ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA TERMO DE CONTRATO Nº 059/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16120001/2025

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E PESSOA JURIDICA: R A PRAXEDES DA SILVA LTDA, CNPJ: 00.852.365/0001-44; PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:

 

Pelo presente contrato celebram de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.512.241/0001-07, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, SN, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde, Sra. BEVANIA SILVA COSTA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF: 067.XXX.XXX-81, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Pessoa Jurídica: R A PRAXEDES DA SILVA LTDA, CNPJ: 08.674.752/0001-40; com sede na Rua: Melo Franco, 560 – Santo Antônio – Mossoró/RN – Fone Fax: (84) 3321-7621, neste ato representado pelo Sr. RAMON ALVES PRAXEDES DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 065.XXX.XXX-07, doravante denominada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 16120001/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico nº 006/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E REPOSIÇÃO DE ACESSÓRIOS E PEÇAS EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS, HOSPITALARES, FISIOTERAPÊUTICOS E ODONTOLÓGICOS, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

 

Objeto da contratação:

 

EMPRESA: R A PRAXEDES DA SILVA LTDA

CNPJ: 00.852.365/0001-44

ENDEREÇO: Rua: Melo Franco, 560 – Santo Antônio – Mossoró/RN

REPRESENTANTE LEGAL: RAMON ALVES PRAXEDES DA SILVA

E-MAIL: condutechospitalar@gmail.com TELEFONE: (84) 3321-7621

0001

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CADEIRA ODONTOLÓGICA

PRÓPRIO

PRÓPRIA

60 SVÇ

R$ 180,00

R$ 10.800,00

0002

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPO ODONTOLÓGICO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

60 SVÇ

R$ 80,00

R$ 4.800,00

0003

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM REFLETOR ODONTOLÓGICO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

60 SVÇ

R$ 80,00

R$ 4.800,00

0004

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CUSPIDEIRA

PRÓPRIO

PRÓPRIA

60 SVÇ

R$ 80,00

R$ 4.800,00

0005

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPRESSOR ODONTOLÓGICO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

100 SVÇ

R$ 180,00

R$ 18.000,00

0006

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CANETA ODONTOLÓGICA

PRÓPRIO

PRÓPRIA

100 SVÇ

R$ 100,00

R$ 10.000,00

0007

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM MICROMOTOR

PRÓPRIO

PRÓPRIA

100 SVÇ

R$ 120,00

R$ 12.000,00

0008

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CONTRA- ÂNGULO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

100 SVÇ

R$ 120,00

R$ 12.000,00

0009

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AMALGAMADOR

PRÓPRIO

PRÓPRIA

20 SVÇ

R$ 140,00

R$ 2.800,00

0010

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM FOTOPOLIMERIZADOR

PRÓPRIO

PRÓPRIA

50 SVÇ

R$ 150,00

R$ 7.500,00

0011

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM MOCHO ODONTOLÓGICO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

20 SVÇ

R$ 60,00

R$ 1.200,00

0012

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SELADORA ODONTOLÓGICA

PRÓPRIO

PRÓPRIA

60 SVÇ

R$ 105,00

R$ 6.300,00

0013

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AUTOCLAVE ODONTOLÓGICA

PRÓPRIO

PRÓPRIA

36 SVÇ

R$ 180,00

R$ 6.480,00

0014

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM UNIDADE MÓVEL ODONTOLÓGICA

PRÓPRIO

PRÓPRIA

36 SVÇ

R$ 400,00

R$ 14.400,00

0015

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ULTRASSOM ODONTOLÓGICO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

36 SVÇ

R$ 200,00

R$ 7.200,00

0016

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHO DE RAIO-X ODONTOLÓGICO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

15 SVÇ

R$ 470,00

R$ 7.050,00

0017

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM DETECTOR FETAL (SONAR)

PRÓPRIO

PRÓPRIA

30 SVÇ

R$ 130,00

R$ 3.900,00

0018

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM TENSIÔMETRO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

200 SVÇ

R$ 35,00

R$ 7.000,00

0019

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ESTETOSCÓPIO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

100 SVÇ

R$ 25,00

R$ 2.500,00

0023

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM FOCO CIRÚRGICO DE TETO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

30 SVÇ

R$ 600,00

R$ 18.000,00

0024

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM MESA DE PEQUENAS CIRURGIAS

PRÓPRIO

PRÓPRIA

10 SVÇ

R$ 500,00

R$ 5.000,00

0025

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ASPIRADOR CIRÚRGICO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

30 SVÇ

R$ 220,00

R$ 6.600,00

0026

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VÁLVULA DE OXIGÊNIO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

50 SVÇ

R$ 105,00

R$ 5.250,00

0027

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM FLUXÔMETRO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

100 SVÇ

R$ 65,00

R$ 6.500,00

0028

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM OTOSCÓPIO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

50 SVÇ

R$ 95,00

R$ 4.750,00

0029

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM LARINGOSCÓPIO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

30 SVÇ

R$ 95,00

R$ 2.850,00

0030

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM OXÍMETRO DE PULSO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

30 SVÇ

R$ 280,00

R$ 8.400,00

0031

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL

PRÓPRIO

PRÓPRIA

30 SVÇ

R$ 580,00

R$ 17.400,00

0032

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM GLICOSÍMETRO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

30 SVÇ

R$ 45,00

R$ 1.350,00

0033

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ELETROCARDIÓGRAFO (ECG)

PRÓPRIO

PRÓPRIA

30 SVÇ

R$ 570,00

R$ 17.100,00

0034

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM BOMBA DE INFUSÃO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

20 SVÇ

R$ 540,00

R$ 10.800,00

0035

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM DESFIBRILADOR/CARDIOVERSOR

PRÓPRIO

PRÓPRIA

10 SVÇ

R$ 560,00

R$ 5.600,00

0036

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM MONITOR MULTIPARÂMETRO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

30 SVÇ

R$ 720,00

R$ 21.600,00

0037

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM RESPIRADOR/VENTILADOR PULMONAR

PRÓPRIO

PRÓPRIA

30 SVÇ

R$ 320,00

R$ 9.600,00

0038

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CARRO DE ANESTESIA

PRÓPRIO

PRÓPRIA

30 SVÇ

R$ 800,00

R$ 24.000,00

0039

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM MESA CIRÚRGICA

PRÓPRIO

PRÓPRIA

10 SVÇ

R$ 720,00

R$ 7.200,00

0040

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM BISTURI ELETRÔNICO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

30 SVÇ

R$ 500,00

R$ 15.000,00

0041

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CÂMARAS FRIAS

PRÓPRIO

PRÓPRIA

30 SVÇ

R$ 900,00

R$ 27.000,00

0042

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM REFRIGERADORES LABORATORIAIS

PRÓPRIO

PRÓPRIA

20 SVÇ

R$ 900,00

R$ 18.000,00

0043

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM FREEZER/FRÍZER

PRÓPRIO

PRÓPRIA

20 SVÇ

R$ 900,00

R$ 18.000,00

0044

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AUTOCLAVE INDUSTRIAL

PRÓPRIO

PRÓPRIA

40 SVÇ

R$ 1.100,00

R$ 44.000,00

0045

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AUTOCLAVE HOSPITALAR GRANDE

PRÓPRIO

PRÓPRIA

40 SVÇ

R$ 1.000,00

R$ 40.000,00

0046

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AUTOCLAVE HOSPITALAR PEQUENA

PRÓPRIO

PRÓPRIA

30 SVÇ

R$ 55,00

R$ 1.650,00

0047

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM DESTILADOR HOSPITALAR

PRÓPRIO

PRÓPRIA

20 SVÇ

R$ 200,00

R$ 4.000,00

0048

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CENTRÍFUGA

PRÓPRIO

PRÓPRIA

20 SVÇ

R$ 500,00

R$ 10.000,00

0049

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM MICROSCÓPIO BINOCULAR

PRÓPRIO

PRÓPRIA

20 SVÇ

R$ 650,00

R$ 13.000,00

0050

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ANALISADOR BIOQUÍMICO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

20 SVÇ

R$ 1.600,00

R$ 32.000,00

0051

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ANALISADOR HEMATOLÓGICO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

20 SVÇ

R$ 1.600,00

R$ 32.000,00

0052

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ESTUFA BACTERIOLÓGICA

PRÓPRIO

PRÓPRIA

20 SVÇ

R$ 700,00

R$ 14.000,00

0053

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM BANHO-MARIA

PRÓPRIO

PRÓPRIA

20 SVÇ

R$ 350,00

R$ 7.000,00

0054

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CONTADOR DE CÉLULAS

PRÓPRIO

PRÓPRIA

20 SVÇ

R$ 310,00

R$ 6.200,00

0055

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AGITADOR DE KLINE/CLAINE

PRÓPRIO

PRÓPRIA

20 SVÇ

R$ 550,00

R$ 11.000,00

0056

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ULTRASSOM FISIOTERAPÊUTICO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

30 SVÇ

R$ 370,00

R$ 11.100,00

0057

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM TURBILHÃO FISIOTERAPÊUTICO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

3 SVÇ

R$ 560,00

R$ 1.680,00

0058

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM TENS (4 CANAIS)

PRÓPRIO

PRÓPRIA

50 SVÇ

R$ 310,00

R$ 15.500,00

0059

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM FES/FEES

PRÓPRIO

PRÓPRIA

50 SVÇ

R$ 250,00

R$ 12.500,00

0060

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CABOS DE TENS/FES

PRÓPRIO

PRÓPRIA

200 SVÇ

R$ 45,00

R$ 9.000,00

0061

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM INFRAVERMELHO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

20 SVÇ

R$ 85,00

R$ 1.700,00

0062

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM LASER TERAPÊUTICO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

10 SVÇ

R$ 720,00

R$ 7.200,00

0063

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM BARRAS PARALELAS

PRÓPRIO

PRÓPRIA

10 SVÇ

R$ 260,00

R$ 2.600,00

0064

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ESCADA DE CANTO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

10 SVÇ

R$ 170,00

R$ 1.700,00

0065

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM BICICLETA ERGOMÉTRICA

PRÓPRIO

PRÓPRIA

20 SVÇ

R$ 260,00

R$ 5.200,00

0066

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ESTEIRA ERGOMÉTRICA

PRÓPRIO

PRÓPRIA

10 SVÇ

R$ 500,00

R$ 5.000,00

0067

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE MECANOTERAPIA

PRÓPRIO

PRÓPRIA

10 SVÇ

R$ 700,00

R$ 7.000,00

0068

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM MÁQUINA DE LAVAR INDUSTRIAL

PRÓPRIO

PRÓPRIA

30 SVÇ

R$ 700,00

R$ 21.000,00

0069

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SECADORA ROTATIVA

PRÓPRIO

PRÓPRIA

30 SVÇ

R$ 660,00

R$ 19.800,00

0070

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CALANDRA

PRÓPRIO

PRÓPRIA

30 SVÇ

R$ 660,00

R$ 19.800,00

0071

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EXTRATORA INDUSTRIAL

PRÓPRIO

PRÓPRIA

30 SVÇ

R$ 700,00

R$ 21.000,00

0072

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM FOGÃO INDUSTRIAL

PRÓPRIO

PRÓPRIA

10 SVÇ

R$ 850,00

R$ 8.500,00

0073

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL

PRÓPRIO

PRÓPRIA

30 SVÇ

R$ 450,00

R$ 13.500,00

0074

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM BATEDEIRA INDUSTRIAL

PRÓPRIO

PRÓPRIA

20 SVÇ

R$ 300,00

R$ 6.000,00

0075

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM FORNO ELÉTRICO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

10 SVÇ

R$ 650,00

R$ 6.500,00

0076

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM MICRO-ONDAS

PRÓPRIO

PRÓPRIA

10 SVÇ

R$ 360,00

R$ 3.600,00

0077

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SANDUICHEIRA INDUSTRIAL

PRÓPRIO

PRÓPRIA

20 SVÇ

R$ 160,00

R$ 3.200,00

0078

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VENTILADORES DE PAREDE

PRÓPRIO

PRÓPRIA

30 SVÇ

R$ 19,00

R$ 570,00

0079

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM GERADOR HOSPITALAR

PRÓPRIO

PRÓPRIA

10 SVÇ

R$ 5.500,00

R$ 55.000,00

0080

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM MESA GINECOLÓGICA

PRÓPRIO

PRÓPRIA

30 SVÇ

R$ 650,00

R$ 19.500,00

0081

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM MESA DE MAYO

PRÓPRIO

PRÓPRIA

13 SVÇ

R$ 300,00

R$ 3.900,00

0082

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM MESA AUXILIAR

PRÓPRIO

PRÓPRIA

13 SVÇ

R$ 200,00

R$ 2.600,00

0083

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CAMA HOSPITALAR SIMPLES

PRÓPRIO

PRÓPRIA

20 SVÇ

R$ 600,00

R$ 12.000,00

0084

SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA

PRÓPRIO

PRÓPRIA

30 SVÇ

R$ 900,00

R$ 27.000,00

0085

VALOR RESERVADO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES COMPLEMENTARES.

VÁRIAS

VÁRIAS

1 VLD

R$ 150.000,00

R$ 150.000,00

TOTAL

R$ 1.103.530,00

 

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

O Termo de Referência;

O Edital da Licitação;

A Proposta do contratado;

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO:

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, renovável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, pois se enquadra como serviço contínuo, visto ser decorrente de necessidade permanente e/ou prolongada da Administração Pública Municipal.

A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de execução do objeto tem natureza continuada;

Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;

Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS:

O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:

Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:

O valor total da contratação é de R$ 1.103.530,00 (um milhão, cento e três mil e quinhentos e trinta reais).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE:

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

São obrigações do Contratante:

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto executado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;

Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

Cientificar o setor de representação judicial da Administração Pública para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

Manter preposto aceito pela Administração no local da execução do objeto para representá-lo na execução do contrato.

A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.

Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os materiais nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da execução dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução dos serviços.

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local da execução dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; E,

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:

As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:

O adjudicatário apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, em valor correspondente a 10% (dez por cento), conforme modalidades de garantias abaixo:

Caução em dinheiro a ser depositada: Agência 2828-2 - Conta corrente: 56.000-6 – Titular: Município de Baraúna - Banco do Brasil, ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

Seguro-garantia;

Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; e,

Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.

O adjudicatário que optar pela modalidade de seguro-garantia, deverá apresentá-la no prazo de até 1(um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.

Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.

A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.5 deste contrato.

Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.

A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.

A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.6, observada a legislação que rege a matéria.

A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica no Banco do Brasil, com correção monetária.

Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.

No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.

No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que for notificada.

O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, conforme art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.

Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;

A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.

A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

Der causa à inexecução parcial do contrato;

Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

Der causa à inexecução total do contrato;

Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

Praticar ato fraudulento na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Multa:

Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.

Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.

Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.

Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.

Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:

A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

A natureza e a gravidade da infração cometida;

As peculiaridades do caso concreto;

As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

Os danos que dela provierem para o Contratante;

A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)

O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)

As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:

O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do CONTRATADO pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Das indenizações e multas.

A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.

O CONTRATANTE poderá ainda:

nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e

nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato.

O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União e recursos do Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

03.001 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

AÇÃO:

2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

2024 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)

2904 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL

1223 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES DE MÉDIA A ALTA COMPLEXIDADE

NATUREZA:

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE:

15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

 

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS:

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES:

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante,salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

 

Baraúna/RN, 30 de abril de 2026.

 

Fundo Municipal De Saúde

R A Praxedes Da Silva LTDA

BEVANIA SILVA COSTA

RAMON ALVES PRAXEDES DA SILVA

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Representante Legal

Contratante

Contratada


Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:505CB7BE