ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA SEG Nº 240/2026-GP
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de doença em pessoa da família a servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM e outras disposições legais,
CONSIDERANDO a existência de requerimento formulado por servidor público municipal, solicitando a concessão de licença para tratamento de doença em pessoa da família em face as condições de terceiros;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município pugnou em seu parecer pela procedência do pedido, opinando pela concessão do benefício pleiteado, em face do que aduz a legislação que rege a categoria;
CONSIDERANDO o pleito em tela, consistente em direito subjetivo do requerente, e por ser de caráter potestativo, inexiste discricionariedade por parte do administrador quando da análise de matérias como essa.
CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser respaldados pela legalidade, motivação e finalidade pública,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER a servidora JACIREMA FERNANDES DE OLIVEIRA LIMA, professora, com matrícula funcional sob o nº 499, nos termos aduzidos no Art. 74, §1º e §2ª da Lei Municipal n° 333/93, licença para tratamento de saúde de pessoa da família, por período de 180 (cento e oitenta) dias, pelo período compreendido entre 01 de outubro de 2026 e 29 de março de 2027.
Art. 2º Fica facultado a(o) servidor(a), em situação justificada de permanência da necessidade, que esta ingresse com solicitação de prorrogação do benefício, através de requerimento à Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo de término da vigência atual.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 28 de setembro de 2026;
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:6227E9A9