ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 086/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o despacho do Gabinete do Prefeito que acolheu o Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município, determinando a extinção do processo administrativo 01/2025;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico que recomendou a instauração de novo Processo Administrativo Sancionador, devidamente regular, com vistas à apuração das possíveis irregularidades anteriormente apontadas;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, por meio do Ofício nº 046/2026, que apontou a necessidade de apuração de irregularidades na execução contratual;
CONSIDERANDO os indícios de inexecução contratual, má execução da obra e existência de vícios ocultos no âmbito do Contrato Administrativo nº 060201/2024, firmado com a empresa CONSMAGER CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL LTDA, CNPJ nº 03.345.227/0001-67;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar irregularidades e resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, que exige a instauração de processo administrativo para aplicação de sanções, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, em desfavor da empresa CONSMAGER CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.345.227/0001-67.
Art. 2º O presente processo tem por finalidade apurar a eventual responsabilidade da empresa quanto a:
I – inexecução contratual;
II – má execução da obra;
III – existência de vícios ocultos;
relacionados à obra de Reforma e Ampliação da Creche Municipal da Divina Providência (Etapa III), objeto do Contrato Administrativo nº 060201/2024.
Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão de Processo Administrativo Sancionador os seguintes membros:
• LUAN JOSÉ DA SILVA MOREIRA E LIMA – Presidente
• GEOVANE CHACON CARVALHO – Membro
• JARDEL CHACON FERREIRA – Membro
Art. 4º Compete à Comissão promover a instrução do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com a prática de todos os atos necessários à elucidação dos fatos.
Art. 5º Determina-se a notificação da empresa para apresentação de defesa prévia, no prazo legal, bem como a adoção das demais providências cabíveis à regular tramitação do feito.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Arez/RN, 27 de Abril de 2026.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Geovane Chacon de Carvalho
Código Identificador:59203018