ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.595 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), destinados a reforço de dotações orçamentárias no orçamento vigente, conforme discriminadas no Anexo I.
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, provenientes da arrecadação da Natureza da Receita: 1712521101 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89 – Principal e 1241500100 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal, das Fontes de recurso: 17200000 - Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP-Lei 9.478/1997 e 17510000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, respectivamente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, em 28 de agosto de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
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Unidade Orçamentária |
Ação |
Natureza |
Fonte |
Região |
Valor |
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Anexo I (Acréscimo) |
2.650.000,00 |
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03 .001 Procuradoria Geral do Município |
1.150.000,00 |
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2005 Manutenção das atividades administrativas e operacionais da Procuradoria Geral do Município |
1.150.000,00 |
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3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
17200000 |
0001 |
1.150.000,00 |
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10 .001 Secretaria Municipal de Infra-Estrutra e Serviço P |
1.500.000,00 |
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2069 Manutenção dos Serviços de iluminação pública |
100.000,00 |
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3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
17510000 |
0001 |
100.000,00 |
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2070 Manutenção das Atividades de Limpeza Pública nas Zonas Urbana e Rural |
1.400.000,00 |
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3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
17200000 |
0001 |
1.400.000,00 |
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:4C5DF24E