ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

Em atendimento a Resolução 011/2024-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento de fornecedor: FRANCISCO GILBERSON DOS S. CASSIANO. CNPJ: 20.004.787/0001-77.

 

Nº LIQUIDAÇÃO

Nº EMPENHO

VALOR R$

Nº NOTA FISCAL

604/2024

1.119.001/2024

4.987,50

804

605/2024

1.119.002/2024

6.483,75

803

606/2024

1.119.003/2024

8.079,75

87

603/2024

1.205.001/2024

4.169,55

813

609/2024

1.129.001/2024

2.905,39

391

610/2024

1.108.003/2024

2.714,53

401

611/2024

1.104.002/2024

3.402,14

393

612/2024

1.104.002/2024

2.555,60

392

613/2024

1.111.007/2024

3.481,94

398

599/2024

927.001/2024

6.583,50

789

598/2024

927.004/2024

5.386,50

779

O referido pagamento das notas fiscais foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de peças e manutenção de veículos.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Pois trata-se de V- Pagamento de contrato cujo objetivo seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância o cumprimento da missão institucional.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

 

João Câmara- RN, em 19 de dezembro de 2024.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:4993B522