ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 11/2025
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Nº 11/2025, celebrado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó, como CONTRATANTE e a empresa CLÍNICA DE ULTRA-SONOGRAFIA DE CAICÓ.
Pelo presente instrumento particular, de um lado oCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ-CIS/SERIDÓ, entidade inscrita no CNPJ sob o nº12.397.803/0001-00, com sede na RuaTeotônio Freire, nº 1296, bairro JK, CEP: 59.380-000 Currais Novos/RN, neste ato representado por seu Presidente, Fernando Antônio Bezerra, brasileiro, Prefeito de Acari, inscrito no CPF/MF sob o nº 785.179.234-72 e Carteira de Identidade nº 970.195 SSP/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresaCLÍNICA DE ULTRA-SONOGRAFIA DE CAICÓ LTDA,inscrita no CNPJ sob o n° 09.126.574/0001-85, com sede naRua Manoel Elpídio, 178, Pavilhão 1, Penedo, CEP 59300-000, Caicó/RN, neste ato representado por seu sócio administrador, TIAGO PEREIRA RAMALHO DIAS, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 034.802.454-12 e Carteira de Identidade n° 1.777.241 SSP/RN, doravante denominadoCONTRATADA,resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Nº 11/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O presente Termo Aditivo tem como objeto incluir o(s) profissional(s) relacionados abaixono objeto do contrato administrativo de prestação de serviços Nº 11/2025. Ficando alterada as especificações dos serviços estipulados no Anexo Único do contrato originário.
1.2.DADOS DE AGENDAMENTO Nome do profissional: Felipe Santos Carlos Belarmino Especialidade: Gastroenterologista.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
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Procedimentos a credenciar |
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Código |
Descrição |
Valor |
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0209010029 |
COLONOSCOPIA |
750,00 |
3.CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1.As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral Do Consórcio deste exercício, na seguinte dotação: 01.001.10.0002.2002.3.3.90.39.
4.CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1.Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5.CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO
5.1.Fica a CONTRATANTE incumbida de providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, de acordo com o prescrito no art. 94, da Lei Nº 14.133/2021.
E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Currais Novos/RN, em 05 de dezembro de 2025.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ - CIS/SERIDÓ |
CLINICA DE ULTRA-SONOGRAFIA DE CAICÓ LTDA |
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CNPJ: 12.397.803/0001-00 |
CNPJ 09.126.574/0001-85 |
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Contratante |
Contratado |
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Testemunha: |
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Nome: |
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CPF: |
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Testemunha: |
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CPF: |
Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:489AA8CC