ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor FF DISTRIBUIDORA, CNPJ: 13.165.472/0001-46 referente a nota de liquidação n.º847/2020, datada de 08/09/2020, do empenho nº. 831001/2020, no valor de R$ 7.458,00 ( sete mil quatrocentos cinquenta oito reais), referente nota fiscal nº. 0003471. O referido pagamento refere-se a aquisição de tones e cartuchos similares de impressoras visando a manutenção das atividades das secretarias do poder executivo do município.

O pagamento da referida nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de a aquisição de tones e cartuchos similares de impressoras visando a manutenção das atividades das secretarias do poder executivo do município.

, motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara-RN, em 28 de setembro de 2020. 

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Ana Lúcia de Lima Bilro
Código Identificador:61D84CB6