ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISTRATO

TERMO DE DISTRATO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2025, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN e a empresa MC SOLUÇÕES LTDA, na forma abaixo:

 

DAS PARTES

 

MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 08.088.247/0001-13, com sede administrativa à AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173, CENTRO, CEP: 59350-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, doravante denominado CONTRATANTE;

e

MC SOLUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 28.366.950/0001-53, com sede à RUA JAGUARARI, Nº 2281, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59062-500, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 023/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 001/2025, cujo objeto consistiu na contratação de empresa para prestação de serviços médicos em clínica geral e enfermagem, em regime de plantões, na Unidade Hospitalar Ana Bezerra de Macedo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

 

A presente rescisão ampara-se no art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a extinção do contrato em razão do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais combinado com o art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a extinção consensual do contrato, desde que haja interesse da Administração Pública, associado a Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 023/2025, bem como acompanha o Parecer Jurídico da Procuradoria Administrativa, que reconheceu a viabilidade jurídica do distrato, diante do inadimplemento contratual da empresa contratada.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO

 

A presente rescisão decorre do descumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, especialmente no que se refere à manutenção da regularidade fiscal, condição indispensável à continuidade da execução contratual.

Diante disso, a manutenção do vínculo contratual passou a afrontar os princípios da legalidade, da supremacia do interesse público e da moralidade administrativa, tornando inviável a continuidade da contratação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS FINANCEIROS

Fica assegurado o pagamento dos serviços efetivamente prestados, desde que devidamente atestados pela fiscalização do contrato, até a data da rescisão.

A presente rescisão não gera direito a indenizações, lucros cessantes ou qualquer outra compensação financeira à contratada.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

 

O presente Termo de Distrato Amigável deverá ser publicado no órgão oficial de divulgação do Município, para fins de eficácia e transparência, nos termos da legislação vigente.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

As partes declaram que o presente distrato é celebrado de forma consensual, com observância do interesse público, sem vícios de consentimento, em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo de Distrato, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

 

Santana do Seridó/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

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Prefeita Municipal

Município de Santana do Seridó/RN

 

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Representante Legal

MC  Soluções LTDA


Publicado por:
Murielly Karla Diniz de Medeiros
Código Identificador:60E96EEE