ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000015/2022 – PMB/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos doze dias do mês de janeiro do ano de 2023, o MUNICÍPIO DE BODÓ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 01.612.374/0001-20, com sede na Rua Joel Assunção, nº. 340, Centro, Bodó/RN, CEP: 59.528-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. MARCELO MÁRIO PORTO FILHO, residente e domiciliado no Município de Bodó/RN, nos termos da nos termos da Lei nº. 10.520/02; Decreto Municipal nº. 004/2010 e Decreto Municipal nº. 003/2015; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93 (com suas posteriores alterações); conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000015/2022 – PMB/RN, homologado em 10 de janeiro de 2023, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:
Empresa: JANAILTON ALEXANDRE DE MEDEIROS EPP
CNPJ: 08.155.867/0001-28
Endereço: Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 815, Centro, Lagoa Nova/RN -
Representante: Janailton Alexandre de Medeiros
CPF: 027.622.484-18
LOTE 01 ITEM-DESCRIÇÃO -MARCA-UNID-QUANT-V. UNIT.-V. TOTAL 1-FILTRO LUBRIFICANTE PSL 55-TECFIL-UND-24-R$ 20,00-R$ 480,00; 2-FILTRO LUBRIFICANTE PSL 619-TECFIL-UND-24-R$ 20,00-R$ 480,00; 3-FILTRO LUBRIFICANTE PSL 657-TECFIL-UND-24-R$ 40,00-R$ 960,00; 4-FILTRO LUBRIFICANTE PSL 900 -TECFIL-UND-24-R$ 43,00-R$ 1.032,00; 5-FILTRO LUBRIFICANTE PSL 560 -TECFIL-UND-24-R$ 21,00-R$ 504,00; 6-FILTRO LUBRIFICANTE PSL 655-TECFIL-UND-24-R$ 93,00-R$ 2.232,00; 7-FILTRO LUBRIFICANTE W 962 -MANN-UND-24-R$ 97,00-R$ 2.328,00; 8-FILTRO LUBRIFICANTE W 1170/7-MANN-UND-24-R$ 240,00-R$ 5.760,00; 9-FILTRO LUBRIFICANTE W 950/26-MANN-UND-24-R$ 100,00-R$ 2.400,00; 10-FILTRO LUBRIFICANTE PSL 836-TECFIL-UND-24-R$ 80,00-R$ 1.920,00; 11-FILTRO LUBRIFICANTE PSL 339-TECFIL-UND-24-R$ 100,00-R$ 2.400,00; 12-FILTRO LUBRIFICANTE PEL 804-TECFIL-UND-24-R$ 100,00-R$ 2.400,00; 13-FILTRO LUBRIFICANTE PSL 123-TECFIL-UND-24-R$ 24,00-R$ 576,00; 14-FILTRO LUBRIFICANTE PEL 2002-TECFIL-UND-24-R$ 95,00-R$ 2.280,00; 15-FILTRO LUBRIFICANTE W 9019-MANN-UND-24-R$ 105,00-R$ 2.520,00; 16-FILTRO LUBRIFICANTE W 1170-MANN-UND-24-R$ 80,00-R$ 1.920,00; 17-FILTRO LUBRIFICANTE PSL 76 -TECFIL-UND-24-R$ 32,00-R$ 768,00; 18-FILTRO COMBUSTÍVEL PC 2/155-TECFIL-UND-24-R$ 30,00-R$ 720,00; 19-FILTRO COMBUSTÍVEL PC 2/255-TECFIL-UND-24-R$ 30,00-R$ 720,00; 20-FILTRO COMBUSTÍVEL WK 842 -MANN-UND-24-R$ 78,00-R$ 1.872,00; 21-FILTRO COMBUSTÍVEL WK 940/24-MANN-UND-24-R$ 100,00-R$ 2.400,00; 22-FILTRO COMBUSTÍVEL G 150/7-TECFIL-UND-24-R$ 23,00-R$ 552,00; 23-FILTRO COMBUSTÍVEL PEC 3023-TECFIL-UND-24-R$ 105,00-R$ 2.520,00; 24-FILTRO COMBUSTÍVEL FCD 4000-WEGA-UND-24-R$ 150,00-R$ 3.600,00; 25-FILTRO COMBUSTÍVEL WK 1040-MANN-UND-24-R$ 113,00-R$ 2.712,00; 26-FILTRO COMBUSTÍVEL PU 1046 X-MANN-UND-24-R$ 88,00-R$ 2.112,00; 27-FILTRO COMBUSTÍVEL PEC 3045-TECFIL-UND-24-R$ 132,00-R$ 3.168,00; 28-FILTRO COMBUSTÍVEL PU 1059 X-MANN-UND-24-R$ 160,00-R$ 3.840,00; 29-FILTRO COMBUSTÍVEL WK 962/13-MANN-UND-24-R$ 150,00-R$ 3.600,00; 30-FILTRO COMBUSTÍVEL WK 950/21-MANN-UND-24-R$ 120,00-R$ 2.880,00; 31-FILTRO COMBUSTÍVEL WK 1124-MANN-UND-24-R$ 100,00-R$ 2.400,00; 32-FILTRO COMBUSTÍVEL WK 950/16-MANN-UND-24-R$ 49,00-R$ 1.176,00; 33-FILTRO COMBUSTÍVEL WK 950/19-MANN-UND-24-R$ 125,00-R$ 3.000,00; 34-FILTRO COMBUSTÍVEL SEPARADOR WK 950/14-MANN-UND-24-R$ 138,00-R$ 3.312,00; 35-FILTRO COMBUSTÍVEL WK 11001 X-MANN-UND-24-R$ 170,00-R$ 4.080,00; 36-FILTRO COMBUSTÍVEL PEC 3041-TECFIL-UND-24-R$ 175,00-R$ 4.200,00; 37-FILTRO ÓLEO HIDRÁULICO PSH 582-TECFIL-UND-24-R$ 390,00-R$ 9.360,00; 38-FILTRO ÓLEO HIDRÁULICO PH346-TECFIL-UND-24-R$ 14,00-R$ 336,00; 39-FILTRO ÓLEO HIDRÁULICO PSH 307-TECFIL-UND-24-R$ 70,00-R$ 1.680,00; 40-FILTRO ÓLEO HIDRÁULICO PSH 012-TECFIL-UND-24-R$ 120,00-R$ 2.880,00; 41-FILTRO ÓLEO HIDRÁULICO PSH 486-TECFIL-UND-24-R$ 74,00-R$ 1.776,00; 42-FILTRO ÓLEO HIDRÁULICO PSH 111-TECFIL-UND-24-R$ 180,00-R$ 4.320,00; 43-FILTRO ÓLEO HIDRÁULICO PSH 112 -TECFIL-UND-24-R$ 187,00-R$ 4.488,00; 44-FILTRO COMBUSTÍVEL GI04/7-TECFIL-UND-24-R$ 20,00-R$ 480,00; 45-FILTRO COMBUSTÍVEL GI40/7-TECFIL-UND-24-R$ 28,00-R$ 672,00; 46-FILTRO ÓLEO HIDRÁULICO PSH 377-TECFIL-UND-24-R$ 295,00-R$ 7.080,00; 47-FILTRO ÓLEO HIDRÁULICO PH177/1-TECFIL-UND-16-R$ 2.250,00-R$ 36.000,00; 48-FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA DSF 0202-TECFIL-UND-24-R$ 190,00-R$ 4.560,00; 49-FILTRO HIDRÁULICO PTH 409 -TECFIL-UND-16-R$ 1.280,00-R$ 20.480,00; 50-FILTRO SEPARADOR WK 1060-MANN-UND-24-R$ 150,00-R$ 3.600,00; 51-FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA FCD 30123-WEGA-UND-24-R$ 135,00-R$ 3.240,00; 52-FILTRO DE AR SECUNDÁRIO ASR 839-TECFIL-UND-24-R$ 65,00-R$ 1.560,00; 53-FILTRO DE AR SECUNDÁRIO WAP 191/S-MANN-UND-24-R$ 120,00-R$ 2.880,00; 54-FILTRO DE AR WAP 153-MANN-UND-20-R$ 1.133,00-R$ 22.660,00; 55-FILTRO DE AR PRIMARIO ARS 9839-TECFIL-UND-24-R$ 165,00-R$ 3.960,00; 56-FILTRO DE AR PRIMARIO ARS 8889-TECFIL-UND-24-R$ 135,00-R$ 3.240,00; 57-FILTRO DE AR PRIMARIO C 24904/2-MANN-UND-24-R$ 320,00-R$ 7.680,00; 58-FILTRO DE AR SECUNDÁRIO C 14145/2-MANN-UND-24-R$ 190,00-R$ 4.560,00; 59-FILTRO DE AR SECUNDARIO ARS 807-TECFIL-UND-24-R$ 75,00-R$ 1.800,00; 60-FILTRO DE AR AP 7996-TECFIL-UND-24-R$ 130,00-R$ 3.120,00
61-FILTRO DE AR SECUNDARIO ASR 203-TECFIL-UND-24-R$ 94,00-R$ 2.256,00; 62-FILTRO DE AR SECUNDÁRIO AS 820-TECFIL-UND-24-R$ 100,00-R$ 2.400,00; 63-FILTRO DE AR SECUNDÁRIO ASR 533-TECFIL-UND-24-R$ 180,00-R$ 4.320,00; 64-FILTRO DE AR ARL 4147-TECFIL-UND-24-R$ 22,00-R$ 528,00; 65-COLA 3M -ORBIQUIMICA-UND-100-R$ 18,04-R$ 1.804,00; 66-FILTRO DE AR ARS 1029-TECFIL-UND-24-R$ 76,00-R$ 1.824,00; 67-FILTRO DE AR ARS 7109-TECFIL-UND-24-R$ 62,00-R$ 1.488,00; 68-FILTRO DE AR ARL 5135-TECFIL-UND-24-R$ 52,00-R$ 1.248,00; 69-FILTRO DE AR CABINE ACP 556-TECFIL-UND-24-R$ 26,00-R$ 624,00
70-FILTRO COMBUSTÍVEL PSD 920/1 SEDIMENTADOR -TECFIL-UND-24-R$ 140,00-R$ 3.360,00; 71-FILTRO DE AR PRIMARIO ARS 1015-TECFIL-UND-24-R$ 155,00-R$ 3.720,00; 72-FILTRO DE AR PRIMARIO ARS 1533-TECFIL-UND-24-R$ 330,00-R$ 7.920,00; 73-FILTRO DE AR CONDICIONADO ACP 483-TECFIL-UND-24-R$ 80,00-R$ 1.920,00; 74-FILTRO DE AR PRIMARIO ARS 3003-TECFIL-UND-24-R$ 130,00-R$ 3.120,00; 75-FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA SEDIMENTADOR PSD 480/1-TECFIL-UND-24-R$ 68,00-R$ 1.632,00; 76-FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA PSD 960/1-TECFIL-UND-22-R$ 120,00-R$ 2.640,00; 77-FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA PSD 981-TECFIL-UND-24-R$ 120,00-R$ 2.880,00; 78-FILTRO DE AR ASR 844-TECFIL-UND-24-R$ 170,00-R$ 4.080,00
LOTE 02 ITEM-DESCRIÇÃO -MARCA-UNID-QUANT-V. UNIT.-V. TOTAL 1-ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W 40 GASOLINA 1000ML-SELENIA -UND-200-R$ 31,00-R$ 6.200,00; 2-ÓLEO LUBRIFICANTE 20 W 50 1000ML-AC DELCO-UND-200-R$ 28,00-R$ 5.600,00; 3-ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W 40 DIESEL 1000ML-LUBRAX-UND-260-R$ 33,00-R$ 8.580,00; 4-ÓLEO LUBRIFICANTE 5 W 30 GASOLINA 1000ML-SELENIA -UND-200-R$ 49,00-R$ 9.800,00; 5-ÓLEO LUBRIFICANTE 5 W 30 DIESEL 1000ML-SELENIA -UND-260-R$ 53,00-R$ 13.780,00; 6-ÓLEO LUBRIFICANTE BALDE 15 W 40 -DULUB-UND-80-R$ 589,00-R$ 47.120,00; 7-ÓLEO DIFERENCIAL 140 BALDE -DULUB-UND-20-R$ 539,00-R$ 10.780,00; 8-ÓLEO CAIXA MARCHA 90 BALDE -DULUB-UND-20-R$ 530,00-R$ 10.600,00; 9-ÓLEO CAIXA DE MARCHA 80 1000ML-DULUB-UND-100-R$ 38,00-R$ 3.800,00; 10-ÓLEO HIDRÁULICO ATF 1000ML-DULUB-UND-100-R$ 32,00-R$ 3.200,00; 11-ÓLEO CAIXA DE MARCHA 90 1000ML-DULUB-UND-100-R$ 40,00-R$ 4.000,00; 12-ÓLEO DE FREIO DOT 3 500ML-BOSCH-UND-80-R$ 23,00-R$ 1.840,00; 13-ÓLEO DE FREIO DOR 4 500ML-BOSCH-UND-80-R$ 27,00-R$ 2.160,00; 14-ÓLEO DE FREIO DOR 5 500ML-BOSCH-UND-80-R$ 28,00-R$ 2.240,00; 15-ÓLEO DE MOTOR 4 TEMPOS -BOSCH-UND-80-R$ 31,00-R$ 2.480,00; 16-GRAXA BALDE 10KG -UNI GRAXA-UND-40-R$ 230,00-R$ 9.200,00; 17-ÓLEO TRANSMISSÃO THF 11 10W30 -LUBRAX-UND-80-R$ 685,00-R$ 54.800,00; 18-ÓLEO TRANSMISSÃO THF 11 20W30-LUBRAX-UND-80-R$ 618,00-R$ 49.440,00; 19-DESIGRIPANTE 300ML-ORBIQUIMICA-UND-80-R$ 18,00-R$ 1.440,00; 20-LIMPA CONTATO 300ML-ORBIQUIMICA-UND-80-R$ 18,00-R$ 1.440,00; 21-COLA SILICONE FORMADOR DE JUNTAS 80G -ORBIQUIMICA-UND-80-R$ 60,00-R$ 4.800,00; 22-COLA SILICONE 80G -ORBIQUIMICA-UND-80-R$ 13,00-R$ 1.040,00; 23-FILTRO DE AR ARL 8834 -TECFIL-UND-24-R$ 25,00-R$ 600,00; 24-FILTRO DE AR ARS 1013 -TECFIL-UND-24-R$ 117,00-R$ 2.808,00; 25-FILTRO DE AR AP 2710 -TECFIL-UND-24-R$ 118,00-R$ 2.832,00; 26-FILTRO DE AR ARL 8829 -TECFIL-UND-24-R$ 44,00-R$ 1.056,00; 27-FILTRO DE AR ARS 2870-TECFIL-UND-24-R$ 69,00-R$ 1.656,00; 28-FILTRO DE AR ART 6098-TECFIL-UND-24-R$ 28,00-R$ 672,00; 29-FILTRO ARL 9608-TECFIL-UND-24-R$ 33,00-R$ 792,00; 30-FILTRO DE AR CABINE ACP 003-TECFIL-UND-24-R$ 20,08-R$ 481,92; 31-FILTRO DE AR CABINE ACP 105-TECFIL-UND-24-R$ 34,00-R$ 816,00; 32-FILTRO DE AR CABINE ACP 126-TECFIL-UND-24-R$ 27,00-R$ 648,00
33-FILTRO DE AR CABINE ACP 843-TECFIL-UND-24-R$ 46,00-R$ 1.104,00; 34-FILTRO DE AR CABINE ACP 303-TECFIL-UND-24-R$ 25,00-R$ 600,00; 35-FILTRO DE AR CABINE ACP 202-TECFIL-UND-24-R$ 30,00-R$ 720,00; 36-FILTRO DE AR CABINE ACP 131-TECFIL-UND-24-R$ 25,00-R$ 600,00; 37-FILTRO DE AR CABINE ACP 601-TECFIL-UND-24-R$ 43,00-R$ 1.032,00; 38-FILTRO DE AR CABINE ACP 014-TECFIL-UND-24-R$ 45,00-R$ 1.080,00; 39-FILTRO DE AR PRIMARIO ARS 8234-TECFIL-UND-24-R$ 125,00-R$ 3.000,00; 40-GRAXA 1KG-TUTELA-UND-60-R$ 34,00-R$ 2.040,00; 41-ÓLEO CONVERSOR 50 -TUTELA-UND-16-R$ 730,76-R$ 11.692,16; 42-ARLA 20L -DULUB-UND-60-R$ 168,00-R$ 10.080,00; 43-ÁGUA DESTILADA -MARINA-UND-300-R$ 4,50-R$ 1.350,00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES E FILTROS PARA REPOSIÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE BODÓ/RN, conforme quantidades estimadas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000015/2022 – PMB/RN e de acordo com as requisições dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município de Bodó/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.
3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº. 8.666/93, o Município de Bodó/RN poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, o Município de Bodó/RN adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pelo Município de Bodó/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pelo Prefeito Municipal e em comum acordo com a empresa registrada.
Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta ARP, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000015/2022 – PMB/RN.
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000015/2022 – PMB/RN, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000015/2022 – PMB/RN, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - A entrega do objeto desta ARP deverá ser feita no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, no horário das 7:00hs às 13:00hs, a contar do recebimento da Ordem de Compra.
5.2 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da contratada.
5.3. Os produtos, objeto do presente Certame, serão recebidos, e verificado imediatamente a sua conformidade com as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), deste Edital, bem como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela licitante vencedora.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta dos recursos do Orçamento Geral do Município, conforme descrito abaixo:
Unidade: 02.001 – Gabinete do Prefeito Ação: 2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 15000000
Unidade: 05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Ação: 2007 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Financiados com Recursos Próprios Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 15001001
Unidade: 05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Ação: 2016 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 15001001
Unidade: 05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Ação: 2017 – Manutenção do Salário Educação – QSE Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 15500000
Unidade: 06.001 – Secretaria Municipal de Obras Ação: 2041 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 15000000
Unidade: 08.001 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Minério Ação: 2046 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Abastecimento Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 15000000
Unidade: 09.002 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2057 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 15001002
Unidade: 10.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social Ação: 2069 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 15000000
Unidade: 10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social Ação: 2078 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 15000000
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento, será efetuado conforme a ordem cronológica das exigibilidades para pagamento das despesas, a qual se inicia com a entrega do documento de cobrança, juntamente com a documentação fiscal no protocolo (autuação), pelo fornecedor ou responsável pela execução do fornecimento nas respectivas Unidades Gestoras, conforme Decreto Municipal n° 003/2018.
7.1.1 – Após o protocolo, a solicitação de cobrança será encaminhada ao setor de gestão orçamentário e financeira, num prazo de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, para que este proceda ao registo contábil da fase de despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil utilizado pelo Município de Bodó.
7.2 – O Município de Bodó/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.
7.3 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte), Municipal (Certidão Negativa de DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000015/2022 – PMB/RN e seus anexos, e a proposta da empresa: JANAILTON ALEXANDRE DE MEDEIROS EPP, classificada, respectivamente, no certame supra numerado.
8.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal nº. 004/2010 e Decreto Municipal nº. 003/2015; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93.
8.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Santana do Matos/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Município de Bodó -
MARCELO MÁRIO PORTO FILHO -
Prefeito Municipal.
JANAILTON ALEXANDRE DE MEDEIROS EPP
CNPJ: 08.155.867/0001-28 -
Empresa Registrada.
Publicado por:
Romulo Lenine Ferreira Farias
Código Identificador:5F728555