ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 316005/2022
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24- É dispensável a licitação:
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II, do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Foi verificada a necessidade urgente de realizar-se a contratação de Pessoa Jurídica visando à realização de procedimento cirúrgico do tipo nefrolitriosia percutânea, junto às Pessoas Jurídica: CENTRO AVANÇADO DE UROLOGIA DE MOSSORÓ LTDA, inscrita no CNPJ: 19.088.637/0001-00 com base no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
De acordo com o art. 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A referida solicitação justifica-se face o interesse do poder Executivo Municipal em oferecer condições dignas e necessárias para um melhor atendimento aos munícipes, tendo em vista a complexidade e urgência de determinados casos, como o do paciente ANTONIO RICARDO DE LIMA, portadora do CPF 082.720.624-02 e RG 2.487.689, residente no Sítio Mariana, Zona Rural do município de Caraúbas/RN.
Conforme Atestado Médico, o paciente apresenta cálculo grande obstrutivo de rim com dor intensa e refrataria. A indicação deste tipo de tratamento cirúrgico é considerada como urgente devido a sua gravidade, pois sua demora ou não realização poderá acarretar complicações como perda tecidual e/ou quadro de infecção, que são muito frequentes, podendo agravar o estado e condição de saúde da paciente.
Considerando que, a família apresenta hipossuficiência financeira, conforme relatório social em anexo, e não pode arcar com os custos do procedimento e que a contratação do serviço pode ser feita de maneira direta, mediante dispensa de licitação, por conta do baixo valor dos serviços (Lei 8.666/93, art. 60, parágrafo único). Acresce-se ainda que se trata de situação de necessidade urgente, que fundamenta a contratação com fundamento na situação de urgência (Lei 8.666/93, art. 24, IV).
Com base no exposto, torna-se de grande urgência a abertura de processo de despesa para realização do procedimento cirúrgico, sendo que a paciente não tem aporte financeiro para arcar a cirurgia, e necessita o mais rápido possível da mesma.
Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso II, da Lei n° 8666/93, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Fábio Francisco da Silva Sena, Assessor Jurídico do Município de Caraúbas/RN, que em seu bojo foi favorável à contratação com as empresas: CENTRO AVANÇADO DE UROLOGIA DE MOSSORÓ LTDA, inscrita no CNPJ: 19.088.637/0001-00 no valor total de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), tendo em vista ser o menor valor dentre as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentadas, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.
Caraúbas/RN, 18 de março de 2022
PAULO DE PAIVA BRASIL
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:4DC19232