ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021

NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS

 

Ilustríssimo Senhor

Thalisson Henrique de Souza Oliveira

Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico nº 010/2021

Processo Administrativo nº 16030002/2021

ACACMAR COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA

CNPJ nº 07.412.297/0001-41

Rua Antônio de Couros, nº 474,

Vila Palmeiras, São Paulo, CEP. 02726-000.

 

A Gestora de Contratos da Prefeitura Municipal de Portalegre – RN, vem por meio deste e;

Considerando os termos das Atas de Registro de Preços nº 09040001/2021, e oriundas do Processo Licitatório nº 010/2021 – Pregão Eletrônico, cujo objeto é Registro de preços visando futura e eventual aquisição parcelada de pneus, câmaras de ar e protetores para manutenção dos veículos lotados em diversas Secretarias do Município de Portalegre/RN, o qual esta empresa configura como fornecedora registradas;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;

Considerando a cláusula oitava da referida Ata de Registro de Preços e o Item três do Termo de Referência o prazo de entrega do objeto;

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta das solicitações realizadas pelas ORDENS DE COMPRAS Nº 95/2021, 96/2021, 97/2021, 98/2021, 99/2021, 100/2021 e a 140/2021, enviada dia 13 de abril de 2021 às 19h, tendo como prazo inicial 14 de abril de 2021, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos e prejuízos ao Município de Portalegre, uma vez que os pneus solicitadas ainda não foram entregues;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial da Ata de Registro de Preço, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Oitava da referida ATA e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa ACACMAR COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 07.412.297/0001-41, situada a Rua Antônio de Couros, nº 474, Vila Palmeiras, São Paulo, CEP. 02726-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Thalisson Henrique de Souza Oliveira, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº: 18.685.355 SSP/MG e CPF nº 124.413.536-40, residente e domiciliado a Rua Mundial, nº 885, Jardim Brasília, Minas Gerais, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida Ata de Registro de Preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de Portalegre/RN, acatar ou não. Após o decurso do citado prazo, serão adotadas as medidas legais e contratuais cabíveis.

 

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial dos Municípios

 

Portalegre/RN, 29 de abril de 2021

 

ANA BEATRIZ JACINTO DE ALMEIDA 

Gestora de Contratos

Portaria Nº 078/2021- GP/PMP


Publicado por:
Railhes Maciel Barboza Lucena
Código Identificador:61E14D39