ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 10010003
Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor FUNDAÇÃO VICENTE PASCARETTA JUNIOR (CNPJ: 08.458.725/0001-30) referente empenho nº. 10010003, datado em 10/01/2020, no valor de R$ 370,00 (TREZENTOS E SETENTA REAIS), referente nota fiscal nº. 2078. No caso sob análise, verifica-se que em virtude da recente implantação da ordem cronológica, ocorreram atrasos nos pagamentos referentes prestação de serviços de exames especializados. Com efeito, em virtude do paciente de iniciais M.V.L.P necessitar de realizar exame com urgência para identificar o agente causal e avaliar a gravidade para fechar o laudo medico. Desse modo, com fulcro no princípio da inexigibilidade de conduta diversa, justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento do prestados de serviços supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
São Vicente/RN, 03/02/2020.
ELIENE MARLENE DANTAS DE ARAÚJO
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Matrícula 074
Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:4F7B8794