ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO

GABINETE DA PREFEITA

GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 889/2017

Altera o valor do vencimento dos cargos integrantes do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os valores dos vencimentos básicos dos cargos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal passam a ser reajustados no percentual de 7,64% (sete, sessenta e quatro por cento), resultando nos valores constantes no Anexo I e Anexo II desta Lei.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta do Orçamento Geral do Município.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2017.

 

Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 8 de março de 2017, 111º da Fundação e 63º da Emancipação.

 

MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Isabelle Medeiros de Araújo
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