ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA TERMO DE CONTRATO Nº 231/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 028/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09070001/2025
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA-RN E PESSOA JURIDICA: LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI EPP, CNPJ: 01.973.806/0001-29; PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente contrato celebram de um lado o MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, sediada na Rua Hermenegildo, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado por sua Prefeita Municipal a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, CPF sob nº 672.XXX.XXX-49, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Pessoa Jurídica LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI EPP, inscrito no CNPJ: 01.973.806/0001-29, com seda na Rua: Cel. Gurgel, 55 – centro- Mossoró/RN, representado pelo Sr. CLAYTON JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF nº 474.XXX.XXX-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 09070001/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico nº 028/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:
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EMPRESA: LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI EPP |
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CNPJ: 01.973.806/0001-29 |
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ENDEREÇO: Cel. Gurgel, 55 – centro- Mossoró/RN |
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REPRESENTANTE LEGAL: CLAYTON JOSÉ DE OLIVEIRA |
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E-MAIL: faturamento3@livrariaindependenciarn.com.br TELEFONE: (84) 3316-1818 |
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COD. |
PRODUTO |
MODELO |
MARCA |
QTD |
VALOR UNT. |
VALOR TOTAL |
|
0003 |
ALMOFADA CARIMBO, MATERIAL CAIXA PLÁSTICO, MATERIAL ALMOFADA ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, TAMANHO N° 3, COR AZUL, TIPO ENTINTADA. |
MASTERPRINT |
MASTERPRINT |
190 UND |
R$ 3,30 |
R$ 627,00 |
|
0006 |
BALÕES 7.0, PACOTE C/50 UND |
PIC PIC |
PIC PIC |
270 UND |
R$ 4,99 |
R$ 1.347,30 |
|
0007 |
BARBANTE 100% ALGODÃO CRU, N.º 08, COM FIO TRANÇADO, COM NO MÍNIMO 250 GRAMAS. |
ECOFIBRAS |
ECOFIBRAS |
150 RL |
R$ 4,10 |
R$ 615,00 |
|
0008 |
BASTÃO DE COLA QUENTE - MEDINDO 7MM X 30CM DE COMPRIMENTO - BASTÃO FINO. |
RENDICOLA |
RENDICOLA |
200 KG |
R$ 25,40 |
R$ 5.080,00 |
|
0009 |
BASTÃO DE COLA QUENTE MEDINDO 11MM X 30CM DE COMPRIMENTO - BASTÃO GROSSO. |
RENDICOLA |
RENDICOLA |
170 KG |
R$ 28,20 |
R$ 4.794,00 |
|
0010 |
BORRACHA BRANCA, TIPO PONTEIRA, ISENTA DE PVC E CARGA INERTE, PARA ENCAIXE EM FUNDO DE LÁPIS, ATÓXICA, EMBALAGEM C/ 48 UNIDADES. COM CERTIFICADO DO INMETRO. |
MASTERPRINT |
MASTERPRINT |
194 PC |
R$ 6,72 |
R$ 1.303,68 |
|
0013 |
CAIXA ARQUIVO PERMANENTE DE PAPELÃO, REVESTIDA POR PAPEL KRAFT DE NO MÍNIMO 190G/M², DESMONTÁVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 36,5 X 25,0 X 13,0 CM, COM CAMPO IMPRESSO PARA ANO/MÊS/SETOR E CONTEÚDO, COM FURO NAS DUAS LATERAIS E NA TAMPA. |
FRAMA |
FRAMA |
1.100 UND |
R$ 3,50 |
R$ 3.850,00 |
|
0014 |
CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA DUPLA EM ACRÍLICO. |
MAXCRIL |
MAXCRIL |
185 UND |
R$ 24,20 |
R$ 4.477,00 |
|
0015 |
CALCULADORA DE MESA COM 12 DÍGITOS, VISOR: CRISTAL LÍQUIDO, PORCENTAGEM, 4 OPERAÇÕES BÁSICAS, INVERSÃO DE SINAIS, E DUPLO ZERO, CORREÇÃO DÍGITO A DÍGITO E MEMÓRIA, ALIMENTAÇÃO: SOLAR E A BATERIA. |
MASTERPRINT |
MASTERPRINT |
50 UND |
R$ 11,59 |
R$ 579,50 |
|
0016 |
CADERNO BROCHURA DE 1/4, CAPA REVESTIDA EM PAPEL COUCHÊ 120 GRAMAS, IMPRESSÃO PLASTIFICADA, MIOLO EM PAPEL 56 GRAMAS, 23 PAUTAS E MARGENS AZUIS, MEDINDO 140 X 202MM. APROXIMADO, COM CAPA PERSONALIZADA. OBS.: MATERIAL DEVE ESTAR DE ACORDO COM A NORMA ABNT, CONTENDO NA CONTRACAPA AS INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, FORMATO E QUANTIDADE DE FOLHAS. |
FARONI |
FORONI |
345 UND |
R$ 3,20 |
R$ 1.104,00 |
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0017 |
CADERNO UNIVERSITÁRIO: ESPIRAL, 12 MATÉRIAS C/DIVISÓRIA, CONSTANDO NA 1ª FOLHA OS DADOS PESSOAIS/HORÁRIO DE AULAS E ANOTAÇÕES, CAPA DURA, CONFECCIONADO EM PAPELÃO 600GRAMAS, REVESTIDO EM PAPEL 120 GRAMAS, PLASTIFICADO, MIOLO EM PAPEL 56 GRAMAS ALCALINO APERGAMINHADO, COM MICRO- SERRILHA, COM 31 PAUTAS AZUIS, FORMATO 200 X 275MM APROXIMADO, ACABAMENTO EM ESPIRAL EM ARAME NA COR PRETA COM ACABAMENTO COLIL-LOOP. COM CAPA PERSONALIZADA. OBS.: MATERIAL DEVE ESTAR DE ACORDO COM A NORMA ABNT, CONTENDO NA CONTRACAPA AS INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, FORMATO E QUANTIDADE DE FOLHAS. |
FORONI |
FORONI |
475 UND |
R$ 13,00 |
R$ 6.175,00 |
|
0018 |
CADERNO BROCHURÃO, 80 FOLHAS, MIOLO EM PAPEL 56 GRAMAS, 31 PAUTAS AZUIS E MARGENS, FORMATO 200 X 275MM APROXIMADO, COM CAPA EM PAPELÃO 600 GRAMAS REVESTIDO EM PAPEL COUCHÊ 120 GRAMAS PERSONALIZADA. OBS.: MATERIAL DEVE ESTAR DE ACORDO COM A NORMA ABNT, CONTENDO NA CONTRACAPA AS INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, FORMATO E QUANTIDADE DE FOLHAS. |
FORONI |
FORONI |
220 UND |
R$ 3,84 |
R$ 844,80 |
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0019 |
CADERNO DE CARTOGRAFIA, ESPIRAL EM ARAME, COM ACABAMENTO COIL-LOOP, S/SEDA, CAPA EM CARTÃO DUPLEX, 270GRAMAS, MIOLO EM PAPEL 56 GRAMAS, FORMATO 275 X200MM APROXIMADO, COM CAPA PERSONALIZADA. OBS.: MATERIAL DEVE ESTAR DE ACORDO COM A NORMA ABNT, CONTENDO NA CONTRACAPA AS INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, FORMATO E QUANTIDADE DE FOLHAS. |
FORONI C/48FLS |
FORONI |
310 UND |
R$ 2,99 |
R$ 926,90 |
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0020 |
CANETA ESFEROGRÁFICA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA MÉDIA, COR TINTA AZUL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORPO TRIANGULAR, COM SELO DO INMETRO, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES |
COMPACTO COMUM |
COMPACTO COMUM |
180 CX |
R$ 15,25 |
R$ 2.745,00 |
|
0021 |
CANETA ESFEROGRÁFICA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA MÉDIA, COR TINTA VERMELHA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORPO TRIANGULAR, COM SELO DO INMETRO, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES |
COMPACTO COMUM |
COMPACTO COMUM |
142 CX |
R$ 12,90 |
R$ 1.831,80 |
|
0022 |
CANETA ESFEROGRÁFICA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA MÉDIA, COR TINTA PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORPO TRIANGULAR, COM SELO DO INMETRO, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. |
COMPACTO COMUM |
COMPACTO COMUM |
147 CX |
R$ 12,40 |
R$ 1.822,80 |
|
0023 |
CANETA ESFEROGRÁFICA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, MATERIAL PONTA DE AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ESCRITA FINA, COR: TINTA AZUL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORPO TRIANGULAR, COM SELO DO INMETRO, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. |
BIC FINA |
BIC FINA |
175 CX |
R$ 12,40 |
R$ 2.170,00 |
|
0024 |
CANETA ESFEROGRÁFICA MATERIAL PLÁSTICO, QUANTIDADE CARGAS 1, MATERIAL PONTA AÇO INOXIDÁVEL COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA FINA, COR TINTA PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORPO TRIANGULAR, COM SELO DO INMETRO, TRANSPARENTE, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. |
BIC FINA |
BIC FINA |
120 CX |
R$ 12,40 |
R$ 1.488,00 |
|
0025 |
CANETA ESFEROGRÁFICA MATERIAL PLÁSTICO, QUANTIDADE CARGAS 1, MATERIAL PONTA AÇO INOXIDÁVEL COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA FINA, COR TINTA VERMELHA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORPO TRIANGULAR, COM SELO DO INMETRO, TRANSPARENTE, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. |
BIC FINA |
BIC FINA |
150 CX |
R$ 12,40 |
R$ 1.860,00 |
|
0026 |
CANETA MARCA-TEXTO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA CHANFRADA, COR FLUORESCENTE/DIVERSAS, CAIXA COM 12 UNIDADES. |
MASTERPRINT |
MASTERPRINT |
210 CX |
R$ 6,20 |
R$ 1.302,00 |
|
0027 |
CANETAS HIDROGRÁFICAS COM 12 CORES – ESPECIFICAÇÕES: COM TAMPA 37MM. COMPRIMENTO TOTAL (COM TAMPA): 133MM. CORPO (PARTE EXTERNA): INJETADO EM POLIESTIRENO, NA COR DA TINTA. COM TOPADOR INTERNO QUE IMPEDE QUE A PONTA DESLIZE PARA DENTRO DO FURO TAMPA: ANTIASFIXIANTE INJETADA EM POLIETILENO. IMPEDE O SUFOCAMENTO, EM CASO DE SER ENGOLIDA ACIDENTALMENTE, TAMPINHA INJETADA EM POLIESTIRENO. PONTA FINA DE 2.0MM EM POLIÉSTER, TRAÇO DE 1MM. TINTA ATÓXICA À BASE DE ÁGUA, CARGA 1G. LAVÁVEL EM ÁGUA E SABÃO, PRODUTO COM CERTIFICADO DO INMETRO. |
TRIS |
TRIS |
1.140 UND |
R$ 1,97 |
R$ 2.245,80 |
|
0029 |
CARTOLINA COMUM CORES VARIADAS, EMBALAGEM COM 100 FOLHAS. |
JANDAYA |
JANDAYA |
90 CX |
R$ 38,00 |
R$ 3.420,00 |
|
0030 |
CLIPS EM AÇO NIQUELADO, N.º 2/0, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES, FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM. |
ECCO |
ECCO |
345 CX |
R$ 0,98 |
R$ 338,10 |
|
0031 |
CLIPS, EM AÇO NIQUELADO, N.º 3/0, COM 100 UNIDADES, FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM. |
ECCO |
ECCO |
375 CX |
R$ 1,50 |
R$ 562,50 |
|
0032 |
CLIPS, EM AÇO NIQUELADO, N.º 4/0, COM 50 UNIDADES, FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM. |
ECCO |
ECCO |
380 CX |
R$ 1,50 |
R$ 570,00 |
|
0033 |
CLIPS, EM AÇO NIQUELADO, N.º 6/0, COM 50 UNIDADES, FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM. |
ECCO |
ECCO |
375 CX |
R$ 2,00 |
R$ 750,00 |
|
0034 |
CLIPS, EM AÇO NIQUELADO, N.º 8/0, COM 25 UNIDADES, FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM. |
ECCO |
ECCO |
370 CX |
R$ 1,60 |
R$ 592,00 |
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0037 |
COLA COMPOSIÇÃO BASE ÁGUA E GLICERINA, APLICAÇÃO PAPEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LAVÁVEL E ATÓXICA, TIPO BASTÃO, 10G. EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA |
LEONORA |
LEONORA |
226 CX |
R$ 7,00 |
R$ 1.582,00 |
|
0038 |
COLA EM BASTÃO, ATÓXICA, COM FORMULA A BASE DE ÁGUA E GLICERINA, LAVÁVEL, COLAGEM RÁPIDA, CONTEÚDO 21G, EMBALAGEM HERMÉTICA QUE EVITA O RESSECAMENTO DA MASSA, COM 12 UND. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA |
LEONORA |
LEONORA |
141 CX |
R$ 8,90 |
R$ 1.254,90 |
|
0040 |
COLA PARA ARTESANATO 90G |
IRIS |
IRIS |
1.030 UND |
R$ 1,72 |
R$ 1.771,60 |
|
0042 |
COLA, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO - PVA, COR BRANCA, APLICAÇÃO ESCOLAR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LAVÁVEIS, NÃO TÓXICA, TIPO LÍQUIDO, EMBALAGEM COM 1000ML, COM NO MÍNIMO 1 ANO DE VALIDADE. |
PIRA |
PIRA |
265 UND |
R$ 7,00 |
R$ 1.855,00 |
|
0043 |
COLCHETE DE FIXAÇÃO EM AÇO LATONADO Nº 10, CAIXA COM 72 UNIDADES. |
ACC |
ACC |
30 CX |
R$ 6,70 |
R$ 201,00 |
|
0044 |
COLCHETE DE FIXAÇÃO EM AÇO LATONADO Nº 11, CAIXA COM 72 UNIDADES |
ACC |
ACC |
25 CX |
R$ 3,20 |
R$ 80,00 |
|
0045 |
COLCHETE DE FIXAÇÃO EM AÇO LATONADO Nº 12, CAIXA COM 72 UNIDADES |
ACC |
ACC |
25 CX |
R$ 5,40 |
R$ 135,00 |
|
0046 |
COLCHETE DE FIXAÇÃO EM AÇO LATONADO Nº 13, CAIXA COM 72 UNIDADES |
ACC |
ACC |
25 CX |
R$ 7,40 |
R$ 185,00 |
|
0047 |
COLCHETE DE FIXAÇÃO EM AÇO LATONADO Nº 5, CAIXA COM 72 UNIDADES |
ACC |
acc |
25 CX |
R$ 2,40 |
R$ 60,00 |
|
0048 |
COLCHETE DE FIXAÇÃO EM AÇO LATONADO Nº 6, CAIXA COM 72 UNIDADES |
ACC |
ACC |
25 CX |
R$ 1,99 |
R$ 49,75 |
|
0049 |
COLCHETE DE FIXAÇÃO EM AÇO LATONADO Nº 7, CAIXA COM 72 UNIDADES |
ACC |
ACC |
25 CX |
R$ 2,15 |
R$ 53,75 |
|
0050 |
COLCHETE DE FIXAÇÃO EM AÇO LATONADO Nº 8, CAIXA COM 72 UNIDADES |
ACC |
acc |
25 CX |
R$ 3,08 |
R$ 77,00 |
|
0051 |
COLCHETE DE FIXAÇÃO EM AÇO LATONADO Nº 9, CAIXA COM 72 UNIDADES |
ACC |
acc |
25 CX |
R$ 2,72 |
R$ 68,00 |
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0052 |
CORRETIVO LÍQUIDO, BRANCO, HOMOGÊNEO, APLICÁVEL A PINCEL, COM TAMPA ROSQUEÁVEL, DILUÍVEL EM ÁGUA. DEVERÁ COBRIR NA PRIMEIRA DEMÃO A ESCRITA SEM PERMITIR A LEITURA DO ERRO APÓS A SECAGEM E, ACEITAR NOVA ESCRITA POR CIMA, O PRODUTO DEVERÁ VIR ACONDICIONADO EM FRASCOS DEVENDO CONSTAR: MARCA /FABRICANTE, VOLUME, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE OU APENAS DATA FINAL DE VALIDADE, BEM COMO DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, COM CERTIFICADO DO INMETRO, DEVERÃO, AINDA, SER REEMBALADOS EM CAIXA DE PAPELÃO COM ATÉ 12 (DOZE)FRASCOS. |
RADEX 18ml |
RADEX |
36 CX |
R$ 9,30 |
R$ 334,80 |
|
0053 |
ELÁSTICO DE BORRACHA NATURAL, DE LÁTEX PURO, Nº 18, RESISTENTE, COM 100G. |
PREMIER |
PREMIER |
65 PC |
R$ 1,80 |
R$ 117,00 |
|
0054 |
ELÁSTICO DE BORRACHA NATURAL, DE LÁTEX PURO, Nº 18, RESISTENTE, COM 1K. |
PREMIER |
PREMIER |
35 PC |
R$ 9,98 |
R$ 349,30 |
|
0055 |
EMBALAGEM SACO PARA PRESENTE METALIZADOS, 15X22 C/ 50 UND |
CROMUS |
CROMUS |
170 PC |
R$ 4,10 |
R$ 697,00 |
|
0057 |
ENVELOPE SACO BRANCO, MEDINDO 200 X 280CM, PAPEL COM NO MÍNIMO 80G/M². C/ 100 UNIDADES |
SCRITY |
SCRITY |
120 CX |
R$ 18,50 |
R$ 2.220,00 |
|
0058 |
ENVELOPE SACO BRANCO, MEDINDO 229 X 324CM, PAPEL COM NO MÍNIMO 80G/M². C/ 100 UNIDADES |
SCRITY |
SCRITY |
115 CX |
R$ 19,99 |
R$ 2.298,85 |
|
0060 |
ENVELOPE, SACO BRANCO, MEDINDO 240 X 340MM, PAPEL COM NO MÍNIMO 80G/M².C/ 100 UNIDADES |
SCRITY |
SCRITY |
120 CX |
R$ 28,50 |
R$ 3.420,00 |
|
0061 |
ENVELOPE, SACO KRAFT, MEDINDO 240 X 340MM, PAPEL COM NO MÍNIMO 80G/M².C/ 100 UNIDADES |
SCRITY |
SCRITY |
120 CX |
R$ 35,00 |
R$ 4.200,00 |
|
0062 |
ENVELOPE, SACO BRANCO, MEDINDO 260 X 360MM, PAPEL COM NO MÍNIMO 80G/M². C/ 100 UNIDADES |
SCRITY |
SCRITY |
130 CX |
R$ 40,00 |
R$ 5.200,00 |
|
0063 |
ENVELOPE, SACO KRAFT, MEDINDO 310 X 410MM, PAPEL COM NO MÍNIMO 80G/M². C/ 100 UNIDADES |
SCRITY |
SCRITY |
120 CX |
R$ 75,00 |
R$ 9.000,00 |
|
0064 |
ESPIRAL PLÁSTICO N.º 09 MM, COM CAPACIDADE PARA ENCADERNAR 50 FOLHAS, COM 33 CM DE COMPRIMENTO, NAS CORES PRETO OU BRANCO, COM 100 UNIDADES. |
USAFOLIEM |
USAFOLIEN |
140 PC |
R$ 15,00 |
R$ 2.100,00 |
|
0065 |
ESPIRAL PLÁSTICO, N.º 20 MM, COM CAPACIDADE PARA ENCADERNAR 120 FOLHAS, COM 33 CM DE COMPRIMENTO, NAS CORES PRETO OU BRANCO, COM 80 UNIDADES. |
USAFOLIEM |
USAFOLIEN |
120 PC |
R$ 30,00 |
R$ 3.600,00 |
|
0066 |
ESPIRAL PLÁSTICO, N.º 25 MM, COM CAPACIDADE PARA ENCADERNAR 160 FOLHAS, COM 33 CM DE COMPRIMENTO, NAS CORES PRETO OU BRANCO, COM 48 UNIDADES. |
USAFOLIEM |
USAFOLIEN |
125 PC |
R$ 22,00 |
R$ 2.750,00 |
|
0067 |
ESTILETE ESTREITO, MATERIAL CORPO PLÁSTICO RESISTENTE, LARGURA LÂMINA 9 MM, TIPO LÂMINA RETRÁTIL, TIPO FIXAÇÃO LÂMINA ENCAIXE DE PRESSÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
MASTERPRINT |
MASTERPRINT |
630 UND |
R$ 0,60 |
R$ 378,00 |
|
0068 |
ESTILETE LARGURA, MATERIAL CORPO PLÁSTICO RESISTENTE, LARGURA LÂMINA 18 MM, TIPO LÂMINA RETRÁTIL, TIPO FIXAÇÃO LÂMINA ENCAIXE DE PRESSÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
MASTERPRINT |
MASTERPRINT |
555 UND |
R$ 0,95 |
R$ 527,25 |
|
0069 |
ETIQUETA INK JET / LASER A4, COR BRANCA, TAMANHO 101,6 X 50,8 MM, 10 ETIQUETAS POR FOLHA, CAIXA COM 100 FOLHAS. |
LINK ETIQUETAS |
LINK ETIQUETAS |
35 CX |
R$ 42,00 |
R$ 1.470,00 |
|
0071 |
ETIQUETA INK JET / LASER A4, COR BRANCA, TAMANHO 99,0 X 33,9 MM, 16 ETIQUETAS POR FOLHA, CAIXA COM 100 FOLHAS. |
LINK ETIQUETAS |
LINK ETIQUETAS |
25 CX |
R$ 30,00 |
R$ 750,00 |
|
0072 |
EXTRATOR GRAMPO, METAL GALVANIZADO, TIPO ESPÁTULA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DIMENSÕES 150MM X 16MM. |
FERSAN |
FERSAN |
193 UND |
R$ 1,00 |
R$ 193,00 |
|
0073 |
FITA ADESIVA DUPLA FACE FIXA FORTE 24MMX1,5M (BANANA) |
TEKBONDE |
TEKBONDE |
425 UND |
R$ 6,00 |
R$ 2.550,00 |
|
0074 |
FITA ADESIVA GOMADA DE PAPEL, ROLO COM APROXIMADAMENTE 24MM X 50 M, COM NO MÍNIMO 1 (UM) ANO DE VALIDADE. |
EUROCEL |
EUROCEL |
680 UND |
R$ 6,00 |
R$ 4.080,00 |
|
0075 |
FITA ADESIVA, MATERIAL CREPE, TIPO MONOFACE, LARGURA 50MM, COMPRIMENTO 50M, COR BEGE, APLICAÇÃO MULTIUSO |
EUROCEL 48X50 |
EUROCEL |
595 UND |
R$ 8,00 |
R$ 4.760,00 |
|
0076 |
FITA ADESIVA, MATERIAL CREPE, TIPO MONOFACE, LARGURA COM 25MM, COMPRIMENTO 50M, APLICAÇÃO EMPACOTAMENTO. COM NO MÍNIMO 1 (UM) ANO DE VALIDADE. |
EUROCEL 24X50 |
EUROCEL |
600 UND |
R$ 3,00 |
R$ 1.800,00 |
|
0077 |
FITA ADESIVA, MATERIAL POLIPROPILENO TRANSPARENTE, TIPO MONOFACE, LARGURA 12MM, COMPRIMENTO 30M, APLICAÇÃO MULTIUSO. COM NO MÍNIMO 1 (HUM) ANO DE VALIDADE. |
GATTE |
GATTE |
160 RL |
R$ 0,78 |
R$ 124,80 |
|
0078 |
FITA ADESIVA, MATERIAL POLIPROPILENO TRANSPARENTE, TIPO MONOFACE, LARGURA 45MM, COMPRIMENTO 50M, APLICAÇÃO EMPACOTAMENTO. COM NO MÍNIMO 1 (UM) ANO DE VALIDADE. |
EUROCEL |
EUROCEL |
630 RL |
R$ 3,00 |
R$ 1.890,00 |
|
0079 |
FITA DE CETIM Nº00 03MM DUPLA FACE RL C/10M |
KIT |
KIT |
280 UND |
R$ 3,00 |
R$ 840,00 |
|
0080 |
FOLHA DE EVA COM BRILHO 1MM - 40CMX60CM |
BRW |
BRW |
3.810 UND |
R$ 2,10 |
R$ 8.001,00 |
|
0081 |
FOLHA E.V.A 40X60CM PCT C/ 10 |
BRW |
BRW |
1.740 PC |
R$ 15,00 |
R$ 26.100,00 |
|
0082 |
FOLHA E.V.A 90X180CM |
IBEL |
IBEL |
1.700 UND |
R$ 3,50 |
R$ 5.950,00 |
|
0083 |
GIZÃO DE CERA – EMBALAGEM CONTENDO 12 CORES DE GIZ DIFERENCIADAS ENTRE SI. O GIZ DEVERÁ SER CONFECCIONADO COM CERAS, CARGAS MINERAL INERTES, PIGMENTOS ORGÂNICOS NÃO TÓXICOS, COM AROMA. CORES LIMPAS E RESISTENTES A LUZ, SECÇÃO CIRCULAR, COM RESISTÊNCIA SUFICIENTE PARA SUPORTAR A PRESSÃO NORMAL DE USO E QUEDA, NÃO MANCHAR AS MÃOS, NÃO BORRAR E NÃO ESFARELAR, NAS SEGUINTES DIMENSÕES A SEREM CONSIDERADAS: DIÂMETRO: 11MM, COMPRIMENTO: NO MÍNIMO100MM. PRODUTO COM CERTIFICADO DO INMETRO. |
ALCALEX |
ALCALEX |
260 CX |
R$ 3,40 |
R$ 884,00 |
|
0084 |
GRAMPEADOR GRANDE DE MESA EM METAL, COM BASE ANTIDERRAPANTE COM NO MÍNIMO 20 CM, TRILHO CROMADO, CAPACIDADE DE ATÉ 230 GRAMPOS 26/6, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 30 FOLHAS DE PAPEL DE 75 G/M², DE UMA SÓ VEZ, GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. |
NOX |
NOX |
180 UND |
R$ 14,00 |
R$ 2.520,00 |
|
0085 |
GRAMPEADOR, PEQUENO DE MESA, DE METAL, COM BASE ANTIDERRAPANTE DE NO MÍNIMO 13 CM, TRILHO CROMADO, CAPACIDADE DE ATÉ 130 GRAMPOS 26/6, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 25 FOLHAS DE PAPEL DE 75 G/M², DE UMA SÓ VEZ, GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. |
MAXPRINT |
MAXPRINT |
200 UND |
R$ 10,50 |
R$ 2.100,00 |
|
0086 |
GRAMPEADOR, SEMI INDUSTRIAL, TODO EM AÇO, COM REGULADOR PARA GRAMPO DE 23/6 ATÉ 23/13, BASE REVESTIDA EM PVC, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR DE NO MÍNIMO 100 FOLHAS DE PAPEL DE 75 G/M² DE UMA SÓ VEZ, COM GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. |
MASTERPRINT |
MASTERPRINT |
58 UND |
R$ 42,50 |
R$ 2.465,00 |
|
0087 |
GRAMPEADOR, SEMI INDUSTRIAL, TODO EM AÇO, COM REGULADOR PARA GRAMPO DE 23/6 ATÉ 23/24, BASE REVESTIDA EM PVC, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR DE NO MÍNIMO 240 FOLHAS DE PAPEL DE 75 G/M² DE UMA SÓ VEZ, COM GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. |
BRW |
BRW |
108 UND |
R$ 83,00 |
R$ 8.964,00 |
|
0088 |
GRAMPO 23/13, TIPO COBREADO OU NIQUELADO, PARA GRAMPEADOR SEMI INDUSTRIAL, FABRICADO COM ARAME DE AÇO, TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, EMBALAGEM COM 5000 UNIDADES. |
CHAPARRAU |
CHAPARRAU |
192 CX |
R$ 21,00 |
R$ 4.032,00 |
|
0089 |
GRAMPO 26/6, TIPO COBREADO OU NIQUELADO, FABRICADO COM ARAME DE AÇO, TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, COM 5000 UNIDADES. |
BRW |
BRW |
195 CX |
R$ 3,50 |
R$ 682,50 |
|
0090 |
GRAMPO 9/10, TIPO COBREADO OU NIQUELADO, PARA GRAMPEADOR SEMI INDUSTRIAL, FABRICADO COM ARAME DE AÇO, TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, EMBALAGEM COM 5000 UNIDADES. |
CHAPARRAU |
CHAPARRAU |
255 CX |
R$ 15,00 |
R$ 3.825,00 |
|
0091 |
GRAMPO TRILHO METAL, MEDINDO NO MÍNIMO 80MM, CAPACIDADE PARA ATÉ 400 FOLHAS, COM 50 UNIDADES. |
CHAPARRAU |
CHAPARRAU |
155 CX |
R$ 7,50 |
R$ 1.162,50 |
|
0092 |
LÂMINA PARA ESTILETE DE 18MM, TUBO COM 10 UNIDADES. |
BRW |
BRW |
115 CX |
R$ 3,10 |
R$ 356,50 |
|
0093 |
LÂMINA PARA ESTILETE DE 9MM, TUBO COM 10 UNIDADES. |
BRW |
BRW |
115 CX |
R$ 1,50 |
R$ 172,50 |
|
0094 |
LÁPIS DE COR EM MADEIRA – ESTOJO COM 12 LÁPIS FORMATO TRIANGULAR DE CORES VIVAS, COMPRIMENTO 175 MM, PERFIL TRIANGULAR APROXIMADAMENTE 7,5 MM, CORPO BRILHANTE NA COR DA MINA, COMPOSIÇÃO PIGMENTOS, AGLUTINANTES, CARGA INERTE, CERAS E MADEIRA REFLORESTADA. CAIXA COM 12 UNIDADES DE CORES DIFERENTES. PRODUZIDO COM MATERIAIS TOTALMENTE ATÓXICOS E MADEIRA REFLORESTADA, PRESERVANDO AS FLORESTAS NATIVAS. CERTIFICADO PELO INMETRO. LÁPIS FÁCIL DE APONTAR, ECOLOGICAMENTE CORRETO, PRODUTO NÃO PERECÍVEL, QUALIDADE ASSEGURADA. |
ECOLE |
ECOLE |
800 CX |
R$ 1,80 |
R$ 1.440,00 |
|
0095 |
LÁPIS GRAFITE – COMPRIMENTO 175MM, COMPOSIÇÃO MADEIRA E GRAFITE. GRADUAÇÃO: 2B, FORMATO DO CORPO SEXTAVADO, MAIS DURÁVEL GRAFITE RESISTENTE, NÃO QUEBRA COM FACILIDADE, SEGURO PARA CRIANÇAS: NÃO LASCA. CAIXA COM 12 UNIDADES. |
ECOLE |
ECOLE |
192 CX |
R$ 4,20 |
R$ 806,40 |
|
0096 |
LAPISEIRA, CORPO PLÁSTICO RÍGIDO E PONTA DE METAL, DIÂMETRO CARGA 0,7 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FORMATO TRIANGULAR, PRENDEDOR, BORRACHA. |
BRW |
BRW |
622 UND |
R$ 1,70 |
R$ 1.057,40 |
|
0097 |
LIVRO ATA, COM MARGEM, CAPA DE PAPELÃO 1000G/M², FOLHA INTERNA DE PAPEL BRANCO APERGAMINHADO NO MÍNIMO COM 56G/M², COM 100 FOLHAS NUMERADAS E PAUTADOS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 200,0 X 320,0MM. |
PAGINA BRASIL |
PAGINA BRASIL |
200 UND |
R$ 9,00 |
R$ 1.800,00 |
|
0098 |
LIVRO ATA, COM MARGEM, CAPA DE PAPELÃO 1000G/M², FOLHA INTERNA DE PAPEL BRANCO APERGAMINHADO NO MÍNIMO COM 56G/M², COM 200 FOLHAS NUMERADAS E PAUTADOS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 200,0 X 320,0MM. |
PAGINA BRASIL |
PAGINA BRASIL |
220 UND |
R$ 17,50 |
R$ 3.850,00 |
|
0099 |
LIVRO DE PONTO TAMBÉM UTILIZADO PARA PASSAGEM DE PLANTÃO, CAPA DE PAPELÃO COM NO MÍNIMO 1.000G/M², FOLHA INTERNA DE PAPEL APERGAMINHADO BRANCO, DE NO MÍNIMO COM 63G/M², COM 100 FOLHAS, FORMATO APROXIMADO DE 153,0 X 216,0MM. |
PAGINA BRASIL |
PAGINA BRASIL |
215 UND |
R$ 15,00 |
R$ 3.225,00 |
|
0100 |
LIVRO PROTOCOLO, DE CORRESPONDÊNCIA, CAPA EM PAPELÃO DE NO MÍNIMO 705G/M², FOLHAS INTERNA DE PAPEL BRANCO APERGAMINHADO DE NO MÍNIMO 63G/M², IMPRESSÃO EM OFF SET, COM NO MÍNIMO 100 FOLHAS, FORMATO DE APROXIMADAMENTE 153,0X216,0MM. |
PAGINA BRASIL |
PAGINA BRASIL |
290 UND |
R$ 8,00 |
R$ 2.320,00 |
|
0101 |
MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL À TINTA, CARGA NA COR AZUL, PONTA EM MATERIAL ACRÍLICO DE 5 MM, PARA ESCRITA DE APROXIMADAMENTE 2,0 MM, CORPO EM PERFIL REDONDO, TINTA DE SECAGEM RÁPIDA E DE FÁCIL REMOÇÃO ATRAVÉS DE FLANELA OU APAGADOR DE FELTRO, TAMPA COM CLIP. VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO NA DATA DE ENTREGA. CAIXA COM 12 UND. |
GRAMPLINE |
GRAMPLINE |
280 CX |
R$ 16,50 |
R$ 4.620,00 |
|
0102 |
MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL À TINTA, CARGA NA COR PRETA, PONTA EM MATERIAL ACRÍLICO DE 5 MM, PARA ESCRITA DE APROXIMADAMENTE 2,0 MM, CORPO EM PERFIL REDONDO, TINTA DE SECAGEM RÁPIDA E DE FÁCIL REMOÇÃO ATRAVÉS DE FLANELA OU APAGADOR DE FELTRO, TAMPA COM CLIP. VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO NA DATA DE ENTREGA. CAIXA COM 12 UND. |
GRAMPLINE |
GRAMPLINE |
230 CX |
R$ 16,50 |
R$ 3.795,00 |
|
0103 |
MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL À TINTA, CARGA NA COR VERMELHA, PONTA EM MATERIAL ACRÍLICO DE 5 MM, PARA ESCRITA DE APROXIMADAMENTE 2,0 MM, CORPO EM PERFIL REDONDO, TINTA DE SECAGEM RÁPIDA E DE FÁCIL REMOÇÃO ATRAVÉS DE FLANELA OU APAGADOR DE FELTRO, TAMPA COM CLIP. VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO NA DATA DE ENTREGA. CAIXA COM 12 UND. |
GRAMPLINE |
GRAMPLINE |
230 CX |
R$ 16,50 |
R$ 3.795,00 |
|
0104 |
MASSA PARA MODELAR 12 CORES – PESO CAIXINHA: 180G. COMPOSIÇÃO: ÁGUA, CARBOIDRATO DE CEREAIS, GLÚTEN, CLORETO DE SÓDIO, CONSERVANTES, AROMA, ADITIVOS E PIGMENTOS. DEVERÁ CONSTAR NA EMBALAGEM: MARCA, PRODUTO NÃO RECOMENDÁVEL PARA MENORES DE 3 ANOS, COMPOSIÇÃO, REFERÊNCIA, SELO INMETRO, ARMAZENAMENTO, INDICAÇÃO DE QUE O PRODUTO SEJA ATÓXICO, VALIDADE E DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. PRODUTO COM CERTIFICADO DO INMETRO. |
ALCALEX |
ALCALEX |
1.170 UND |
R$ 2,80 |
R$ 3.276,00 |
|
0107 |
PALITO DE PICOLÉ 100 UNIDADES |
THEOTO |
THEOTO |
1.230 UND |
R$ 2,90 |
R$ 3.567,00 |
|
0108 |
PAPEL 40KG CHAMBRIL, COMPRIMENTO 66 LARGURA 96 GRAMATURA 120G, CARACTERÍSTICA ADICIONAL ALCALINO OFFSET C/ 100 FOLHAS |
SCRITY A4 C/50FLS |
SCRITY |
1.125 PC |
R$ 7,00 |
R$ 7.875,00 |
|
0109 |
PAPEL AUTO-ADESIVO TRANSPARENTE, TIPO CONTACT, COM 45CMX25 M. |
plautke |
plautek |
152 RL |
R$ 64,00 |
R$ 9.728,00 |
|
0110 |
PAPEL CAMURÇA, CORES VARIADAS, EMBALAGEM COM 25 FOLHAS. |
ARTFlOC |
ARTFLOC |
1.140 PC |
R$ 34,00 |
R$ 38.760,00 |
|
0112 |
PAPEL CARTOLINA, GRAMATURA NO MÍNIMO 150G/M2, MEDINDO APROXIMADAMENTE 50,0X66,0 CM, DIVERSAS CORES. |
JANDAYA |
JANDAYA |
1.245 UND |
R$ 0,60 |
R$ 747,00 |
|
0114 |
PAPEL CREPON, CORES VARIADAS, EMBALAGEM COM 40 UNIDADES. |
ARTFlOC |
ARTFLOC |
530 PC |
R$ 44,00 |
R$ 23.320,00 |
|
0115 |
PAPEL LAMINADO DIVERSAS CORES |
CROMUS |
CROMUS |
2.135 FLH |
R$ 0,85 |
R$ 1.814,75 |
|
0116 |
PAPEL MADEIRA OURO, 66 X 96 MM. |
JANDAYA |
JANDAYA |
4.180 FLH |
R$ 0,75 |
R$ 3.135,00 |
|
0117 |
PAPEL CARTÃO GUACHE, GRAMATURA NO MÍNIMO 180G/M2, MEDINDO APROXIMADAMENTE 48,0X65,0 CM, DIVERSAS CORES. |
GLACE |
GLACE |
170 UND |
R$ 0,90 |
R$ 153,00 |
|
0118 |
PAPEL NO FORMATO A4, (210,0 X 297,0), GRAMATURA DE 75G/M², BRANCO, APERGAMINHADO, EMBALAGEM EM PAPEL PLASTIFICADO RESISTENTE A UMIDADE, COM 500 FOLHAS CAIXA COM 10 RESMAS |
REPORT |
REPORT |
1.000 CX |
R$ 254,00 |
R$ 254.000,00 |
|
0119 |
PAPEL NO FORMATO A4, (210,0 X297,0), 75G/M², CORES, APERGAMINHADO, EMBALAGEM COM 100 FOLHAS. |
REPORTE |
REPORTE |
850 PC |
R$ 4,60 |
R$ 3.910,00 |
|
0120 |
PAPEL SEDA |
ARTFlOC |
ARTFLOC |
670 FLH |
R$ 0,28 |
R$ 187,60 |
|
0121 |
PASTA "L" OFÍCIO, TRANSPARENTE, TAMANHO A4, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. |
ACP |
ACP |
2.610 PC |
R$ 6,00 |
R$ 15.660,00 |
|
0122 |
PASTA ARQUIVO, MATERIAL PAPELÃO REVESTIDO DE PVC, TIPO CATÁLOGO, LARGURA 255, ALTURA 350, COR PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 50 SACOS DE 4 FUROS. |
ACP |
ACP |
610 UND |
R$ 7,10 |
R$ 4.331,00 |
|
0123 |
PASTA AZ, PAPELÃO REVESTIDA EM PVC, OFÍCIO, LOMBO LARGO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 33,9X28,4X7,5 CM, COM 2 ARGOLAS FIXAS DE AÇO NIQUELAD NA CONTRACAPA, IDENTIFICADOR EM MATERIAL PLÁSTICO NA LATERAL EXTERNA. |
FRAMA |
FRAMA |
1.720 UND |
R$ 9,80 |
R$ 16.856,00 |
|
0125 |
PASTA EM PAPELÃO, PLASTIFICADA, COM 3 ABAS INTERNAS E ELÁSTICO NAS EXTREMIDADES MEDINDO APROXIMADAMENTE 34,0X23,0CM, EM CORES VARIADAS. |
POLYCART |
POLYCART |
740 UND |
R$ 1,20 |
R$ 888,00 |
|
0126 |
PASTA EM PLÁSTICO, COM GRAMPO TRILHO PLÁSTICO NA PARTE INTERNA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 23,0X34,0 CM, DIVERSAS CORES |
ACP |
ACP |
1.650 UND |
R$ 1,40 |
R$ 2.310,00 |
|
0127 |
PASTA PLÁSTICA ESCOLAR TRANSPARENTE, TAMANHO OFÍCIO, COM 3 ABAS INTERNAS E ELÁSTICOS NAS EXTREMIDADES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 MM, CORES DIVERSAS. |
ACP |
ACP |
1.660 UND |
R$ 2,50 |
R$ 4.150,00 |
|
0128 |
PASTA PLÁSTICA ESCOLAR TRANSPARENTE, TAMANHO OFÍCIO, COM 3 ABAS INTERNAS E ELÁSTICOS NAS EXTREMIDADES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40MM, CORES DIVERSAS. |
ACP |
ACP |
3.640 UND |
R$ 3,30 |
R$ 12.012,00 |
|
0129 |
PASTA POLIONDAS COM 3 ABAS INTERNAS E ELÁSTICOS NAS EXTREMIDADES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40MM, CORES DIVERSAS. |
ACP |
ACP |
2.630 UND |
R$ 3,20 |
R$ 8.416,00 |
|
0130 |
PASTA POLIONDAS COM 3 ABAS INTERNAS E ELÁSTICOS NAS EXTREMIDADES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 60MM, CORES DIVERSAS. |
ACP |
ACP |
1.640 UND |
R$ 3,80 |
R$ 6.232,00 |
|
0131 |
PASTA SUSPENSA MARMORIZADA EM PAPELÃO, COM PONTEIRA PLÁSTICA NAS EXTREMIDADES, COM UM FURO NA CAPA, VISOR EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO, GRAMPO TRILHO EM MATERIAL PLÁSTICO NA CONTRACAPA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 36,0X24,0 CM. |
FRAMA |
FRAMA |
1.810 UND |
R$ 2,00 |
R$ 3.620,00 |
|
0132 |
PERCEVEJO, MATERIAL METAL GALVANIZADO, TRATAMENTO SUPERFICIAL PINTADO, TAMANHO 9, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORES VARIADAS, COM 100 UNIDADES |
BRW |
BRW |
220 CX |
R$ 1,40 |
R$ 308,00 |
|
0133 |
PERFURADOR PARA PAPEL, CORPO EM METAL, PINTURA ELETROSTÁTICA, BASE ANTIDESLIZANTE, COM CAPACIDADE PARA PERFURAR ATÉ 30 FOLHAS SULFITE COM 75G/M² DE UMA SÓ VEZ. COM 1ANO DE GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. |
BRW |
BRW |
580 UND |
R$ 19,50 |
R$ 11.310,00 |
|
0134 |
PERFURADOR PARA PAPEL, CORPO EM METAL, PINTURA ELETROSTÁTICA, BASE ANTIDESLIZANTE, COM CAPACIDADE PARA PERFURAR NO MÍNIMO 50 FOLHAS SULFITE COM 75G/M², DE UMA SÓ VEZ, COM 1ANO DE GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. |
MASTERPRINT |
MASTERPRINT |
180 UND |
R$ 40,00 |
R$ 7.200,00 |
|
0135 |
PERFURADOR PARA PAPEL, CORPO EM METAL, PINTURA ELETROSTÁTICA, BASE ANTIDESLIZANTE, CAPACIDADE PARA PERFURAR NO MÍNIMO 70 FOLHAS COM 75G/M², DE UMA SÓ VEZ – COM 1 ANO DE GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. |
GENMES |
GENMES |
80 UND |
R$ 65,00 |
R$ 5.200,00 |
|
0138 |
PINCEL ATÔMICO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FELTRO, TIPO CARGA RECARREGÁVEL, COR TINTA AZUL, CARACTERÍSTICAS PONTA DE 5MM, TAMPA COM CLIP, TINTA PERMANENTE. |
GRAMPLINE |
GRAMPLINE |
235 CX |
R$ 21,00 |
R$ 4.935,00 |
|
0139 |
PINCEL ATÔMICO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FELTRO, TIPO CARGA RECARREGÁVEL, COR TINTA VERMELHO, CARACTERÍSTICAS PONTA DE 5MM, TAMPA COM CLIP, TINTA PERMANENTE. |
GRAMPLINE |
GRAMPLINE |
135 CX |
R$ 24,00 |
R$ 3.240,00 |
|
0140 |
PINCEL ATÔMICO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FELTRO, TIPO CARGA RECARREGÁVEL, COR TINTA PRETO, CARACTERÍSTICAS PONTA DE 5MM, TAMPA COM CLIP, TINTA PERMANENTE. |
GRAMPLINE |
GRAMPLINE |
135 CX |
R$ 24,00 |
R$ 3.240,00 |
|
0146 |
PORTA LÁPIS E CLIPS EM UM ÚNICO PRODUTO, EM ACRÍLICO, CORES VARIADAS. |
MAXCRIL |
MAXCRIL |
200 UND |
R$ 7,00 |
R$ 1.400,00 |
|
0149 |
QUADRO BRANCO, MEDINDO: 1,50 X 2,00MT. |
STALO |
STALO |
127 UND |
R$ 160,00 |
R$ 20.320,00 |
|
0150 |
RECADO ADESIVO, 38 X 50MM, EMBALAGEM COM 04 BLOCOS EM 4 CORES COM 100 FOLHAS CADA. |
MASTERPRINT |
MASTERPRINT |
520 PC |
R$ 3,00 |
R$ 1.560,00 |
|
0151 |
RECADO ADESIVO, 76 X 102 MM, COM 100 FOLHAS. |
MASTERPRINT |
MASTERPRINT |
420 BL |
R$ 2,70 |
R$ 1.134,00 |
|
0153 |
RÉGUA EM CRISTAL TRANSPARENTE, MEDINDO 20 CM, DETALHADA EM CENTÍMETROS E MILÍMETROS. |
MAXCRIL |
MAXCRIL |
235 UND |
R$ 0,70 |
R$ 164,50 |
|
0155 |
RÉGUA EM CRISTAL TRANSPARENTE, MEDINDO 50 CM, DETALHADA EM CENTÍMETROS E MILÍMETROS. |
MAXCRIL |
MAXCRIL |
1.090 UND |
R$ 3,40 |
R$ 3.706,00 |
|
0156 |
SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE PARA PASTA CATÁLOGO, COM FURO NA LATERAL, ESPESSURA MÉDIA DE 10 MM, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. |
CHIES |
CHIES |
2.005 UND |
R$ 15,00 |
R$ 30.075,00 |
|
0157 |
TELAS P/ PINTURA MEDIA |
BRW |
BRW |
620 UND |
R$ 6,00 |
R$ 3.720,00 |
|
0158 |
TESOURA DE METAL, COM CABO PLÁSTICO EMBORRACHADO, FORMATO ANATÔMICO, COMPRIMENTO NO MÍNIMO 19,5CM. |
BRW |
BRW |
1.155 UND |
R$ 4,10 |
R$ 4.735,50 |
|
0160 |
TESOURA ESCOLAR - LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL E CABO EM POLIPROPILENO PRETO. PONTA REDONDA, TAMANHO MÍNIMO 13 CM E ESCALA DE 5CM IMPRESSA NA LÂMINA. CERTIFICADO DO INMETRO – SOMENTE 1ª LINHA. |
MASTERPRINT |
MASTERPRINT |
1.165 UND |
R$ 1,40 |
R$ 1.631,00 |
|
0161 |
TINTA GUACHE 15 ML C/6 CORES |
MASTERPRINT |
MASTERPRINT |
1.350 CX |
R$ 2,30 |
R$ 3.105,00 |
|
0162 |
TINTA GUACHE C/ 250ML CORES |
ALCALEX |
ALCALEX |
2.450 UND |
R$ 3,00 |
R$ 7.350,00 |
|
0163 |
TINTA P/ TECIDO 250ML CORES VARIADAS |
ACRILEX |
ACRILEX |
1.450 UND |
R$ 13,00 |
R$ 18.850,00 |
|
0164 |
TINTA PARA REABASTECER ALMOFADA PARA CARIMBO, NAS CORES AZUL OU PRETA OU VERMELHA, TUBO COM NO MÍNIMO 40 ML, PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO, 01 ANO. |
RADEX |
RADEX |
1.075 UND |
R$ 2,30 |
R$ 2.472,50 |
|
0165 |
TINTA PARA REABASTECER PINCEL ATÔMICO, COM NO MÍNIMO 20ML, NAS CORES AZUL OU VERMELHA OU PRETO, FAZER ATÉ 30 RECARGAS. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO. COM 12 TUBOS. |
RADEX 40ML |
RADEX |
130 CX |
R$ 32,00 |
R$ 4.160,00 |
|
0166 |
TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO, NAS CORES AZUL, PRETA E VERMELHA, 20ML, FAZER ATÉ 30 RECARGAS. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO. COM 12 TUBOS. |
BRW |
BRW |
150 CX |
R$ 50,00 |
R$ 7.500,00 |
|
0168 |
CARTOLINA DUPLA FACE COMPOSIÇÃO CELULOSE BRANQUEADA DE FIBRAS, COM PADRÃO UNIFORME, ÓTIMA LISURA E RIGIDEZ, 180G, 50 X 65 CM, CORES VARIADAS. |
GLACE |
GLACE |
470 UND |
R$ 0,80 |
R$ 376,00 |
|
0169 |
CARTOLINA GUACHE COM GRAMATURA DE 150G/M² COM MEDIDA DE 50 X 99CM, EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, CORES VARIADAS |
GLACE |
GLACE |
3.270 UND |
R$ 1,18 |
R$ 3.858,60 |
|
0174 |
LAPISEIRA, CORPO PLÁSTICO RÍGIDO E PONTA DE METAL, DIÂMETRO CARGA 1.6 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FORMATO TRIANGULAR, PRENDEDOR, BORRACHA. |
F CASTEL |
F CASTEL |
1.450 UND |
R$ 1,60 |
R$ 2.320,00 |
|
0175 |
MARCADORES PERMANENTES (VERMELHO, PRETO, AZUL) |
BRW |
BRW |
160 CX |
R$ 13,00 |
R$ 2.080,00 |
|
0176 |
LAPISEIRA, CORPO PLÁSTICO RÍGIDO E PONTA DE METAL, DIÂMETRO CARGA 0,5MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FORMATO TRIANGULAR, PRENDEDOR, BORRACHA. |
BRW |
BRW |
165 UND |
R$ 2,50 |
R$ 412,50 |
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0178 |
QUADRO BRANCO, MEDINDO: 0,90 X 0,60 MT |
STALO |
STALO |
137 UND |
R$ 50,00 |
R$ 6.850,00 |
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0179 |
QUADRO FELTRO, MEDINDO: 0,90 X 0,60 MT |
STALO |
STALO |
87 UND |
R$ 45,00 |
R$ 3.915,00 |
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0180 |
LIVRO DE PONTO 200 FOLHAS TAMBÉM UTILIZADO PARA PASSAGEM DE PLANTÃO, CAPA DE DURA DE PAPELÃO COM NO MÍNIMO 1.000G/M², FOLHA INTERNA DE PAPEL APERGAMINHADO BRANCO, DE NO MÍNIMO COM 63G/M², COM 200 FOLHAS, FORMATO APROXIMADO DE 153,0 X 216,0MM. |
PAGINA BRASIL C/100 |
PAGINA BRASIL |
250 UND |
R$ 18,00 |
R$ 4.500,00 |
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0181 |
PAPEL CONTATO, PAPEL CONTACT ADESIVO TRANSPARENTE (TRADICIONAL). MEDIDAS APROX.: 45CMX25M (BOBINA). CARACTERÍSTICAS: APLICAÇÃO EM FORRAÇÃO EXTERNA E INTERNA DE OBJETOS, TAREFAS ESCOLARES, TRABALHOS MANUAIS ETC. |
PLASTEC |
PLASTEC |
350 RL |
R$ 58,00 |
R$ 20.300,00 |
|
TOTAL |
R$ 827.245,93 |
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Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência;
O Edital da Licitação;
A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO:
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, renovável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, pois se enquadra como serviço contínuo, visto ser decorrente de necessidade permanente e/ou prolongada da Administração Pública Municipal.
A renovação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de execução do objeto tem natureza continuada;
Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS:
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
O valor total da contratação é de R$ 827.245,93 (oitocentos e vinte sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos)
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE:
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
São obrigações do Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto executado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
Cientificar o setor de representação judicial da Administração Pública para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Manter preposto aceito pela Administração no local da execução do objeto para representá-lo na execução do contrato.
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os materiais nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da execução dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local da execução dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; E,
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
Der causa à inexecução parcial do contrato;
Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Der causa à inexecução total do contrato;
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Multa:
Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.
Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
A natureza e a gravidade da infração cometida;
As peculiaridades do caso concreto;
As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
Os danos que dela provierem para o Contratante;
A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:
O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do CONTRATADO pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Das indenizações e multas.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
O CONTRATANTE poderá ainda:
nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato.
O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União e recursos do Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.005 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
AÇÃO:
2021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO (QSE)
2019 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 30% FUNDEB
NATUREZA:
339030 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE:
15500000 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
15400000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.002 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS
AÇÃO:
2009 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
NATUREZA:
339030 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE:
15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
03.001 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
AÇÃO:
1044 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMBATE AS DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
1323 NUCLEO DE INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO - NID
2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
2024 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)
2029 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOCIAL - CAPS
2030 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DOS GENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL
2312 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
NATUREZA:
339030 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE:
15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
04.001 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
AÇÃO:
2046 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2048 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
2050 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA
2051 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERV. DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
2052 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
NATUREZA:
339030 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE:
15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES:
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante,salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Baraúna/RN, 24 de dezembro de 2025.
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Prefeitura Municipal De Baraúna/RN |
Livraria Do Estudante EIRELI EPP |
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MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita do Município de Baraúna/RN Contratante |
CLAYTON JOSÉ DE OLIVEIRA Representante Legal Contratada |
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:526C55D7