ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA Nº 1/2023 DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00009/2023

O(A)s 08(oito) dia do mês de 08(agosto) do ano de 2023(dois mil e vinte e três) a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 08.148.462/0001-62, com sede Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 - Centro - Alexandria – RN – CEP 59965-000, neste ato representada por sua PREFEITA CONSTITUCIONAL, a senhora JEANE CARLINA SARAIVA DE SÁ, Brasileira, Divorciada, Autônoma, residente e domiciliada na Rua Antônio Caetano, 54 - Casa - Centro - Alexandria - RN, CPF nº 021.883.624-46, Carteira de Identidade nº 4.087.629 SSP/PE, portador da matrícula funcional sob o nº 1464-1, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 00009/2023, publicada no Quadro Mural do Órgão Realizador do Certame – ORC, em 28 de junho de 2023, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, em 28 de junho de 2023 e no Diário Oficial da União Seção 3 - Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000049PE00009, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO.

 

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS (CONTROLADOS) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão Eletrônico nº 00009/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

EMPRESA: BELLPHARMA MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: 26.089.337/0001-00

ENDEREÇO: Avenida Getúlio Vargas, nº 213 – Bairro Cristo Rei, Francisco Beltrão – PR

REPRESENTANTE: NELZA APARECIDA RIBEIRO LAZZARI

E-MAIL: licitacao@bellpharmamedicamentos.com.br

TEL.: (46) 3523-6613

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QUANT

UND

V. UNIT

V. TOTAL

54,00

PREGABALINA 75mg

CPR

15000,00

CPR

0,32

4.800,00

VALOR GLOBAL EM R$.....................

4.800,00

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

 

VALIDADE DA ATA.

 

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

 

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

DAS PENALIDADES.

 

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

 

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

 

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Alexandria/RN, 08 de agosto de 2023.

 

Prefeitura Municipal De Alexandria/RN

CNPJ nº 08.148.462/0001-62

JEANE CARLINA SARAIVA DE SÁ

CPF nº 021.883.624-46

RG nº 4.087.629 SSP/PE

 

BELLPHARMA MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ nº 26.089.337/0001-00


Publicado por:
Pedro Avelino M. Neto
Código Identificador:57E6698F