ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00001/2025 E Nº: RP 00002/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00001/2025
Aos 10 dias do mês de Fevereiro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Jose Marcelino - Dinarte Mariz - Equador - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00001/2025 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO E DIÁRIO DE FRIOS E CARNES IN NATURA PARA ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS, PROGRAMAS SOCIAIS, CRECHE, MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, UMIIE E DEMAIS PROGRAMAS E SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR - CNPJ nº 08.086.225/0001-14.
|
VENCEDOR: A. AZEVEDO DA SILVA EIRELI |
||||||
|
CNPJ: 07.738.468/0001-27 |
||||||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
UNID. |
QUANT. |
P.UNIT. |
P.TOTAL |
|
2 |
Carne bovina de 2ª, acém, peça inteira, resfriada, no máximo 10% de sebo e gordura, com aspecto, cor, cheiros e sabor próprios, embalada em saco plástico transparente, embalagem dos pacotes a vácuo e atóxico. Embalada ainda em caixas de papelão lacrada e com rótulo contendo peso, data de manipulação, prazo de validade e data da entrega e ainda deve conter no rótulo a legislação vigente de forma clara com nome e endereço do frigorifico, constando obrigatoriamente o registro no S.I.F. Validade: mínima de 80% do tempo de vencimento por ocasião da entrega. |
A AZEVEDO/FRIGORIFICO AZEVEDO |
KG |
3500 |
28,49 |
99.715,00 |
|
3 |
Carne de frango (filé de peito de frango desossado e sem pele) congelada. Deve apresentar consistência firme e sem manchas, com o aspecto, cor e odor característicos de ave sadia. A cor deve ser de um amarelo rosado. Não deve apresentar sujidade e nem restos de carcaça e ou ossos. Livre de parasitas, micróbios ou qualquer substância nociva e também penas, penugem, coágulos e perfurações e queimaduras por congelamento. Acondicionado em embalagem atóxica, resistente, com rotulagem constando dados como: identificação do produto, marca do fabricante, nº do serviço de inspeção sanitário do estabelecimento produtor, nº do lote, data de validade e peso liquido. A embalagem secundaria deve ser de papelão lacrada e devidamente rotulada com o peso total do produto. O produto deve obedecer ao limite de porcentagem de agua estabelecido pelo ministério da agricultura. Possuir registro nos órgãos de inspeção competentes. O transporte deve ser refrigerado. A embalagem primária deve conter no máximo 2 Kg.Validade: mínima de 80% do tempo de vencimento por ocasião da entrega. |
REAL / GRANJA BRASILIA |
KG |
6000 |
19,49 |
116.940,00 |
|
4 |
Carne do coxão mole, proveniente de machos da espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, sem osso, contendo no máximo 10% de gordura, isento de cartilagem e no máximo com 3% de aponevrose (membrana consistente e fibrosa – sebo, ou conhecido como pelanca) e ainda durante o procedimento de limpeza a eliminação dos excessos de gordura e aponevrose devem ser retirados e as porcentagens por lei respeitados. A carne bovina deve apresentar–se livre de parasitas e de qualquer substancia contaminante que possa alterá–la ou encobrir alguma contaminação. Deverá obrigatoriamente estar com a cor avermelhada, brilhante firmem, macia e odor característico. Suas características físicas, química e organolépticas próprias que garantam a integridade do produto. Deverá estar congelada e transportada em carros que mantenham esta temperatura. Embalada a vácuo e atóxica e em pacotes de 5 kg. Embalada em caixas de papelão lacrada e com rótulo contendo peso, data de manipulação, prazo de validade e data da entrega e ainda deve conter no rótulo a legislação vigente de forma clara com nome e endereço do frigorifico, constando obrigatoriamente o registro no S.I.F. Validade: mínima de 80% do tempo de vencimento por ocasião da entrega. |
A AZEVEDO/FRIGORIFICO AZEVEDO |
KG |
1000 |
37,90 |
37.900,00 |
|
5 |
Carne do patinho, proveniente de machos da espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, sem osso, contendo no máximo 10% de gordura, isento de cartilagem e no máximo com 3% de aponevrose (membrana consistente e fibrosa – sebo, ou conhecido como pelanca) e ainda durante o procedimento de limpeza a eliminação dos excessos de gordura e aponevrose devem ser retirados e as porcentagens por lei respeitados. A carne bovina deve apresentar–se livre de parasitas e de qualquer substancia contaminante que possa alterá–la ou encobrir alguma contaminação. Deverá obrigatoriamente estar com a cor avermelhada, brilhante firmem, macia e odor característico. Suas características físicas, química e organolépticas próprias que garantam a integridade do produto. Deverá estar congelada e transportada em carros que mantenham esta temperatura. Embalada a vácuo e atóxica e em pacotes de 5 kg. Embalada em caixas de papelão lacrada e com rótulo contendo peso, data de manipulação, prazo de validade e data da entrega e ainda deve conter no rótulo a legislação vigente de forma clara com nome e endereço do frigorifico, constando obrigatoriamente o registro no S.I.F. Validade: mínima de 80% do tempo de vencimento por ocasião da entrega. |
A AZEVEDO/FRIGORIFICO AZEVEDO |
KG |
1000 |
38,40 |
38.400,00 |
|
6 |
Carne moída bovina, resfriada, sendo 100% de 1ª qualidade com no máximo 0,5% de gordura, sem nervos, com aspecto firme, na cor vermelho vivo, sem escurecimento ou manchas esverdeadas, sem visceras ou miúdos. Acondicionada em embalagem plástica contendo até 2 kg, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério Agricultura e/ou Ministério da Saúde, DIPOA nº 304 de 22/04/96 e nº 145 de 22/04/98 e da Resolução da Anvisa nº 105 de 19/05/99. |
A AZEVEDO/FRIGORIFICO AZEVEDO |
KG |
3000 |
17,50 |
52.500,00 |
|
7 |
Carne de frango (coxa e sobrecoxa com osso) congelada. Deve apresentar consistência firme e sem manchas, com o aspecto, cor e odor característicos de ave sadia. A cor deve ser de um amarelo rosado. Não deve apresentar sujidade e nem restos de carcaça e ou ossos. Livre de parasitas, micróbios ou qualquer substância nociva e também penas, penugem, coágulos e perfurações e queimaduras por congelamento. Acondicionado em embalagem atóxica, resistente, com rotulagem constando dados como: identificação do produto, marca do fabricante, nº do serviço de inspeção sanitário do estabelecimento produtor, nº do lote, data de validade e peso liquido. A embalagem secundaria deve ser de papelão lacrada e devidamente rotulada com o peso total do produto. O produto deve obedecer ao limite de porcentagem de agua estabelecido pelo ministério da agricultura. Possuir registro nos órgãos de inspeção competentes. O transporte deve ser refrigerado. A embalagem primária deve conter no máximo 2 Kg.Validade: mínima de 80% do tempo de vencimento por ocasião da entrega. |
REAL / GRANJA BRASILIA |
KG |
1500 |
11,48 |
17.220,00 |
|
9 |
Filé de merluza de corte único longitudinal da porção muscular desde a parte imediatamente posterior da cabeça até o pedúnculo caudal, de peixes da espécie Oreochromis nilocus, íntegros, limpos, eviscerados, manipulados sob rígidas condições de higiene e sob inspeção veterinária. Os filés deverão receber rigorosa toalete, para se apresentarem livres de espinhas, escamas, pele ou resíduos de vísceras. Deverão ser submedos a processo de congelamento rápido e armazenados em temperatura igual ou inferior a –18ºC (dezoito graus cengrados negavos). Não será permida a adição de ingredientes opcionais, como temperos e outros. Será permitida a realização de glaciamento do peixe congelado, até o limite máximo de 12% (doze por cento). A rotulagem deve conter no mínimo, peso liquido, nome do produto nome e cnpj do beneficiador numero do lote e data ou prazo de validade. A validade do produto não poderá ser inferior a 6 meses contados a partir da sua data de entrega. O produto deve estar em conformidade com as normas e legislação vigente da ANVISA inclusive apresentando em sua embalagem as marcas e carimbos oficiais pertinentes. |
PESCADOS DA CRUZ |
KG |
300 |
29,90 |
8.970,00 |
|
10 |
Frango inteiro sem miudos in natura congelada. Deve apresentar consistência firme e sem manchas, com o aspecto, cor e odor característicos de ave sadia. A cor deve ser de um amarelo rosado. Não deve apresentar sujidade e nem restos de carcaça e ou ossos. Livre de parasitas, micróbios ou qualquer substância nociva e também penas, penugem, coágulos e perfurações e queimaduras por congelamento. Acondicionado em embalagem atóxica, resistente, com rotulagem constando dados como: identificação do produto, marca do fabricante, nº do serviço de inspeção sanitário do estabelecimento produtor, nº do lote, data de validade e peso liquido. A embalagem secundaria deve ser de papelão lacrada e devidamente rotulada com o peso total do produto. O produto deve obedecer ao limite de porcentagem de agua estabelecido pelo ministério da agricultura. Possuir registro nos órgãos de inspeção competentes. O transporte deve ser refrigerado. A embalagem primária deve conter no máximo 2 Kg.Validade: mínima de 80% do tempo de vencimento por ocasião da entrega. |
BOM TODO |
KG |
1000 |
9,90 |
9.900,00 |
|
11 |
Linguiça tipo calabreza – produto cárneo industrializado, adicionado de tecido adiposo, temperos, embutido em envoltório natural ou artificial, e submetido ao processo tecnológico adequado, de carne suínLinguiça tipo calabreza – produto cárneo industrializado, adicionado de tecido adiposo, temperos, embutido em envoltório natural ou artificial, e submetido ao processo tecnológico adequado, de carne suína que são submetidas ao processo de cozimento e/ou defumação. Ter selo de inspeção S.I.F. Validade: mínima de 80% do tempo de vencimento por ocasião da entrega. Embalada em pacote de 2,5 a 5 kg. a que são submetidas ao processo de cozimento e/ou defumação. Ter selo de inspeção |
EXCELENCIA |
KG |
100 |
17,50 |
1.750,00 |
|
14 |
Queijo tipo mussarela (semiduro com adição de sal e com teor de gordura, de gordo (40%) até menos gordo com (25%), em peças resfriadas, contendo cada peça 2,5 Kgs a 5Kgs., isento de aditivos ou substancias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais, registrado junto ao SIF, embalados em plástico atóxico, contendo em seu rótulo espécie do produto, validade, peso. Validade: mínima de 80% do tempo de vencimento por ocasião da entrega. |
RETIRO |
KG |
100 |
37,80 |
3.780,00 |
|
15 |
Salsicha de carne mista, refrigerada com aspecto característico, sem viscosidade, cor propria e sem manchas pardacentas ou esverdeadas, odor e sabor próprios. Com adição de agua ou gelo de no maximo 10% com registro no S.I.F. em embalagem de 3kg a 5 kg integra, sem aberturas, amassadas e estufamentos, contendo no rotulo informações nutricionais, data de fabricação e validade. A validade mínima aceita será de 80% do prazo de fabricação. |
RARA |
KG |
200 |
7,90 |
1.580,00 |
|
TOTAL |
388.655,00 |
|||||
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00001/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Equador, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00001/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- A. AZEVEDO DA SILVA EIRELI.
07.738.468/0001-27
Item(s): 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 9 - 10 - 11 - 14 - 15.
Valor: R$ 388.655,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Parelhas.
Equador - RN, 10 de Fevereiro de 2025
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA - Prefeito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00002/2025
Aos 10 dias do mês de Fevereiro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Jose Marcelino - Dinarte Mariz - Equador - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00001/2025 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO E DIÁRIO DE FRIOS E CARNES IN NATURA PARA ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS, PROGRAMAS SOCIAIS, CRECHE, MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, UMIIE E DEMAIS PROGRAMAS E SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR - CNPJ nº 08.086.225/0001-14.
|
VENCEDOR: DEREPENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI |
||||||
|
CNPJ: 19.463.977/0001-73 |
||||||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
UNID. |
QUANT. |
P.UNIT. |
P.TOTAL |
|
1 |
Apresuntado Cozido Magro, fatiado e resfriado; Presunto; Sem Capa de Gordura (magro) ; Cozido, Fatiado e Resfriado, Transportado e Conservado Em Temperatura Inferior a 8°c ; Composto de Carne de Pernil Suíno, Sal e Outros Ingredientes Permitidos ; Com Aspecto, Cor, Sabor e Odor Característicos ; Isento de Sujidades e Outros Materiais Estranhos ; Embalagem Primaria Plástico Transparente a vácuo, Atóxica ; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Instrução Normativa 20/00, Decreto 12.486/78, In 22/05, Portaria 1004/98, Portaria 368/97 ; Resolução Rdc 12/01, Rdc 259/02 e Alterações Posteriores ; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Proced. Admin. Determinados Pelo Mapa e Anvisa; Com Validade Mínima de 6 Dias Na Data Da Entrega; |
CONFIAN??A |
KG |
200 |
19,99 |
3.998,00 |
|
8 |
Fígado resfriado bovino (cor vermelho intenso, brilhante e com a consistência própria, sem odor e cortado em bifes de no máximo 1,5 cm)., embalados em embalagem plástica transparente atóxica a vácuo, pesando até 2,5 Kgs cada, contendo em seu rótulo: espécie do produto, data de validade e peso, com registro no S.I.F. ou órgão competente nos termos da legislação vigente. Validade: mínima de 80% do tempo de vencimento por ocasião da entrega. |
FRIBOI |
KG |
800 |
10,25 |
8.200,00 |
|
TOTAL |
12.198,00 |
|||||
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00001/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Equador, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00001/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- DEREPENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI.
19.463.977/0001-73
Item(s): 1 - 8.
Valor: R$ 12.198,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Parelhas.
Equador - RN, 10 de Fevereiro de 2025
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA –
Prefeito
Publicado por:
Celia Bandeira da Silva Araujo
Código Identificador:5E76EF72