ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 001/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01030003/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E 3D SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA – CNPJ: 20.615.345/0001-67.
Pelo presente Instrumento Público, os signitários infine assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Pessoa Jurídica: 3D SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA – CNPJ: 20.615.345/0001-67, com sede na Rua José André, nº 396, Centro, Baraúna/RN, CEP 59.695-000, neste ato representado pelo Sr. JUCIEL DIEGO BRAGA, brasileiro, empresário, portador do CPF: 072.284.984-29, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual com escopo no inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo referente ao Pregão de Nº 005/2021, Processo Administrativo N° 01030003/2021 com escopo no inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93 referente à contratação de pessoa jurídica visando à locação de (01) veículo automotor do tipo ônibus adaptado para utilização como unidade móvel de atendimento para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde de Baraúna/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO
O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá por 12(doze) meses, conforme inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Baraúna/RN, 01 de junho de 2022.
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Prefeitura Municipal De Baraúna/RN |
3D Serviços E Manutenções LTDA. |
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MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA |
JUCIEL DIEGO BRAGA |
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Prefeita do Município de Baraúna/RN |
Representante Legal |
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(Contratante) |
(Contratada) |
TESTEMUNHA:
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CPF/RG:
TESTEMUNHA:
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CPF/RG:
Publicado por:
Maria Camila Carvalho de Oliveira
Código Identificador:53D75589