ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº10/2025 – CMS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÍTIO NOVO/RN
RESOLUÇÃO Nº10/2025 – CMS
Dispõe sobre a aprovação da utilização de saldo financeiro remanescente das propostas do Novo PAC – Saúde / Requalifica UBS para execução de aditivos técnicos necessários à implantação das Unidades Básicas de Saúde do município de Sítio Novo/RN.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÍTIO NOVO/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 8.142/1990, pela Lei Complementar Municipal nº /_ e pelo seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a inscrição, aprovação e liberação de recursos federais das propostas nº 12220.1420001/24-001 e nº 12220.1420001/24-003, destinadas à construção de Unidades Básicas de Saúde Porte I no município de Sítio Novo/RN;
CONSIDERANDO que a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 estabelece que os recursos devem ser aplicados exclusivamente na execução do objeto aprovado;
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021 autoriza alterações contratuais até o limite de 25% do valor inicial atualizado nos casos de necessidade de adequação técnica às condições reais de execução;
CONSIDERANDO que, durante a fase de implantação e execução das Unidades Básicas de Saúde, foram identificadas necessidades técnicas essenciais não previstas inicialmente no contrato, incluindo, conforme a demanda específica de cada obra: construção de muro de arrimo, execução de aterro para regularização do platô, execução de pavimentação externa que assegure condições adequadas de acessibilidade à edificação, e correções ou adequações técnicas decorrentes de falhas identificadas na planilha orçamentária para garantir plena conformidade com os projetos pactuados — todas enquadradas como adequações indispensáveis para assegurar a implantação correta, a segurança estrutural e o cumprimento das normas técnicas vigentes, respeitando-se as particularidades técnicas de cada obra;
CONSIDERANDO que tais serviços não configuram alteração de objeto, não ampliam o porte da UBS e não alteram o projeto arquitetônico aprovado, tratando-se de adequações técnicas obrigatórias para garantir segurança, acessibilidade e implantação adequada;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a utilização do saldo financeiro remanescente das propostas nº 12220.1420001/24-001 e nº 12220.1420001/24-003 para a execução de aditivos de engenharia necessários à implantação adequada das Unidades Básicas de Saúde, observadas as particularidades técnicas de cada obra, compreendendo, quando cabível:
I – a construção de muro de arrimo e demais estruturas de contenção necessárias à estabilização do terreno;
II – a execução de aterro, regularização e elevação da plataforma de implantação da edificação;
III – as adequações decorrentes das dimensões reais dos terrenos destinados às obras;
IV – a execução de pavimentação externa e de elementos que garantam as condições de acessibilidade à edificação;
V – o reforço ou complementação de quantitativos vinculados ao próprio objeto, visando a plena conformidade com os projetos pactuados e as normas técnicas aplicáveis.
Art. 2º – A utilização do saldo fica condicionada às normas da Portaria de Consolidação nº 6/2017 e à legislação federal aplicável, devendo o município assegurar que os recursos sejam aplicados exclusivamente no objeto aprovado.
Art. 3º – Esta Resolução será encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde e anexada aos respectivos processos administrativos das obras.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sítio Novo-RN, 19 de novembro de 2025.
Publicado por:
Saul Sanchez Medeiros Santos
Código Identificador:584E7815