o auxílio do Coordenador de Turmas, ações de acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos;
3.2.3 Participar, obrigatoriamente, da Formação Inicial e Continuada;
3.2.4 Desenvolver proposta pedagógica integrada entre os componentes curriculares e os conteúdos do ensino fundamental de modo a apoiar a qualificação profissional e a ação comunitária;
3.2.5 Receber, acompanhar e orientar as produções mensais dos alfabetizandos;
3.2.6 Registrar as produções dos jovens e adultos através de relatórios de sala de aula e supervisão das atividades programadas;
3.2.7 Aplicar testes cognitivos no início e término da etapa;
3.2.8 Realizar planejamentos individuais e coletivos;
3.2.9 Desenvolver atividades pedagógicas diversificadas, como oficinas culturais, visita a museus, exposições, teatros, cinema e outras;
3.2.10 Auxiliar na distribuição e controle do material didático e alimentação dos alfabetizandos.
3.2 Atribuições para Alfabetizador-Coordenador de Turmas
3.2.1 Acompanhar o processo e estratégias de alfabetização de jovens e adultos nos locais em que ele ocorre, fazendo supervisão pedagógica da alfabetização;
3.2.2 Acompanhar o planejamento e a aplicação dos testes cognitivos de entrada e de saída aos alfabetizandos, informando os resultados ao Sistema Brasil Alfabetizado – SBA;
3.2.3 Orientar os alfabetizadores a utilizarem os resultados dos testes cognitivos de entrada para diagnosticar o perfil dos alfabetizandos e para planejar ações de alfabetização mais adequadas aos jovens e adultos da turma;
3.2.4 Inserir no SBA o resultado final dos alfabetizandos das turmas sob sua supervisão, logo após o término da turma;
3.2.5 Responsabilizar-se pela coordenação, articulação e integração do plano das atividades das turmas;
3.2.6 Participar, obrigatoriamente, da Formação Inicial e Continuada;
3.2.7 Identificar e relatar ao Gestor Local as dificuldades de implantação do programa;
3.2.8 Supervisionar a implantação das ações relacionadas ao registro civil dos alfabetizandos, exames oftalmológicos e distribuição de óculos, distribuição de material pedagógico e a continuidade dos estudos dos alfabetizandos no sistema regular de Educação de Jovens e Adultos (EJA);
3.2.9 Desenvolver ações, juntamente com o alfabetizador, relacionadas ao controle e supervisão de frequência dos alfabetizandos, consolidando as informações em relatório mensal de frequência;
Supervisionar a distribuição do material didático e alimentação dos alfabetizandos.
4 DAS VAGAS
4.1 Este Edital contempla vagas para Alfabetizador de Turmas e Alfabetizador-Coordenador de Turmas do Programa Brasil Alfabetizado;
4.2 As vagas serão preenchidas pelos candidatos aprovados no processo seletivo com maior pontuação, em ordem decrescente de classificação;
4.3 O banco de cadastro de reservas será três vezes o número de vagas;
4.4 Quadro de vagas:
QUADRO I – VAGAS
|
FUNÇÃO |
Nº DE VAGAS |
|
Alfabetizador de Turmas |
08 |
|
Alfabetizador-Coordenador de Turmas |
01 |
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições dos candidatos para a seleção simplificada de voluntários serão gratuitas. O candidato terá direito a realizar apenas uma única inscrição neste processo seletivo;
5.2 No caso de mais de uma inscrição para um mesmo candidato, será considerada a última inscrição, invalidando-se as anteriores;
5.3 As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Av. Lindolfo Gomes Vidal, 181, Centro, Santo Antônio/RN, no horário das 8 às 16h, no período de 17 a 19 de julho de 2017;
5.4 O candidato só terá a sua inscrição homologada se preencher corretamente o formulário de inscrição e anexar todos os documentos obrigatórios descritos no item 5.6;
5.5 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos originais para fins de conferência;
5.6 Relação de documentos obrigatórios:
5.6.1 Cópia da cédula de identidade e do CPF;
5.6.2 Comprovante de residência;
5.6.3 Foto 3x4 recente;
5.6.4 Comprovação de estar em dia com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
5.6.5 Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
5.6.6 Comprovação de escolaridade;
5.6.7 Comprovantes de títulos e experiências conforme item 6 deste Edital;
5.6.8 Caso possua vínculo empregatício, declaração emitida pelo chefe imediato liberando-o para participar dos encontros de formação inicial, que acontecerão no período de 31/07 a 04/08/2017, das 8 às 17h;
5.7 Serão considerados documentos de identificação com foto (item 5.6.1) para efeito de inscrição: Carteira de Identidade expedida pela Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97;
5.8 Os dados e documentos apresentados no ato da inscrição serão de responsabilidade do candidato;
5.9 Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das cédulas de identidade do candidato e de seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante;
5.10 Não será permitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos, bem como a juntada posterior de documentos;
5.11 Será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo:
5.11.1 Cometer falsidade ideológica, documental ou material;
5.11.2 Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados;
5.11.3 Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
5.11.4 Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo;
5.11.5 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo.
5.12 A documentação que não estiver legível não será considerada, podendo levar o candidato à desclassificação do processo seletivo ou à não pontuação do item classificatório.
6 DA SELEÇÃO
6.1 O Processo Seletivo constará de 02 (duas) fases.
6.1.1 Fase 01 (um), de caráter eliminatória, análise de currículo conforme os critérios a seguir:
a) Graduação em Pedagogia, concluída ou em curso: 10 pontos (requisito mínimo para a função de Alfabetizador-Coordenador de Turmas);
b) Graduação em outras licenciaturas, concluída ou em curso: 5 pontos;
c) Especialização em Educação de Jovens e Adultos: 20 pontos;
d) Tempo de experiência em escolas da Rede Pública ou Particular (a partir de um ano comprovado através de declaração): 5 pontos por ano comprovado, sendo a pontuação aplicada em dobro para cada ano de experiência na Educação de Jovens e Adultos – EJA;
e) Experiência comprovada na função para qual está pleiteando vaga: 10 pontos por etapa de experiência. Tal comprovação será confirmada através de busca no SBA;
6.1.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato concorrente à função de Alfabetizador-Coordenador de Turmas que obtiver menos de 20 pontos na fase 01.
6.1.3 Fase 02 (dois), de caráter eliminatória e classificatória, será uma entrevista, cuja nota mínima de aprovação será de 60 pontos;
a) Serão convocados para a fase 02 somente os candidatos que não tenham sido eliminados na fase 01 do processo seletivo;
b) Todos os candidatos classificados serão convocados por contato de e-mail e/ou telefone, sendo responsabilidade do candidato chegar a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição;
c) O não comparecimento do candidato no dia, horário e local determinados para a entrevista implicará a sua eliminação no processo, não cabendo recursos.
7 DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A classificação do Processo Seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos, obedecendo a seguinte fórmula:
Nota final: ((Nota_fase_01 * 4) + (Nota_fase_02 * 6)) / 10
7.2 Em caso de empate, serão considerados ordenadamente os seguintes critérios na ordem de prioridades:
a) Maior pontuação na fase 01;
b) Maior pontuação na fase 02;
c) Maior idade.
8 DOS RESULTADOS
8.1 Os resultados do Processo Seletivo que trata este Edital serão divulgados no diário oficial disponível em:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn, conforme cronograma abaixo:
a) Resultado parcial da fase 01: 21/07/2017;
b) Resultado da fase 01 pós análise dos recursos: 24/07/2017;
c) Resultado final: 28/07/2017.
9 DOS RECURSOS
9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado parcial da fase 01 poderá fazê-lo no dia de sua divulgação, das 8 às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, através de formulário próprio disponível no local.
9.2 Os recursos sem a devida fundamentação não serão analisados;
9.3 Não será aceita documentação adicional para fundamentação do recurso;
9.4 Admitir-se-á um único recurso por candidato;
9.5 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso do resultado final do Processo Seletivo.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital;
10.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo;
10.3 Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogada por igual período;
10.4 A aprovação e a classificação final geram apenas para o candidato a expectativa de direção à adesão;
10.5 A SME reserva-se o direito de proceder às admissões às funções, em número que atenda ao interesse e às necessidades do programa, de acordo com o número de vagas previstos neste Edital, no prazo de validade do Processo Seletivo;
10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Santo Antônio/RN, 13 de julho de 2017.
PAULA DANIELE DE MEDEIROS LIMA FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Orlando Bezerra Cavalcante Filho
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