ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 033/2021

Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 033/2021, celebrado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó, como CONTRATANTE e a empresa Centro de Análises Clínicas Dr. Francisco de Assis Ltda., como CONTRATADA.

 

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó-CIS/SERIDÓ, entidade inscrita no CNPJ sob número 12.397.803/0001-00, situado na Teotônio Freire, 1296, Bairro JK, CEP 59.380-000, Currais Novos-RN, neste ato representado por seu Presidente, Gilson Dantas de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o nº 009.745.614-44, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa Centro de Análises Clínicas Dr. Francisco de Assis Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 40.686.181/0001-76, situado na Rua Manoel Norberto, n° 598 – Térreo 1, Centro, Parelhas/RN, neste ato representado por Francisco de Assis Farias Dantas, inscrito no CPF/MF sob o nº 044.774.874-28, e RG 001.730.250 SSP/RN, doravante denominado(a) CONTRATADA, tem justo e acordado o presente TERMO ADITIVO ao Contrato Administrativo nº 033/2021, que se regerá ainda pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

 

Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 033/2021, que trata da prestação de serviços especializados em saúde, por 12 (doze) meses.

 

Parágrafo Único: O presente contrato será extinto automaticamente antes do decurso do prazo previsto na Cláusula Primeira deste Termo Aditivo desde que seja realizado novo processo de credenciamento para atender as necessidades relacionadas ao presente instrumento contratual.

 

CLAUSULA SEGUNDA: DO VALOR

 

O presente aditivo tem seu valor global estimado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do CIS/SERIDÓ para o exercício 2022. Programa de Trabalho: Serviços Médicos Especializados. Ação: Contratação de serviços médicos especializados. Elemento de despesa: 33.90.39.

 

Parágrafo Único: As despesas que ultrapassarem o presente exercício serão suportadas pelos recursos orçamentários do exercício correspondente.

 

CLÁUSULA QUARTA: DO SUPORTE LEGAL

 

Este termo aditivo tem amparo no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e na Cláusula Terceira do Contrato nº 033/2021.

 

CLÁUSULA QUINTA: DAS INCORPORAÇÕES

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais, passando o presente termo a fazer parte integrante do mesmo, para todos os efeitos legais.

 

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.

 

Currais Novos, 17 de outubro de 2022.

 

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ-CIS/SERIDÓ

CNPJ: 12.397.803/0001-00

Contratante

 

CENTRO DE ANÁLISES CLÍNICAS DR. FRANCISCO DE ASSIS LTDA

CNPJ: 40.686.181/0001-76

Contratado


Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:4A723F81