ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, sediada na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, de agora em diante denominada DISTRATANTE, vem mediante este termo EXTINGUIR o Termo de Contrato Nº 0176/2025 do Pregão Eletrônico Nº 016/2025 - Processo Administrativo Nº 19050001/2025, firmado com a empresa VIVANT COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.337.018/0001-58, sediada na Rua Manoel Bintecourt, Centro, João Câmara/RN – CEP: 59.550-000, representada pelo Sr. WELBJAKSON SOARES DOS SANTOS, brasileiro, portador do CPF: 035.XXX.XXX-79 doravante denominada DISTRATADA com base no inciso I do artigo 138 e têm justo e decidido o seguinte:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Termo tem por objeto a extinção contratual, de forma unilateral, do Termo de Contrato nº 176/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Baraúna/RN e a empresa VIVANT COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADO LTDA, datado de 16 de setembro de 2025 e com vigência de 12 (doze) meses após a sua assinatura, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei Federal Nº 14.133/2021.

O Termo de Contrato supramencionado possui como objeto a contratação de pessoa jurídica visando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Baraúna/RN, originário do Pregão Nº 016/2025, constante no Processo Administrativo nº 19050001/2025, em acordo com a Lei Federal Nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1. A presente extinção do Termo de Contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica que se pactuou do Pregão Eletrônico Nº 016/2025 - Processo Administrativo Nº 19050001/2025.

§ 1º As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente do presente termo de extinção contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1. Fica expressamente consignado que os atos da Administração Pública são orientados pela supremacia do interesse público, razão pela qual os contratos administrativos possuem características e prerrogativas próprias, inerentes ao regime jurídico de direito público, dentre as quais se inclui o poder-dever de extinção unilateral, por conveniência e oportunidade do interesse público, bem como em decorrência dos fatos e fundamentos jurídicos devidamente motivados, na forma da legislação vigente.

 

Baraúna/RN, 10 de fevereiro de 2026.

 

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita do Município de Baraúna/RN

 

Distratante


Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:4A486A06