ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DOAÇÃO
Pelo presente instrumento de doação, de um lado ITAÚ UNIBANCO S/A, inscrita no CNPJ nº 60.701.190/0001-04, com sede na Pc Alfredo Egydio S Aranha nº 100, Torre Olavo Setubal, Prq Jabaquara, São Paulo/SP, neste ato representada pelas Sra(s). LUCIANA NICOLA SCHNEIDER, RG 296293866 e LUCIANA BARROSO DE OLIVEIRA CAMPOS, RG 342187739, doravante denominada DOADORA e do outro o Município de TAIPU, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, através do fundo municipal de saúde inscrito no CNPJ nº 17.712.304/0001-84, com sede na Rua João Dias da Silva, S/N, CEP: 59565-000, neste ato representado pela Sra. Secretária Municipal de Saúde, Gilsomar da Silva, doravante denominado DONATÁRIO; Para os fins deste TERMO, DOADOR(a) e DONATÁRIA são conjuntamente designados como “PARTES” e, individualmente, como “PARTE”.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial de Saúde que, no caso da COVID-19 aconteceu em 30/01/2020; a Declaração, pela OMS, da COVID-19 como “pandemia”, em 11/03/2020; a edição da Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde, que internalizou a medida da OMS, emitindo a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em 03/02/2020;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19; a edição do Decreto nº 10.282/2020, que regulamentou a Lei nº 13.979/2020; e a edição do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou, no Estado do Ceará, situação de emergência em saúde decorrente da COVID - 19;
CONSIDERANDO a necessidade premente de materiais e serviços essenciais para a realização da vacinação da população de TAIPU no menor prazo possível;
CONSIDERANDO a importância do apoio da sociedade civil no esforço de combate à enfermidade por meio da vacinação, e a intenção da DOADORA em contribuir por meio da doação de insumos;
CONSIDERANDO que os bens ora doados poderão se somar àqueles obtidos diretamente pelo DONATÁRIO ou por meio de outras doações de membros da sociedade civil;
Têm as Partes entre si ajustadas o presente TERMO DE DOAÇÃO (“TERMO”), nos termos do art. 538 do Código Civil e demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a doação dos seguintes bens móveis pela DOADORA ao DONATÁRIO:
01 Camâra fria com capacidade de 120L
03 Caixas térmicas com capacidade de 15L
1.2. Os bens móveis serão doados nas condições em que se encontram, sem encargos ou condições de qualquer natureza.
1.3. O objeto da doação possui valor total de R$ 8.170,00 (oito mil, cento e setenta reais), valor esse a ele atribuído pelo(a) DOADOR(A).
1.4. O objeto deve ter o único propósito de ajudar a promover o acesso à vacina a todos, de forma gratuita, sem vinculação político-partidária ou interesses econômicos, sem nenhuma expectativa de contrapartida pela Administração Pública.
CLÁUSULA SEGUNDA – TITULARIDADE
2.1. A DOADORA declara, sob as penas da lei, ser proprietária dos bens mencionados na CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento, ou que irá adquirir sua propriedade após a assinatura deste instrumento, e deter condições e poderes para promover a doação de que cuida este contrato, na conformidade do artigo 538 e seguintes do Código Civil, inexistindo qualquer fato que impeça a concretização do presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – TRANSFERÊNCIA
3.1. O DONATÁRIO aceita os bens referidos na CLÁUSULA PRIMEIRA, que passam a incorporar seu patrimônio, tendo sua titularidade, posse e uso transferidos de imediato tão logo efetuada a entrega dos bens.
3.2. A DOADORA autoriza o DONATÁRIO a escolher, a seu critério, o destino dos objetos doados, desde que atendam o propósito descrito na CLÁUSULA 1.4.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES
4.1. São obrigações da DONATÁRIA:
Utilizar os bens doados para a finalidade exclusiva de promover a vacinação contra a COVID-19 de forma isonômica para toda a comunidade sob sua jurisdição, sem eventuais direcionamentos para atendimento de interesses particulares;
Exercer o acompanhamento e controle sobre o efetivo emprego dos bens doados para a destinação pretendida de promoção do combate ao Coronavírus por meio da vacinação;
Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da DOADORA nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;
Garantir transparência e publicidade à forma como os bens doados serão utilizados e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela DOADORA para acompanhamento da forma como os bens doados serão utilizados;
Comunicar à DOADORA qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto.
Registrar e arquivar os registros e comprovantes referentes à utilização e destinação dos objetos doados para permitir a realização de eventual auditoria, pela DOADORA ou por auditor independente por ela contratado, se necessário;
Observar, em caso de futuro descarte dos bens doados, as regras estabelecidas na legislação socioambiental, adotando as medidas necessárias para assegurar a destinação final ambientalmente adequada dos bens doados;
Comunicar à coordenação do movimento “Unidos pela Vacina” tão logo seja concluída a entrega dos bens objeto de doação à DONATÁRIA, informando descrição dos bens, quantidades e local da entrega.
4.2. São obrigações da DOADORA:
Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do DONATÁRIO;
Acatar as orientações do DONATÁRIO para a entrega dos bens, prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;
Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação;
Responsabilizar-se por quaisquer ônus, que envolvam o fornecimento do bem ou serviço ofertado na proposta, tais como despesas trabalhistas, despesas de transporte, armazenamento e cuidados com os bens até a entrega e descarregamento.
CLÁUSULA QUINTA – DIVULGAÇÃO
5.1. A DOADORA poderá fazer divulgação institucional do objeto do presente Termo após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação.
CLÁUSULA SEXTA – DO PESSOAL
6.1. O presente Termo não estabelece nenhum vínculo trabalhista, fiscal, comercial, previdenciário, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Termo, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. O DONATÁRIO deverá providenciar a publicação de extrato deste instrumento no Diário Oficial, em até cinco dias após sua assinatura.
7.2. Sem prejuízo da obrigatoriedade prevista na Subcláusula 7.1, o DONATÁRIO se compromete a publicar em seu respectivo site oficial as principais informações contidas nesse termo, incluindo a divulgação (i) das partes, (ii) do objeto da doação e (iii)do valor do bem doado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A DONATÁRIA declara ter cumprido todos os requisitos legais para a realização do Projeto, bem como para a aceitação da presente doação.
8.2. O presente TERMO constitui o único e integral acordo estabelecido entre as PARTES no tocante ao seu objeto, substituindo e superando quaisquer documentos ou ajustes prévios e anteriores à sua celebração, obrigando as PARTES e seus respectivos sucessores a qualquer título.
8.3. Quaisquer alterações ao presente TERMO somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por ambas as PARTES.
8.4. Os direitos e obrigações decorrentes do presente TERMO somente poderão ser cedidos ou transferidos, no todo ou em parte, pelo(a) DOADOR(a) com anuência por escrito da DONATÁRIA.
8.5. A nulidade ou invalidade, total ou parcial, de qualquer das cláusulas do presente TERMO não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas aqui estabelecidas.
8.6. Os bens e/ou os serviços doados estão sendo doados pela DOADORA sem coação ou vício de consentimento, e não envolvem qualquer conflito de interesse por qualquer das partes, ou expectativa de contrapartida, de qualquer natureza, estando o DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos, ressalvadas as obrigações previstas na CLÁUSULA QUARTA.
8.7. O DONATÁRIO declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos.
8.8. Os bens e/ou os serviços doados serão recebidos mediante emissão de documento que ateste o recebimento pelo gestor designado pelo DONATÁRIO.
8.9. O presente TERMO é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
8.10. A DOADORA não se responsabiliza por eventuais danos de fabricação ou vícios ocultos dos bens doados que não sejam de sua própria fabricação.
8.11. A DOADORA não será responsável por eventuais despesas de manutanção e assistência técnica que venham a ser necessárias posteriormente à efetivação da doação.
8.12. A DOADORA, a seu critério e a qualquer tempo, poderá solicitar informações adicionais e/ou documentos com a finalidade de conferir se os bens/serviços foram empregados de acordo com o que previsto nesse Contrato.
8.12.1. O fato de a DOADORA poder realizar a conferência de que trata o item anterior não exclui ou minimiza a responsabilidade da DONATÁRIA em utilizar os bens/serviços doados nos termos previstos nesse Contrato.
8.13. A doação consumar-se-á quando da entrega dos bens/serviços à DONATÁRIA, mediante o devido pagamento pela DOADORA ao fornecedor.
CLÁUSULA NONA – INTEGRIDADE
9.1. DOADORA e DONATÁRIO declaram que a realização da doação não representa qualquer ofensa à legislação brasileira de combate à corrupção e improbidade, incluindo, porém não se limitando, à Lei no 8.429/1992, Lei no 12.846/2013 e Código Penal. Ainda, declaram ter agido e comprometem-se a agir em estrita conformidade com a referida legislação durante toda a negociação e execução do instrumento, sendo esta obrigação extensiva a seus prepostos, inclusive empregados, servidores e terceiros envolvidos no processo de doação.
9.2. Sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis, o descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá levar à rescisão unilateral deste Termo por qualquer das partes, sem que seja devida qualquer indenização.
9.3. As PARTES se comprometem a não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou qualquer coisa de valor a agente público, ou a terceiros a ele relacionados, no que diz respeito ao cumprimento do objeto deste TERMO ou qualquer outra relação envolvendo as Partes, para qualquer fim ou efeito.
9.4. Na eventual hipótese de uma das PARTES entender, de boa-fé, que a outra PARTE possa estar descumprindo a legislação anticorrupção brasileira, aquela poderá rescindir unilateralmente este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA TRIBUTAÇÃO
10.1. Conforme alínea “a”, inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, a doação não está sujeita à incidência do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
10.2. Caso a doação ultrapasse o limite de isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) previsto pela legislação do Estado de Ceará, a DONATÁRIA será responsável por recolher o imposto, caso não seja formalmente reconhecida como imune ou isenta ao ITCMD pela Secretaria da Fazenda Estadual respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA
13.1. O presente contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, permanecendo vigente até que a totalidade dos itens doados por meio deste Contrato sejam entregues pela DOADORA e devidamente recebidos pelo DONATÁRIO, conforme Termo de Recebimento que consta anexo a esse Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- FORO
10.1. Será competente para dirimir divergências decorrentes do presente contrato, que não puderem ser resolvidas administrativamente, o foro da Justiça Estadual da sede da DONATÁRIA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Taipu, 04 de maio de 2022.
Representantes Legais:
Itaú Unibanco S.A.
LUCIANA NICOLA SCHNEIDER
Itaú Unibanco S.A.
LUCIANA BARROSO DE OLIVEIRA CAMPOS
Município/Estado/Órgão
Representante Legal
GILSOMAR DA SILVA
TESTEMUNHAS:
_____________________
Nome:
CPF:
End:
______________________
Nome:
CPF:
End:
Publicado por:
José Viana Júnior
Código Identificador:48749D99