ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO

Comissão Permanente de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2023

 

Aos 09 de janeiro de 2024, o Município de Brejinho, através da Prefeitura Municipal, com sede à Praça Presidente Castelo Branco, n° 207, centro, Brejinho/RN – CEP 59.219-000, inscrita no CNPJ nº. 08.161.614/0001-67, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOAO BATISTA GOMES GONÇALVES, inscrito no CPF: 422.799.684-87, residente e domiciliado no Município de Brejinho/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decretos Municipais nº. 05/2014 e 28/2017, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 23/2023-SRP, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa à AQUISIÇÃO DE MAERIAL DE CONSTRUÇÃO, conforme descrição abaixo relacionada:

 

1.2 A presente Ata apresenta valor conforme descrito no quadro abaixo:

Fornecedor: PEDRA CONSTRUCAO LTDA

CNPJ: 40.777.690/0001-04

Telefone:

Email:

Endereço: R CLAUDIA ONIREVES BENTO, 5 LOTE BOSQUE DOS SONHOS, CENTRO, SANTO ANTONIO/RN, CEP: 59255-000

Representante: JEFFSON GALVÃO RODRIGES - CPF: 065.328.664-31

 

LOTE 01

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

1

0004913 - Cimento 50QUILO

NACIONAL

Unidade

4000,00

33,940

135.760,00

2

0004914 - TELHA CERÂMICA COLONIAL

PARELHAS

Unidade

20000,00

0,590

11.800,00

3

0004915 - Telha fibro cimento 5mm 1,83 x 1,10

ETERNIT

Unidade

50,00

32,990

1.649,50

4

0004916 - Telha fibro cimento 5mm 2,13 x 1,10

ETERNIT

Unidade

50,00

48,960

2.448,00

5

0004917 - Telha fibro cimento 5mm 2,44 x 1,10

ETERNIT

Unidade

50,00

53,390

2.669,50

6

0004918 - Telha fibro cimento 2,44 x 1,10

ETERNIT

Unidade

50,00

56,320

2.816,00

7

0004919 - Tijolo 8f 19x19x09

VILAR

Unidade

70000,00

0,550

38.500,00

8

0004920 - Tijolo branco simples

VILAR

Unidade

15000,00

0,390

5.850,00

9

0004921 - Areia Grossa (Metro)

PEDRA CONSTRUÇÃO

Metro

1000,00

69,300

69.300,00

10

0004922 - Areia Media

PEDRA CONSTRUÇÃO

Metro

500,00

69,300

34.650,00

11

0004923 - Areia fina para reboco

PEDRA CONSTRUÇÃO

Metro

200,00

84,500

16.900,00

12

0004924 - Cal hidratado 5QUILO 197

HIDRACOR

Unidade

6000,00

11,250

67.500,00

13

0004925 - Cal para traço 20QUILO SACO

JANDAIRA

Unidade

1000,00

19,900

19.900,00

14

0004926 - Brita 19 (Metro)

PEDRA CONSTRUÇÃO

Metro

500,00

211,380

105.690,00

15

0004927 - Argamassa AC I 20QUILO

SUPER COLA

Unidade

500,00

10,500

5.250,00

16

0004928 - Argamassa AC II 20 QUILO

SUPER COLA

Unidade

500,00

13,900

6.950,00

17

0004929 - PISO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIO R OU IGUAL A 4, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM

ELIZABETH

Metro

1000,00

29,900

29.900,00

18

0004930 - Piso antiderrapante 45x45

SUPER COLA

Metro

1000,00

31,010

31.010,00

19

0004931 - Rejunte interno 1QUILO

SUPER COLA

QUILO

200,00

5,400

1.080,00

20

0004932 - Rejunte Externo 1QUILO

SUPER COLA

QUILO

150,00

7,950

1.192,50

21

0004933 - Piso Tátil 25 X 25

PEDRA CONSTRUÇÃO

Unidade

1000,00

2,000

2.000,00

22

0004934 - Bloco de concreto intertravado 10x20x6 cm com selo de qualidade ABCP de 35 mpa. Coloração natural

PEDRA CONSTRUÇÃO

Metro

500,00

40,840

20.420,00

VALOR TOTAL DO LOTE 01 R$

613.235,60

 

 

 

 

 

 

 

LOTE 02

23

0004935 - Pá quad. com cabo

SIGMA

Unidade

300,00

33,400

10.020,00

24

0004936 - Enxada para traço 2,5 c/ cabo

SIGMA

Unidade

300,00

39,400

11.820,00

25

0004937 - Fechadura de embutir, para porta interna com cilindro, maçaneta de alavanca – padrão

SOPRANO

Unidade

150,00

42,400

6.360,00

26

0004938 - Fechadura de embutir, para porta externa com cilindro, maçaneta de alavanca - padrão

SOPRANO

Unidade

150,00

55,100

8.265,00

27

0004939 - Fechadura de embutir p/ porta de wc, tipo (ocupado/livre)

SOPRANO

Unidade

100,00

25,000

2.500,00

28

0004940 - Arame galvanizado nº18

SIGMA

QUILO

100,00

26,000

2.600,00

29

0004941 - Arame recozido nº18

SIGMA

QUILO

60,00

18,300

1.098,00

30

0004942 - Arame farpado 100 mts

SIGMA

Unidade

80,00

98,000

7.840,00

31

0004943 - Dobradiça de ferro oxidado 3”

SIGMA

Unidade

300,00

8,200

2.460,00

32

0004944 - Pá de bico c/cabo nº 3

SIGMA

Unidade

150,00

38,000

5.700,00

33

0004945 - Foice s/cabo

SIGMA

Unidade

150,00

38,200

5.730,00

34

0004946 - Machado c/cabo curto

SIGMA

Unidade

150,00

68,700

10.305,00

35

0004947 - Ciscador arame tipo leque

SIGMA

Unidade

300,00

29,760

8.928,00

36

0004948 - Coluna de ferro LADO: 80MM, ESPESSURA CHAPA: 16, PESO 3,635 QUILO

PEDRA CONSTRUÇÃO

METRO.

300,00

19,700

5.910,00

37

0004949 - Caixa De Porta 0,60x2,10

MISTA

Unidade

80,00

70,000

5.600,00

VALOR TOTAL DO LOTE 02

89.536,00

 

 

 

 

 

 

 

LOTE 03

38

0004950 - Caixa De Porta 0,80x2,10

MISTA

Unidade

150,00

78,000

11.700,00

39

0004951 - Porta Laminada 0,60x2,10

ALPHA

Unidade

80,00

78,000

6.240,00

40

0004952 - Porta Laminada 0,70x2,10

ALPHA

Unidade

80,00

78,000

6.240,00

41

0004953 - Porta Laminada 0,80x2,10

ALPHA

Unidade

150,00

78,000

11.700,00

42

0004954 - Janela - Janela Material: Madeira Itaúba

PEDRA CONSTRUÇÃO

Unidade

80,00

174,000

13.920,00

43

0004955 - Janela Madeira 153x 129

PEDRA CONSTRUÇÃO

Unidade

80,00

174,000

13.920,00

44

0004956 - Janela - Material: Madeira Itaúba, Comprimento: 1,4 0 M, Largura: 1,20 M

PEDRA CONSTRUÇÃO

Unidade

80,00

174,000

13.920,00

45

0004957 - Madeira Caibro Angelim 6x12

PEDRA CONSTRUÇÃO

Metro

1000,00

9,320

9.320,00

46

0004958 - Madeira Caibro Massaranduba 3x5

PEDRA CONSTRUÇÃO

Metro

1000,00

6,940

6.940,00

47

0004959 - Madeira Ripa Angelim Comprimento: 6 M, Largura: 5 Cm, Espessura: 1,50 cm

PEDRA CONSTRUÇÃO

Metro

4000,00

2,140

8.560,00

48

0004960 - Madeira Ripa Massaranduba 5x1,5

PEDRA CONSTRUÇÃO

Metro

3000,00

3,440

10.320,00

49

0004961 - Linha De Massaranduba 14 X 7 Cm( 6 X 3)

PEDRA CONSTRUÇÃO

Metro

1000,00

36,450

36.450,00

50

0004962 - Linha Angelim Comprimento: 6,0 M - Espessura: 5,0 Cm - Largura: 13 Cm

PEDRA CONSTRUÇÃO

Metro

1000,00

49,000

49.000,00

51

0004963 - Linha 3x6 Massaranduba

PEDRA CONSTRUÇÃO

Metro

800,00

34,900

27.920,00

52

0004964 - Linha 5,0 Cm - Largura: 13 Cm Angelim

PEDRA CONSTRUÇÃO

Metro

800,00

34,900

27.920,00

53

0004965 - Joelho Esgoto 75”

PLASTILIT

Unidade

500,00

6,200

3.100,00

54

0004966 - Pregos 3x8

MAIA

QUILO

300,00

19,650

5.895,00

55

0004967 - Joelho Esgoto 100”

PLASTILIT

Unidade

1000,00

6,500

6.500,00

56

0004968 - Pregos 1/4x14

MAIA

QUILO

100,00

22,500

2.250,00

57

0004969 - Joelho Esgoto 150”

PLASTILIT

Unidade

500,00

39,000

19.500,00

58

0004970 - Pregos 2.1/2x10

MAIA

QUILO

100,00

19,980

1.998,00

59

0004971 - Curva Esgoto 40”

PLASTILIT

Unidade

500,00

4,300

2.150,00

60

0004972 - Cabo Para Enxada 1,50 M

PEDRA CONSTRUÇÃO

Unidade

300,00

17,200

5.160,00

61

0004973 - Curva Esgoto 50”

PLASTILIT

Unidade

500,00

9,200

4.600,00

62

0004974 - Carro De Mão 3,25x8 Preto

MAESTRO

Unidade

150,00

125,000

18.750,00

63

0004975 - Curva Esgoto 75”

PLASTILIT

Unidade

200,00

16,150

3.230,00

64

0004976 - Tinta Lavável Interna Cores Variadas 18lts

MAESTRO

GALAO

500,00

68,700

34.350,00

65

0004977 - Curva Esgoto 100”

PLASTILIT

Unidade

1000,00

23,500

23.500,00

66

0004978 - Tinta Lavável Externa Cores Variadas 18 Lts

SBRAS

GALAO

500,00

144,000

72.000,00

67

0004979 - Cola Tubo Solda 75g

POLYTUBES

Unidade

300,00

7,660

2.298,00

68

0004980 - Tinta Esmalte Sintético Cores Variadas Galão 3,6 LTS

AQUARELA

GALAO

200,00

59,500

11.900,00

69

0004981 - Fita Veda Rosca 50 Mt

FERTAK

Unidade

200,00

5,940

1.188,00

70

0004982 - Tinta Óleo Cores Variadas 3,6lts

AQUARELA

GALAO

200,00

59,700

11.940,00

71

0004983 - Fita Veda Rosca 10 Mt

FERTAK

Unidade

200,00

2,200

440,00

72

0004984 - Tinta Lavável Cores Variadas Externo Galão 3,6 Lts

SBRAS

GALAO

200,00

48,700

9.740,00

73

0004985 - Registro De Esfera De 20mm Soldável PlástIco

KRONA

Unidade

100,00

6,360

636,00

74

0004986 - Tinta Lavável Cores Variadas Interno Galão 3,6 Lts

SBRAS

GALAO

200,00

29,500

5.900,00

75

0004987 - Registro De Esfera De 25 Mm SoldávelPlástico

KRONA

Unidade

100,00

9,000

900,00

76

0004988 - Massa Acrílica 18lts

SBRAS

GALAO

300,00

68,900

20.670,00

77

0004989 - Registro De Passagem ½ C/Canopla DeMetal

REAL

Unidade

100,00

43,420

4.342,00

78

0004990 - Massa Corrida 18 Lts

SBRAS

GALAO

200,00

39,500

7.900,00

79

0004991 - Registro De Passagem ¾ Comum Metal

REAL

Unidade

100,00

25,030

2.503,00

80

0004992 - Solvente Aguarras 900 Ml

EUCATEX

GALAO

200,00

16,980

3.396,00

81

0004993 - Bóia ½ Caixa Dádua

KRONA

Unidade

200,00

12,200

2.440,00

82

0004994 - Solvente Aguarras 5,0 Lts

EUCATEX

GALAO

100,00

93,500

9.350,00

83

0004995 - Caixa D’água 250 Lts

FORTELEV

Unidade

5,00

88,970

444,85

84

0004996 - Rolo De Lã De Carneiro C/23 Cm

TIGRE

Unidade

150,00

12,800

1.920,00

85

0004997 - Caixa D’água 500 Lts Polietileno

FORTLEV

Unidade

30,00

225,000

6.750,00

86

0004998 - Rolo De Esponja C/ 23cm

TIGRE

Unidade

150,00

12,660

1.899,00

87

0004999 - Caixa D’água 1000 Lts

FORTLEV

Unidade

50,00

343,300

17.165,00

88

0005000 - Broxa Grande

TIGRE

Unidade

200,00

9,700

1.940,00

89

0005001 - Caixa D' Água De Polietileno 2000 Lts

FORTLEV

Unidade

10,00

895,000

8.950,00

90

0005002 - Trincha 2

FERTAK

Unidade

30,00

5,510

165,30

91

0005003 - Trincha 3

FERTAK

Unidade

30,00

7,410

222,30

92

0005004 - Impermeabilizante P/ Caixa D’água Balde 18 QUILO

QUARZOLIT

Unidade

100,00

97,900

9.790,00

93

0005005 - Pincel ½

FERTAK

Unidade

50,00

2,410

120,50

94

0005006 - Calha Telhado - Calha Pluvial De Pvc, Diametro Entre 119 E 170 Mm, Comprimento De 3 M,PARA DRENAGEM PREDIAL

ASTRA

Unidade

100,00

47,640

4.764,00

95

0005007 - Pincel ¾

FORTAK

Unidade

50,00

2,940

147,00

96

0005008 - Cabeceira Direita Pvc Aquapluv D = 125 Mm - Cabeceira Direita Ou Esquerda, Pvc, Para Calha Pluvial, Diametro Entre *119 E170* Mm

ASTRA

Unidade

100,00

14,090

1.409,00

97

0005009 - Lixa Para Massa 60

FERTAK

Unidade

200,00

1,350

270,00

98

0005010 - Cabeceira Esquerda Calha Pvc

ASTRA

Unidade

100,00

15,000

1.500,00

99

0005011 - Lixa Para Massa 80

FERTAK

Unidade

200,00

1,390

278,00

100

0005012 - Emenda Mr Pvc Aquapluv D = 125Mm - Emenda Para Calha Pluvial, Pvc, DiametroEntre 119 E 170 Mm

ASTRA

Unidade

100,00

26,910

2.691,00

101

0005013 - Lixa Para Massa 120

FERTAK

Unidade

200,00

1,390

278,00

102

0005014 - Bocal Conexão Hidráulica - Conexão Hidráulica ReFerência:Dn 125 X 88 , Material: Pvc

AMANCO

Unidade

100,00

45,850

4.585,00

103

0005015 - Lixa Para Massa 150

FERTAK

Unidade

200,00

1,230

246,00

104

0005016 - Vedação Calha Pvc

UNIPEGA

Unidade

100,00

1,280

128,00

105

0005017 - Lixa Para Ferro 80

NORTON

Unidade

150,00

2,170

325,50

106

0005018 - Sifao / Tubo Sinfonado Extensivel/Sanfonado, Uni Versal/simples, entre *50 a 70* cm, de plastico branco

HERC

Unidade

800,00

7,590

6.072,00

107

0005019 - Lixa Para Ferro 120

HERC

Unidade

150,00

2,700

405,00

108

0005020 - Bolsa Ligação - Material: Borracha, Aplicação: Vas O Sanitário, Bitola 1 1/2 pol.

NORTON

Unidade

400,00

4,160

1.664,00

VALOR TOTAL DO LOTE 03

647.325,45

 

 

 

 

 

 

 

LOTE 05

109

0005021 - Gesso 40QUILO

GESSO AMERICA

SACO

600,00

25,000

15.000,00

110

0005022 - Bota Segurança - Confeccionada Em Couro CurtidoAo Cromo Em Vaqueta Com Estampa Relax,Com Fechamento. Em Elástic9o

KALA

Par

200,00

9,990

1.998,00

111

0005023 - Tubo Soldável Água 32mm

PLASTILIT

Metro

2000,00

2,890

5.780,00

112

0005024 - Botas De Borracha 7 Leg. Tam 39-46

KALA

Par

200,00

9,990

1.998,00

113

0005025 - Joelho Soldável Água 20mm

PLASTILIT

Unidade

300,00

0,540

162,00

114

0005026 - Furadeira - Furadeira Tamanho Mandril: 1/2 Pol, Tipo: Impacto , Características Adicionais: Com Velocidade variável, Potênica: 700

HAMMER

Unidade

10,00

89,000

890,00

115

0005027 - Joelho Soldável Água 25mm

PLASTILIT

Unidade

300,00

0,890

267,00

116

0005028 - Torneira Plastico 1/2" P/ Pia - Torneira Plastica De Mesa, Bica Movel, Para Cozinha 1/2

HERC

Unidade

200,00

7,890

1.578,00

117

0005029 - Joelho Soldável Água 32mm

PLASTILIT

Unidade

300,00

2,000

600,00

118

0005030 - Classificação De Produto ( Material ) - Torneira Plástica Para Pia De 1/2 Com 15cm

PLASTILIT

Unidade

500,00

5,890

2.945,00

119

0005031 - Curva Soldável Água 20 Mm

PLASTILIT

Unidade

300,00

2,900

870,00

120

0005032 - Assento Sanitário Material Polipropileno

HERC

Unidade

200,00

8,990

1.798,00

121

0005033 - Curva Soldável Água 25 Mm

PLASTILIT

Unidade

200,00

3,000

600,00

122

0005034 - Caixa De Descarga 9 Litros

GRAMPLAST

Unidade

200,00

12,900

2.580,00

123

0005035 - Curva Soldável Água 32 Mm

PLASTILIT

Unidade

200,00

4,930

986,00

124

0005036 - Bacia Sanitária (Vaso) Convencional De louca branca

MARI

Unidade

100,00

64,900

6.490,00

125

0005037 - Joelho Lr 20mm

PLASTILIT

Unidade

200,00

2,100

420,00

126

0005038 - Bacia Sanitária Com Caixa Acoplada branca

MARI

Unidade

100,00

99,890

9.989,00

127

0005039 - Joelho Lr 25 Mm

PLASTILIT

Unidade

200,00

2,100

420,00

128

0005040 - Lavatório Louça Branca Suspenso *40 X 30 *cm

MARI

Unidade

100,00

64,000

6.400,00

129

0001055 - Tubo esgoto 40”

PLASTILIT

Metro

500,00

5,790

2.895,00

130

0005041 - Coluna Para Lavatório Louça 68 Cm

MARI

Unidade

100,00

54,000

5.400,00

131

0001056 - Tubo esgoto 50”

PLSTILIT

Metro

500,00

7,890

3.945,00

132

0005042 - Kit De Acessórios Para Banheiro Em metal cromado, 5 peças

REAL

Unidade

100,00

39,000

3.900,00

133

0001057 - Tubo esgoto 75”

PLASTILIT

Metro

500,00

14,890

7.445,00

134

0005043 - Chuveiro Plástico 6 Polegadas

HERC

Unidade

100,00

9,790

979,00

135

0001058 - Tubo esgoto 100”

PLASTILIT

Metro

5000,00

9,990

49.950,00

136

0005044 - Cadeado Tamanho E30mm 1a Qualidade

PADO

Unidade

100,00

14,990

1.499,00

137

0001059 - Tubo esgoto 150”

PADO

Metro

500,00

17,990

8.995,00

138

0005045 - Cadeado Tamanha E 45mm 1a Qualidade

PADO

Unidade

100,00

9,890

989,00

139

0005046 - Joelho Esgoto 40”

PLASTILIT

Unidade

500,00

1,990

995,00

140

0005047 - Corrente Soldada Elo Curto De 8mm DeAço galvanizado

LAJELIK

Metro

250,00

8,400

2.100,00

141

0005048 - Joelho Esgoto 50”

PLASTILIT

Unidade

500,00

2,300

1.150,00

142

0005049 - Chapa Compensado Resinado 10mm (1.10 X 2.20M

BEIJA FLOR

Unidade

500,00

9,790

4.895,00

143

0005050 - Compensado Sarrafeado 10mm 2,20x 1,60m De 1a Qualidade

BEIJA FLOR

Unidade

300,00

9,790

2.937,00

VALOR TOTAL DO LOTE 05

144.845,00

 

 

 

 

 

 

 

LOTE 06

150

0005057 - Esmalte Sintético Sec. Rapida 3,6l

AQUARELA

GALAO

200,00

10,190

2.038,00

151

0005058 - Esmalte Sintético A Base De Água 3,6l

AQURELA

GALAO

150,00

14,980

2.247,00

152

0005059 - Esmalte Sintético 3,6ml Cores Var.

AQUARELA

GALAO

100,00

14,980

1.498,00

153

0005060 - Tinta Acrílica Interiores 3,6l(Diversas Cores)

SBRAS

GALAO

120,00

9,980

1.197,60

154

0005061 - Tinta Acrílica Interiores 18l( Diversas Cores)

SBRAS

GALAO

500,00

9,490

4.745,00

155

0005062 - Tinta Acrílica Exteriores 3,6l (Diversas Cores).

SBRAS

GALAO

120,00

12,490

1.498,80

156

0005063 - Tinta Acrílica Exteriores 18l

SBRAS

GALAO

300,00

19,880

5.964,00

157

0005064 - Bandeja Pintura Grande (2,7l)

TIGRE

Unidade

50,00

5,500

275,00

158

0005065 - Rolo Lã 23cm Com Cabo

TIGRE

Unidade

50,00

19,750

987,50

159

0005066 - Rolo Lã 15cm Com Cabo

TIGRE

Unidade

50,00

2,490

124,50

160

0005067 - Rolo Em Polieste 15cm Com Cabo

TIGRER

Unidade

50,00

1,980

99,00

161

0005068 - Pincel Tipo Trincha Reforçado ½’

FERTAK

Unidade

50,00

2,890

144,50

162

0005069 - Pincel Tipo Trincha Reforçado 2”

FERTAK

Unidade

50,00

6,900

345,00

163

0005070 - Pincel Tipo Trincha Reforçado 3”

FERTAK

Unidade

50,00

9,890

494,50

164

0005071 - Gesso Em Placa

GESSO AMÉRICA

Unidade

1500,00

2,980

4.470,00

165

0005072 - Tinta Pra Piso 18l (Diversas Cores)

SBRAS

GALAO

150,00

59,890

8.983,50

166

0005073 - Thinner 900ml

EUCATEX

Unidade

100,00

8,490

849,00

167

0005074 - Espatula Em Aço Com Cabo Madeira 40mm

FERTAK

Unidade

50,00

2,890

144,50

168

0005075 - Espátula Em Aço Com Cabo Madeira 60mm

FERTAK

Unidade

50,00

12,400

620,00

169

0005076 - Espátula Em Aço Com Cabo Madeira 80mm

FERTAK

Unidade

50,00

12,800

640,00

170

0005077 - Esmalte Sintético Secagem Rápida 900ml

AQUARELA

Unidade

100,00

18,880

1.888,00

171

0005078 - Textura Rustica 18l (Diversas Cores)

SBRAS

GALAO

60,00

15,840

950,40

172

0005079 - Massa Corrida 22QUILO

SBRAS

QUILO

150,00

15,490

2.323,50

173

0005080 - Aplicador Para Massa

TIGRE

Unidade

50,00

1,980

99,00

174

0005081 - Brocha Retangular

TIGRE

Unidade

60,00

1,510

90,60

175

0005082 - Rolo Em Poliéster 09cm Com Cabo

TIGRE

Unidade

60,00

1,490

89,40

176

0005083 - Rolo Em Poliéster 23cm Com Cabo

TIGRE

Unidade

80,00

2,980

238,40

177

0005084 - Pincel Tipo Trincha Reforçado 3/4

FERTAK

Unidade

50,00

0,990

49,50

178

0005085 - Pincel Tipo Trincha Reforçado 1’’

FERTAK

Unidade

50,00

0,990

49,50

VALOR TOTA DO LOTE 06

43.143,70

 

 

 

 

 

 

 

LOTE 07

179

0005086 - Telha Metálica Para Tapume Pizzinatto - 2,20m

ATACO

Unidade

1000,00

19,980

19.980,00

180

0005087 - Argamassa Ac-Iii 20 QUILO

SUPERCOLA

Unidade

500,00

4,010

2.005,00

181

0005088 - Caixa De Porta 0,70 X 2,10

MISTA

Unidade

100,00

49,960

4.996,00

182

0005089 - Caixa De Porta 0,90 X 2,10

MISTA

Unidade

100,00

49,980

4.998,00

183

0005090 - Porta De Madeira Maciça Angelim 0,80 X 2,1

ANGELIM

Unidade

100,00

59,970

5.997,00

184

0005091 - Porta De Madeira Maciça Angelim 0,90 X 2,1

ANGELIM

Unidade

100,00

59,980

5.998,00

185

0005092 - Primer Para Manta Asfáltica 900 Ml

QUARTZOLIT

Unidade

100,00

29,980

2.998,00

186

0005093 - Calha Metálica - Material: Aço Galvanizado, Compr Imento:3000 Mm, larguda: 250Mm

CALHA FORTE

Metro

600,00

5,890

3.534,00

187

0005094 - Cascalho

PEDRA CONSTRUÇÃO

Metro

400,00

120,490

48.196,00

188

0005095 - Disco De Corte De Madeira Maquita

FERTAK

Unidade

30,00

18,260

547,80

189

0005096 - Disco Diamantado - Disco Diamantado Material: Di Amante, Diâmetro: 110 Mm, diâmetro furo: 200mm

FERTAK

Unidade

50,00

12,890

644,50

190

0005097 - Engate Flexível De Pvc 60cm

HERC

Unidade

1000,00

5,490

5.490,00

191

0005098 - Vara De Ferro 8.0

MF

Unidade

200,00

32,980

6.596,00

192

0005099 - Vara De Ferro 3/8

MF

Unidade

200,00

52,490

10.498,00

193

0005100 - Conduíte Eletroduto Corrugado Reforçado 3/4" SuPer Flexível50 Mt

GRAMPLAST

Rolo

200,00

35,790

7.158,00

194

0005101 - Luva De Água 20mm X 1/2

PLASTILIT

Unidade

200,00

0,490

98,00

195

0005102 - Tubos De Concreto Pb Pa1 100 X100

PEDRA CONSTRUÇÃO

Unidade

800,00

89,980

71.984,00

196

0005103 - Tampa De Concreto Armado Para Fossa, D = *1,35* M E= 0,05m

PEDRA COSNTRUÇÃO

Unidade

500,00

19,890

9.945,00

197

0005104 - Martelo 18mm

FERTAK

Unidade

100,00

19,490

1.949,00

198

0005105 - Marreta Oitavada 1000 G Cabo De madeira

FERAK

Unidade

100,00

9,980

998,00

199

0005106 - Picareta Alvião Em Aço Com Cabo de madeira de 90cm

TENACE

Unidade

100,00

12,490

1.249,00

200

0005107 - Serra Marmore 220v

HAMMER

Unidade

10,00

52,490

524,90

201

0005108 - Parafuso Para Vaso Sanitário 10mm

REAL

Par

1000,00

0,080

80,00

 

1.2.1. Valor global da presente ARP. R$ 1.754.549,85, (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos)

 

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, com início em 09/01/2024 e término em 08/01/2025.

 

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

 

3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

 

3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

4.1 O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.

 

4.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

4.3 AS ORDENS DE SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADAS DE ACORDO COM OSOLICITADO EM SUA TOTALIDADE, INCORRENDO PUNIÇÃO CASO NÃO SEJAM ATENDIDAS EM SUA TOTALIDADE.

 

CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO

5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:

Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;

Certificado de Regularidade do FGTS;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,

 

idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório.

 

5.2. Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 12.202.003/0001-97 do Fundo Municipal.

5.2.2 Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Assistência Social deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 14.995.175/0001-90 o Fundo Municipal.

 

5.3 Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Brejinho/RN efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, seguindo o estabelecido pela resolução 032/2016 e 024/2017 do TCE-RN que estabelece a ordem cronológica dos pagamentos em âmbito municipal.

 

5.4 O fornecedor/prestador de serviços deverá após a entrega dos produtos/prestação dos serviços deverá efetuar junto ao setor de protocolo do Município de Brejinho/RN a entrega da nota fiscal acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade fiscal do fornecedor/prestador.

 

5.5 O setor de Protocolo deverá efetuar a autuação da documentação da cobrança no prazo de 48(quarenta e oito) horas e enviar em até 48 (quarenta e oito) horas, à Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade, para que proceda ao registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.

 

5.6 Após devidamente autuado a documentação da cobrança, a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor/prestador de serviços, que é o responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendencia, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, e/ou atesto, conforme o caso.

 

5.7 Depois de emitido o termo de recebimento definitivo, o gestor de contrato responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Pagamento para fins de pagamento.

 

5.8 Os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, no âmbito de cada unidade gestora serão obedecidos os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 e 024/2017.

 

5.9 Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, mediante a liquidação da despesa.

 

5.10. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;

 

5.11. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

 

5.12 Considerando a cronologia dos pagamentos serão admissíveis o descumprimento nos casos citados na Resolução nº 032/2016 e 024/2017, devendo em quaisquer das hipóteses apresentadas ser precedida de uma justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador da despes, que deverá obrigatoriamente ser publicada na imprensa oficial.

 

5.13 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

 

CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 o Fornecimento dos Serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido dobem (ordem de serviço).

 

6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que o Fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

 

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1 A Prefeitura Municipal de Brejinho poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso),garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:

 

I – ADVERTÊNCIA;

– MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:

multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.

multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA

- IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

 

7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.

 

7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

 

7.5 A Prefeitura de Brejinho aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

 

7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.

 

CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

 

8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

 

8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

 

8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

 

8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

- Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

 

9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;

 

9.3 Serão recebidos da seguinte forma:

I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.

- Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 05(cinco) dias úteis após o recebimento provisório.

 

9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade dos produtos.

 

CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

I - A pedido, quando:

comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

II - Por iniciativa do Município de Brejinho, quando:

não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

III - Automaticamente:

por decurso de prazo de vigência da Ata;

quando não restarem fornecedores registrados;

 

IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.

 

11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

 

CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital;

 

12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;

 

12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

12.4 O Município de BREJINHO/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;

 

12.5 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal;

 

12.6 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art.

65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;

 

12.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.

 

12.8 Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

 

12.9 Atender com prontidão as reclamações por parte da Prefeitura, objeto da presente licitação.

 

12.10 Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:

 

12.11 Arcar com todos as obrigações trabalhistas dos seus funcionários.

 

CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

 

13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;

 

13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

 

13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;

 

13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.

 

13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;

 

13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;

 

13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.

 

13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados.

 

CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 23/2023 e a proposta das empresas classificadas em primeiro lugar, no certame supra numerado.

 

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

 

14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

 

14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Monte Alegre/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Brejinho/RN, 09 de janeiro de 2024.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO

CNPJ nº 08.161.614/0001-67

Contratante

 

PEDRA CONSTRUCAO LTDA

CNPJ: 40.777.690/0001-04

Contratado (A)

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

 

 

 

2ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____


Publicado por:
Helton Luiz da Silva Dias
Código Identificador:4FEBB1F8