ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO EXTRATO DE ADITIVO Nº 1PP44/2021

Alteração: Ajuste no quantitativo para adequação à demanda.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR E 2A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOPISTALAR LTDA, PARA PROMOVER ALTERAÇÕES AO CONTRATO CORRESPONDENTE, DISCRIMINADAS NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:

 

Aditivo contratual que entre si firmam a Prefeitura Municipal de Equador - Rua Jose Marcelino, 100 - Dinarte Mariz - Equador - RN, CNPJ nº 08.086.225/0001-14, neste ato representada pelo Prefeito Cletson Rivaldo de Oliveira, Parelhas, Casado, Professor, residente e domiciliado na Rua Antônio Cantalice Nogueira, 490 - Zona Urbana - Equador - RN, CPF nº 034.148.724-47, Carteira de Identidade nº 001625137 SSPRN, doravante simplesmente CONTRATANTE, 2A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOPISTALAR LTDA - SITIO GJA GRANJA ENCANTO POVOADO MENDES 4–PR 1, SN - MENDES AREA RURAL - SAO JOSE DE MIPIBU - RN, CNPJ nº 34.130.554/0001-25, doravante simplesmente CONTRATADO, objetivando promover alteração ao contrato original, decorrente da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00044/2021, no termos do Processo de Aditamento nº PP00044/2021-001.22; observadas as disposições contidas na legislação pertinente e no referido instrumento contratual, conforme as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO:

O contrato ora aditado tem por objeto: Contratação de empresa do ramo, para aquisição de medicamentos constantes da tabela do ABC Farma, pelo critério de maior percentual de desconto, aplicado sobre o preço atualizado da tabela, através do sistema de registro de preços, visando futuras aquisições, para atendimento das necessidades eventuais da UMIIE, PSF, nos casos especiais e/ou casos judicializados, destinados ás pessoas carentes, pacientes em situação de vulnerabilidade, pacientes graves e nos casos de urgência, junto a secretaria de saúde do Município de Equador.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA:

A alteração contratual acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, justifica-se pela necessidade de: Ajuste no quantitativo de produto não previsto anteriormente - adequação à demanda.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRODUTOS:

A adequação da respectiva demanda, onde é observada a alteração no quantitativo de produto especificado no contrato original, é motivada pelo fato de que o referido ajuste - acréscimo e/ou supressão -, é necessário para a devida execução do objeto contratado.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:

Os custos do fornecimento serão acrescidos em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O valor atual passa para R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UNIDADE

V.INICIAL

Valor aditivado

25%

PERCENTUAL POR DESCONTO

V.FINAL

Valor final com aditivo

1

MEDICAMENTOS GENÉRICOS: TABELA CMED ATUALIZADA, CONSTANTE DO SITE DA ANVISA – de A a Z VALOR DO DESCONTO.

DESCONTO

200.000,00

 

250.000,00

54,5%

91.000,00

 

113.750,00

2

MEDICAMENTOS SIMILARES – TABELA CMED ATUALIZADA, CONSTANTE DO SITE DA ANVISA – de A a Z VALOR DO DESCONTO.

DESCONTO

60.000,00

 

75.000.,00

51,66%

29.000,00

 

36.250,00

 

 

 

Total: 150.000,00

 

 

Subsistem firmes, inalterados e em pleno vigor, todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

 

E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente aditivo em 02 (duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

 

Equador - RN, 21 de Setembro de 2022.

 

Pelo Contratante

Pelo Contratado

CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA

2A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

Prefeito

34.130.554/0001-25

034.148.724-47


Publicado por:
Celia Bandeira da Silva Araujo
Código Identificador:57D2DC0C