ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 316005/2022

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caraúbas/RN, consoante autorização do Sr. ANTÔNIO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 316005/2022 relativo à Dispensa de Licitação n° 012/2022 referente à contratação de Pessoa Jurídica visando à realização de procedimento cirúrgico do tipo nefrolitriosia percutânea, junto às Pessoas Jurídica: CENTRO AVANÇADO DE UROLOGIA DE MOSSORÓ LTDA, inscrita no CNPJ: 19.088.637/0001-00 com sede a Rua Pedro Velho, nº 161, Santo Antônio, CEP 59.611-010, Mossoró/RN; com fulcro no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24- É dispensável a licitação:

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II, do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Foi verificada a necessidade urgente de realizar-se a contratação de Pessoa Jurídica visando à realização de procedimento cirúrgico do tipo nefrolitriosia percutânea, junto às Pessoas Jurídica: CENTRO AVANÇADO DE UROLOGIA DE MOSSORÓ LTDA, inscrita no CNPJ: 19.088.637/0001-00 com base no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

De acordo com o art. 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

A referida solicitação justifica-se face o interesse do poder Executivo Municipal em oferecer condições dignas e necessárias para um melhor atendimento aos munícipes, tendo em vista a complexidade e urgência de determinados casos, como o do paciente ANTONIO RICARDO DE LIMA, portadora do CPF 082.720.624-02 e RG 2.487.689, residente no Sítio Mariana, Zona Rural do município de Caraúbas/RN.

Conforme Atestado Médico, o paciente apresenta cálculo grande obstrutivo de rim com dor intensa e refrataria. A indicação deste tipo de tratamento cirúrgico é considerada como urgente devido a sua gravidade, pois sua demora ou não realização poderá acarretar complicações como perda tecidual e/ou quadro de infecção, que são muito frequentes, podendo agravar o estado e condição de saúde da paciente.

Considerando que, a família apresenta hipossuficiência financeira, conforme relatório social em anexo, e não pode arcar com os custos do procedimento e que a contratação do serviço pode ser feita de maneira direta, mediante dispensa de licitação, por conta do baixo valor dos serviços (Lei 8.666/93, art. 60, parágrafo único). Acresce-se ainda que se trata de situação de necessidade urgente, que fundamenta a contratação com fundamento na situação de urgência (Lei 8.666/93, art. 24, IV).

Com base no exposto, torna-se de grande urgência a abertura de processo de despesa para realização do procedimento cirúrgico, sendo que a paciente não tem aporte financeiro para arcar a cirurgia, e necessita o mais rápido possível da mesma.

Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso II, da Lei n° 8666/93, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Fábio Francisco da Silva Sena, Assessor Jurídico do Município de Caraúbas/RN, que em seu bojo foi favorável à contratação com as empresas: CENTRO AVANÇADO DE UROLOGIA DE MOSSORÓ LTDA, inscrita no CNPJ: 19.088.637/0001-00 no valor total de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), tendo em vista ser o menor valor dentre as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentadas, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.

 

Caraúbas/RN, 18 de março de 2022

 

PAULO DE PAIVA BRASIL

Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:4DC19232