ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000001/2022 – PMB/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000001/2022 – PMB/RN
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de 2022, o MUNICÍPIO DE BODÓ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 01.612.374/0001-20, com sede na Rua Joel Assunção, nº. 340, Centro, Bodó/RN, CEP: 59.528-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. MARCELO MÁRIO PORTO FILHO, residente e domiciliado no Município de Bodó/RN, nos termos da nos termos da Lei nº. 10.520/02; Decreto Municipal nº. 004/2010 e Decreto Municipal nº. 003/2015; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93 (com suas posteriores alterações); conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000001/2022 – PMB/RN, homologado em 22 de fevereiro de 2022, resolve registrar o desconto oferecido pela empresa, como segue:
Empresa: COMERCIAL SOLAR EIRELI - ME
CNPJ: 10.493.637/0001-10
Telefone: (84) 3437-2490
Endereço: Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 988, Centro, Lagoa Nova/RN –CEP: 59.390-000
Representante: Cristina da Costa Honorato
CPF: 098.824.694-50
ITEM-DESCRIÇÃO-UNID.-QUANT.-VALOR ESTIMADO - PERCENTUAL DE DESCONTO 1-Materiais para Manutenção Geral (Material estrutural, pedra, areia, brita e afins)-
UNID-1-R$ 100.000,00-1,10%; 2-Materiais para Manutenção Geral (Acabamento interno externo, louças, metais sanitários e pintura)- UNID-1-R$ 150.000,00-1,10%; 3-Materiais para Manutenção Geral (Artefatos de cimento, pré-moldados e afins)- UNID-1-R$ 50.000,00-1,10%
4-Materiais para Manutenção Geral (Ferramental)- UNID-1-R$ 50.000,00-1,10%; 5-Materiais para Manutenção Geral (Paisagísticos)- UNID-1-R$ 20.000,00-1,10%; 6-Materiais para Manutenção Geral (Madeira Serrada)- UNID-1-R$ 50.000,00-1,10%; 7-Materiais para Manutenção Geral (Esquadria, metalúrgica e funilaria)- UNID-1-R$ 20.000,00-1,10%; 8-Materiais para Manutenção Geral (Artefatos cerâmicos, telhas, tijolos e afins)- UNID-1-R$ 100.000,00-1,10%; 9-Materiais para Manutenção Geral (Ferragem, vergalhões e afins)- UNID-1-R$ 80.000,00-1,10%; 10-Materiais Elétricos (Cabos, fios, eletrodutos, tubos, interruptores, lâmpadas, tomadas, adaptadores e afins)- UNID-1-R$ 150.000,00-1,10%; 11-Materiais Hidráulicos (Adaptadores, joelhos, curva, luvas, junções, conectores, tubos, torneiras, caixa d’água e afins) - UNID-1-R$ 150.000,00-1,10%.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO, CONSIDERANDO O MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS SINAPI, conforme valores estimados no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000001/2022 – PMB/RN e de acordo com as requisições dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município de Bodó/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DESCONTOS REGISTRADOS
3.1 - Os percentuais de desconto registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pelo Prefeito Municipal e em comum acordo com a empresa registrada.
Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O desconto ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta ARP, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000001/2022 – PMB/RN.
4.3 - A cada fornecimento, o desconto unitário a ser aplicado será o constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000001/2022 – PMB/RN, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - A entrega do objeto desta ARP deverá ser feita no prazo máximo de 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, no horário das 7:00hs às 13:00hs, a contar do recebimento da Ordem de Compra.
5.2 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da contratada.
5.3. Os produtos, objeto do presente Certame, serão recebidos, e verificado imediatamente a sua conformidade com as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), deste Edital, bem como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela licitante vencedora.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta dos recursos do Orçamento Geral do Município, conforme descrito abaixo:
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - 06.001 Ação: 2041 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - 05.001 Ação: 2016 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - 05.001 Ação: 2017 - Manutenção do Salário Educação – QSE Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 15500000 - Transferência do Salário-Educação Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 09.002 Ação: 2057 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento, será efetuado conforme a ordem cronológica das exigibilidades para pagamento das despesas, a qual se inicia com a entrega do documento de cobrança, juntamente com a documentação fiscal no protocolo (autuação), pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras nas respectivas Unidades Gestoras, conforme Decreto Municipal n° 003/2018.
7.1.1 – Após o protocolo, a solicitação de cobrança será encaminhada ao setor de gestão orçamentário e financeira, num prazo de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, para que este proceda ao registo contábil da fase de despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil utilizado pelo Município de Bodó.
7.2 – O Município de Bodó/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.
7.3 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte), Municipal (Certidão Negativa de DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000001/2022 – PMB/RN e seus anexos, e a proposta da empresa: COMERCIAL SOLAR EIRELI - ME, classificada, respectivamente, no certame supra numerado.
8.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal nº. 004/2010 e Decreto Municipal nº. 003/2015; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93.
8.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Santana do Matos/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Município de Bodó -
MARCELO MÁRIO PORTO FILHO -
Prefeito Municipal.
COMERCIAL SOLAR EIRELI – ME -
CNPJ: 10.493.637/0001-10 -
Empresa Registrada.
Publicado por:
Francisco Hermesson da Silva Jesuíno
Código Identificador:601FBEDA