ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 03-2026 – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

EDITAL Nº 03/2026 – PMSM - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO NÍVEL SUPERIOR POR TEMPO DETERMINADO

 

O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrito no CNPJ nº 08.110.439/0001-89, com sede na Rua Manoel Américo de Carvalho, nº 56, Centro, Santana do Matos/RN, CEP: 59.520-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sr. Claylton Ângelo Pinheiro da Silveira, de acordo com as normas estabelecidas no contrato entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS (PMSM) e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, com fundamento na Lei Federal nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; tornar pública o edital do Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas de estágio para o ano de 2026, objetivando a contratação de estagiários, conforme o QUADRO I deste edital.

 

• DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O processo seletivo para contratação de estagiários será regido por este edital, coordenado por uma Comissão de Avaliação de Processo Seletivo, instituída e nomeada através da Portaria Nº 015/2026-GP, conforme número de vagas, áreas de estágio e valor da bolsa;

 

O processo seletivo simplificado visa a contratação de estagiários, por tempo determinado, em caráter excepcional, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008, conforme especificações abaixo;

 

O referido processo terá vigência a partir da sua homologação, com término em 31 de dezembro de 2026;

 

A seleção para as vagas de estágios para alunos do Ensino Superior de que trata este edital será realizada mediante avaliação do Índice de Eficiência Acadêmica - IEA ou equivalente;

 

As eventuais contratações serão destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMEC.

 

Os estagiários poderão ter seus contratos suspensos em hipóteses de calamidade pública ou emergência pública devidamente justificadas;

 

O quantitativo de vagas, a descrição sumária das atividades, os pré-requisitos para contratação, encontra-se descritos no quadro abaixo (Quadro 1).

 

Os estagiários a serem contratados por este Processo Seletivo Simplificado, farão jus a retribuição pecuniária de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, com uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais, os pagamentos aos estagiários contratados serão de responsabilidade do CIEE.

 

• DAS VAGAS PARA AUXILIARES DE SALA DE AULA

 

I - Auxiliar De Sala Para Educação Infantil

 

Os estagiários deverão atuar dando apoio pedagógico aos professores em sala de aula, acompanhando-os no planejamento, desenvolvimento e avaliação das atividades ministradas, como também acompanhar os alunos até o banheiro, refeições e demais locais da instituição nas atividades pedagógicas.

 

Participar das atividades formativas, planejamentos, reuniões ou afins realizadas na escola lotada ou pela SEMEC, sempre que solicitado(a).

 

Apoiar nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no cotidiano escolar.

 

II - Auxiliar de alunos com Necessidade Educacionais Especiais (NEE)

 

Os estagiários deverão atuar dando apoio pedagógico aos professores de alunos com Necessidades Educacionais Especiais – NEE nas atividades realizadas em sala de aula, nas dependências da escola e locais externos, caso for preciso.

 

Estabelecer a articulação com os professores da sala de aula regular, visando a melhoria do processo de ensino e aprendizagem, com vistas à socialização, inclusão e promoção do ensino na perspectiva da Educação Inclusiva e Especial. Planejar e utilizar os recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias que promovem a participação dos estudantes nas atividades escolares, além de acompanhar a evolução do processo de ensino e aprendizagem do aluno.

 

Apoiar nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no cotidiano escolar.

 

A distribuição de vagas será realizada pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (SEMEC), a partir das demandas apresentadas pelas escolas municipais, podendo ser remanejados de acordo com a necessidade e especificidades das escolas, em conformidade com esta secretaria, como mostra o Quadro 1.

 

Os estagiários devem cumprir os horários e dias de trabalho da repartição na qual vai ser lotado, incluindo final de semana ou feriados, de acordo com as atividades da repartição que está lotado.

 

Quadro 1 – Informações sobre as vagas

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER (SEMEC)

 

ÁREA DE ESTÁGIO (SUPERIOR 1 – SECREATARIA DE EDUCAÇÃO): GRADUAÇÃO (LICENCIATURA OU BACHARELADO), EXECETO ÁREAS DA SAÚDE (ENFERMAGEM, MEDICINA E AFINS), ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E SERVIÇO SOCIAL.

 

FUNÇÃO: AUXILIAR DE SALA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

LOCALIDADE DE ATUAÇÃO

VAGA

ZONA URBANA

03 + CADASTRO RESERVA

 

ÁREA DE ESTÁGIO (SUPERIOR 2 – SECREATARIA DE EDUCAÇÃO): GRADUAÇÃO (LICENCIATURA OU BACHARELADO), EXECETO ÁREAS DA SAÚDE (ENFERMAGEM, MEDICINA E AFINS), ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E SERVIÇO SOCIAL.

 

FUNÇÃO: AUXILIAR DE ALUNOS COM NECESSIDADE EDUCACIONAIS ESPECIAIS (NEE)

 

LOCALIDADE DE ATUAÇÃO

VAGA

ZONA URBANA

04 + CADASTRO RESERVA

LUIZ PEREIRA – ZONA RURAL

03 + CADASTRO RESERVA

 

ÁREA DE ESTÁGIO (SUPERIOR 3 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL): GRADUAÇÃO (LICENCIATURA OU BACHARELADO), SERVIÇO SOCIAL

EXCETO ÁREAS DA SAÚDE (ENFERMAGEM, MEDICINA E AFINS) CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO.

 

FUNÇÃO: AUXILIAR DE SALA (CRAS)

 

LOCALIDADE DE ATUAÇÃO

VAGA

ZONA URBANA (CRAS)

01 + CADASTRO DE RESERVA

 

• DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

 

Estar quite com as obrigações eleitorais (Apresentar Certidão de quitação eleitoral);

 

Estar quite com as obrigações militares, para candidatos de sexo masculino maiores de 18 anos (Apresentar Documento Reservista);

 

Não possuir vínculo empregatício ou estatutário com quaisquer dos entes federativos.

 

Apresentar, além dos documentos necessários para a comprovação do grau de escolaridade:

cópia da Carteira de Identidade;

cópia do CPF;

comprovante de residência;

 

Comprovante de matrícula ou Declaração em instituição de Ensino Superior, devidamente regulamentada pelo MEC.

 

Os candidatos às vagas de estágio, deverão estar devidamente matriculados, a partir do 1º período do curso em que está vinculado;

 

Poderão se inscrever nesse processo seletivo os alunos que estão matriculados no 1° período de licenciatura ou bacharelado, exceto áreas da saúde (Enfermagem, Medicina e afins) Ciências Contábeis e Administração, para compor o cadastro de reserva e serem convocados, caso haja necessidade.

 

A classificação dos candidatos que estão cursando o 1° período se dará por ordem de inscrição.

 

Para a comprovação dos pré-requisitos, o candidato deverá apresentar cópia dos respectivos documentos: comprovante de matrícula; certificados e/ou declaração; Índice de Eficiência Acadêmica (IEA) ou equivalente, para os candidatos matriculados a partir do 2º período do curso em que está vinculado;

 

O anexo da documentação, é de responsabilidade do candidato. O candidato que não enviar toda documentação, será eliminado do processo seletivo simplificado;

 

O não cumprimento de qualquer exigência definida no presente edital, impedirá a continuidade da participação do candidato no Processo Seletivo, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade das informações fornecidas no ato de inscrição;

 

Em cumprimento ao art. 17, § 5º da Lei Federal nº 11.788/2008, ficam reservadas 10% (dez por cento) do total geral de vagas oferecidas nesse edital, a candidatos com deficiência. O candidato deve apresentar no ato de inscrição laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, atestando a deficiência, com referência expressa ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença – CID, para fins de compatibilidade.

 

Se o estudante já tiver participado como estagiário junto ao CIEE, pelo período de 02 anos, não poderá mais concorrer a nenhuma vaga.

 

• DAS INSCRIÇÕES

 

A inscrição deverá ser efetuada entre os dias 08 à 12 de outubro de 2026, através de link disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN.

 

Só serão avaliadas as documentações entregues no período estipulado no subitem 4.1;

 

Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

 

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento

 

• DA AVALIAÇÃO

 

O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e anexar as cópias dos comprovantes dos requisitos exigidos para o segmento que deseja atuar, conforme descrito no Quadro 1;

 

Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que deixar de anexar quaisquer documentos solicitados;

 

Os documentos encaminhados fora dos padrões definidos neste edital não serão analisados;

 

No ato da inscrição, o candidato poderá optar por receber um e-mail constando todos os dados informados no formulário de inscrição.

 

• DA CLASSIFICAÇÃO

 

A classificação dos candidatos será feita com base na soma dos pontos obtidos, por meio da maior nota no Índice de Eficiência Acadêmico - IEA ou equivalente, em ordem decrescente de pontuação;

 

No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem:

 

Candidato(a) cursando período mais avançado;

 

Candidato(a) com idade mais avançada.

 

• DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

 

O resultado final da seleção será homologado pela Prefeita Municipal e divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn) e afixado em mural na SEMEC e SEMTHAS.

 

• DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

A convocação para contratação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos e será efetuada de acordo com as necessidades da SEMEC e SEMTHAS. Caso alguma das localidades de atuação de estágio não tenha as suas vagas totalmente preenchidas, poderá ser convocado candidato aprovado em outra localidade de atuação de estágio.

 

A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do RN (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn).

 

O candidato que no prazo de 02 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado.

 

São condições para a contratação:

 

Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

 

Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;

 

Não ser servidor da administração direta ou indireto da união, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal.

 

• DO CRONOGRAMA

 

Quadro 2 – Cronograma do processo seletivo

 

ATIVIDADE

PRAZO

Lançamento do edital

08/10/2026

Inscrições

08/10 a 12/10/2026

Análise das inscrições

13 e 14/10/2026

Homologação e publicação do resultado final

15/10/2026

 

O cronograma apresentado no item 9.1 poderá sofrer alterações, caso ocorra situações imprevisíveis que retardem ou adiem o andamento das atividades previstas neste edital.

 

• DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial dos Municípios do RN (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn).

 

O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Administração (Setor Pessoal);

 

A aprovação do candidato no processo seletivo gera, tão somente, a expectativa de direito à contratação;

 

A contratação fica condicionada às condições estabelecidas na Lei Federal nº 11.788/2008 e Constituição Federal e nas demais cominações legais;

 

Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de Processo Seletivo, que poderá solicitar parecer da assessoria jurídica do município;

 

Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

 

Santana do Matos/RN, 07de outubro de 2026.

 

CLAYLTON ANGELO PINHEIRO DA SILVEIRA

Prefeito Municipal De Santana Do Matos


Publicado por:
Lidiane Pereira de Olivieira
Código Identificador:502AADE3