ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2025

SETOR DE CONTRATAÇÃO

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2025

 

Aos 09 dias do mês de Abril de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Travessa Benício de Paiva - Centro - Alexandria - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 559, de 02 de Janeiro de 2024; Decreto Municipal nº 559, de 02 de Janeiro de 2024; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00008/2025 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DOS PROGRAMAS ASSISTÊNCIAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DURANTE ESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, COMPREENDENDO OS PROGRAMAS: PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO; BERÇÁRIO; EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL E EJA, BEM COMO TODOS OS PROGRAMAS SOCIAIS, conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

 

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA - CNPJ nº 08.148.462/0001-62.

 

VENCEDOR: F3C COMERCIO E SERVICO LTDA

CNPJ: 23.984.553/0001-21

E-Mail: cesarneto2014@gmail.com

Tel: (849) 9121-5573

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

4

POLPA DE FRUTA NATURAL, SABOR MARACUJÁ. Especificação: De primeira qualidade, embalagem individual, saco plástico transparente resistente com no mínimo 1,0kg. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução12/78 da CNNPA. Prazo de validade de no mínimo 1 ano. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ ou no Ministério da Saúde.

DFRUT

KG

1200

14,00

16.800,00

13

IOGURTE DE SOJA. Especificação: Alimento com soja sabor iogurte com polpa de frutas, 100% vegetal, sem lactose ou traços de leite e sem colesterol. Não contendo glúten. Sabores diversos. Deve ter certificado de inspeção federal ou estadual. Embalados em saco de polietileno leitoso com bordas hermeticamente fechadas, contendo data de fabricação, data de validade, informações do fornecedor e informações nutricionais, com 1 litro e validade de no mínimo 15 dias após a data de entrega. Registro no Ministério da Agriculttura, SIF, CISPOA ou SIM.

BATAVO

LITRO

270

9,90

2.673,00

15

IOGURTE ZERO AÇÚCAR. Especificação: no sabor morango. Deverá ser transportado em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas e adequadas (10ºc ou de acordo com o fabricante). O produto deverá apresentar validade mínima de 20 dias a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno leitoso atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro no Serviço de Inspeção, peso mínimo de 170 gramas.

BATAVO

UND

180

6,50

1.170,00

34

ABACAXI. Especificação: Tipo perola com 70% de maturação, sem danificações físicas, casca integra. Peso por unidade de aproximadamente 1,3kg.

IN NATURA

KG

1650

6,50

10.725,00

36

BATATA DO REINO INGLESA DE PRIMEIRA. Especificação: Comum, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA.

IN NATURA

KG

1680

5,50

9.240,00

41

COENTRO. Especificação: De Primeira qualidade hortaliça classificada como verdura cor verde fresca aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos em maços de 500 g de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.

IN NATURA

MAÇOS

3500

3,59

12.565,00

42

PIMENTÃO. Especificação: De Primeira qualidade cor verde fresca aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos, casca lisa e brilhante, não pode estar murcho nem melando e de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.

IN NATURA

KG

1020

6,50

6.630,00

43

TOMATE DE PRIMEIRA. Especificação: Sem ferimentos ou defeitos, fresco, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA.

IN NATURA

KG

1750

7,80

13.650,00

45

REPOLHO. Especificação: Tamanho médio, verde, novo de primeira qualidade, folhas sãs, sem rupturas, com coloração uniforme, sem manchas, livres de enfermidades, isentas de partes pútridas. Não deve estar danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica, em perfeito estado de conservação e maturação. Embalagem em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. Tamanho médio. Íntegros, sem pontos escuros ou murchos. Frescos e de cor característica.

IN NATURA

KG

335

6,59

2.207,65

46

BETERRABA. Especificação: Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

IN NATURA

KG

600

6,89

4.134,00

47

MANDIOCA. Especificação: Mandioca descascada, congelada, selecionada, de ótima qualidade, compacta, firme, coloração uniforme, aroma, cor, típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência necessita estar isenta de sujidades, parasitas, rachaduras, cortes e perfurações.

IN NATURA

KG

800

6,59

5.272,00

69

MILHO COM ERVILHA 200g. Especificação: simples, grãos inteiros com tamanho e forma regulares, sem aditivos químicos, conservadas em água e sal, livre de fermentação, aparência grãos inteiros, não esmagados, cor, cheiro e sabor próprios, validade de no mínimo 12 meses. Não serão aceitos latas amassadas, estufadas ou com qualquer sinal de deterioração do produto.

SOFRUTA

CAIXA

650

4,59

2.983,50

71

FEIJÃO PRETO. Especificação: Tipo 1, solto, bom estado de armazenamento e conservação apto para o consumo, pacote de 1 kg. Embalagem primária: embalado em pacote plástico atóxico, transporte, termossoldado, resistente, com peso líquido de 01kg. Devidamente impresso as informações exigidas por lei. Prazo mínimo de validade de 6 meses e data de empacotamento de até 30 dias.

DUBOM

KG

850

7,80

6.630,00

74

ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO 80ml. Especificação: água, edulcorantes naturais glicosídeos de steviol, conservantes: benzoato de sódio e sorbato de potássio, acidulante: ácido cítrico. Sem aspartame, sem ciclamato, sem sacarina, sem acesulfame–k. unidades de 80ml. Validade: mínimo 10 meses.

ADOCYL

UND

90

6,50

585,00

82

MACARRÃO INTEGRAL .Especificação: macarrão espaguete integral. Ingredientes: farinha de trigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico e corante natural de urucum e cúrcuma. Embalagem: plástica, transparente, resistente, bem vedada, contendo 500g, isento de qualquer substância estranha ou nociva. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega.

URBANO

PACOTE

200

6,50

1.300,00

85

MACARRÃO TIPO PARAFUSO. Especificações: Produto de primeira qualidade, tipo seca, com ovos. Ingredientes: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corantes naturais de urucum e cúrcuma. Embalagem com 500 gramas.

BRANDINI

KG

980

4,59

4.498,20

TOTAL

101.063,35

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

 

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00008/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

 

Pela Prefeitura Municipal de Alexandria, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

 

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00008/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, à metada do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00008/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

 

- F3C COMERCIO E SERVICO LTDA.

23.984.553/0001-21

Valor: R$ 101.063,35

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Alexandria.

 

RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE

F3C COMERCIO E SERVICO LTDA

Prefeito Constitucional


Publicado por:
Pedro Avelino M. Neto
Código Identificador:5CE9152A