ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2025 DO CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Sumário
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 2
2. CARGOS E VAGAS. 3
3. INSCRIÇÃO NO CONCURSO. 5
4. HABILITAÇÃO PARA A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 6
5. ATENDIMENTO ESPECIAL. 7
6. REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA. 7
7. MEDIDAS DE SEGURANÇA. 8
8. ESTRUTURA DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS. 9
9. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. 10
10. COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA. 12
11. CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. 13
12. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. 13
13. NOMEAÇÃO E POSSE DOS APROVADOS. 15
14. ESTÁGIO PROBATÓRIO. 15
15. DISPOSIÇÕES FINAIS. 15
ANEXO I – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. 16
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 27
A – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO. 27
B – CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO. 29
C – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR. 30
D – CARGOS DE PROFESSORES. 36
ANEXO III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO. 40
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ATUALIZAÇÕES NESTE EDITAL |
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26/09/2025 |
Atualização do nível de escolaridade do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária; atualização do vencimento base para os cargos de Professor; correção na escrita do conhecimento específico para o cargo de Contador para se referir a São José do Seridó; atualização dos requisitos para o cargo de Psicopedagogo – Licenciatura; adição das áreas que compreendem cada PSF para o cargo de Agente Comunitário de Saúde. |
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03/10/2025 |
Atualização do conteúdo de conhecimentos específicos de Professor de História – Licenciatura; revogação do item 4.8.4; atualização na redação dos requisitos dos cargos; retificações linguísticas gerais. |
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06/10/2025 |
Atualização do conteúdo programático do Anexo II. |
INFORMAÇÕES PRELIMINARES.
A Prefeitura Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Prefeitura Municipal, torna público o presente Edital de Concurso Público, destinado ao provimento de 66 (sessenta e seis) vagas em 35 (trinta e cinco) cargos efetivos do quadro permanente do Município, conforme as condições estabelecidas neste instrumento, com fundamento na Dispensa de Licitação nº 005/2025e no Contrato nº 005/2025 sob a supervisão da Comissão designada para esse fim.
O presente concurso público será realizado conforme as etapas abaixo discriminadas:
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ETAPA |
CARÁTER |
CARGOS |
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Prova objetiva com 40 questões de 4 alternativas |
Eliminatório e classificatório |
Todos os cargos |
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Avaliação de títulos |
Classificatório |
Cargos de Nível Superior |
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Comprovação de residência |
Eliminatório |
Agente Comunitário de Saúde |
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Curso de formação |
Eliminatório |
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias |
Nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o presente concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado definitivo, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de São José do Seridó (RN), responsável pela homologação, convocação dos candidatos aprovados e análise dos requisitos para posse.
Os candidatos deverão acompanhar todas as etapas do certame exclusivamente por meio do Portal do Candidato do Instituto Igeduc, disponível no endereço eletrônico: https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/.
As datas que regem a execução do certame estão previstas no cronograma constante neste edital, o qual poderá ser alterado com vistas a garantir os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A execução das etapas do concurso ficará a cargo do Instituto de Apoio à Gestão Educacional – Igeduc (CNPJ nº 23.418.768/0001-85), que disponibilizará o e-mail concursos@igeduc.org.br como canal oficial de comunicação com os candidatos.
Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Requisitos e Atribuições dos Cargos;
Anexo II – Conteúdo Programático;
Anexo III – Cronograma de Execução Previsto.
A fiscalização e o acompanhamento do presente concurso público são de responsabilidade da Comissão de Fiscalização do Concurso Público nomeada para esse fim, devidamente autorizada por meio da Portaria publicada em 05 de setembro de 2025:
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
|
Maria Francinete de Medeiros |
146 |
Presidente |
|
Viviane Gabrielle do Patrocínio Medeiros |
131850-0 |
Membro da comissão |
|
Filipe Campos Tolentino |
131845-4 |
Membro da comissão |
A Comissão de Fiscalização do Concurso Público será responsável pela supervisão e acompanhamento da execução do certame, bem como pela deliberação sobre questões omissas neste edital. Nenhum de seus membros, tampouco qualquer servidor da Prefeitura Municipal de São José do Seridó, terá acesso prévio ou privilegiado às provas, gabaritos ou demais dados sigilosos do concurso.
O candidato deverá estar ciente de todas as normas constantes deste edital, bem como dos avisos e comunicados oficiais regularmente divulgados, observando integralmente suas disposições e as orientações dos representantes do Instituto Igeduc.
Durante todo o processo seletivo, o candidato deverá agir com urbanidade e respeito perante os representantes do Instituto Igeduc — incluindo coordenadores, fiscais e avaliadores —, os demais candidatos e os membros da Comissão de Fiscalização, cumprindo com os deveres estabelecidos neste edital.
É dever do candidato agir com boa-fé, apresentando informações e documentos verídicos e evitando qualquer conduta fraudulenta ou ilícita em todas as fases do certame.
Nas etapas avaliativas, o candidato deverá portar documento de identificação oficial, original, com foto e em bom estado de conservação, com dados legíveis e atualizados, e submeter-se, quando solicitado, a inspeções de segurança nos locais de prova.
Com o objetivo de assegurar a lisura do concurso, o Instituto Igeduc poderá, a qualquer tempo, realizar registros fotográficos ou em vídeo dos candidatos, como medida de controle e prevenção de fraudes.
O acompanhamento regular das informações relativas ao certame é de responsabilidade exclusiva do candidato, que deverá acessar com frequência a página oficial do concurso público: https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/.
O Instituto IGEDUC reserva-se o direito de proceder à atualização do cronograma previsto no presente edital, podendo, conforme a necessidade da administração do Concurso Público, reestabelecer datas, antecipar ou prorrogar a divulgação de resultados, bem como promover a readequação dos prazos das etapas, observados os princípios da legalidade, publicidade e interesse público.
CARGOS E VAGAS.
A denominação dos cargos e a distribuição das vagas destinadas à Ampla Concorrência (AC) e às Pessoas com Deficiência (PCD) constam neste edital.
Do total das vagas existentes para cada cargo e das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 e do Decreto Federal nº 9.508/2018.
A convocação dos candidatos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 5ª (quinta) vaga aberta, a 2ª (segunda) na 21ª (vigésima primeira), a 3ª (terceira) na 41ª (quadragésima primeira) e posteriormente a cada 20 (vinte) novas vagas.
O presente concurso público oferece 66 (sessenta e seis) vagas.
O presente concurso compreende os seguintes cargos de NÍVEL MÉDIO:
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CARGOS DE NÍVEL MÉDIO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO BASE |
VAGAS AC |
VAGAS PCD |
TOTAL |
|
Agente Administrativo |
40h |
R$ 1.518,00 |
8 |
1 |
9 + CR |
|
Agente de Combate às Endemias |
40h |
R$ 3.036,00 |
2 |
- |
2 + CR |
|
Agente Comunitário de Saúde – PSF1 |
40h |
R$ 3.036,00 |
1 |
- |
1 + CR |
|
Agente Comunitário de Saúde – PSF2 |
40h |
R$ 3.036,00 |
3 |
- |
3 + CR |
|
Fiscal de Vigilância Sanitária |
40h |
R$ 1.518,00 |
1 |
- |
1 + CR |
|
Orientador Social |
40h |
R$ 1.518,00 |
1 |
- |
1 + CR |
|
TOTAL |
15 |
1 |
16 + CR |
||
O presente concurso compreende os seguintes cargos de NÍVEL TÉCNICO:
|
CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO BASE |
VAGAS AC |
VAGAS PCD |
TOTAL |
|
Técnico em Enfermagem |
40h |
R$ 1.518,00 |
6 |
1 |
7 + CR |
|
Técnico em Laboratório de Análises Clínicas |
30h |
R$ 1.518,00 |
1 |
- |
1 + CR |
|
TOTAL |
7 |
1 |
8 + CR |
||
O presente concurso compreende os seguintes cargos de NÍVEL SUPERIOR:
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CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO BASE |
VAGAS AC |
TOTAL |
|
Analista de Controle Interno |
40h |
R$ 1.948,90 |
1 |
1 + CR |
|
Assistente Social |
30h |
R$ 1.518,00 |
1 |
1 + CR |
|
Contador |
40h |
R$ 2.000,00 |
1 |
1 + CR |
|
Educador Físico – Bacharel |
40h |
R$ 1.518,00 |
2 |
2 + CR |
|
Enfermeiro |
40h |
R$ 1.594,53 |
3 |
3 + CR |
|
Farmacêutico/Bioquímico |
40h |
R$ 2.436,51 |
1 |
1 + CR |
|
Fiscal de Tributos |
40h |
R$ 1.518,00 |
1 |
1 + CR |
|
Fisioterapeuta |
30h |
R$ 2.298,42 |
1 |
1 + CR |
|
Fonoaudiólogo |
30h |
R$ 3.000,00 |
1 |
1 + CR |
|
Médico |
40h |
R$ 15.739,60 |
1 |
1 + CR |
|
Médico Veterinário |
40h |
R$ 3.000,00 |
1 |
1 + CR |
|
Nutricionista |
40h |
R$ 1.518,00 |
2 |
2 + CR |
|
Odontólogo |
40h |
R$ 1.993,16 |
2 |
2 + CR |
|
Supervisor Escolar |
30h |
R$ 4.198,44 |
1 |
1 + CR |
|
Psicólogo |
40h |
R$ 1.518,00 |
3 |
3 + CR |
|
Psicopedagogo – Licenciatura |
30h |
R$ 1.518,00 |
1 |
1 + CR |
|
Terapeuta Ocupacional |
30h |
R$ 2.746,28 |
1 |
1 + CR |
|
TOTAL |
25 |
25+CR |
||
O presente concurso compreende os seguintes cargos de CARGOS DE PROFESSOR:
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CARGOS DE PROFESSOR: |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO BASE |
VAGAS AC |
VAGAS PCD |
TOTAL |
|
Professor de Ciências – Licenciatura |
30h |
R$ 4.198,44 |
1 |
- |
1 + CR |
|
Professor de Educação Artes – Licenciatura |
30h |
R$ 4.198,44 |
- |
- |
CR |
|
Professor de Educação Especial (AEE) – Licenciatura |
30h |
R$ 4.198,44 |
1 |
- |
1 + CR |
|
Professor de Educação Física – Licenciatura |
30h |
R$ 4.198,44 |
- |
- |
CR |
|
Professor de Educação Infantil – Licenciatura |
30h |
R$ 4.198,44 |
5 |
1 |
6 + CR |
|
Professor de Geografia – Licenciatura |
30h |
R$ 4.198,44 |
- |
- |
CR |
|
Professor de História – Licenciatura |
30h |
R$ 4.198,44 |
- |
- |
CR |
|
Professor de Língua Portuguesa – Licenciatura |
30h |
R$ 4.198,44 |
1 |
- |
1 + CR |
|
Professor de Língua Inglesa – Licenciatura |
30h |
R$ 4.198,44 |
- |
- |
CR |
|
Professor de Matemática – Licenciatura |
30h |
R$ 4.198,44 |
1 |
- |
1 + CR |
|
Professor Polivalente (Ensino Fundamental Séries Iniciais) – Licenciatura |
30h |
R$ 4.198,44 |
6 |
1 |
7 + CR |
|
TOTAL |
15 |
2 |
17+CR |
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INSCRIÇÃO NO CONCURSO.
A taxa de inscrição para o cargo do presente concurso público obedecerá ao descrito a seguir:
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CARGOS |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
|
Cargos de Nível Médio |
R$ 105,00 (cento e cinco reais) |
|
Cargos de Nível Técnico |
R$ 105,00 (cento e cinco reais) |
|
Cargos Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde |
R$ 117,00 (cento e dezessete reais) |
|
Cargos de Nível Superior |
R$ 130,00 (cento e trinta reais) |
|
Cargos de Professor |
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) |
A inscrição neste concurso público deverá ser realizada exclusivamente por meio do Formulário de Inscrição eletrônico, disponível no Portal do Candidato no site do Instituto Igeduc: https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/.
A prova objetiva será realizada nos polos a seguir especificados:
|
POLO |
CIDADES PARA AS PROVAS OBJETIVA |
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SÃO JOSÉ DO SERIDÓ |
Compreende instituições de ensino e prédios da Prefeitura Municipal de São José do Seridó e de municípios próximos, conforme disponibilidade de locais e quantitativo de inscritos. |
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CAICÓ |
Compreende instituições de ensino e prédios da Prefeitura Municipal Caicó e de municípios próximos, conforme disponibilidade de locais e quantitativo de inscritos. |
No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente selecionar o polo de aplicação da prova objetiva, anexar uma fotografia para fins de identificação e, se for o caso, informar sua condição de pessoa com deficiência (PCD), declarando o CID, o tipo de deficiência e eventuais necessidades específicas de atendimento.
A efetivação da inscrição implica a concordância integral com as disposições deste edital, não sendo admitidas inscrições condicionais ou fora do prazo. A inscrição será confirmada mediante o pagamento da taxa dentro do vencimento indicado no boleto gerado pelo sistema ou após o deferimento do pedido de isenção.
O(a) candidato(a) é o único responsável pelo correto preenchimento do formulário de inscrição e pelas informações nele prestadas. Dados incompletos, incorretos ou desatualizados são de inteira responsabilidade do declarante e podem comprometer a participação no certame.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio de boleto bancário emitido pelo sistema, com possibilidade de pagamento via código de barras ou QR Code (PIX), até a data limite de vencimento. Não serão aceitos outros meios de pagamento, nem é permitida a transferência do valor para terceiros ou outros concursos.
O Igeduc não se responsabiliza por falhas técnicas de equipamentos do candidato, perda de conexão ou qualquer outro fator externo que impeça a efetivação da inscrição.
É vedado o envio de novos documentos após o prazo da inscrição, inclusive durante a interposição de recursos, ressalvadas as exceções expressas neste edital.
O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), contendo data, horário e local de aplicação da prova, será disponibilizado no Portal do Candidato na data prevista no cronograma.
A inscrição de candidato(a) na condição de PCD será deferida apenas mediante apresentação de laudo médico ou documento equivalente, no ato da inscrição. A ausência do referido documento implicará a inscrição automática na categoria de ampla concorrência.
Candidatos(as) inscritos como PCD que não apresentarem documentação válida serão avaliados apenas na lista de ampla concorrência, e a nomeação desses candidatos obedecerá aos critérios de alternância e proporcionalidade previstos na legislação.
A inobservância das regras de inscrição PCD implicará a exclusão da condição especial, assegurada apenas a classificação geral.
O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento do enquadramento na condição de PCD, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, dentro do prazo estabelecido no cronograma, sendo vedado o envio de novos documentos nessa fase.
O(a) candidato(a) autoriza expressamente, no ato da inscrição, a divulgação de dados pessoais e resultados, em consonância com os princípios da publicidade e da transparência da Administração Pública e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
HABILITAÇÃO PARA A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
Serão isentos do pagamento de taxa de inscrição os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, nos termos do que dispõe o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022.
O candidato que deseja solicitar a habilitação para a isenção deverá acessar a Área do Candidato no site do Igeduc no período previsto no cronograma contido no ANEXO I deste edital, e preencher corretamente o formulário eletrônico de pedido de isenção, para declarar a sua hipossuficiência.
Os candidatos que desejarem solicitar a isenção da taxa de inscrição deverão obrigatoriamente preencher, assinar e enviar o FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, conforme modelo constante na página da seleção pública (https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/), juntamente com a documentação comprobatória exigida neste edital.
O FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO deve ser preenchido individualmente para cada inscrição que o candidato deseja obter isenção da taxa.
A apresentação do FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO com dados incompatíveis com a referida inscrição, com informações incompletas ou sem marcar os campos obrigatórios acarretará o imediato indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.
O não envio completo e correto do formulário e dos documentos, dentro do prazo estabelecido, implicará no indeferimento automático do pedido de isenção da taxa de inscrição, sem possibilidade de complementação posterior.
O envio da documentação requerida neste edital, do formulário específico preenchido pelo candidato e a informação do número do NIS são etapas obrigatórias para garantir a confiabilidade do processo de isenção da taxa de inscrição, verificar os dados conforme a legislação vigente e combater tentativas de fraude.
Para todos os candidatos, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
RG e CPF com foto ou documento equivalente (nítido, atualizado e com as informações legíveis);
Comprovante de residência atualizado (últimos 06 meses);
Comprovante de que o candidato é hipossuficiente nos termos da legislação vigente;
(revogado);
Comprovante de inscrição no CadÚnico com NIS visível.
O Igeduc consultará o órgão gestor do CadÚnico para constatar a veracidade das informações apresentadas pelo candidato que se declarar pessoa de baixa renda.
O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o preenchimento do formulário de pedido de isenção, estando ciente de que a apresentação de dados falsos ou incorretos em qualquer dos formulários acarretará o indeferimento do pedido de isenção, não o eximindo das sanções cíveis e penais previstas em lei.
Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou por qualquer outro meio que não o estabelecido neste edital, ou ainda, fora do prazo previsto no cronograma contido no ANEXO I deste edital.
O Igeduc analisará e julgará cada solicitação de isenção recebida.
Caberá recurso contra a listagem preliminar de habilitação para a isenção, podendo o candidato, cujo pedido for preliminarmente indeferido, solicitar a reconsideração do seu pedido.
O candidato, cujo pedido de isenção seja indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento constante no boleto bancário, respeitando os prazos estabelecidos no ANEXO I deste edital, caso deseje efetivar sua inscrição na seleção.
ATENDIMENTO ESPECIAL.
O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar no formulário eletrônico de inscrição, dentre as opções abaixo disponíveis, o recurso ou a condição especial de que necessita:
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ACESSO PARA CADEIRANTE |
PROVA AMPLIADA |
TRANSCRITOR |
|
ATENDIMENTO PARA LACTANTE |
MOBÍLIA ADAPTADA |
INTÉRPRETE DE LIBRAS |
|
LEDOR |
TEMPO ADICIONAL |
- |
Pessoas com deficiência deverão apresentar, no momento da inscrição, laudo médico legível emitido nos 12 meses anteriores à publicação deste edital, contendo o código CID-10, o grau ou nível da deficiência, data e local de emissão, assinatura e carimbo do profissional emissor, com respectiva inscrição no Conselho Regional de Medicina. Para candidatos com transtorno do espectro autista, nos termos da Lei nº 12.764/2012, admite-se laudo de validade indeterminada.
O atendimento especial dependerá de justificativa expressa e compatível com o laudo apresentado. Serão indeferidos pedidos que não indiquem a necessidade específica ou que apresentem documentação incompleta. Caso o atendimento especial se refira ao Teste de Aptidão Física, o pedido deverá ser realizado no prazo fixado no cronograma.
Candidatas lactantes poderão amamentar filhos de até seis meses de idade, desde que indiquem tal condição no ato da inscrição. Na data da prova, deverão apresentar certidão de nascimento da criança e comparecer com um acompanhante adulto, que será responsável exclusivo pela guarda da criança, permanecendo em sala reservada sem acesso a conteúdo sigiloso. O não comparecimento do acompanhante impedirá a permanência da criança no local da prova.
Durante a aplicação da prova, a candidata terá direito à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, acompanhada por fiscal. O tempo utilizado será compensado de forma proporcional, até o limite de uma hora.
Pedidos de tempo adicional para realização de prova somente serão aceitos mediante apresentação, no dia da avaliação, de laudo médico compatível com a solicitação, sendo retida uma cópia pela organização do certame. Candidato que obtiver tempo adicional com base em condição de deficiência, mas que não tiver essa condição confirmada em perícia, será eliminado por descumprimento das normas deste edital.
Candidatos transexuais ou travestis que desejarem ser identificados por nome social deverão indicá-lo no ato da inscrição e apresentar documento de identificação civil que contenha o nome social no momento da prova. As publicações oficiais, contudo, seguirão os dados constantes do registro civil informado.
A documentação comprobatória deverá ser enviada nos termos estabelecidos neste edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato garantir sua entrega tempestiva, não podendo alegar falhas técnicas ou de comunicação como justificativa. O simples envio de documentação não supre a ausência de solicitação formal do atendimento especial no ato da inscrição.
As solicitações serão atendidas conforme critérios de viabilidade técnica e razoabilidade, e os resultados preliminares e definitivos dos pedidos de atendimento especial serão publicados nas datas fixadas no cronograma. É assegurado o direito de recurso contra o resultado preliminar do referido atendimento.
REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA.
A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada exclusivamente na data prevista no cronograma, em local e horário informados no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), abrangendo os conteúdos programáticos constantes deste edital.
O Instituto Igeduc definirá os locais de aplicação após criteriosa análise de escolas e espaços disponíveis nos polos indicados, observando critérios de adequação, conforto e segurança.
Durante a realização das provas, os candidatos devem manter absoluto silêncio e respeito às normas de aplicação. Qualquer comportamento que perturbe a ordem ou interfira no andamento da prova implicará eliminação do certame e imediata retirada do local.
Em caso de atraso na aplicação da prova em determinada sala ou local, a coordenação poderá adotar medidas específicas para assegurar a todos os candidatos o tempo regulamentar de três horas de prova.
Será eliminado o candidato que dificultar ou obstruir, de qualquer forma, a atuação da equipe responsável pela aplicação do certame, bem como aquele que tentar fraudar o processo seletivo. Nesses casos, o Instituto poderá acionar os órgãos de segurança pública e adotar as medidas cabíveis à preservação da lisura do concurso.
A realização da prova objetiva obedecerá aos horários abaixo discriminados e será ajustada ao horário de Brasília (DF):
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CARGO / GRUPO: |
MÉDIO E PROFESSOR |
TÉCNICO E SUPERIOR |
|
TURNO: |
DOMINGO MANHÃ |
DOMINGO TARDE |
|
ABERTURA DOS PORTÕES: |
08 horas |
13 horas |
|
FECHAMENTO DOS PORTÕES: |
8 horas e 45 minutos |
13 horas e 45 minutos |
|
INÍCIO DAS PROVAS: |
9 horas |
14 horas |
|
AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA COM CADERNO DE QUESTÕES: |
11 horas |
16 horas |
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TÉRMINO DAS PROVAS: |
12 horas |
17 horas |
|
DURAÇÃO DAS PROVAS: |
3 (três) horas |
3 (três) horas |
O ingresso no local de realização da prova objetiva será permitido até o fechamento dos portões, sendo recomendado que os candidatos compareçam com antecedência máxima de 30 minutos. Após esse horário, será vedado o acesso de candidatos ou de acompanhantes de criança de colo, bem como a entrega de qualquer material aos candidatos já ingressos.
O candidato deverá portar exclusivamente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e documento oficial de identificação com foto atual, nítida e legível, não sendo aceitos documentos ilegíveis, digitais, cópias ou documentos não reconhecidos por lei como de identidade.
Será disponibilizado marcador de tempo em cada sala para acompanhamento. São aceitos como documentos de identificação oficial: carteira expedida por órgãos públicos com validade legal, CTPS, CNH com foto, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais de órgãos de fiscalização ou segurança, entre outros especificados neste edital. Não serão aceitas certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, documentos sem foto, ilegíveis ou apresentados digitalmente.
Na ausência de documento de identificação por motivo de furto, roubo ou perda, será exigido Boletim de Ocorrência emitido até 30 dias antes da prova, ocasião em que o candidato será submetido a identificação especial (assinatura, coleta de impressão digital e fotografia).
A aplicação da prova ocorrerá exclusivamente conforme a designação constante no Cartão de Confirmação de Inscrição. O acesso à sala será autorizado somente após a identificação civil. O caderno de questões permanecerá lacrado até autorização expressa do fiscal, sendo vedada sua abertura ou manuseio prévio, sob pena de eliminação. Após a autorização, o candidato deverá verificar possíveis defeitos no caderno e comunicar imediatamente ao fiscal.
É vedado aos membros da equipe de aplicação prestar esclarecimentos sobre o conteúdo das questões, alterar qualquer informação da prova ou favorecer qualquer candidato. Cabe-lhes garantir a ordem, repassar instruções e adotar medidas diante de condutas inadequadas.
Os cadernos de questões serão disponibilizados no site do Igeduc após a aplicação, junto ao gabarito preliminar. O cartão-resposta, único meio válido para correção da prova objetiva, deverá ser preenchido corretamente, com marcação única por questão, sem rasuras, emendas ou irregularidades que prejudiquem a leitura óptica. Não será fornecido novo cartão por erro do candidato, nem serão aceitas marcações por terceiros, exceto nos casos autorizados de atendimento especial.
Durante a prova, é vedado ao candidato copiar o gabarito, mesmo após concluir a resolução. A saída da sala só será permitida após a entrega do cartão-resposta e assinatura da ata, sob pena de eliminação.
Será permitido sair da sala para uso de banheiro somente após uma hora do início da prova, salvo exceções autorizadas pelo fiscal. O candidato que se retirar do prédio estará automaticamente eliminado. Para assegurar a lisura do certame, os três últimos candidatos de cada sala deverão sair simultaneamente.
MEDIDAS DE SEGURANÇA.
O Instituto Igeduc adotará todas as medidas necessárias para garantir a lisura, a transparência e a isonomia do concurso público, podendo compartilhar dados do certame com órgãos de justiça e investigação, quando formalmente solicitado. Constitui crime, conforme o Código Penal, a utilização ou divulgação indevida de conteúdo sigiloso do certame com fins de obtenção de vantagem ou de prejuízo à sua credibilidade, estando o infrator sujeito às sanções penais cabíveis.
Poderá ser eliminado do concurso o candidato que, por qualquer meio, dificultar ou comprometer a realização do certame, tentar fraudar suas etapas ou agir em desacordo com este edital. O Instituto poderá, a qualquer tempo, regulamentar o acesso a espaços, determinar a ordem nos trabalhos e adotar medidas complementares de segurança e controle, inclusive realizar inspeções rigorosas com uso de detectores de metal, identificação datiloscópica e vistoria em objetos pessoais, como bolsas, mochilas e casacos.
Não será fornecido invólucro lacrado ou qualquer estrutura para guarda de objetos eletrônicos, sendo responsabilidade do candidato providenciar local seguro e externo ao prédio de provas para deixá-los. Candidatos poderão ser filmados durante a aplicação das provas para fins de segurança e verificação de identidade. Na eventual ausência de material personalizado, o Igeduc poderá fornecer caderno de questões ou cartão-resposta substitutivos.
São vedados o ingresso e a permanência no local de prova portando aparelhos eletrônicos, ainda que desligados, como celulares, relógios digitais, smartwatches ou equipamentos com acesso à internet; armas de qualquer espécie; óculos escuros, protetores auriculares, lápis, lapiseiras, marca-texto, borrachas ou acessórios de chapelaria; substâncias inflamáveis, tóxicas ou que comprometam a segurança do ambiente.
Será eliminado o candidato que tiver conduta agressiva, ameaçadora ou que perturbe a ordem; que fume, consuma álcool ou drogas no ambiente de prova; que se recuse a assinar documentos obrigatórios; que receba ou preste auxílio não autorizado; que utilize ou porte materiais não permitidos; que utilize caneta opaca; que anote respostas em locais não autorizados; que se ausente sem autorização ou sem acompanhamento do fiscal; que se recuse a entregar cartão-resposta ou caderno de questões conforme os critérios estabelecidos; que se negue a submeter-se à inspeção por detector de metais; ou que utilize qualquer meio fraudulento visando à sua aprovação ou à de terceiros.
O descumprimento de quaisquer das instruções constantes neste edital configura tentativa de fraude e implicará na imediata eliminação do concurso público. A constatação posterior de fraude, por qualquer meio legítimo, resultará na anulação da prova e desclassificação do candidato.
São deveres do candidato: obedecer às orientações dos fiscais e membros da equipe organizadora; submeter-se às inspeções por detector de metais em qualquer momento do certame; manter os cabelos presos, quando longos, deixando as orelhas à mostra, possibilitando a verificação da ausência de dispositivos eletrônicos; portar apenas objetos em embalagens transparentes, como canetas, garrafas e recipientes; e respeitar as normas dispostas neste edital, no Cartão de Confirmação de Inscrição, nos locais de prova e em todas as comunicações oficiais do certame.
O Instituto Igeduc poderá realizar registros fotográficos e gravações audiovisuais de candidatos, individual ou coletivamente, em qualquer etapa do concurso, para controle de identidade e segurança.
ESTRUTURA DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS.
As questões da prova objetiva serão elaboradas com o propósito de avaliar não apenas o conhecimento memorizado, mas também a capacidade de compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio lógico e a resolução de problemas por parte do candidato. Cada item poderá contemplar múltiplos temas, competências e assuntos relacionados às atribuições, normas, legislações e técnicas inerentes ao cargo.
Poderão ser utilizados textos, imagens, gráficos e outros recursos visuais e interpretativos como elementos complementares às questões, com o objetivo de ampliar a abrangência da avaliação.
É de responsabilidade do candidato realizar a leitura atenta dos enunciados, identificando corretamente os comandos exigidos em cada item. Em cada questão, deve ser assinalada apenas uma alternativa de resposta no cartão-resposta.
As questões da prova objetiva serão estruturadas de acordo com a tabela a seguir:
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CARGO |
CONHECIMENTOS GERAIS |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
TOTAL DE QUESTÕES |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Todos os cargos |
20 (vinte) |
20 (vinte) |
40 (quarenta) |
40 (quarenta) pontos |
Cada questão tem valor igual a 1,00 (um) ponto, sendo cada questão na modalidade “MULTIPLA ESCOLHA”.
A avaliação objetiva será composta por uma prova de 40 (quarenta) questões com 4 (quatro) alternativas cada (A, B, C e D).
Será desclassificado o(a) candidato(a) que:
NOTA DE ELIMINAÇÃO:
Obtiver nota inferior a 20 (vinte) pontos na prova objetiva.
Será atribuída pontuação à questão cujo gabarito correto, conforme a versão definitiva, tenha sido assinalado pelo candidato no cartão-resposta, desde que não haja rasura que comprometa a leitura eletrônica.
A prova objetiva abrangerá conteúdos programáticos de conhecimentos gerais e específicos definidos neste edital. Tais conteúdos poderão ser estudados em qualquer bibliografia pertinente, sendo de inteira responsabilidade do candidato sua preparação.
Nem o Instituto Igeduc nem A Prefeitura Municipal de São José do Seridó se responsabilizam por cursos, apostilas, textos ou publicações relacionadas ao concurso, no que diz respeito ao conteúdo programático.
As questões serão formuladas de forma a valorizar a capacidade de raciocínio lógico e interpretação, podendo abranger mais de uma habilidade ou área do conhecimento, tanto geral quanto específica.
Serão cobradas normas e legislações em vigor até a data de publicação do edital, ainda que não mencionadas expressamente nos conteúdos programáticos. Alterações legislativas posteriores à publicação do edital não serão objeto de avaliação, salvo se expressamente listadas como parte do conteúdo.
Os gabaritos preliminares serão divulgados no site oficial do concurso até o primeiro dia útil subsequente à aplicação da prova.
Recursos contra o gabarito preliminar e demais resultados deverão ser interpostos exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no Portal do Candidato, durante o período estipulado neste edital.
Somente serão analisados recursos claros, objetivos, consistentes e impessoais. Recursos que contenham palavras ou marcas que permitam identificar o autor, ou que utilizem linguagem desrespeitosa, serão indeferidos.
Os gabaritos definitivos, acompanhados do resultado preliminar da prova objetiva, do espelho do cartão-resposta e das justificativas das alterações ou anulações de questões, serão publicados no endereço eletrônico do Igeduc, na data prevista no cronograma.
A eventual anulação de questão implicará a atribuição de sua pontuação a todos os candidatos, independentemente de recurso. A alteração de gabarito implicará a correção de todos os cartões-resposta com base no gabarito definitivo.
Candidatos com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais, inclusive quanto ao conteúdo das provas, aos critérios de avaliação e de aprovação.
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.
Todos os candidatos aos cargos de nível Superior, com inscrição devidamente confirmada, estarão habilitados e convocados a participar da etapa de Avaliação de Títulos, que possui caráter exclusivamente classificatório. Os títulos deverão ser enviados no período compreendido entre a inscrição e a data-limite estipulada no cronograma deste edital.
A pontuação obtida na Avaliação de Títulos não garantirá classificação no concurso para candidatos eliminados na prova objetiva.
Durante o período previsto neste edital, cada candidato deverá encaminhar, exclusivamente pelo sistema eletrônico do Portal do Candidato do Igeduc, a documentação comprobatória de titulação compatível com o cargo pretendido. Será permitido o envio de apenas um título por cargo ou inscrição, o qual deverá estar legível, nítido, em formato PDF, com tamanho máximo de 2MB, e apresentar informações completas exigidas neste edital.
Após o envio, o sistema permitirá a consulta ao status da documentação por meio da Área do Candidato. Não será aceita a entrega de documentos por correio eletrônico, aplicativos de mensagens, redes sociais, correspondência física ou por qualquer outro meio que não o estipulado neste edital.
O Igeduc poderá adotar medidas para averiguar a veracidade dos dados apresentados, inclusive por meio de consulta a instituições oficiais de ensino ou pela solicitação da apresentação física dos documentos, quando julgar necessário.
A avaliação dos títulos será realizada exclusivamente com base nas informações contidas nos arquivos enviados eletronicamente, sendo considerados apenas os documentos compatíveis com o cargo. Arquivos ilegíveis, incompletos, manuscritos, com rasuras, borrões ou omissões não serão aceitos para fins de pontuação.
Será possível interpor recurso quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos, mediante formulário eletrônico próprio, acessível no Portal do Candidato, respeitado o prazo definido neste edital.
A responsabilidade pelo correto envio da documentação é exclusivamente do candidato, não cabendo ao Igeduc qualquer responsabilidade por falhas técnicas, problemas de comunicação ou qualquer outro fator que impeça o envio dos arquivos.
O candidato responderá integralmente pela veracidade das informações prestadas. A apresentação de documentos falsos ou inverídicos implicará na sua eliminação do concurso público, além das sanções legais cabíveis, conforme previsto na legislação vigente.
Serão considerados apenas os documentos encaminhados corretamente, na área indicada para esse fim, dentro do sistema de inscrição.
A avaliação de títulos e de formação educacional por cargo obedecerá aos limites de pontuação estabelecidos a seguir, respeitados os demais critérios estabelecidos neste edital:
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DOCUMENTAÇÃO DE TÍTULOS |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
QUANTIDADE MÁXIMA |
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a) Curso de ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU completo, em área estrita e claramente relacionada com o cargo e com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, comprovável por meio de certificado de conclusão conferido após a atribuição de nota de aproveitamento OU por declaração de conclusão, desde que acompanhada de histórico escolar. |
1,0 (um) ponto |
Será aceito apenas 01 (um) título por inscrição. |
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b) Curso de MESTRADO completo, em área estrita e claramente relacionada com o cargo, comprovável por meio de diploma, devidamente registrado, OU por certificado/declaração de conclusão acompanhado de histórico escolar. |
5,0 (cinco) pontos |
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c) Curso de DOUTORADO completo, em área estrita e claramente relacionada com o cargo, comprovável por meio de diploma, devidamente registrado, OU por certificado/declaração de conclusão acompanhado de histórico escolar. |
10,0 (dez) pontos |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA DO(A) CANDIDATO(A) NO CRITÉRIO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
ATÉ 10,0 (DEZ) PONTOS |
Serão aceitos diplomas e certificados emitidos por instituições estrangeiras apenas quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor público juramentado, devidamente convalidados para uso em território nacional e em conformidade com as exigências da Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, do Conselho Nacional de Educação.
Não serão considerados para fins de pontuação cursos ou formações incompletas ou que apresentem qualquer tipo de pendência no momento do envio da documentação.
Na hipótese de envio de mais de um título ou comprovante de formação educacional, será considerado somente o documento constante na primeira página do arquivo enviado.
Os documentos devem ser apresentados em um único arquivo, que pode conter mais de uma página, desde que toda a documentação diga respeito a um único curso, seja especialização, mestrado ou doutorado.
Caso necessário, o candidato deverá apresentar documentos complementares que comprovem a vinculação da formação educacional à área de saúde, sendo essa exigência de sua exclusiva responsabilidade.
O candidato que não enviar a documentação de títulos conforme as instruções deste edital e dentro do prazo estabelecido, será pontuado apenas com base na prova objetiva, recebendo nota zero na Avaliação de Títulos.
Comprovantes de formação educacional exigidos como requisito mínimo para o cargo, assim como inscrições em conselhos de classe e documentos pessoais de identificação, são considerados itens obrigatórios de habilitação e não serão pontuados na etapa de títulos.
Os resultados preliminar e definitivo da Avaliação de Títulos serão publicados nas datas estabelecidas no cronograma oficial, disponível no site do Igeduc.
Será permitido interpor recurso contra o resultado preliminar da avaliação de títulos, conforme as normas previstas neste edital.
A pontuação da avaliação de títulos poderá ser mantida, aumentada ou reduzida após análise do recurso interposto.
A convocação para apresentação de documentos complementares, quando necessária, será realizada por meio de publicação específica com calendário próprio no site oficial do Igeduc.
COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Nos termos do artigo 6º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que dispõe sobre a profissão de Agente Comunitário de Saúde, é condição indispensável para o exercício das funções do cargo que o candidato comprove residência no município de São José do Seridó, desde a data de publicação do edital do concurso público. A comprovação da referida residência deverá ser feita por meio de documentação idônea, a ser apresentada no ato da inscrição, diretamente ao Instituto IGEDUC. A não apresentação da documentação exigida implicará a exclusão do candidato do certame, conforme critérios de eliminação previamente estabelecidos no edital.
Os candidatos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deveram residir de acordo com o PSF escolhido no ato da inscrição:
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CARGO |
ÁREAS COMPREENDIDAS |
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Agente Comunitário de Saúde – PSF1 |
Centro, Nova bonita, Cipriano, Beira rio. |
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Agente Comunitário de Saúde – PSF2 |
Liberdade, João Garcia, Açude Matias, Modesto Medeiros, Bonita, Bonito, Viração, Flores, Riacho Olho D'água, Olho D'água, Bom Descanso, Retiro, Quixabinha, Barra do Rio, Brabo, Pitombeita, Morrinhos, Floresta, Quipauá, Riacho do Roçado, São Paulo, Umburanas, Riachão, São Francisco, Barro Branco, São Pedro, Serrota, Sitio Seridó, Recreio, Juazeirinho 2, Caatinga grande, Barro branco, Alto grande, Badaruco, Boa vista, Cajazeiras, Melado, Mesquita, Riacho da ovelha, São José, Umbuzeiro. |
No momento do recurso sobre o resultado preliminar desta etapa, o candidato poderá requerer que a sua inscrição seja alterada para o PSF correto de acordo com sua comprovação de residência.
Os Agentes Comunitários de Saúde serão designados para atuar nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), tanto na zona urbana quanto na zona rural do município. O município de São José do Seridó reserva-se o direito de alocar os profissionais nos respectivos PSFs (Postos de Saúde da Família), de acordo com as necessidades e conveniências da administração pública.
Todos os candidatos inscritos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão enviar a comprovação de residência no ato da inscrição, entretanto a análise dessa documentação será realizada somente para os candidatos aprovados na prova objetiva, conforme exigido pelo art. 6º, inciso I, da Lei nº 11.350/2006 e pelas disposições deste Edital.
A documentação de títulos deverá ser submetida no formulário específico, disponível na Área do Candidato, acessível no site https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/, respeitando o prazo previsto neste edital.
Para fins de comprovação de residência, serão aceitos os seguintes documentos, desde que emitidos em nome do candidato, com data anterior à publicação do edital e com endereço localizado na área de atuação:
Contas de consumo (água, luz, gás, telefone fixo ou celular, TV por assinatura, internet);
Contrato de locação de imóvel com firma reconhecida em cartório com data de reconhecimento anterior à publicação deste edital;
Declaração recente de Imposto de Renda (últimos 5 anos);
Carnês de IPTU ou IPVA;
Contracheque emitido por órgão público;
Demonstrativos do INSS ou Receita Federal;
Faturas de cartão de crédito;
Escritura de imóvel na área de atuação para a qual o candidato está inscrito;
Extrato do FGTS;
Registro de licenciamento de veículo;
Termo de rescisão de contrato de trabalho;
Boletos de condomínio;
Documento de financiamento imobiliário;
Boleto de mensalidade escolar;
Laudo de avaliação de imóvel emitido pela Caixa Econômica Federal;
Correspondência enviada por entidade pública.
Não serão aceitos para fins de comprovação de residência:
Autodeclaração do próprio candidato, exceto quando se tratar de documento complementar e meramente explicativo sobre qualquer dos documentos anteriormente citados;
Documentos emitidos por pessoa física sem vínculo formal com prestação de serviços ou locação de imóvel e sem firma reconhecida em data anterior à publicação do edital;
Qualquer documento que indique residência fora da área de atuação para a qual o candidato foi aprovado.
O candidato deverá apresentar, no mínimo, 3 (três) documentos distintos que, em conjunto, permitam verificar a residência na área de atuação desde a data de publicação deste edital.
Na possibilidade de qualquer dos documentos ter sido emitido em nome de terceiros, deverá ser apresentada documentação complementar que comprove a residência do candidato.
A Administração Municipal poderá, a seu critério, realizar diligências administrativas, incluindo, mas não se limitando a consultas a bancos de dados públicos ou municipais, bem como a realização de entrevistas com moradores da localidade e profissionais que atuem na respectiva área de abrangência, com a finalidade de apurar a veracidade das informações prestadas e confirmar o efetivo cumprimento do requisito de residência por parte do candidato.
O Município de São José do Seridó (RN) e o Igeduc poderão, no exercício do poder-dever de verificação da veracidade das informações prestadas, requisitar informações a órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta, nas esferas estadual e federal, bem como aos Poderes Legislativo e Judiciário, nos termos da legislação aplicável.
A apresentação de documentos ou informações falsas sujeitará o candidato às sanções legais cabíveis, inclusive nas esferas cível e criminal.
CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Estarão habilitados a participar do Curso de Formação Profissional, etapa de caráter exclusivamente eliminatório, todos os candidatos inscritos com inscrição homologada, para os cargos de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde.
O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, constitui etapa obrigatória do concurso para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias e será realizado conforme convocação específica, publicada conforme cronograma previsto em edital. Caso o Município convoque candidatos além dos participantes desta etapa, caberá à Administração Municipal a formação dos convocados.
O Curso de Formação Inicial terá carga horária total de 40 (quarenta) horas e será realizado de forma on-line, por meio de ferramenta eletrônica acessível pelo endereço eletrônico https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/, de acordo com as especificações constantes da lista de convocação específica para esta Etapa.
O comparecimento mínimo exigido é de 80% da carga horária total. Atestados médicos poderão justificar a ausência, mas não abonar faltas para efeito de frequência. O descumprimento do percentual mínimo implicará eliminação do curso e, automaticamente, do concurso.
Será igualmente excluído o candidato que se afastar por qualquer motivo, descumprir normas disciplinares, for considerado inapto em disciplinas práticas ou adotar conduta desrespeitosa contra instrutores, membros da banca, servidores municipais ou demais candidatos, inclusive por meio digital.
A reprovação no curso implica eliminação do certame. Os resultados preliminar e definitivo serão publicados no endereço eletrônico oficial do concurso, sendo assegurado ao candidato considerado inapto o direito ao devido recurso, conforme prazos definidos no edital.
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.
Serão classificados no concurso público os candidatos regularmente inscritos que não tenham sido eliminados ou considerados faltosos em qualquer etapa. A classificação final será definida conforme a nota obtida na prova objetiva, aplicando-se os critérios de desempate previstos no edital.
Os resultados preliminar e definitivo serão publicados em listas classificatórias distintas, contendo todos os candidatos, inclusive os eliminados, os faltosos, suas respectivas pontuações e os critérios de desempate utilizados. Candidatos com deficiência, desde que devidamente comprovada a condição no momento da inscrição, terão seus nomes publicados tanto em lista específica (PCD) quanto na lista geral de ampla concorrência.
Será admitido recurso contra o resultado preliminar, no prazo estabelecido no cronograma, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no Portal do Candidato, no endereço https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/.
Todas as informações relacionadas às etapas do certame – incluindo cadernos de questões, gabaritos, resultados e respostas aos recursos – serão divulgadas no mesmo portal.
A homologação do resultado definitivo será realizada pela Prefeitura Municipal de São José do Seridó PE, com publicação na imprensa oficial.
Em caso de empate na classificação no resultado das etapas de prova objetiva e na classificação final do concurso público (resultado definitivo), terá preferência o(a) candidato(a) que atender ao disposto na tabela abaixo, na seguinte ordem:
|
ORDEM |
CRITÉRIO |
PARÂMETRO |
|
1º |
IDOSO |
O(a) candidato(a) idoso é aquele com idade igual ou superior a 60 anos considerando o ano, o mês e o dia da data de nascimento informada no momento da inscrição por meio do formulário de inscrição (critério estabelecido na lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa). |
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2º |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
A pontuação obtida pelo(a) candidato(a) nas questões da área de conhecimentos específicos da prova objetiva. |
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3º |
NOTA DE TÍTULOS |
A pontuação obtida pelo(a) candidato(a) no envio de títulos. Esse critério é aplicado apenas aos(às) candidatos(as) para os cargos de nível Superior |
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4º |
IDADE |
O(a) candidato(a) não idoso com mais idade, considerando o ano, o mês e o dia da data de nascimento informada no momento da inscrição por meio do formulário de inscrição. |
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5º |
JURADO |
O(a) candidato(a) que tiver exercido o cargo de jurado, considerando para este fim os dados informados no momento da inscrição por meio do formulário de inscrição. |
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6º |
SORTEIO |
Na possibilidade de 2 (dois) ou mais candidatos permanecerem empatados após a aplicação dos critérios anteriores, será realizado sorteio público na Prefeitura Municipal de São José do Seridó - RN, sendo permitida a presença dos candidatos. |
No caso de empate entre candidatos após a aplicação de todos os critérios previstos, inclusive a idade, os envolvidos serão convocados, antes da divulgação do resultado definitivo, para apresentar certidão de nascimento legível, a fim de verificar o horário de nascimento. A ausência desse documento implicará na consideração do horário padrão de 23h59min59s.
Os candidatos que declararem ter exercido a função de jurado deverão apresentar documentação comprobatória antes da publicação do resultado preliminar. Serão aceitos documentos públicos, originais ou autenticados, emitidos pelos Tribunais de Justiça, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal.
Será eliminado do certame o candidato que obtiver pontuação inferior à nota mínima exigida na prova objetiva, não comparecer a qualquer etapa, não for aprovado nas fases eliminatórias, ou que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas. Igualmente, será desclassificado aquele que adotar condutas desrespeitosas, antiéticas ou ilegais contra membros da organização do concurso ou demais candidatos, bem como aquele que dificultar ou inviabilizar sua própria identificação.
A ausência do candidato por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, resultará na sua eliminação.
Quanto aos recursos, será admitida interposição contra os gabaritos e os resultados preliminares de qualquer etapa, exclusivamente dentro dos prazos previstos no cronograma, mediante formulário eletrônico disponível no Portal do Candidato. Recursos enviados por outros meios, fora do prazo ou relativos à pontuação de terceiros não serão considerados.
Os recursos deverão ser redigidos de forma clara, objetiva e fundamentada, sendo vedada a identificação do autor em campo não apropriado, sob pena de indeferimento preliminar. Serão igualmente indeferidos recursos com linguagem desrespeitosa, conteúdo incompreensível ou desconectado do objeto questionado, bem como aqueles que incluam novos documentos ou informações fora do previsto.
Pedidos de revisão de recurso ou de decisões definitivas não serão admitidos. As decisões sobre os recursos serão publicadas no site oficial do certame e terão caráter público. O julgamento será realizado pelo Igeduc, podendo a Comissão de Fiscalização emitir parecer sobre eventuais casos omissos.
NOMEAÇÃO E POSSE DOS APROVADOS.
A Prefeitura Municipal de São José do Seridó poderá instituir comissão para avaliar o desempenho dos servidores nomeados, considerando assiduidade, produtividade, desempenho técnico e conduta ética. Os integrantes dessa comissão e as regras de avaliação serão definidos por portaria específica.
A nomeação dos candidatos classificados será de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de São José do Seridó, condicionada à existência de vagas, à conveniência administrativa, à ordem de classificação e aos critérios de reserva previstos no edital. Todos os atos referentes à nomeação e posse serão publicados na imprensa oficial e no site institucional.
Após a publicação da nomeação, o candidato terá o prazo de 30 dias para manifestar interesse e apresentar-se com a documentação exigida. A inércia implicará em desistência tácita e eliminação do concurso, sendo convocado o próximo candidato da lista de classificação. Cabe ao candidato acompanhar todas as publicações oficiais, sendo de sua exclusiva responsabilidade o cumprimento dos prazos, exigências e comparecimento ao local determinado.
O exercício das atribuições será definido pela Administração, conforme o interesse público, respeitados o cargo e a jornada de trabalho. O local de lotação poderá ser alterado, desde que mantidas essas condições. A nomeação obedecerá à ordem de classificação e ao percentual de reserva legal de vagas.
A posse estará condicionada à aprovação em inspeção de saúde física e mental, em data e local definidos pela Administração. O candidato considerado inapto terá a nomeação tornada sem efeito.
São requisitos para a posse: aprovação no concurso, idade mínima de 18 anos, comprovação de escolaridade e demais exigências do cargo, nacionalidade brasileira (ou amparada por tratado internacional com gozo de direitos políticos), quitação com a Justiça Eleitoral, aptidão física e mental, observância das regras do edital, não acumulação ilícita de cargos públicos, inexistência de antecedentes criminais, e apresentação de todos os documentos e exames exigidos. Os exames serão especificados antecipadamente a partir de portaria específica de convocação por parte do município de São José do Seridó (RN).
A documentação deverá ser apresentada em original, não sendo aceitos protocolos ou cópias não autenticadas. A ausência de qualquer requisito ou a apresentação de documentos falsos acarretará a eliminação do concurso e a nulidade dos atos já praticados, sem prejuízo das sanções legais.
Os documentos exigidos no momento da posse incluem: documento oficial de identidade, CPF, comprovantes dos requisitos para o cargo, comprovante de residência atualizado, quitação eleitoral e declaração de acumulação ou não de cargos públicos. O Município poderá solicitar documentos adicionais.
Os candidatos nomeados na condição de pessoa com deficiência deverão apresentar laudo médico que comprove a deficiência, contendo a descrição, o grau, o CID e a provável causa, bem como se submeter à perícia médica realizada por junta designada pelo Município, dentro do prazo estabelecido.
Após a posse, a condição de pessoa com deficiência não poderá ser utilizada como justificativa para faltas, licenças, pedidos de lotação ou aposentadoria por invalidez.
ESTÁGIO PROBATÓRIO.
Durante esse período, a Administração Municipal avaliará o servidor com base nos critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Para tal finalidade, a Prefeitura Municipal de São José do Seridó poderá instituir comissão específica de avaliação de desempenho.
O servidor que não for considerado apto ao final do estágio probatório será exonerado do cargo ou, se já detentor de estabilidade, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, conforme prevê a legislação vigente.
É de competência exclusiva do Município a definição do local e dos horários de trabalho dos servidores durante o estágio probatório, sendo vedado ao servidor escolher sua lotação ou jornada conforme conveniência pessoal.
DISPOSIÇÕES FINAIS.
As alterações no conteúdo deste edital, inclusive inclusões, exclusões ou atualizações, serão incorporadas à versão consolidada do documento e publicadas no Portal do Candidato, no site do Igeduc, com identificação precisa da modificação promovida. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do edital ou de normas e comunicados oficialmente divulgados com o intuito de se eximir de obrigações ou prejudicar a lisura do certame.
O valor pago a título de taxa de inscrição será recolhido em conta específica da Prefeitura Municipal de São José do Seridó e somente será restituído em caso de cancelamento do concurso público. Todas as despesas decorrentes da participação no certame, como deslocamento, alimentação, hospedagem ou materiais de estudo, são de inteira responsabilidade dos candidatos.
A comprovação de aprovação ou classificação no certame dar-se-á exclusivamente por meio de publicação oficial no site da Prefeitura Municipal de São José do Seridó e no site do Igeduc, sendo vedada a emissão de documento comprobatório específico. Em observância à Lei nº 12.527/2011, dados e documentos pessoais dos candidatos não serão fornecidos a terceiros.
Toda a documentação decorrente do concurso, tais como fichas de inscrição, listas de presença, provas, cartões-resposta, recursos, listas de classificação e demais relatórios, será arquivada pela Prefeitura Municipal de São José do Seridó por, no mínimo, dez anos ou até manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte quanto à legalidade do certame, prevalecendo o que ocorrer por último.
O edital poderá ser impugnado por qualquer candidato regularmente inscrito, mesmo sem a necessidade de efetivar o pagamento da taxa de inscrição. A impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos itens questionados, e apresentada dentro do prazo previsto, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no site do Igeduc. Não caberá recurso contra o julgamento da impugnação.
As decisões sobre os pedidos de impugnação serão publicadas no site do Igeduc. Caso acatadas, as alterações decorrentes constarão da versão atualizada deste edital. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Fiscalização do Concurso Público, com o auxílio do Igeduc, sempre que necessário.
25 de setembro de 2025
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal de São José do Seridó
ANEXO I – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.
Os(as) candidatos(as) deverão apresentar os comprovantes de requisitos compatíveis com as determinações da Lei Municipal no momento de nomeação para posse.
São atribuições e requisitos dos cargos de NÍVEL MÉDIO:
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Cargo: Agente Administrativo.
Requisitos: Possuir Ensino Médio completo no momento da posse.
Atribuições: Executar atividades administrativas de natureza burocrática do setor de sua atuação; realizar serviços específicos de digitação e outras tarefas afins, necessárias ao desempenho eficiente do sistema administrativo; efetuar registros e controles decorrentes das rotinas de administração, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei, realizar ou orientar coleta de preços de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque, fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; atuar na área de computação; exercer outras atividades correlatas.
Cargo: Agente de Combate às Endemias.
Requisitos: Possuir Ensino Médio completo, ter concluído o curso de formação inicial e cumprir os demais requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 11.350/2006 no momento da posse.
Atribuições: Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infectocontagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
Cargo: Agente Comunitário de Saúde.
Requisitos: Possuir Ensino Médio completo, residir na área de atuação, concluir o curso de formação inicial e cumprir os demais requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 11.350/2006 no momento da posse.
Atribuições: Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
Cargo: Fiscal de Vigilância Sanitária.
Requisitos: Possuir Ensino Médio completo no momento da posse.
Atribuições: Fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabilidade de profissionais cuja a escolaridade seja a superior completa na área da saúde; fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas, associações, hotéis, motéis e congêneres; fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos; fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias elas ligações de água e esgoto à rede pública; fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares; fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis e congêneres, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias, velórios, no tocante às questões higiênico sanitárias; fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais; fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais; encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; expedir autos de intimação, ele interdição, de apreensão, de coleta de amostras e ele infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; executar e/ou participar de ações ele Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde elo Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública.
Cargo: Orientador Social.
Requisitos: Possuir Ensino Médio completo no momento da posse.
Atribuições: Realizar, sob orientação do técnico de referência, e com a participação dos jovens e crianças, o planejamento dos Programas; facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização; desenvolver os conteúdos e atividades; registrar a frequência diária dos participantes; avaliar o desempenho dos participantes no Serviço Socioeducativo; acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas; participar, juntamente com o técnico de referência, de reuniões com as famílias dos participantes; participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa. Planejar, organizar, coordenar e ministrar atividades socioassistencial; realizar oficinas socioeducativas; atuar como referência para as crianças/adolescentes participantes do projeto; avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenar relatórios das atividades desenvolvidas; participar de reuniões, capacitações, seminários e cursos; cooperar na execução de outras atividades e/ou serviços determinados pela chefia imediata; contribuir na realização de atos e eventos do projeto. Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe· forem atribuídas.
São atribuições e requisitos dos cargos de NÍVEL TÉCNICO:
CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO
Cargo: Técnico em Enfermagem.
Requisitos: Possuir Ensino Médio completo, curso Técnico em Enfermagem completo e registro ativo e regular no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) no momento da posse.
Atribuições: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; assessorar em atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao cargo.
Cargo: Técnico em Laboratório de Análises Clínicas.
Requisitos: Possuir Ensino Médio completo, curso Técnico em Análises Clínicas completo e registro ativo e regular no Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) no momento da posse.
Atribuições: Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes e exames de Laboratório de Análises Clínicas. Atender e cadastrar pacientes. Proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico. Preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames. Auxiliar no preparo de soluções e reagentes. Executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado. Proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies. Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas. Organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos. Organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária. Seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental. Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho.
São atribuições e requisitos dos cargos de NÍVEL SUPERIOR:
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo: Analista de Controle Interno.
Requisitos: Possuir Ensino Superior completo em Administração, Contabilidade ou Direito e registro ativo e regular no respectivo conselho de classe, conforme o caso, no momento da posse.
Atribuições: Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, bem como do orçamento do Município, auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua execução; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento; emitir Relatório sobre as contas do Poder Executivo, dos órgãos e entidades da administração municipal, que deverá ser assinado pelo Controlador Interno, assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o Prefeito Municipal e o Contador.
Cargo: Assistente Social.
Requisitos: Possuir Ensino Superior completo em Serviço Social e registro ativo e regular no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) no momento da posse.
Atribuições: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; realizar vistorias. Perícias técnica·, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas ao Serviço Social; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; realizar o planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Cargo: Contador.
Requisitos: Possuir Ensino Superior completo em Ciências Contábeis e registro ativo e regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) no momento da posse.
Atribuições: Planejar, organizar, supervisionar e executar atividades de contabilidade, verificando contas, emitindo relatórios e pareceres, conforme a legislação específica, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira do Município. Planejar o sistema de operações de registro, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário. Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil. Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade. Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município. Analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle. Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos. Controlar a movimentação de recursos, o ingresso de receitas e o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura. Estudar sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal. Apurar, calcular e registrar custos em qualquer sistema ou concepção. Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável. Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, em sua área de atuação. Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico- financeira do Município. Auxiliar e planejar atividades relativas à elaboração da proposta orçamentária anual. Solicitar certidões negativas de débito junto a órgãos federais e estaduais. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Observar normas de segurança individual e coletiva. Zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: Educador Físico – Bacharel.
Requisitos: Possuir Ensino Superior completo em Educação Física (Bacharelado) e registro ativo e regular no Conselho Regional de Educação Física (CREF) no momento da posse.
Atribuições: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física / Práticas Corporais nutrição e saúde; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; promover ações ligadas à Atividade Física / Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; articular parcerias com outros setores da área; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física / Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; exercer outras atividades correlatas.
Cargo: Enfermeiro.
Requisitos: Possuir Ensino Superior completo em Enfermagem e registro ativo e regular no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) no momento da posse.
Atribuições: Realizar atendimento inicial nos casos de acidentes do trabalho; planejar e executar planos de promoção de saúde dos empregados; promover treinamento de primeiros socorros; prestar cuidados de enfermagem; informar familiares sobre normas e rotinas da unidade ou serviços sobre cuidados especiais que se fizerem necessários e estado de saúde dos pacientes; coordenar, orientar e determinar tarefas e condutas da equipe de enfermagem, elaborando escalas de tarefas, dirimindo dúvidas, procurando adequar indicações dos empregados com as necessidades e avaliando desempenho e atitudes; controlar medicação de entorpecentes e psicotrópicos, conforme normas de serviço e prescrição médica; decretar isolamento e comunicar à comissão de infecção, identificando situação que assim requeira, providenciando o isolamento seguindo rotinas, entrando em contados com a comissão controladora; solicitar material e manutenção, preenchendo e assinado documentos específicos e enviando-os aos setores competentes; executar outras tarefas correlatas ao cargo, principalmente as relacionadas aos programas de saúde.
Cargo: Farmacêutico/Bioquímico.
Requisitos: Possuir Ensino Superior completo em Farmácia e registro ativo e regular no Conselho Regional de Farmácia (CRF) no momento da posse.
Atribuições: Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; exercer outras atividades correlatas.
Cargo: Fiscal de Tributos.
Requisitos: Possuir Ensino Superior completo em Direito, Economia, Administração ou Contabilidade e registro ativo e regular no respectivo conselho de classe, conforme o caso, no momento da posse.
Atribuições: Fiscalizar, lançar e constituir créditos tributários, fazer cobranças, proceder à sua revisão de ofício, homologar aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelos sujeitos passivos. Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, com vistas a verificar o efetivo cumprimento das obrigações tributárias dos sujeitos passivos. Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, quando assim definido em lei ou convênio. Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores. Analisar, elaborar e decidir em processos administrativo fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários. Participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária. Emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta, bem como elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a matéria tributária. Elaborar cálculos de exigências tributárias e prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município. Acompanhar e informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa, bem como planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições de competência municipal. Realizar pesquisas e investigações relacionadas às atividades de inteligência fiscal. examinar documentos, livros e registros dos sujeitos passivos sujeitos à administração tributária municipal. Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipais ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico. Coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária. Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos. Avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições. Informar processos e demais expedientes administrativos, bem como realizar análises de natureza econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do Município. Exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais. Atender o contribuinte. Realizar inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações, e outras atividades correlatas.
Cargo: Fisioterapeuta.
Requisitos: Possuir Ensino Superior completo em Fisioterapia e registro ativo e regular no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) no momento da posse.
Atribuições: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios ou órgãos afins; executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento nos entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; trabalhar em programas de saúde da SESAD.
Cargo: Fonoaudiólogo.
Requisitos: Possuir Ensino Superior completo em Fonoaudiologia e registro ativo e regular no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO) no momento da posse.
Atribuições: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de fonoaudiologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins.
Cargo: Médico.
Requisitos: Possuir Ensino Superior completo em Medicina e registro ativo e regular no Conselho Regional de Medicina (CRM) no momento da posse.
Atribuições: Examinar pacientes, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; fazer encaminhamentos de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médico terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente, sempre que necessário ou solicitado; dar grande ênfase a preservação de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, nos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários de documentos adequados; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade, manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas e rotinas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal; exercer outras tarefas correlatas a sua área de competência.
Cargo: Médico Veterinário.
Requisitos: Possuir Ensino Superior completo em Medicina Veterinária e registro ativo e regular no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) no momento da posse.
Atribuições: Planejar, orientar e executar atividades e programas de controle de zoonoses e de população animal, bem como demais atividades de vigilância em saúde (vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental) com o intuito de controlar e evitar os riscos de agravos à saúde. acompanhar a Vigilância Sanitária em inspeções sempre que solicitado. planejar, promover, orientar e executar ações de assistência médico veterinária, controle populacional animal e exames de laboratório vinculados às zoonoses. Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades. Planejar e desenvolver a logística dos treinamentos, campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionadas com a saúde pública. Fazer profilaxia (vacinação, quarentena, desverminações, controle de ectoparasitas etc.), diagnóstico e tratamento de doenças, realizando exames clínicos e de laboratório, assegurando a sanidade individual e coletiva dos animais: Realizar acompanhamento clínico-comportamental diariamente para avaliação dos animais internados no setor realizando todos os procedimentos necessários. Realizar cirurgia de esterilização (castração) inclusive através da técnica minimamente invasiva (técnica do gancho). Realizar a supervisão do controle de temperatura de imunobiológicos, o controle de alimento, medicamentos e demais itens necessários à manutenção da saúde e bem-estar dos animais presentes no setor. Dirigir serviços de recolhimento animal e realizar a triagem dos animais que entram no setor. Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionada com a saúde pública. Proceder ao controle de zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças. Realizar eutanásia e necropsia animal nos casos tecnicamente indicados. Participar da formação de recursos humanos na sua área de atuação, realizando treinamento dos grupos superior e técnico, bem como orientando quando necessário às atividades dos funcionários. Orientar aos proprietários sobre guarda responsável e medidas sanitárias que devem ser adotadas, alimentação adequada e cuidados especiais com os animais adotados ou resgatados. Exercer liderança profissional sobre os funcionários do setor orientando e supervisionando o trabalho de equipe do setor. Promover campanhas educativas de prevenção à doença animal e controle de natalidade. Emitir boletins, elaborar relatórios e laudos Técnicos referentes à toda sua área de atuação, inclusive laudos técnicos de todos os casos de eutanásia, bem como relatório diário de acompanhamento de animais internados no setor em fichário individual próprio preestabelecido. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental e zelar pela guarda, conservação e limpeza de máquinas, equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Cargo: Nutricionista.
Requisitos: Possuir Ensino Superior completo em Nutrição e registro ativo e regular no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) no momento da posse.
Atribuições: Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas; prestar orientações e assistência nutricional a coletividades para a atenção primária em saúde; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os estudos dietéticos; planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições; realizar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório em nutrição e dietética; elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; conferir assistência e dietoterapia hospitalar, ambulatorial e ao nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para sadios e/ou enfermos; realizar avaliação do estado nutricional do paciente, a partir do diagnóstico clínico e nível de assistência em nutrição; dar orientação e educação nutricional junto ao paciente e familiares; realizar participação e inspeção sanitária relativa a alimentos; efetuar controle de qualidade na área de alimentação e nutrição; integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada ao cliente; exercer outras atividades correlatas.
Cargo: Odontólogo.
Requisitos: Possuir Ensino Superior completo em Odontologia e registro ativo e regular no Conselho Regional de Odontologia (CRO) no momento da posse.
Atribuições: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde; realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelos seus auxiliares; exercer outras atividades correlatas ao cargo.
Cargo: Supervisor Escolar.
Requisitos: Possuir Licenciatura completa em Pedagogia no momento da posse.
Atribuições: Contribuir para o acesso e permanência do aluno na Unidade Educativa, intervindo com sua especificidade de mediador da ação docente no currículo, mobilizando os professores para a qualificação do processo ensino aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horário escolar, listas de materiais e de outras questões curriculares. Participar da articulação, elaboração e reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico. Participar junto à comunidade escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Conselho de Escolar, organização estudantil e outros, incentivando a participação e democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar. Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico. Participar do processo de escolha de Representantes de Turmas (aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do processo ensino-aprendizagem. Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino-aprendizagem, bem como ao encaminhamento de aluno a outros profissionais quando a situação o exigir. Participar decursos, seminários, encontros e outros, buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento da ação específica do Supervisor Escolar. Coordenar o processo de articulação de discussões e de aplicabilidade do currículo junto com a comunidade educativa, sendo mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexão do cotidiano educativo. Elaborar anualmente relatório síntese das ações realizadas na Unidade Educativa. Participar, junto com os professores da sistematização e divulgação de informações sobre o aluno par conhecimento dos pais, e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos. Coordenar a análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto com o professor e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo ensino-aprendizagem. Visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demais especialistas e professores o processo de identificação e análise das causas, acompanhando os alunos que apresentam dificuldades na aprendizagem. Coordenar o processo de articulação das discussões do currículo com a comunidade educativa, sendo o mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexão redirecionador do currículo. Subsidiar o professor no planejamento da ação pedagógica, para o alcance da articulação vertical e horizontal dos conteúdos, metodologia e avaliação, redimensionando, quando necessário, o processo ensino aprendizagem. Realizar e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e informações técnicas na área de supervisão escolar. Acompanhar e avaliar o aluno estagiário em supervisão escolar, junto à instituição formadora. Desenvolver o trabalho de supervisão escolar, considerando a ética profissional. Realizar outras atividades correlatas com a função.
Cargo: Psicólogo.
Requisitos: Possuir Ensino Superior completo em Psicologia e registro ativo e regular no Conselho Regional de Psicologia (CRP) no momento da posse.
Atribuições: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso; realizar readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor, proceder a análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem corno para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento a pacientes em crises e seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipótese de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico; exercer outras atividades correlatas.
Cargo: Psicopedagogo – Licenciatura.
Requisitos: Possuir Licenciatura completa em Pedagogia e especialização em Psicopedagogia no momento da posse.
Atribuições: Identificar dificuldades de aprendizagem, desenvolver planos de intervenção, melhorar o processo de ensino-aprendizagem, promover a aprendizagem cooperativa, cooperar com a escola e a família, participar de equipes multidisciplinares, realizar avaliações diagnósticas, analisar aspectos cognitivos, emocionais e sociais, desenvolver planos de intervenção personalizados, utilizar técnicas que auxiliam no desenvolvimento cognitivo e emocional, identificar os obstáculos e elementos facilitadores do processo de aprendizagem, corrigir dificuldades na retenção de informações e estudar o modo como ser humano constrói conhecimento.
Cargo: Terapeuta Ocupacional.
Requisitos: Possuir Ensino Superior completo em Terapia Ocupacional e registro ativo e regular no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) no momento da posse.
Atribuições: Promover tratamento para reabilitação dos indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, por meio da ocupação profissional, educativa, desportiva ou recreativa. Realizar o diagnóstico terapêutico ocupacional e a elaboração da programação terapêutico ocupacional, com base nas informações e condições peculiares do indivíduo. Eleger, indicar, treinar, utilizar e acompanhar o uso de métodos, técnicas e recursos relacionados à Tecnologia Assistiva, de forma a melhorar o desempenho cognitivo, neuropsicomotor, musculoesquelético, psicossocial, percepto-cognitivo, psicoafetivo e psicomotor do indivíduo, possibilitando-lhe mais autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. Programar, orientar, treinar e supervisionar a execução de Atividades de Vida Diária - AVDs e Atividades Instrumentais de Vida Diária - AIVDs. Contribuir com os processos de produção de vida e saúde, por meio do fazer afetivo, relacional, material e produtivo. Promover a adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho funcional e ocupacional do paciente. Prescrever, fazer adaptações e realizar o treinamento quanto ao uso de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, necessárias ao desempenho funcional e ocupacional do paciente, quando for o caso. Buscar e utilizar, com o emprego de atividades e métodos específicos, a educação ou reeducação, habilitação, reabilitação e readaptação profissional, das funções do sistema do corpo humano. Participar do planejamento e supervisão de estágios para estudantes de graduação em Terapia Ocupacional e programas de aperfeiçoamento para profissionais, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do terapeuta ocupacional. Orientar o indivíduo, os familiares e a comunidade quanto às condutas terapêuticas ocupacionais a serem observadas para a aceitação e inserção do paciente, em igualdade de condições com as demais pessoas, utilizando-se de modificações e/ou adaptações nos ambientes domiciliar e laboral assim como nos espaços públicos e de lazer. Zelar pelo perfeito funcionamento e pela preservação, guarda e controle de toda a aparelhagem e instrumental de uso na sua especialidade. Administrar serviços e locais destinados a atividades terapêuticas ocupacionais em estabelecimentos públicos, autárquicos, fundacionais e mistos bem como assumir a responsabilidade técnica pelo desempenho dessas atividades. Executar quaisquer outros encargos, pertinentes à categoria funcional, que tenham sido estabelecidos, por legislação, como exercício da profissão de Terapeuta Ocupacional.
São atribuições e requisitos dos cargos de PROFESSORES:
CARGOS DE PROFESSORES
Cargo: Professor de Ciências – Licenciatura.
Requisitos: Possuir Licenciatura completa em Ciências Biológicas no momento da posse.
Atribuições: Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola na zona urbana ou rural. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e as horas‐aula estabelecidos. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade. Desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino‐ aprendizagem dos alunos. Cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional. Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula. Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências. Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola. Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar. Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras. Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar. Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução delas. manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado. Exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação. Avisar com antecedência o Coordenador Escolar quando não puder cumprir seu horário de trabalho. comparecer obrigatoriamente a todas as capacitações realizadas pela Secretaria de Educação. realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.
Cargo: Professor de Educação Artes – Licenciatura.
Requisitos: Possuir Licenciatura completa em Artes no momento da posse.
Atribuições: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola, orientando a aprendizagem dos alunos na organização das operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem, contribuindo e trabalhando para o aprimoramento da qualidade do ensino, e ainda: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; cooperar em treinamentos e formações realizados pela Secretaria de Educação, dentre outras funções relacionadas ao cargo.
Cargo: Professor de Educação Especial (AEE) – Licenciatura.
Requisitos: Possuir Licenciatura completa em Pedagogia e especialização em Educação Especial, especialização em Atendimento Educacional Especializado ou especialização em Educação Inclusiva no momento da posse.
Atribuições: Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial. Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola. Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno. Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros. de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.
Cargo: Professor de Educação Física – Licenciatura.
Requisitos: Possuir Licenciatura completa em Educação Física e registro ativo e regular no Conselho Regional de Educação Física (CREF) no momento da posse.
Atribuições: Executar a elaboração de planos de aulas, cumprir o programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos; desenvolver atividades recreativas e culturais, bem como, aquelas relacionadas com a aprendizagem da disciplina; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar, comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar: e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto à Secretaria Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos; zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar. Prestar os primeiros socorros em casos de acidentes, providenciando de imediato, se necessários, a assistência médica adequada; incentivar os alunos a adotarem o hábito da leitura e despertar o hábito da prática esportiva; realizar serviços de apoio nas bibliotecas escolares; realizar outras funções afins.
Cargo: Professor de Educação Infantil – Licenciatura.
Requisitos: Possuir Licenciatura completa em Pedagogia no momento da posse.
Atribuições: Executar a elaboração de planos de aulas, cumprir o programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos; desenvolver atividades recreativas e culturais, bem como, aquelas relacionadas com aprendizagem da disciplina; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar, comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto a Secretaria Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar. Prestar os primeiros socorros em casos de acidentes, providenciando de imediato, se necessário, a assistência médica adequada; incentivar os alunos a adotarem o hábito da leitura; realizar serviços de apoio nas bibliotecas escolares; realizar outras funções de afins.
Cargo: Professor de Geografia – Licenciatura.
Requisitos: Possuir Licenciatura completa em Geografia no momento da posse.
Atribuições: Promover a educação escolar dos(as) alunos(as) no que toca ao componente curricular Geografia, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental. Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional. Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe. Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular no nível de sua sala de aula. Selecionar e organizar formas de execução – situações de experiências. Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola. Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar. Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar. Atividades obrigatórias dentro do regime de trabalho: Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução delas. Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado. Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos. Exercer a coordenação de matérias. Integrar-se aos órgãos complementares da escola. e outras atividades correlatas. Atividades pedagógicas específicas: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Preparar provas e trabalhos com antecipação e encaminhar para a secretaria escolar para que sejam impressos. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Cargo: Professor de História – Licenciatura.
Requisitos: Possuir Licenciatura completa em História no momento da posse.
Atribuições: Promover a educação escolar dos(as) alunos(as) no que toca ao componente curricular História, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental. Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional. Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe. Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular no nível de sua sala de aula. Selecionar e organizar formas de execução situações de experiências. Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola. Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar. Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar. Atividades obrigatórias dentro do regime de trabalho: Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução delas. Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado. Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos. Exercer a coordenação de matérias. Integrar-se aos órgãos complementares da escola. e outras atividades correlatas. Atividades pedagógicas específicas: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Preparar provas e trabalhos com antecipação e encaminhar para a secretaria escolar para que sejam impressos. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Cargo: Professor de Língua Portuguesa – Licenciatura.
Requisitos: Possuir Licenciatura completa em Letras - Língua Portuguesa no momento da posse.
Atribuições: Ministrar aulas do componente curricular e/ou conteúdos programáticos do Ensino Fundamental anos finais, expondo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade e as previstas no Estatuto do Magistério Público Municipal.
Cargo: Professor de Língua Inglesa – Licenciatura.
Requisitos: Possuir Licenciatura completa em Letras – Língua Inglesa no momento da posse.
Atribuições: Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola na zona urbana ou rural. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e as horas‐aula estabelecidos. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade. Desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino‐ aprendizagem dos alunos. Cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional. Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, em nível de sua sala de aula. Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências. Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola. Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar. Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras. Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar. Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução delas. Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado. Exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação. Avisar com antecedência o Coordenador Escolar quando não puder cumprir seu horário de trabalho. comparecer obrigatoriamente a todas as capacitações realizadas pela Secretaria de Educação. Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.
Cargo: Professor de Matemática – Licenciatura.
Requisitos: Possuir Licenciatura completa em Matemática no momento da posse.
Atribuições: Ministrar aulas do componente curricular e/ou conteúdos programáticos do Ensino Fundamental anos finais, expondo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável com cidadão participante da sociedade e as previstas no Estatuto do Magistério Público Municipal.
Cargo: Professor Polivalente (Ensino Fundamental Séries Iniciais) – Licenciatura.
Requisitos: Possuir Licenciatura completa em Pedagogia no momento da posse.
Atribuições: Executar a elaboração de planos de aulas, cumprir o programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos; desenvolver atividades recreativas e culturais, bem como, aquelas relacionadas com aprendizagem da disciplina; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar, comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto a Secretaria Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar. Prestar os primeiros socorros em casos de acidentes, providenciando de imediato, se necessário, a assistência médica adequada; incentivar os alunos a adotarem o hábito da leitura; realizar serviços de apoio nas bibliotecas escolares; realizar outras funções de afins.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
A – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO.
As questões de conhecimentos gerais para os cargos de nível médio compreenderão os temas a seguir:
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CARGO |
CONHECIMENTOS GERAIS |
QUANTIDADE |
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TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO |
CONHECIMENTOS GERAIS - LÍNGUA PORTUGUESA: compreensão e interpretação de textos, concordância verbal e nominal e regras de acentuação. |
10 (dez) questões |
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CONHECIMENTOS GERAIS - INFORMÁTICA: Microsoft Excel, Microsoft Word, segurança na Internet, ambiente Windows. |
10 (dez) questões |
As questões de conhecimentos específicos para os cargos de nível médio compreenderão os temas a seguir:
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CARGO |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
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Agente Administrativo |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Administração pública. Balanço Patrimonial. Demonstrativo de Resultado dos Exercício. Fluxo de Caixa. Funções administrativas (planejamento, organização, direção e controle). Gerenciamento de projetos. Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (lei de acesso à informação). Poderes administrativos. Tipos de custos. Cronogramas. Ética profissional. Gerenciamento da rotina. Planejamento do trabalho |
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Agente de Combate às Endemias |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Acidentes com animais peçonhentos. Aids e infecção por HIV. Cancro mole. Câncer colorretal. Câncer de estômago. Câncer de mama. Câncer de pele não-melanoma. Câncer de próstata. Câncer de pulmão. Catapora. Caxumba. Chikungunya. Coronavírus (COVID19). Dengue. Depressão. Desnutrição. Diabetes mellitus. Doença de Chagas. Educação em saúde. Esquistossomose. Febre amarela. Filariose linfática. Gonorreia e infecção por clamídia. Gripe ou resfriado. Hanseníase. Herpes genital. Hipertensão arterial. HPV. Infecção de ouvido. Leishmaniose. Lei Nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 (organização das ações de Vigilância Epidemiológica). Leptospirose. Malária. Noções de vigilância sanitária. Pneumonia. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Raiva. Sífilis. Tracoma. Transtorno de ansiedade. Tuberculose. Virose intestinal. Zika vírus. Zoonoses. SAÚDE PÚBLICA: Atendimento em serviços de saúde. Educação em saúde no contexto do SUS. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei orgânica da saúde). Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Princípios, diretrizes e aspectos gerais do SUS. |
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Agente Comunitário de Saúde |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Assistência ao paciente com câncer. Estratégia de Saúde da Família. Papel do Agente Comunitário de Saúde (ACS) no SUS. Participação e controle social no SUS. Promoção, prevenção e proteção da saúde. Saúde da criança e do adolescente. Saúde da gestante. Saúde do idoso. Saúde do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Sistemas de informação em saúde. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância à saúde. SAÚDE PÚBLICA: Atendimento em serviços de saúde. Educação em saúde no contexto do SUS. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei orgânica da saúde). Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Princípios, diretrizes e aspectos gerais do SUS. |
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Fiscal de Vigilância Sanitária |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Conceitos e Princípios da Vigilância Sanitária. Histórico e Evolução da Vigilância Sanitária. Organização e Competências Institucionais da Vigilância Sanitária. Leis Federal nº 8.142/1990. Legislação e normas da ANVISA aplicadas a alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes, serviços e produtos de interesse à saúde. Fiscalização e Controle Sanitário – procedimentos de inspeção, coleta de amostras, autos de infração, relatórios e medidas administrativas (interdição, apreensão, inutilização). Vigilância de Ambientes, Produtos e Serviços. Saúde Pública e Epidemiologia – conceitos de saúde coletiva, determinantes sociais da saúde, prevenção e controle de doenças, surtos e notificação compulsória. Higiene, Segurança e Biossegurança – boas práticas de fabricação e manipulação, controle de qualidade, gestão de resíduos, potabilidade da água e saneamento. SAÚDE PÚBLICA: Atendimento em serviços de saúde. Educação em saúde no contexto do SUS. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei orgânica da saúde). Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Princípios, diretrizes e aspectos gerais do SUS. |
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Orientador Social |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Legislação Básica da Assistência Social – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993 e alterações) e Lei nº 12.435/2011. Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) – princípios, diretrizes e estruturação da política pública de assistência social no Brasil. Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – objetivos, níveis de proteção (Básica e Especial), organização e serviços. Normas e Tipificação dos Serviços Socioassistenciais – NOB-SUAS e Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional dos Serviços). Base Constitucional e Leis Complementares – Constituição Federal (arts. 6º, 194 a 204), ECA, Estatuto do Idoso e Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais – CadÚnico, Bolsa Família / Auxílio Brasil e demais benefícios e serviços. Unidades Públicas da Assistência Social – CRAS e CREAS: objetivos, funções, público-alvo, serviços e atividades. Abordagem Social e Atendimento ao Usuário – acolhimento, escuta qualificada, sigilo profissional, ética e fortalecimento da autonomia. Trabalho em Equipe e Intersetorialidade – atuação multiprofissional, respeito à diversidade e integração com outras políticas públicas. Gestão e Instrumentos de Trabalho Social – planejamento, monitoramento e avaliação; registro e documentação; mediação de conflitos e prevenção de vulnerabilidades. |
B – CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO.
As questões de conhecimentos gerais para os cargos de nível técnico compreenderão os temas a seguir:
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CARGO |
CONHECIMENTOS GERAIS |
QUANTIDADE |
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TODOS OS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO |
Língua Portuguesa: compreensão e interpretação de textos, concordância verbal e nominal e regras de acentuação |
10 (dez) questões |
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Informática: Microsoft Excel, Microsoft Word, segurança na Internet, ambiente Windows. |
10 (dez) questões |
As questões de conhecimentos específicos para os cargos de nível técnico compreenderão os temas a seguir:
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CARGO |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
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Técnico em Enfermagem |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Administração de medicamentos. Atendimento Pré-hospitalar – APH. Bacterioses. Câncer. Coleta de sangue. Diabetes. Enfermagem em centro cirúrgico. Enfermagem em clínica cirúrgica. Enfermagem em ginecologia e obstetrícia. Enfermagem em saúde coletiva. Enfermagem em saúde do idoso. Enfermagem em urgência e emergência. Esterilização de equipamentos. Fundamentos de nutrição. Primeiros socorros. Programa Nacional de Imunizações – PNI. Verminoses. Viroses. Biossegurança. SAÚDE PÚBLICA: Atendimento em serviços de saúde. Educação em saúde no contexto do SUS. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei orgânica da saúde). Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Princípios, diretrizes e aspectos gerais do SUS. |
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Técnico em Laboratório de Análises Clínicas |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Fundamentos de microbiologia, parasitologia, imunologia, hematologia e bioquímica clínica. Coleta de material biológico. Processos de esterilização e assepsia. Biossegurança em laboratório. Técnicas de análises clínicas em fluidos biológicos. Hematologia clínica e exames de rotina. Noções de biologia molecular aplicada às análises clínicas. Controle de qualidade em laboratório. Normas da ANVISA e vigilância sanitária aplicadas a laboratórios clínicos. Ética profissional e legislação específica. Informática aplicada ao laboratório. SAÚDE PÚBLICA: Atendimento em serviços de saúde. Educação em saúde no contexto do SUS. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei orgânica da saúde). Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Princípios, diretrizes e aspectos gerais do SUS. |
C – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.
As questões de conhecimentos gerais para os cargos de nível superior compreenderão os temas a seguir:
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CARGO |
CONHECIMENTOS GERAIS |
QUANTIDADE |
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TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
Língua Portuguesa: compreensão e interpretação de textos, concordância verbal e nominal e regras de acentuação. |
10 (dez) questões |
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Informática: Microsoft Excel, Microsoft Word, segurança na Internet, ambiente Windows. |
10 (dez) questões |
As questões de conhecimentos específicos para os cargos de nível superior compreenderão os temas a seguir:
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CARGO |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
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Analista de Controle Interno |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Administração Pública e Poderes do Administrador – poderes e deveres, uso e abuso do poder, centralização e descentralização, administração direta e indireta. Poderes Administrativos – poder vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Atos Administrativos – conceito, requisitos, teoria dos motivos determinantes, invalidação e discricionariedade. Serviços Públicos e Responsabilidade do Estado – prestação de serviços, responsabilidade civil, ações de indenização e ação regressiva. Controle da Administração Pública – controle interno e externo, controle parlamentar, Tribunal de Contas e controle jurisdicional. Licitações e Contratos Administrativos – modalidades, princípios, reequilíbrio econômico-financeiro, teoria do fato do príncipe e teoria da imprevisão. Direito Constitucional e Tributário – Constituição de 1988, autonomia municipal, sistema tributário nacional, Código Tributário Nacional (CTN) e Lei Complementar nº 123/2006. Direito Civil Aplicado à Administração – pessoas jurídicas, bens públicos, negócios jurídicos, atos lícitos e ilícitos, contratos e direitos reais. Auditoria e Controle – conceitos, objetivos, normas do IBRACON e NBCs, planejamento, execução, materialidade, fraudes e relatórios de auditoria. Finanças e Contabilidade Pública – funções econômicas do Estado, orçamento público, responsabilidade fiscal (Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101/2000), Lei nº 4.320/1964, regime de competência e caixa, plano de contas e controle interno. Lei Orgânica do Município de São José do Seridó (RN). Regimento Interno do Município de São José do Seridó (RN). |
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Assistente Social |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Fundamentos do Serviço Social – princípios, objetivos, campos de atuação e bases teóricas da profissão. Ética Profissional – código de conduta do assistente social, valores éticos e responsabilidade no exercício profissional. Papel do Assistente Social – atuação na proteção social, defesa e garantia de direitos humanos e cidadania. Políticas Sociais – políticas públicas de saúde, educação, assistência social, habitação, trabalho e programas de transferência de renda. Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – organização, serviços socioassistenciais e articulação com outras políticas públicas. Avaliação e Diagnóstico Social – técnicas de análise social, elaboração de diagnósticos, identificação de vulnerabilidades e riscos sociais. Intervenção e Planejamento Social – desenvolvimento e acompanhamento de planos de ação, estratégias de atendimento individual e coletivo. Acesso a Direitos e Serviços – orientação, encaminhamento e articulação de redes e instituições públicas e privadas. Documentação e Registro Profissional – elaboração de relatórios, prontuários e registros; uso de sistemas de gestão e controle social. Legislação Aplicada ao Serviço Social – LOAS, ECA, Código de Ética Profissional e demais normas e diretrizes que regulam a profissão. |
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Contador |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Legislação Contábil e Normas Aplicáveis – Leis Federais nº 6.404/1976, 11.638/2007, 11.941/2009, 12.249/2010 e pronunciamentos do CPC; princípios fundamentais e normas brasileiras de contabilidade. Demonstrações Contábeis – elaboração e análise do Balanço Patrimonial, DRE, DFC (métodos direto e indireto), DMPL, DVA, DLPA e DRA, conforme legislação societária e CPCs. Ativos e Passivos – critérios de reconhecimento, mensuração e avaliação: estoques, contas a receber, instrumentos financeiros, imobilizado, intangível, provisões e passivos contingentes. Receitas, Custos e Despesas – reconhecimento de receitas, deduções, custeio (absorção, direto, ABC, RKW), análise custo-volume-lucro e informações gerenciais. Análise das Demonstrações Contábeis. Contabilidade Pública – princípios, sistema de contabilidade federal, plano de contas aplicado ao setor público, variações patrimoniais, mensuração de ativos e passivos. Demonstrações Contábeis do Setor Público – balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial, demonstração de fluxos de caixa, DMPL e notas explicativas conforme MCASP e NBC TSP. Finanças e Execução Orçamentária – receitas e despesas públicas (conceito, etapas e categorias), execução orçamentária e financeira, Conta Única do Tesouro, SIAFI e suprimento de fundos. Legislação Complementar e Fiscalização – Lei nº 4.320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), Constituição Federal (arts. 163 a 169), Código Tributário Municipal de São José do Seridó (RN), e demonstrativos fiscais (RREO, RGF, Anexos de Metas e Riscos Fiscais). |
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Educador Físico – Bacharel |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Fundamentos da Educação Física: princípios, objetivos e campos de atuação; teorias do movimento humano; crescimento, desenvolvimento e aprendizagem motora; atividades físicas, esportivas, recreativas e de lazer; Fisiologia do Exercício: sistemas energéticos; respostas agudas e adaptações crônicas ao exercício físico; metabolismo energético; controle cardiovascular, respiratório e hormonal durante o exercício; Treinamento Físico e Desempenho: métodos de treinamento de força, resistência, flexibilidade e velocidade; avaliação e prescrição de exercícios; periodização do treinamento; princípios da sobrecarga, especificidade e individualidade biológica; Educação Física Escolar: diretrizes curriculares nacionais; papel da educação física na formação integral do aluno; planejamento e avaliação de aulas; práticas inclusivas; esportes coletivos e individuais na escola; Atividade Física e Saúde: promoção da saúde e qualidade de vida; prevenção de doenças crônicas não transmissíveis; exercício físico para populações especiais (idosos, gestantes, pessoas com deficiência, hipertensos, diabéticos e cardiopatas); Biomecânica do Movimento: análise cinética e cinemática; postura e marcha; fundamentos da ergonomia; aplicação da biomecânica na prática esportiva e no exercício físico; Legislação e Ética Profissional: Código de Ética do Profissional de Educação Física; regulamentação da profissão; atuação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física; normas de segurança na prática esportiva; direitos e deveres do profissional. |
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Enfermeiro |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Administração em enfermagem; anatomia humana; processo de cuidar em enfermagem; assistência de enfermagem à criança e ao adolescente; assistência de enfermagem à saúde da mulher e do recém-nascido; Atendimento Pré-Hospitalar - APH; bacterioses; bioquímica; biossegurança; citologia; histologia; embriologia; enfermagem em geriatria e gerontologia; enfermagem em saúde coletiva; enfermagem em saúde mental; enfermagem na atenção integral à saúde da família; enfermagem na organização do sistema de saúde; epidemiologia; farmacologia; fisiologia; biofísica; biologia molecular; genética; imunologia; microbiologia; nutrição e cuidado nutricional; parasitologia; patologia geral; processo de cuidar do adulto e do idoso; processo de cuidar em enfermagem do adulto e idoso de alto risco; processo de cuidar em enfermagem perioperatória; processo de cuidar em enfermagem psiquiátrica; Programa Nacional de Imunizações – PNI; psicologia aplicada à enfermagem; psicologia geral e do desenvolvimento; semiologia aplicada à enfermagem; verminoses; viroses; Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Sistema Único de Saúde); AIDS e HIV; câncer; hipertensão; diabetes. SAÚDE PÚBLICA: Atendimento em serviços de saúde. Educação em saúde no contexto do SUS. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei orgânica da saúde). Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Princípios, diretrizes e aspectos gerais do SUS. |
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Farmacêutico / Bioquímico |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Absorção e distribuição; agonistas e antagonistas; analgésicos; análise de medicamentos e correlatos; anestésicos gerais; anestésicos locais; ansiolíticos; antialérgicos; antiangínicos; antiarrítmicos; antibióticos; anticonvulsivantes; antidepressivos; antifúngicos; anti-hipertensivos; anti-inflamatórios esteroidais e não esteroidais; medicamentos de uso hospitalar; antiparasitários; antipsicóticos; antissépticos; antitérmicos; antivirais; aquisição de medicamento e correlatos; biodisponibilidade; biotransformação e eliminação; bloqueadores neuromusculares; boas práticas na manipulação de medicamentos; broncoconstrictores; broncodilatadores; cardiotônicos; classificação das drogas; classificação das formas farmacêuticas; controle de estoque; controle de estoques de medicamentos e correlatos; controle de infecção hospitalar; diuréticos; farmácia hospitalar; farmacologia; farmacologia; farmacotécnica; formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica; formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica; formas farmacêuticas para uso parenteral; interação medicamentosa; legislação farmacêutica; manipulação de formas magistrais e oficinas; mecanismo de ação de drogas; medicamentos controlados; planejamento de estoque; relação dose efeito; sinergismo; suporte nutricional parenteral; vasodilatadores; vias de administração de drogas. SAÚDE PÚBLICA: Atendimento em serviços de saúde. Educação em saúde no contexto do SUS. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei orgânica da saúde). Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Princípios, diretrizes e aspectos gerais do SUS. |
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Fiscal de Tributos |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Legislação Tributária Brasileira – fontes do direito tributário (Constituição, leis complementares, ordinárias, decretos, convênios, tratados e normas complementares). Princípios e Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – legalidade, anterioridade, isonomia, vedação ao confisco e demais limitações previstas na Constituição Federal. Competência Tributária e Classificação dos Tributos – impostos, taxas e contribuições; competência da União, Estados e Municípios. Obrigações Tributárias – principais e acessórias; fato gerador, sujeição ativa e passiva, solidariedade e capacidade tributária. Crédito Tributário – constituição, lançamento, alteração, suspensão da exigibilidade, extinção, exclusão, garantias e privilégios. Administração e Fiscalização Tributária – procedimentos de fiscalização, lavratura de autos, certidões negativas, dívida ativa e domicílio tributário. Responsabilidade Tributária – responsabilidade por infrações, de terceiros, de sucessores, solidária e retenções na fonte. Imunidades e Incentivos Fiscais – hipóteses constitucionais de imunidade e benefícios fiscais previstos nas leis complementares e convênios. Tributos Municipais e Simples Nacional – ISS (Lei Complementar nº 116/2003), competências municipais, Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006). Leis e Normas Específicas do Sistema Tributário Nacional – Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), Lei Kandir (LC nº 87/1996), LC nº 24/1975 e demais legislações correlatas. Código Tributário Municipal de São José do Seridó (RN). |
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Fisioterapeuta |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Acupuntura; anatomia do aparelho locomotor; anatomia palpatória; assistência ao paciente com câncer; atendimento em serviços de saúde; avaliação cinético-funcional; biofísica; biologia celular; bioquímica; cinesiologia e biomecânica; cinesioterapia; citologia; direitos e deveres do paciente; educação em saúde no contexto do sus; Estratégia de Saúde da Família; fisiologia; fisioterapia aquática; fisioterapia cardiovascular; fisioterapia em dor e reumatologia; fisioterapia em ortopedia e traumatologia; fisioterapia esportiva; fisioterapia na saúde da criança; fisioterapia na saúde do idoso; fisioterapia neurofuncional; fisioterapia respiratória; fisioterapia; Núcleo de Apoio à Saúde da Família; órteses e próteses; patologia; primeiros socorros; psicomotricidade; recursos terapêuticos manuais; saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador; sistemas de informação em saúde. SAÚDE PÚBLICA: Atendimento em serviços de saúde. Educação em saúde no contexto do SUS. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei orgânica da saúde). Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Princípios, diretrizes e aspectos gerais do SUS. |
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Fonoaudiólogo |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Desenvolvimento da linguagem infantil; distúrbios da comunicação oral; distúrbios e alterações na linguagem oral, fala, voz, audição, fluência e deglutição; transtornos da motricidade oral e linguagem; otoneurologia; triagem auditiva neonatal; perda auditiva induzida por ruído; disfonia; avaliação audiológica; laudo audiológico; implante coclear; reabilitação vestibular; alterações da fala; disartrias e dispraxias; disfagias mecânicas; anatomia de cabeça e pescoço; aquisição e desenvolvimento da linguagem; assistência ao paciente com câncer; atendimento em serviços de saúde; biofísica acústica; biologia celular e molecular; citologia; fisiologia; fonética acústica e articulatória; fonoaudiologia na saúde da mulher, da criança, do adolescente, do idoso e do trabalhador; fonoaudiologia; linguística aplicada à fonoaudiologia; neuroanatomia; neurologia aplicada à fonoaudiologia. SAÚDE PÚBLICA: Atendimento em serviços de saúde. Educação em saúde no contexto do SUS. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei orgânica da saúde). Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Princípios, diretrizes e aspectos gerais do SUS. |
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Médico |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Abdome agudo; Acidente de trabalho com exposição a material biológico; Acidente por animal peçonhento; alcoolismo; Ansiedade; artrite reumatoide; Botulismo; Chikungunya; Cólera; Coqueluche; Dengue; Depressão; Diabetes; Difteria; distúrbios extrapiramidais; Doença de Chagas; Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ); Doença Invasiva por “Haemophilus Influenza”; Doença Meningocócica; doenças sexualmente transmissíveis; esclerodermia; Esquistossomose; Febre Amarela; Febre Maculosa; Febre Tifoide; gota; Hanseníase; Hantavirose; Hepatites virais; hérnia de hiato; Hipertensão; hipertensão intracraniana; HIV/AIDS; Influenza humana; Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados); Leishmaniose Tegumentar Americana; Leishmaniose Visceral; Leptospirose; lesão de nervos cranianos; Malária; Meningite; MERSCoV; Poliomielite; Raiva humana; Rubéola; Sarampo; SARS-CoV; Sífilis; Síndrome da Paralisia Flácida Aguda; Síndrome da Rubéola Congênita; síndrome de compressão medular; Síndrome Respiratória Aguda Grave; síndromes de desmielinização; Tentativa de suicídio; Tétano; Toxoplasmose; traumatismo crânio encefálico; Tuberculose; Varicela; Violência doméstica; Vírus Zika. SAÚDE PÚBLICA: Atendimento em serviços de saúde. Educação em saúde no contexto do SUS. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei orgânica da saúde). Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Princípios, diretrizes e aspectos gerais do SUS. |
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Médico Veterinário |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Epidemiologia e Prevenção de Zoonoses – conceitos, medidas preventivas e controle de doenças transmissíveis entre animais e humanos. Animais Sinantrópicos e Peçonhentos – biologia, manejo, controle populacional e impacto na saúde pública (roedores, insetos, quirópteros, artrópodes, carrapatos, pombos). Manejo Sanitário e Biossegurança – eutanásia de animais selvagens e domésticos, manejo sanitário, protocolos de quarentena, acondicionamento e transporte de materiais biológicos. Patologia Clínica e Laboratorial – coleta, conservação e envio de materiais; interpretação de citologia, hematologia, sorologia e parasitologia. Microbiologia e Farmacologia Veterinária – conceitos básicos de microbiologia, fármacos utilizados, mecanismos de ação e equipamentos para aplicação à distância. Clínica Médica e Exames Complementares – exame clínico, terapias, vias de aplicação, radiologia, ultrassonografia, tomografia, endoscopia e interpretação de exames. Nutrição e Odontologia Veterinária – necessidades nutricionais, doenças nutricionais, diagnóstico, tratamento, profilaxia e cuidados odontológicos em espécies selvagens e domésticas. Doenças Infecciosas e Parasitárias – agentes etiológicos, diagnóstico, tratamento, profilaxia e controle de endo e ectoparasitoses. Reprodução e Conservação de Animais – técnicas de contracepção, controle reprodutivo invasivo e não invasivo, biologia reprodutiva, cuidados parentais, noções de biologia da conservação e papel dos zoológicos. Ética e Fiscalização Profissional – ética do médico veterinário, fiscalização de maus-tratos e responsabilidade na atuação profissional. |
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Nutricionista |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Administração de Serviços de Alimentação – planejamento de cardápio, compras, recepção, estocagem, saneamento, segurança na produção de alimentos, conservação e higienização das áreas físicas. Avaliação Nutricional e Estados Nutricionais – avaliação de diferentes faixas etárias, crescimento e desenvolvimento, desnutrição proteico-calórica, obesidade e carências nutricionais. Dietoterapia e Nutrição Clínica – modificação de dietas, padronização hospitalar, princípios nutricionais em enfermidades, gestação, lactação, lactentes, crianças de baixo peso e terceira idade. Nutrição Enteral e Materno-Infantil – técnicas de administração, preparo e distribuição de fórmulas enterais e infantis; organização de lactários e banco de leite humano. Nutrição em Programas de Saúde Pública – atuação no Programa de Saúde da Família (PSF), hipertensão, diabetes e atividades integradas de nutrição. Higiene e Segurança Alimentar – higiene dos alimentos, parâmetros de controle higiênico-sanitário, vigilância nutricional, legislação sanitária e APPCC. Nutrientes e Dietas – definição, propriedades, biodisponibilidade, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interações nutricionais; conceitos de alimentação e nutrição. Epidemiologia Nutricional – estudo das doenças nutricionais, má nutrição proteico-calórica, anemias, carências nutricionais e saúde coletiva. Técnica Dietética e Seleção de Alimentos – características organolépticas, seleção, conservação, pré-preparo, preparo, distribuição e classificação de alimentos. Ética e Legislação Profissional – ética do nutricionista, normas legais aplicáveis, Decreto-lei nº 986/1969, legislação de alimentação, vigilância sanitária e integração com o SUS. SAÚDE PÚBLICA: Atendimento em serviços de saúde. Educação em saúde no contexto do SUS. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei orgânica da saúde). Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Princípios, diretrizes e aspectos gerais do SUS. |
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Odontólogo |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Gengivite; periodontite; periodontite avançada; Sistema Único de Saúde; política nacional de saúde bucal; Política Nacional da Atenção Básica; Estratégia da Saúde da Família; saúde coletiva; atenção primária em saúde; prevenção e controle das doenças bucais; uso de fluoretos; lesão de cárie e determinantes biológicos; diagnóstico e tratamento da cárie dentária; controle da cárie dentária; microbiologia das doenças periodontais; biofilme e cálculo dental; patogênese das doenças periodontais; fatores modificadores das doenças periodontais; diagnóstico e tratamento das doenças periodontais; trauma oclusal; diagnóstico pulpar; plano de tratamento em odontologia; anestésicos locais; princípios de cirurgia e anestesia; cirurgia dento alveolar; infecções maxilofaciais; traumatismo alveolodentário; disfunção temporomandibular; oclusão; nomenclatura e classificação de lesões e cavidades; isolamento do campo operatório; adesão aos tecidos dentais; resinas compostas; polimerização de compósitos; amálgama dental; colagem de fragmento dental; restaurações provisórias; princípios gerais do preparo cavitário; patologia bucal; radiologia; efeitos biológicos da radiação; filmes e processamento radiográficos; fatores que influenciam na imagem radiográfica; técnicas radiográficas intra e extra bucais; radiografia panorâmica; anatomia radiográfica; epidemiologia; infecções odontogênicas; farmacologia em odontologia; prótese dentária. SAÚDE PÚBLICA: Atendimento em serviços de saúde. Educação em saúde no contexto do SUS. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei orgânica da saúde). Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Princípios, diretrizes e aspectos gerais do SUS. |
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Supervisor Escolar |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Fundamentos da Educação: teorias pedagógicas clássicas e contemporâneas; legislação e políticas educacionais brasileiras; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Plano Nacional de Educação (PNE); normas e diretrizes curriculares nacionais; Supervisão Escolar e Gestão Educacional: concepções, objetivos e funções do supervisor escolar; organização e funcionamento da escola; planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação das práticas pedagógicas; articulação entre direção, coordenação pedagógica, professores, alunos e comunidade; Currículo e Avaliação: concepção, elaboração, implementação e acompanhamento do currículo; avaliação da aprendizagem: conceitos, funções, instrumentos e técnicas; avaliação institucional e em larga escala; estratégias de recuperação da aprendizagem; Didática e Prática Pedagógica: metodologias de ensino; práticas interdisciplinares; inovação pedagógica; inclusão e diversidade no ambiente escolar; educação especial e educação inclusiva; Políticas Públicas em Educação: gestão democrática; participação da comunidade escolar; financiamento da educação; programas e projetos educacionais em âmbito federal, estadual e municipal; Orientação e Apoio ao Trabalho Docente: formação continuada de professores; acompanhamento do planejamento de ensino; mediação de conflitos escolares; promoção de práticas colaborativas; Ética e Legislação Educacional: Estatuto da Criança e do Adolescente; direitos e deveres dos profissionais da educação; ética profissional; princípios da gestão educacional voltados à qualidade e equidade do ensino. |
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Psicólogo |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal; aconselhamento psicológico; avaliação psicológica; concepções de saúde e doença; contribuições da psiquiatria, da psicologia e da psicanálise para a saúde; critérios de indicação; diagnóstico diferencial; diagnóstico e avaliação dos distúrbios mentais no trabalho; diagnóstico e intervenção psicopedagógica; entrevistas e testes em psicologia; fatores sociais na anormalidade; psicologia; interação social; intervenções do psicólogo nos programas ambulatoriais; intervenções individuais e grupais; métodos de pesquisa em psicologia; modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos; modelos teóricos de psicoterapia; plantão psicológico; psicodiagnóstico; cargo do diagnóstico; instrumentos disponíveis para diagnóstico e suas aplicabilidades; psicologia do desenvolvimento humano; psicologia e pessoas portadoras de deficiências; psicologia e saúde da criança, do adolescente, da mulher, do trabalhador e do idoso; psicologia hospitalar; psicologia no trabalho; psicólogo e a equipe multidisciplinar; psicopatologia; psicoterapia de grupo; grupos operativos; psicoterapia individual; atendimento à família; saúde mental; teorias da personalidade; transtornos da personalidade; transtornos de ansiedade; transtornos mentais relacionados ao uso de substâncias químicas; depressão; ansiedade; transtorno afetivo bipolar, esquizofrenia; psicoses; demência; deficiência intelectual; transtornos de desenvolvimento; autismo; transtornos alimentares; transtorno bipolar; transtorno obsessivo-compulsivo. |
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Psicopedagogo – Licenciatura |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Aspectos lúdicos e oficinas psicopedagógicas; aspectos psicológicos da educação; avaliação da aprendizagem; avaliação psicopedagógica institucional; bases psíquicas da psicopedagogia; conhecimentos pedagógicos; currículo (conceitos e princípios); didática geral e prática de ensino; dificuldade de aprendizagem; educação à distância (EAD); educação de crianças com necessidades educacionais especiais; educação inclusiva; educação sexual; epistemologia e psicopedagogia; epistemologia genética; fundamentos da psicopedagogia; fundamentos neuropsicológicos; fundamentos teóricos da psicolinguística; gestão escolar; intervenção psicopedagógica; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (diretrizes e bases da educação); organização do trabalho psicopedagógico; psicopedagogia; Plano Nacional de Educação (PNE); principais autores em pedagogia, educação e ensino; psicanálise e psicopedagogia; psicomotricidade e a aprendizagem; avaliação psicopedagógica; teorias da aprendizagem; bullying, perturbação e intimidação no ambiente escolar; autismo; ansiedade; depressão. |
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Terapeuta Ocupacional |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Anatomia aplicada à terapia ocupacional; aparelho locomotor para a terapia ocupacional; atenção em saúde; biologia celular e metabólica; cinesiologia e biomecânica aplicada à terapia ocupacional; cinesioterapia; clínica em terapia ocupacional – saúde da criança e do adolescente; desenvolvimento da infância à adolescência; desenvolvimento do adulto ao idoso; estudo das atividades de vida diária; estudo do brincar; estudo do lazer; estudo do trabalho; ética e deontologia; fisiologia aplicada à terapia ocupacional; intervenções em terapia ocupacional; neuroanatomia aplicada à terapia ocupacional; neurologia para a terapia ocupacional; órteses; patologia aplicada à terapia ocupacional; patologia geral; prática clínica em terapia ocupacional; prática de observação em terapia ocupacional; processos de inclusão social; psicopatologia para a terapia ocupacional; saúde da criança e do adolescente para a terapia ocupacional; técnicas e instrumentos de avaliação; tecnologia assistiva |
D – CARGOS DE PROFESSORES.
As questões de conhecimentos gerais para os cargos de Professor compreenderão os temas a seguir:
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CARGO |
CONHECIMENTOS GERAIS |
QUANTIDADE |
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TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR |
Língua Portuguesa: compreensão e interpretação de textos, concordância verbal e nominal, regras de acentuação, ortografia oficial. |
10 (dez) questões |
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Legislação: Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Lei Federal Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 |
10 (dez) questões |
As questões de conhecimentos específicos para os cargos de professor compreenderão os temas a seguir:
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CARGO |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
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Professor de Ciências – Licenciatura |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Atmosfera e pressão. Átomos, moléculas e substâncias químicas. Camadas da terra. Características dos tecidos animais e vegetais. Características hereditárias. Ciclos biogeoquímicos (água, carbono e oxigênio). Citologia e histologia. Divisão celular. Energia cinética e potencial. Energia térmica, calor e temperatura. Evolução dos seres vivos e seres humanos. Gases e líquidos. Gravidade, massa e peso. Luz, visão, espectro eletromagnético. Medidas de grandezas. Misturas e substâncias. Movimentos da Terra. Nutrição e funcionamento integral do corpo humano. Ondas e comunicação. Organização das células. Reações químicas. Reprodução humana. Sexualidade e IST. Sistema imunológico e vacinas. Tabela periódica e modelos atômicos. EDUCAÇÃO PÚBLICA: Avaliação educacional. Didática e pedagogia. Gestão escolar. Planejamento do ensino. Tecnologia aplicada à educação. Piaget, Vygotsky e Wallon. Psicologia da educação. |
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Professor de Educação Artes – Licenciatura |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Artes visuais (pintura, desenho, escultura, gravura, fotografia, cinema). Música (leitura e escrita musical, teoria musical, instrumentos e canto). Dança (história da dança, expressão corporal, práticas coreográficas). Teatro (interpretação, improvisação, encenação, história do teatro). Linguagens artísticas integradas. Patrimônio histórico e cultural. História da Arte (brasileira, mundial e contemporânea). Metodologias de ensino em Artes. Arte e tecnologia. Arte e educação inclusiva. Projetos interdisciplinares em Artes. EDUCAÇÃO PÚBLICA: Avaliação educacional. Didática e pedagogia. Gestão escolar. Planejamento do ensino. Tecnologia aplicada à educação. Piaget, Vygotsky e Wallon. Psicologia da educação. |
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Professor de Educação Especial (AEE) – Licenciatura |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Educação inclusiva e legislação (LDB, PNE, Política Nacional de Educação Especial). Atendimento Educacional Especializado (AEE). Deficiência visual, auditiva, intelectual e física. Transtorno do Espectro Autista (TEA). Transtornos de aprendizagem. Altas habilidades/superdotação. Estratégias de acessibilidade e tecnologias assistivas. Currículo inclusivo. Adaptação curricular. Comunicação alternativa e ampliada. Braille. Libras. Orientação e mobilidade. Práticas pedagógicas em ambientes inclusivos. Avaliação inclusiva. EDUCAÇÃO PÚBLICA: Avaliação educacional. Didática e pedagogia. Gestão escolar. Planejamento do ensino. Tecnologia aplicada à educação. Piaget, Vygotsky e Wallon. Psicologia da educação. |
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Professor de Educação Física – Licenciatura |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Aprendizagem motora e desenvolvimento motor. Atividade física e promoção da saúde. Atividade física na prevenção de doenças. Atividades rítmicas e expressivas (danças). Atletismo. Basquete. Crescimento da criança e do adolescente. Educação física e lazer. Educação física na perspectiva inclusiva. Esportes individuais e esportes coletivos (fundamentos técnicos e táticos. Fisiologia do exercício. Futebol. Ginásticas. Jogos e brincadeiras. Judô. Lutas. Natação. Princípios científicos do treinamento. Psicologia do esporte. Regras e penalidades nos esportes. Treinamento da criança e do adolescente. Treinamento desportivo. Vôlei. Xadrez. EDUCAÇÃO PÚBLICA: Avaliação educacional. Didática e pedagogia. Gestão escolar. Planejamento do ensino. Tecnologia aplicada à educação. Piaget, Vygotsky e Wallon. Psicologia da educação. |
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Professor de Educação Infantil – Licenciatura |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Alfabetização e letramento. Análise linguística e a sistematização do código. Atividades pedagógicas fora da sala de aula. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Componentes do processo de ensino. Currículo (conceitos e princípios). Desenvolvimento cognitivo, socioafetivo e psicomotor. Desenvolvimento humano e da aprendizagem. Desenvolvimento infantil. Didática geral e prática de ensino. Educação para a diversidade, cidadania e educação. Educação para os direitos humanos. Estratégias no ensino de matemática. Importância dos jogos e brincadeiras no desenvolvimento do ensino e da aprendizagem. Jogos, dança e brincadeiras. Planejamento para a superação das fases da escrita. Processos de Ensino e Aprendizagem. EDUCAÇÃO PÚBLICA: Avaliação educacional. Didática e pedagogia. Gestão escolar. Planejamento do ensino. Tecnologia aplicada à educação. Piaget, Vygotsky e Wallon. Psicologia da educação. |
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Professor de Geografia – Licenciatura |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Agropecuária. Bacias hidrográficas brasileiras. Cartografia, mapas e GPS. Climatologia. Comércio internacional. Coordenadas geográficas. Desigualdades sociais e a exploração humana. Dinâmica e formas de ocupação do espaço. Domínios morfoclimáticos do brasil. Ecologia e ecossistemas naturais. Economia do pós-guerra. Economia mundial e do brasil. Energia e transporte. Espaço, lugar, região, território e paisagem. Estrutura geológica. Estrutura populacional. Fatores e elementos climáticos. Fusos horários. Geografia da população. Geografia econômica. Geografia urbana. Geologia. Hidrografia. Impactos ambientais da atuação humana. Industrialização. Influência do clima na vida humana. Internet, redes sociais e comunicação. Mercosul. Oceanos e mares. Paisagens naturais. Relações de trabalho. Relevo e solos. Tipos de clima. Tipos de vegetação. Urbanização e metropolização. EDUCAÇÃO PÚBLICA: Avaliação educacional. Didática e pedagogia. Gestão escolar. Planejamento do ensino. Tecnologia aplicada à educação. Piaget, Vygotsky e Wallon. Psicologia da educação |
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Professor de História – Licenciatura |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: América Latina e as lutas sociais. Antiguidade Clássica. Campanha abolicionista. Civilizações Grega e Romana. Crise do sistema colonial no Brasil. Crise e a consolidação do estado monárquico. Crise econômica de 1929. Cruzadas. Economia cafeeira no Brasil. Egito Antigo. Era napoleônica e o Congresso de Viena. Estado Novo no Brasil. Família real no Brasil. Fenícia e Pérsia. Feudalismo na Europa. Governo Vargas no Brasil. Governos militares no Brasil. Guerra do Paraguai. Guerra Fria e URSS. Guerra Fria. Guerra Mundiais (1ª e 2ª). História do Brasil Colonial. História do estado do Rio Grande do Norte (Brasil). Império Bizantino. Independência do Brasil. Independências na América espanhola. Internet, redes sociais e comunicação. Mesopotâmia. Palestina (antiguidade). Períodos da pré-história. Pré-história: primórdios da humanidade. Proclamação da República no Brasil. Reforma e a Contrarreforma na Europa. Revolução cultural do Renascimento na Europa. Revolução de 30 no Brasil. Revolução Francesa. Revolução Industrial. Revolução Russa. Sociedades primitivas das Américas. EDUCAÇÃO PÚBLICA: Avaliação educacional. Didática e pedagogia. Gestão escolar. Planejamento do ensino. Tecnologia aplicada à educação. Piaget, Vygotsky e Wallon. Psicologia da educação |
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Professor de Língua Portuguesa – Licenciatura |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Acentuação gráfica e tônica. Análise morfossintática de período simples. Classes gramaticais de palavras. Coesão e coerência. Colocação pronominal. Comportamento escritor. Comportamento leitor. Estratégias didáticas para o ensino de leitura. Estrutura de palavras. Figuras de linguagem. Fluência leitora com compreensão. Fonologia (relação letra e fonema). Frase, oração e período. Funções da linguagem. Linguagem oral, oralização e oralidade. Morfologia. Narração, descrição, dissertação e carta. Níveis de linguagem. Noções de estilística. Orações substantivas, adjetivas e adverbiais. Ortografia e pontuação. Período composto por coordenação. Período composto por subordinação. Período simples e composto. Produção de textos orais e escritos. Semântica, Sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e ambiguidade. Separação de sílaba e translineação. Sintaxe de concordância verbal e nominal. Sintaxe de regência verbal e nominal. Sintaxe. Tipologia textual e gênero textual. EDUCAÇÃO PÚBLICA: Avaliação educacional. Didática e pedagogia. Gestão escolar. Planejamento do ensino. Tecnologia aplicada à educação. Piaget, Vygotsky e Wallon. Psicologia da educação. |
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Professor de Língua Inglesa – Licenciatura |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Adjetivos na Língua Inglesa. Advérbios e adjuntos adverbiais na Língua Inglesa. Aspectos da léxico-gramática na Língua Inglesa. Classes de substantivos na Língua Inglesa. Compreensão de textos em Língua Inglesa. Construções ativas e passiva na Língua Inglesa. Coordenação e subordinação na Língua Inglesa. Estratégias de leitura em Língua Inglesa. Funções comunicativas no texto em Língua Inglesa. Gênero textual e tipo de texto. Língua Inglesa e as novas tecnologias de comunicação. Língua Inglesa escrita e falada. Língua Inglesa instrumental. Locuções adjetivas e pronomes na Língua Inglesa. Mecanismos de coesão e coerência. Preposições simples e complexas na Língua Inglesa. Sintagma adverbial. Sintagma nominal. Sufixação e prefixação na Língua Inglesa. Verbos frasais e preposicionais na Língua Inglesa. EDUCAÇÃO PÚBLICA: Avaliação educacional. Didática e pedagogia. Gestão escolar. Planejamento do ensino. Tecnologia aplicada à educação. Piaget, Vygotsky e Wallon. Psicologia da educação. Concordância verbal na Língua Inglesa. |
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Professor de Matemática – Licenciatura |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Ângulos formados por retas paralelas e transversais. Cálculo e resolução de problemas de probabilidade. Determinação do domínio de uma função. Divisibilidade. Elementos e propriedades das figuras planas. Equações e inequações. Estudo do seno, cosseno e tangente. Fatoração e resolução de problemas. Funções crescentes e decrescentes. Funções do 1º e 2º grau. Funções trigonométricas. Geometria espacial. Geometria plana. Geometria. Grandezas e medidas. Interpretação de gráficos de funções em contextos diversos. Juros simples e compostos. Matemática financeira. Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC). Medidas de dispersão, distribuição de frequência. Medidas de tendência central. Modelagem matemática. Múltiplos, divisores e números primos. Noções de estatística. Noções de medidas e cálculo de perímetro, área e volume. Números. Polígonos regulares e circunferências. Porcentagem, juros e taxas de juros. Prismas e pirâmides. Razão e proporção direta e inversa. Regras de divisibilidade. Semelhança de figuras planas. Teorema de Pitágoras. Transformações geométricas por reflexão, translação e rotação. Triângulos e quadriláteros. Trigonometria do triângulo retângulo. Zeros e o sinal de uma função. EDUCAÇÃO PÚBLICA: Avaliação educacional. Didática e pedagogia. Gestão escolar. Planejamento do ensino. Tecnologia aplicada à educação. Piaget, Vygotsky e Wallon. Psicologia da educação. |
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Professor Polivalente (Ensino Fundamental Séries Iniciais) – Licenciatura |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Alfabetização e letramento. Análise linguística e a sistematização do código. Atividades pedagógicas fora da sala de aula. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Componentes do processo de ensino. Currículo (conceitos e princípios). Desenvolvimento cognitivo, socioafetivo e psicomotor. Desenvolvimento humano e da aprendizagem. Desenvolvimento infantil. Didática geral e prática de ensino. Educação para a diversidade, cidadania e educação. Educação para os direitos humanos. Estratégias no ensino de matemática. Importância dos jogos e brincadeiras no desenvolvimento do ensino e da aprendizagem. Jogos, dança e brincadeiras. Planejamento para a superação das fases da escrita. Processos de Ensino e Aprendizagem. EDUCAÇÃO PÚBLICA: Avaliação educacional. Didática e pedagogia. Gestão escolar. Planejamento do ensino. Tecnologia aplicada à educação. Piaget, Vygotsky e Wallon. Psicologia da educação. |
ANEXO III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO.
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EVENTOS |
DATA / PERÍODO |
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Publicação do edital de abertura do concurso público nos sites https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ e https://saojosedoserido.rn.gov.br/ |
25/09/2025 |
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PERÍODO DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO, por meio de formulário eletrônico de inscrição acessível em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ |
De 25/09/2025até 26/10/2025 |
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Período para envio da documentação comprobatória de deficiência declarada no ato da inscrição e de pedido de Atendimento Especial, por meio de formulário eletrônico acessível em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ |
De 25/09/2025até 26/10/2025 |
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Período de impugnação do edital do concurso público, por meio de formulário eletrônico acessível em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ |
De 25/09/2025até 27/09/2025 |
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Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição, por meio de formulário eletrônico acessível em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ |
De 25/09/2025até 27/09/2025 |
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Publicação do resultado da análise dos pedidos de impugnação do edital em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ |
07/10/2025 |
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Publicação do resultado preliminar dos candidatos habilitadas à isenção da taxa de inscrição disponível na área do candidato em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ |
07/10/2025 |
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Período de recurso em face do resultado preliminar dos candidatos habilitadas à isenção da taxa de inscrição, disponível na área do candidato em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ |
De 07/10/2025 até 09/10/2025 |
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Publicação do resultado definitivo dos candidatos habilitadas à isenção da taxa de inscrição e das respostas aos recursos em face do resultado preliminar, disponível na área do candidato em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ |
14/10/2025 |
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Último dia para impressão do boleto em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ e pagamento da taxa de inscrição |
27/10/2025 |
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Publicação da listagem de inscritos (Ampla Concorrência e PCD) em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ |
12/12/2025 |
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Publicação da concorrência por cargo em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ |
12/12/2025 |
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Disponibilização do Cartão de Confirmação de Inscrição – CCI (contendo o local e o horário da prova objetiva do candidato) em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ |
12/12/2025 |
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AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
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Período de envio dos documentos para a Avaliação de Títulos, por meio do site https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ |
De 25/09/2025até 30/10/2025 |
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Publicação do resultado preliminar da avaliação de títulos em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ |
06/01/2026 |
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Período de recurso em face do resultado preliminar da avaliação de títulos, por meio de formulário eletrônico acessível em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ |
De 06/01/2026 até 08/01/2026 |
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Publicação do resultado definitivo da avaliação de títulos, bem como das respostas aos recursos interpostos em face dos respectivos resultados preliminares em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ |
09/01/2026 |
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PROVA OBJETIVA |
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REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS |
21/12/2025 |
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Publicação do gabarito preliminar das provas objetivas em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ |
22/12/2025 |
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Período de recurso em face do gabarito preliminar das provas objetivas, por meio de formulário eletrônico acessível https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ |
De 22/12/2025 até 24/12/2025 |
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Publicação do gabarito definitivo das provas objetivas e das respostas aos recursos interpostos em face do gabarito preliminar, em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ |
06/01/2026 |
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Publicação do resultado preliminar das provas objetivas em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ |
06/01/2026 |
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Período de recurso em face do resultado preliminar das provas objetivas, por meio de formulário eletrônico acessível em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ |
De 06/01/2026 até 08/01/2026 |
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Publicação do resultado definitivo das provas objetivas e das respostas aos recursos interpostos em face do resultado preliminar em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ |
09/01/2026 |
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CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
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Período de realização do Curso de Formação Inicial para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias |
De 22/12/2025 até 30/12/2025 |
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COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA |
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Período de envio dos documentos para a comprovação de residência (exclusivamente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde), por meio do site https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ (Área do Candidato) |
De 25/09/2025até 30/10/2025 |
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Publicação do resultado preliminar da comprovação de residência (exclusivamente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde), em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ |
06/01/2026 |
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Período de recurso em face do resultado preliminar da comprovação de residência (exclusivamente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde), por meio de formulário eletrônico acessível em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ (Área do Candidato) |
De 06/01/2026 até 08/01/2026 |
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Publicação do resultado definitivo da comprovação de residência (exclusivamente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde) em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/, bem como das respostas aos recursos interpostos em face do respectivo resultado preliminar em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ (Área do Candidato) |
09/01/2026 |
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RESULTADO DEFINITIVO DO CONCURSO |
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Publicação do resultado preliminar do concurso público em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ |
06/01/2026 |
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Período de recurso em face do resultado preliminar do concurso público, por meio de formulário eletrônico acessível em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ |
De 06/01/2026 até 08/01/2026 |
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Publicação do Resultado Definitivo do concurso público em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/, https://saojosedoserido.rn.gov.br/e https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/, e das respostas aos recursos interpostos em face do resultado preliminar do concurso em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/114/ |
09/01/2026 |
Publicado por:
Maria Francinete de Medeiros
Código Identificador:53A28D21