ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE CONTRATO N° 213/2025 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22100003/2025 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2025

OMUNICÍPIO DE BARAÚNA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, Nº 126, Centro, Baraúna-RN, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Sra.MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominadaCONTRATANTE, e de outro lado, a empresaD F DE S SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.599.190/0001-66 com sede naPRAÇA DA MATRIZ, 33, CENTRO, PAU DOS FERROS/RN, doravante designadaCONTRATADA,neste ato representado pelo(a) Sra. DIOSNECI FERREIRA DE SENA SILVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob nº 1.560.872- ITEP/RN, inscrita no CPF sob nº 941.799.804-87, firmam o presenteTERMO DE CONTRATO, conforme especificações contidas no Decreto Municipal SRP n°021/2017-PMB, Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, e na Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, e mediante as cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto Adesão à Ata de Registro de Preços nº 22100003/2025, oriunda do Pregão Eletrônico Nº 031/2025, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica visando ao fornecimento de materiais e artigos de decoração, iluminação, mangueiras luminosas de LED e congêneres destinados aos eventos municipais em atendimento às demandas da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, conforme indicados na tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

MARCA

UND

QTD

VALOR

UNIT (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

Abraçadeira de nylon branca, 100x2,5mm, pacote com 100 unidades.

Hm

Pct

1242

R$ 2,05

R$ 2.546,10

2

Abraçadeira de nylon branca, 150x2,5mm, pacote com 100 unidades.

Hm

Pct

741

R$ 2,30

R$ 1.704,30

3

Abraçadeira de nylon branca, 200x2,5mm, pacote com 100 unidades.

Hm

Pct

489

R$ 3,50

R$ 1.711,50

4

Abraçadeira de nylon branca, 250x2,5mm, pacote com 100 unidades.

Hm

Pct

395

R$ 6,00

R$ 2.370,00

5

Abraçadeira de nylon branca, 280x2,5mm, pacote com 100 unidades.

Hm

Pct

293

R$ 8,45

R$ 2.475,85

6

Abraçadeira de nylon branca, 280x3,5mm, pacote com 100 unidades.

Hm

Pct

242

R$ 8,50

R$ 2.057,00

7

Arvore natal cerejeira 2.1m, com 420 LEDs RGB a prova d´água, IP44. Com controle remoto. Voltagem: bivolt, grau de proteção: IP44.

Chibrali

Und

4

R$ 1.450,00

R$ 5.800,00

8

Arvore natal cerejeira 2.5m, com 1365 LEDs RGB a prova d´água, IP44. Com controle remoto. Voltagem: bivolt, grau de proteção: IP44.

Chibrali

Und

1

R$ 3.400,00

R$ 3.400,00

9

Arvore natal cerejeira 2.5m, com 704 LEDs RGB a prova d´água, IP44. Com controle remoto. Voltagem: bivolt, grau de proteção: IP44.

Chibrali

Und

1

R$ 2.390,00

R$ 2.390,00

10

Bola conjunto com 4 bolas flor de cerejeira. 8f, 200 LEDs warm. Bivolt uso externo.

Chibrali

Und

17

R$ 145,00

R$ 2.465,00

11

Bola flor de cerejeira 20cm. 8f 200 LEDs warm. Bivolt uso externo.

Chibrali

Und

22

R$ 158,00

R$ 3.476,00

12

Bola vazada 80 LEDs branco/warm 20cm. Cor a definir no pedido.

Chibrali

Und

48

R$ 57,50

R$ 2.760,00

13

Bola vazada 100 LEDs branco/warm 30cm. Cor a definir no pedido.

Chibrali

Und

21

R$ 95,00

R$ 1.995,00

14

Bola vazada 150 LEDs branco/warm 40cm. Cor a definir no pedido.

Chibrali

Und

5

R$ 155,00

R$ 775,00

15

Borboleta luminosa com movimento warm 28w tamanho 40cm. Area externa.

Chibrali

Und

5

R$ 330,00

R$ 1.650,00

16

Borboleta luminosa com movimento warm 28w tamanho 60cm.

Chibrali

Und

2

R$ 550,00

R$ 1.100,00

17

Borboleta luminosa com movimento warm 28w tamanho 80cm.

Chibrali

Und

2

R$ 520,00

R$ 1.040,00

18

Cabo de alimentação ac principal rolo 100 metros: cabo tripolar de energia para computadores, nobreaks, estabilizadores e equipamentos eletrônicos de maior potência, padrão brasileiro NBR 14136, novo padrão de tomadas, com plugue de 3 pinos (2p+t) 20a/250v, certificado pelo INMETRO. Condutores em cobre eletrolítico estanhado, bitola mínima de 2,5 mm², com isolamento em PVC antichama. Deve suportar tensão nominal de 250v e corrente nominal de até 20a, conforme NBR NM 60884−1. 100% cobre. Embalagem individual. Cor branca.

Sil

Rolo

22

R$ 420,00

R$ 9.240,00

19

Cabo de alimentação ac principal rolo 100 metros: cabo tripolar de energia para computadores e equipamentos eletrônicos, padrão brasileiro NBR 14136, novo padrão de tomadas, com plugue de 3 pinos (2p+t) 10a/250v, certificado pelo INMETRO. Condutores em cobre estanhado, bitola mínima de 0,75 mm², isolamento em PVC antichama. Deve suportar tensão nominal de 250v e corrente nominal de até 10a, conforme norma NBR NM 60884−1. Cor branca.

Sil

Rolo

70

R$ 740,00

R$ 51.800,00

20

Cabo de alimentação ac principal rolo 100 metros: cabo tripolar de energia para computadores e equipamentos eletrônicos, padrão brasileiro NBR 14136, novo padrão de tomadas, com plugue de 3 pinos (2p+t) 10a/250v, certificado pelo INMETRO. Condutores em cobre estanhado, bitola mínima de 0,75 mm², isolamento em PVC antichama. Deve suportar tensão nominal de 250v e corrente nominal de até 10a, conforme norma NBR NM 60884−1. 100% cobre. Embalagem individual. Cor branca.

Sil

Rolo

22

R$ 740,00

R$ 16.280,00

21

Cabo de rede utp cat 5e cor branca, caixa c/305metros: cabo de par trançado não blindado (utp), categoria 5e, com condutores internos 100% cobre eletrolítico, bitola nominal de 24 awg, formado por 4 pares trançados. Atende integralmente às normas ansi/tia/eia−568−c.2, iso/iec 11801 e NBR 14565, garantindo desempenho para transmissão de dados até 100 mhz e suporte a velocidades de até 1 gbps em redes ethernet. Isolamento em polietileno de alta densidade (hdpe) e capa externa em PVC antichama, na cor branca, com gravação metro a metro. Caixa com 305 metros, acondicionado em caixa tipo “easy box” ou carretel. Produto certificado pelo INMETRO/ANATEL, fios 100% cobre. Cor branca.

Deko

Caixa

2

R$ 670,00

R$ 1.340,00

22

Cabo manga blindado 2x0,5 mm², rolo c/100m: cabo flexível com 2 vias de condutores em cobre eletrolítico estanhado, seção nominal de 0,5 mm² (24 awg), isolados em polietileno de alta densidade (hdpe), capa interna em PVC, blindagem em fita de alumínio com dreno estanhado para aterramento, e capa externa em PVC flexível, antichama, na cor preta. Adequado para instalações de cftv, sistemas de alarme, áudio e automação, com proteção contra interferências eletromagnéticas (emi/rfi). Produto 100% cobre, rolo com 100 metros, acondicionado em carretel. Cor branca.

Mangá

Rolo

1

R$ 390,00

R$ 390,00

23

Cabo pp 2x1,0 mm²: cabo flexível tipo pp, com 2 condutores de cobre eletrolítico 100% cobre, classe 5 conforme NBR NM 280, seção nominal de 1,0 mm², isolados individualmente em PVC 70˚c, reunidos em capa externa de PVC flexível, na cor preta, de alta resistência mecânica, antichama e isolante. Cabo apropriado para uso em eletrodomésticos, extensões, ferramentas portáteis e ligações diversas em baixa tensão. Tensão nominal de até 450/750 v, atendendo integralmente às normas NBR NM 247−5 e NBR 5410, instalações elétricas de baixa tensão.

Sil

M

1244

R$ 2,60

R$ 3.234,40

24

Cascata 100 LED, 3 metros por 0.45m de queda assimétrica, variação entre 0.20 a 0.45m. Corrente de 20 ma, fio duplo branco ou transparente 1,5mm. Branco frio/quente/azul a definir no pedido IP42/IP44 ou IP167.

Chibrali

Und

47

R$ 30,50

R$ 1.433,50

25

Cascata 200 LED, 5 metros por 0.45m de queda assimétrica, variação entre 0.20 a 0.45m. Corrente de 20 ma, fio duplo branco ou transparente 1,5mm. Branco frio/quente/azul a definir no pedido. IP42/IP44 ou IP167.

Chibrali

Und

47

R$ 40,00

R$ 1.880,00

26

Cascata 400 LED, 10 metros por 0.50m de queda assimétrica, variação entre 0.20 a 0.50m. Corrente de 20 ma, fio duplo branco ou transparente 1,5mm. Branco frio/quente/azul a definir no pedido. IP42/IP44 ou IP167.

Chibrali

Und

47

R$ 44,00

R$ 2.068,00

27

Conector plug tomada fonte mangueira LED redonda bivolt. Espessura 10.5mm. IP65.

Chibrali

Und

245

R$ 5,00

R$ 1.225,00

28

Conector plug tomada fonte mangueira LED redonda bivolt. Espessura 12mm. IP65.

Chibrali

Und

245

R$ 4,95

R$ 1.212,75

29

Conector de emenda reta para mangueira LED neon 220 volts: conector em PVC transparente de alta resistência, modelo de referência tb−01−1797 ou equivalente, próprio para interligação de segmentos de mangueira LED neon flexível em instalações a 220 volts ac. Deve possuir contatos metálicos internos em cobre estanhado, garantindo condução elétrica segura e durável. O conjunto deve permitir encaixe firme e vedado, evitando mau contato ou risco de choque elétrico. Compatível com mangueiras LED neon de 220 volts padrão de mercado perfil retangular ou redondo conforme fabricante.

Chibrali

Und

97

R$ 9,90

R$ 960,30

30

Conector para fita de LED 6 mm: conector tipo clip/engate rápido, em corpo de policarbonato ou PVC transparente de alta resistência, para interligação elétrica de fita de LED monocolor de 6 mm de largura (2 vias), compatível com fitas 3528 ou equivalentes. Deve possuir contatos metálicos em cobre estanhado ou latão niquelado, garantindo condução elétrica estável e sem necessidade de solda. Aplicação em corrente contínua 12v ou 24v, conforme a fita utilizada. Instalação por encaixe mecânico, sem necessidade de ferramentas especiais.

Chibrali

Und

97

R$ 18,50

R$ 1.794,50

31

Cordão strobinho, 10 m fixo 100 lâmpadas de LED. Tipo pisca-pisca, fio verde, cor branco frio/quente, a definir no pedido. IP42/IP44 ou IP167.

Chibrali

Und

13

R$ 29,90

R$ 388,70

32

Cortina 288 LED, 3x2.5m, aproximadamente, 220 volts. Função cachoeira, branco frio/quente a definir no pedido. IP42/IP44 ou IP167.

Chibrali

Und

13

R$ 118,00

R$ 1.534,00

33

Cortina 360 LED, 3x3.0m, aproximadamente, 220 volts. 8f− fio de fada PVC. Branco frio/quente a definir no pedido. IP42/IP44 ou IP167.

Chibrali

Und

27

R$ 39,00

R$ 1.053,00

34

Cortina 500 LED, 3x2.5m, aproximadamente, 220 volts. Fixa ou 8f , corrente de 20 ma, fio duplo branco ou transparente 1,5mm. Cor branco frio/quente a definir no pedido. IP42/IP44 ou IP167.

Chibrali

Und

13

R$ 118,00

R$ 1.534,00

35

Cortina 500 LED, 4x2.2m, aproximadamente, 220 volts. Fixa ou 8f, corrente de 20 ma, fio duplo branco ou transparente 1,5mm. Branco frio/quente a definir no pedido. IP42/IP44 ou IP167.

Chibrali

Und

13

R$ 132,00

R$ 1.716,00

36

Cortina 600 LED, 6x3.0m, aproximadamente, 220 volts. 8f ou fixa, branco frio/quente a definir no pedido. IP42/IP44 ou IP167, medindo 6metros de altura por 3 de largura com 20 tiras suspensas e 30 luzes por tira.

Chibrali

Und

13

R$ 141,00

R$ 1.833,00

37

Emenda para mangueira de LED 10.5m pacote c/50 und, conector interconexão para mangueiras de LED 2 fios. Corrente máxima 10a e tensão máximo 250v. Pacote com 50 conectores.

Chibrali

Pct

32

R$ 15,50

R$ 496,00

38

Emenda reta para mangueira LED neon 220 volts (2 pinos): conector tipo emenda reta próprio para interligação de segmentos de mangueira LED neon flexível a 220 volts ac. Corpo em plástico transparente resistente, com pinos metálicos, condutores, cobre estanhado ou latão niquelado, assegurando contato elétrico firme e durável. Compatível com mangueiras padrão de mercado, oferece encaixe vedado para prevenir infiltrações e garantir segurança operacional.

Chibrali

Und

28

R$ 5,35

R$ 149,80

39

Emenda extensora reta para fita de LED 3528 2 vias, fêmea: conector tipo clip fêmea × fêmea, projetado para prolongamento de fitas de LED 3528 ou 5050 monocromáticas (exceto RGB), compatível com fitas de 2 vias. Corpo em policarbonato ou PVC transparente, de alta durabilidade, com pinos metálicos internos em cobre estanhado ou latão niquelado, garantindo contato elétrico seguro e estável. O sistema permite conexão sem solda, por simples encaixe mecânico, assegurando firmeza e confiabilidade na conexão.

Chibrali

Und

28

R$ 8,85

R$ 247,80

40

Fio paralelo duplo 2x2,5mm, rolo 100m. Composto termoplástico polivinílico (PVC). Condutor 100% cobre. Cabo não propagador de incêndio e compatível com o padrão NBR 9117. Voltagem 300v/500v.

Sil

Rolo

8

R$ 195,00

R$ 1.560,00

41

Fio paralelo duplo 2x1,5mm, rolo 100m. Composto termoplástico polivinílico (PVC). Condutor 100% cobre. Cabo não propagador de incêndio e compatível com o padrão NBR 9117. Voltagem 300v/500v.

Chibrali

Rolo

11

R$ 145,00

R$ 1.595,00

42

Fita neon LED auto brilho cor fixa. Rolo 100 metros cores diversas a definir no pedido.

Chibrali

Rolo

6

R$ 690,00

R$ 4.140,00

43

Fita de LED digital endereçável ws2811 – 12v, rolo 5m: fita de LED flexível, modelo digital endereçável com chip de controle ws2811, tensão de alimentação 12v dc, densidade de 30 LEDs por metro, sendo 3 LEDs por pixel/endereço. A fita deve possuir: grau de proteção IP67, encapsulada em tubo de silicone flexível à prova d’água, adequada para ambientes externos e internos; comprimento de rolo de 5 metros; LEDs tipo smd 5050 de alto brilho, com cores RGB independentes e controle digital por pixel; consumo médio de ~9w por metro; conectores em ambas as extremidades para ligação em cascata; vida útil mínima de 30.000 horas.

Shibrali

Rolo

47

R$ 64,50

R$ 3.031,50

44

Fita isolante em PVC antichama, 19 mm × 20 m, cor branca rolo de fita elétrica isolante em PVC, com largura de 19 mm e comprimento de 20 m, antichama e autoextinguível, que atenda à norma ABNT NBR NM 60454 3 1 (tipo 1). Deve resistir a temperaturas superiores a 100 ˚c e suportar tensão nominal até 750 v. Ideal para isolação segura de terminais e emendas de fios ou cabos elétricos em ambientes residenciais, comerciais ou industriais.

Tekbond

Und

142

R$ 5,65

R$ 802,30

45

Fita neon LED digital, rolo 5metros 12v + controladora IP 67, 120 LED por metro.

Chibrali

Rolo

33

R$ 99,00

R$ 3.267,00

46

Fita neon LED endereçável ws 2811, rolo 5m, com 30 LEDs por metro.

Chibrali

Rolo

23

R$ 199,00

R$ 4.577,00

47

Fita neon LED flex, RGB, 220 volts, rolo 15m. Fluxo luminoso: 480 lúmens por metro. Potência: 12w 15 metros aproximadamente. Grau de proteção: à prova d'água IP65. 50.000 horas de vida útil. LED smd 2835. Incluindo fonte e controlador.

Chibrali

Rolo

14

R$ 174,00

R$ 2.436,00

48

Fita neon LED flex, smd 2835 de alto brilho, rolo 5m, fonte 12v. IP65. Medidas 6mm x 12mm de altura. Cores diversas a definir no pedido.

Chibrali

Rolo

49

R$ 82,00

R$ 4.018,00

49

Fita neon LED flex, smd 2835, siliconada, rolo 5m, com fonte 12v. IP65. Medidas 0,5cm x 1,2 cm fonte bivolt corte 2,5, sem adesivo. Cores diversas a definir no pedido.

Chibrali

Rolo

47

R$ 67,50

R$ 3.172,50

50

Fita neon RBG, LED, rolo 5m 12v flexível com controle e fonte. Cores diversas a definir no pedido.

Chibrali

Rolo

21

R$ 61,00

R$ 1.281,00

51

Kit de ventilação para painel elétrico IP65/67: conjunto composto por 1 ventilador axial elétrico, 1 grelha com filtro de ar e 1 grelha de exaustão, todos compatíveis com instalação em painel metálico de comando/distr. Dimensões compatíveis com painel de 40x30x20 cm até 60x50x20 cm. Ventilador axial: tensão nominal 220 volts ac, vazão mínima de 90 m³/h, nível de ruído = 45 db, rolamento de esferas, vida útil mínima de 30.000 horas. Grau de proteção IP−54 ou superior, fornecido com cabo de ligação e proteção contra sobreaquecimento. Filtro de ar: em poliuretano ou similar, removível e lavável, garantindo retenção de poeira, mantendo grau de proteção iP do painel. Grelhas de ventilação e exaustão: em abs ou policarbonato de alta resistência, na cor cinza padrão ral 7032, com junta de vedação em borracha nitrílica (NBR) ou EPDM. Fixação: sistema de encaixe por presilhas ou parafusos, de fácil manutenção.

Qualitas

Und

2

R$ 165,00

R$ 330,00

52

Lâmpada estrobo LED 12 w, características: alimentação em 220 volts ac, cor de emissão branco frio, potência nominal 12 w, com proteção mínima IP65 contra poeira e jatos de água. Estrutura compacta em alumínio e policarbonato de alta resistência, com dimensões aproximadas de c11 × l5,5 × a5 cm. Função de estrobo, pisca−pisca com frequência de 50–60 flashes por minuto.

Chibrali

Und

144

R$ 14,00

R$ 2.016,00

53

LED tubo branco chuva de meteoros, de 1metros de altura, bastão com LEDs bivolt automático. O efeito pode variar entre meteoro, snowfall e snow.

Chibrali

Und

13

R$ 72,00

R$ 936,00

54

LED tubo branco frio tipo tubos snow fall 08 tubos, de 45/50cm de altura, com aproximadamente 30 LEDs em cada tubo, LEDs bivolt automático, metragem em torno de 3,20cm. Plugue da cauda: sim, com conector, suporte muitas cordas se conectam juntos. O efeito pode variar entre chuva de meteoro ou snow fall.220 volts ou bivolt.

Chibrali

Und

246

R$ 37,30

R$ 9.175,80

55

LED tubo branco frio/quente tipo tubos snow fall 15/16 tubos, de 10cm de altura, com aproximadamente 30 LEDs em cada tubo, LEDs bivolt automático, metragem em torno de 6metros. Plugue da cauda: sim, com conector, suporte muitas cordas se conectam juntos. O efeito pode variar entre chuva de meteoro ou snow fall.

Chibrali

Und

47

R$ 60,00

R$ 2.820,00

56

LED tubo azul tipo tubos snow fall 08 tubos, de 45/50cm de altura, com aproximadamente 30 LEDs em cada tubo, LEDs bivolt automático, metragem em torno de 3,20cm. Plugue da cauda: sim, com conector, suporte muitas cordas se conectam juntos. O efeito pode variar entre chuva de meteoro ou snow fall.220 volts ou bivolt.

Chibrali

Und

147

R$ 37,00

R$ 5.439,00

57

LED tubo branco frio tipo tubos snow fall 08 tubos, de 30cm de altura, com aproximadamente 30 LEDs em cada tubo, LEDs bivolt automático, metragem em torno de 3,20cm. Plugue da cauda: sim, com conector, suporte muitas cordas se conectam juntos. O efeito pode variar entre chuva de meteoro ou snow fall.220 volts ou bivolt.

Chibrali

Und

98

R$ 42,00

R$ 4.116,00

58

LED tubo RGB tipo tubos snow fall 08 tubos, de 45/50cm de altura, com aproximadamente 30 LEDs em cada tubo, LEDs bivolt automático, metragem em torno de 3,20cm. Plugue da cauda: sim, com conector, suporte muitas cordas se conectam juntos. O efeito pode variar entre chuva de meteoro ou snow fall. 220 volts ou bivolt.

Chibrali

Und

23

R$ 35,50

R$ 816,50

59

Mangueira luminosa de LED azul com 24 LEDs por metro, rolo 100m, 10.5mm, 220 volts, rolo de 100 metros redonda, brilho intenso.

Chibrali

Rolo

48

R$ 420,00

R$ 20.160,00

60

Mangueira luminosa de LED branco frio com 24 LEDs por metro, rolo 100m, 10.5mm, 220 volts, rolo de 100 metros redonda, brilho intenso.

Chibrali

Rolo

72

R$ 400,00

R$ 28.800,00

61

Mangueira luminosa de LED branco frio com 24 LEDs por metro, rolo 100m, 10.5mm, 220 volts, rolo de 100 metros redonda, brilho intenso.

Chibrali

Rolo

23

R$ 400,00

R$ 9.200,00

62

Mangueira luminosa de LED branco quente 24 LEDs por metro, rolo 100m, 10.5mm, 220 volts, rolo de 100 metros redonda, brilho intenso.

Chibrali

Rolo

110

R$ 400,00

R$ 44.000,00

63

Mangueira luminosa de LED branco quente 24 LEDs por metro, rolo 100m, 10.5mm, 220 volts, rolo de 100 metros redonda, brilho intenso.

Chibrali

Rolo

36

R$ 400,00

R$ 14.400,00

64

Mangueira luminosa de LED verde com 24 LEDs por metro, rolo 100m, 10.5mm, 220 volts, rolo de 100 metros redonda, brilho intenso.

Chibrali

Rolo

48

R$ 430,00

R$ 20.640,00

65

Mangueira luminosa de LED vermelho com 24 LEDs por metro, rolo 100m, 10.5mm, 220 volts, rolo de 100 metros redonda, brilho intenso.

Chibrali

Rolo

48

R$ 430,00

R$ 20.640,00

66

Painel de comando metálico 60x50x20 cm: caixa metálica de sobrepor, fabricada em aço carbono sae 1010/1020 com espessura mínima de 1,2 mm, tratamento anticorrosivo por fosfatização e pintura eletrostática a pó na cor cinza padrão ral 7032. Dimensões externas aproximadas: 60 cm (altura) x 50 cm (largura) x 20 cm (profundidade). Grau de proteção IP65 conforme NBR iec 60529, garantindo proteção contra poeira e jatos de água. Acompanha placa de montagem interna em chapa de aço galvanizado para fixação de componentes elétricos, e fecho com chave tipo yale ou equivalente, permitindo abertura e fechamento seguro. Tampa articulada com dobradiças internas, fixação com parafusos ou fecho frontal, garantindo perfeita vedação.

Autack

Und

2

R$ 89,00

R$ 178,00

67

Perfil LED marcenaria embutir para fita LED sem fita tensão de operação 12v, 110/220volts. Cor branco ou preto a definir no pedido. Tamanho comprimento 2 metros IP20. Modelo de referência 23,6mm, 7mm profundidade, 12mm medida interna contendo 2 tampas e duas presilhas.

Chibrali

Und

48

R$ 23,00

R$ 1.104,00

68

Pisca fixo, cordão de lux fixa com 500 LEDs sendo 400 fixos warm i e 100 strobinhos brancos, 31v IP44 com 50metros.

Chibrali

Und

48

R$ 99,00

R$ 4.752,00

69

Pisca-pisca azul contendo 100 lâmpadas de LED, com fio transparente/branco, 220 volts, caixa com 10 metros cada.

Chibrali

Und

246

R$ 7,80

R$ 1.918,80

70

Pisca-pisca verde contendo 100 lâmpadas de LED, com fio transparente/branco, 220 volts, caixa com 10 metros cada.

Chibrali

Und

272

R$ 7,80

R$ 2.121,60

71

Pisca-pisca verde contendo 100 lâmpadas de LED, com fio verde, 220 volts, caixa com 8 metros cada.

Chibrali

Und

246

R$ 7,80

R$ 1.918,80

72

Pisca-pisca branco frio contendo 100 lâmpadas de LED, com fio transparente/branco/verde, 220 volts, caixa com 10 metros cada. Definir a cor do fio no pedido.

Chibrali

Und

990

R$ 6,80

R$ 6.732,00

73

Pisca-pisca branco quente contendo 100 lâmpadas de LED, com fio transparente/branco/verde, 220 volts, caixa com 10 metros cada. Definir a cor do fio no pedido.

Chibrali

Und

990

R$ 6,80

R$ 6.732,00

74

Pisca-pisca vermelho contendo 100 lâmpadas de LED, com fio transparente/branco, 220 volts, caixa com 10 metros cada.

Chibrali

Und

194

R$ 7,80

R$ 1.513,20

75

Pisca-pisca vermelho contendo 100 lâmpadas de LED, com fio verde, 220 volts, caixa com 10 metros cada.

Chibrali

Und

149

R$ 7,80

R$ 1.162,20

76

Poste decorativo natalino medindo 1.85 metros, bivolt cor preto/vermelho a definir no pedido parte interna do poste pode ser trenzinho, noel, boneco de neve.

Chibrali

Und

4

R$ 1.000,00

R$ 4.000,00

77

Poste decorativo natalino duplo medindo 1.79 metros, bivolt cor preto/vermelho a definir no pedido parte interna do poste pode ser trenzinho, noel, boneco de neve.

Chibrali

Und

4

R$ 1.540,00

R$ 6.160,00

78

Prensa−cabo m12, kit c/ 50: fabricado em nylon de alta resistência ou latão niquelado, com anel de vedação em borracha nitrílica (NBR) ou EPDM, grau de proteção mínimo IP68, resistente a intempéries, óleos e umidade. Compatível com cabos de diâmetro externo entre 3 e 6,5 mm, indicado para uso em cabo manga blindado 2x0,5 mm² e cabo de rede utp cat 5e, 100% cobre. Cor branca.

HS automação

Kit

1

R$ 180,00

R$ 180,00

79

Prensa−cabo m16, kit c/ 50: fabricado em nylon de alta resistência ou latão niquelado, com anel de vedação em borracha nitrílica (NBR) ou EPDM, grau de proteção mínimo IP68, resistente a intempéries, óleos e umidade. Compatível com cabos de diâmetro externo entre 6 e 10 mm, indicado para uso em cabo pp 2,5 mm² (até 2 vias) e também compatível com cabo de rede cat 5e de maior espessura.

HS automação

Kit

1

R$ 80,00

R$ 80,00

80

Prensa−cabo m20 (kit c/ 50): fabricado em nylon de alta resistência ou latão niquelado, com anel de vedação em borracha nitrílica (NBR) ou EPDM, grau de proteção mínimo IP68, resistente a intempéries, óleos e umidade. Compatível com cabos de diâmetro externo entre 10 e 14 mm, indicado para uso em cabo pp 2,5 mm² (3 vias ou superior) e demais cabos de maior diâmetro.

HS Automação

Kit

1

R$ 165,00

R$ 165,00

81

Quadro de distribuição de comando (qdc) 40x30x20 cm: painel metálico de sobrepor, fabricado em aço carbono sae 1010/1020 com espessura mínima de 1,2 mm, tratamento anticorrosivo por fosfatização e pintura eletrostática a pó na cor cinza padrão ral 7032. Dimensões externas aproximadas: 40 cm (altura) x 30 cm (largura) x 20 cm (profundidade). Grau de proteção IP65 conforme NBR iec 60529, resistente a poeira e jatos d’água. O quadro deverá ser fornecido completo com todos os itens, contendo: barramento de neutro em cobre estanhado, isolado, dimensionado para corrente mínima de 100 a; barramento de terra em cobre estanhado, isolado, dimensionado para corrente mínima de 100 a.

Cgreletrica

Und

1

R$ 770,00

R$ 770,00

82

Rede 096 LED branco frio fixa, medindo aproximadamente 3.0m x0,40cm, 220 volts. Corrente de 20 ma, fio duplo branco ou transparente 1,5mm. Conexão macho e fêmea para interligar.

Chibrali

Und

11

R$ 40,00

R$ 440,00

83

Rede 144 LED branco frio fixa, medindo aproximadamente 1.50x1,30m, 220 volts. Corrente de 20 ma, fio duplo branco ou transparente 1,5mm. Conexão macho e fêmea para interligar.

Chibrali

Und

12

R$ 37,00

R$ 444,00

84

Rede 160 LED branco frio fixa, medindo aproximadamente 6.0x0,40cm, 220 volts. Corrente de 20 ma, fio duplo branco ou transparente 1,5mm. Conexão macho e fêmea para interligar.

Chibrali

Und

6

R$ 64,00

R$ 384,00

85

Rede 320 LED branco frio fixa, medindo aproximadamente 2.40x1,80m, 220 volts. Corrente de 20 ma, fio duplo branco ou transparente 1,5mm.

Chibrali

Und

18

R$ 100,00

R$ 1.800,00

86

Refletor de LED de 400w. Branco frio, na tensão 220 volts, ou bivolt e a prova d´água.

Chibrali

Und

9

R$ 103,00

R$ 927,00

87

Refletor de LED de 100w, verde, na tensão 220 volts, ou bivolt e a prova d´água.

Chibrali

Und

46

R$ 24,00

R$ 1.104,00

88

Refletor de LED de 200 w, verde, na tensão 220 volts, ou bivolt e a prova d´água.

Chibrali

Und

22

R$ 48,00

R$ 1.056,00

89

Refletor de LED de 400w, verde, na tensão 220 volts, ou bivolt e a prova d´água.

Chibrali

Und

9

R$ 103,00

R$ 927,00

90

Refletor de LED de 50w, verde, na tensão 220 volts, ou bivolt e a prova d´água.

Chibrali

Und

98

R$ 23,00

R$ 2.254,00

91

Régua de tomadas para painel – 6 pontos: régua elétrica para fixação interna em painel de comando ou distribuição, fabricada em perfil metálico pintado em epóxi ou termoplástico de alta resistência. Deve conter 6 (seis) tomadas padrão brasileiro NBR 14136 (2p+t), com capacidade mínima de 10a/250v cada, devidamente identificadas e espaçadas para conexão simultânea. Conexão por borne ou cabo com plugue tripolar de 10a para alimentação. Deve possuir proteção contra surtos elétricos e sobrecarga, chave liga/desliga com iluminação em LED e fusível de proteção substituível. Comprimento aproximado de 30 cm. Produto certificado pelo INMETRO, adequado para instalação em painéis elétricos, racks ou caixas metálicas.

Pier Telecon

Und

2

R$ 97,00

R$ 194,00

92

Tela decorativa rolo 10 metros de preenchimento de estruturas em PVC com 06mm. Alta resistência e acabamento em alto brilho composta por fios entrelaçados de PVC. Embalagem em bobina 10x1 metro. Disponível nas cores amarelo, azul, branco, outro, preto, rosa, roxo, transparente, verde e vermelho. A definir no pedido. Espaçamento 2,5cm.

Tudo Natal

Rolo

12

R$ 690,00

R$ 8.280,00

VALOR TOTAL

R$ 412.193,70

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

2.1. O valor estimado do contrato será deR$ 412.193,70 (quatrocentos e doze mil, cento e noventa e três reais e setenta centavos), conforme cláusula primeira.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL

3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 22100003/2025 ao Pregão Eletrônico nº 031/2025, firmada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.358.053/0001-90, com sede naRUA JOSÉ MALDADO, 122, CENTRO, PORTALEGRE/RN, CEP: 59.810-000, Portalegre/RN, com fundamento no art. 38, §3 do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, consubstanciado na Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO

4.1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº. 14.133/21 c/c o inciso III do artigo 92 do mesmo diploma legal.

4.2. Não será permitida a subcontratação.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

5.1. O prazo de vigência da contratação é de 8 (oito) meses contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, visto que se enquadra como fornecimento contínuo, haja vista ser decorrente de necessidade permanente e/ou prolongada da Administração Pública Municipal.

5.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de fornecimento tem natureza continuada;

b) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do fornecimento;

c) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;

d) Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

5.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

5.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

5.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. Caberá à CONTRATANTE:

6.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

6.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

6.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

6.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

6.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato.

6.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

6.1.8. Cientificar o setor de representação judicial da Administração Pública para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

6.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

6.1.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

6.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

6.1.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

6.2. Caberá à CONTRATADA:

6.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

6.2.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

6.2.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

6.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os insumos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

6.2.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

6.2.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

6.2.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

6.2.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

6.2.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal.

6.2.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

6.2.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

6.2.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

6.2.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

6.2.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

6.2.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

6.2.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

6.2.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

6.2.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);

6.2.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

6.2.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

6.2.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;

6.2.22. O Prazo de entrega do objeto será de no máximo 05 (cinco) dias corridos a contar da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Compra que será emitida pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS

7.1. À CONTRATADA caberá, ainda:

7.1.1. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da entrega do produto ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;

7.1.2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a entrega do produto originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

7.1.3. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do Termo de Adesão.

7.1.4. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura municipal, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

8.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

8.2. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

9.1. O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.

9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

9.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO

10.1. A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente ao fornecimento do produto caberá ao(s) servidor(es) designado(s) pelo Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA

11.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos consignados noOrçamento Geral do Municípioconforme abaixo especificado:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.002 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS

AÇÃO:

2009 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

NATUREZA DE DESPESA:

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE:

15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.005 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

AÇÃO:

2017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

NATUREZA DE DESPESA:

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE:

15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

03.001 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

AÇÃO:

2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

1323 NUCLEO DE INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO - NID

NATUREZA DE DESPESA:

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE:

15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

04.001 SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

AÇÃO:

2046 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

NATUREZA DE DESPESA:

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE:

15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO

12.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa por meio do Gerenciador Financeiro.

12.2. O pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação de recolhimento dos encargos INSS, FGTS, CNDT, débitos estaduais conjuntos com a dívida ativa do estado, tributos federais e tributos municipais.

12.3. A contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os fornecimentos não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.

12.4. Prefeitura Municipal de Baraúna/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos do processo administrativo do Pregão Eletrônico nº 006/2024.

12.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.

12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

12.5.1. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.

12.7. Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.

12.8. A CONTRATANTE realizará a qualquer momento, inclusive antes do pagamento, consulta referente a inexistência de débitos trabalhistas, a qual pode ser efetuada mediante consulta ao sítio www.tst.jus.br bem como consulta ao Sistema de Cadastramento de Unificado de Fornecedores - SICAF e ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN.

12.9. A CONTRATADA não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado, alegando falta de pagamento, nos termos do Art 137 e inciso I da Lei nº 14.133/21, quando o referido atraso não for superior a 90 (noventa) dias, vindo o qual, poderá o contratado buscar, por meios legais, a resolução do contrato administrativo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.

Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

14.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei nº 14.133/21, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO

15.1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 125, da Lei nº. 14.133/21.

15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.

15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

der causa à inexecução parcial do contrato;

der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

der causa à inexecução total do contrato;

ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

praticar ato fraudulento na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Multa:

Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 15.1, de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.

Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 15.1, de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.

Para infração descrita na alínea “b” do subitem 15.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.

Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 15.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.

Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 15.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:

A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a natureza e a gravidade da infração cometida;

as peculiaridades do caso concreto;

as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

os danos que dela provierem para o Contratante;

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)

O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)

As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA EXTINÇÃO

17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua extinção, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº. 14.133/21.

17.2. A extinção do contrato poderá ser:

17.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.

17.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

17.2.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

17.3. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA

18.1. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos do processo administrativo do Pregão Eletrônico SRP nº 031/2025, cuja realização decorre de autorização do ordenador de Despesa, e da Proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PUBLICIDADE DOS ATOS

19.1. A divulgação resumida deste contrato será publicada na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

Parágrafo Único - De acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório.

 

CLÁUSULA VIGESSIMA - DO FORO

20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Baraúna/RN, 25 de novembro de 2025

 

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN/RN

D F De S Silva

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

DIOSNECI FERREIRA DE SENA SILVA

Prefeita Municipal de Baraúna/RN

Representante Legal

(Contratante)

(Contratada)


Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:4E2211CC