ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202404230002 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190300012/2024 FORNECEDOR MENER MEDICAMENTOS, PERFUMARIA E ALIMENTOS LTDA

O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, situada no(a), inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) BARBARA TEIXEIRA QUEIROZ, portador do CPF nº CPF/MF Nº 082.860.954-30, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor MENER MEDICAMENTOS, PERFUMARIA E ALIMENTOS LTDA, localizado na , inscrito no CNPJ/MF Nº 08.882.699/0001-72, representado(a) pelo(a) Senhor(a) ,indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE FARMÁCIA LOCAL PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DAS PRESCRIÇÕES MÉDICAS DIÁRIAS NESTE MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 0012/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado no montante de R$ 190.150,95 (cento e noventa mil, cento e cinquenta reais e noventa e cinco centavos) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

SEQ

DESCRIÇÃO

MARCA

UND

QTD

V. UNIT

V. TOTAL

3

NAPRIX 10 MG C/30.

LIBBS

CX

20.0

75,00

1.500,00

 

NAPRIX 10 MG C/30

4

TROK POM C/10GR.

EUROFARMA

CX

50.0

19,00

950,00

 

TROK POM C/10GR

5

JANUMET 50/850MG C/56 CPR VER.

MSD SCHERIN

CX

35.0

313,00

10.955,00

 

JANUMET 50/850MG C/56 CPR VER

6

DECONGEX PLUS GTS.

ACHE

CX

60.0

15,00

900,00

 

DECONGEX PLUS GTS

12

VERTIZINE D C/20 .

LABORFARMA

CX

35.0

85,00

2.975,00

 

VERTIZINE D C/20

22

NUTRICAL D C/60.

FQM

CX

50.0

100,00

5.000,00

 

NUTRICAL D C/60

25

DUOMO HP 2+5MG C/30CPR.

EUROFARMA

CX

30.0

152,00

4.560,00

 

DUOMO HP 2+5MG C/30CPR

30

BETINA 24MCG CX C/30..

EUROFARMA

CX

70.0

35,50

2.485,00

 

BETINA 24MCG CX C/30

40

CENTRUM MULHER C/30CPR ..

GSK

CX

40.0

89,00

3.560,00

 

CENTRUM MULHER C/30CPR

45

OPTIVE SOL OFT C/15ML.

abbvie

CX

35.0

96,00

3.360,00

 

OPTIVE SOL OFT C/15ML

47

NOEX 50MCG C/200 DOSES.

EUROFARMA

FRC

40.0

73,00

2.920,00

 

NOEX 50MCG C/200 DOSES

49

DUOMO 2MG C/30.

EUROFARMA

CX

40.0

37,90

1.516,00

 

DUOMO 2MG C/30

53

CANDICORT POM 30GR..

EUROFARMA

UND

30.0

41,00

1.230,00

 

CANDICORT POM 30GR

54

CALMAN SUSPENSÃO ORAL C/100ML

ASPEN

UND

30.0

58,00

1.740,00

 

CALMAN SUSPENSÃO ORAL C/100ML

57

DEXADOR INJ C/3 AMP.

ARESE

CX

50.0

47,00

2.350,00

 

DEXADOR INJ C/3 AMP

59

ASTRO 600MG SUSP..

EUROFARMA

CX

40.0

52,00

2.080,00

 

ASTRO 600MG SUSP

64

GUTTALAX GOTAS 30ML.

SANOFI

GTS

30.0

32,50

975,00

 

GUTTALAX GOTAS 30ML

71

PSOREX POMADA C/30G.

GSK

UND

30.0

34,00

1.020,00

 

PSOREX POMADA C/30G

72

DIVENA 40MG C/30 CPR.

ACHE

CX

35.0

65,00

2.275,00

 

DIVENA 40MG C/30 CPR

79

SUSTRATE C/50 .

FQM

CX

150.0

34,00

5.100,00

 

SUSTRATE C/50

89

HIXIZINE XPE 120ML.

THERASKIN

FRC

35.0

49,40

1.729,00

 

HIXIZINE XPE 120ML

90

TAMIRAM 750 MG C/5 .

EUROFARMA

CX

35.0

113,75

3.981,25

 

TAMIRAM 750 MG C/5

92

VENZER 8MG C/30.

LIBBS

CX

35.0

78,00

2.730,00

 

VENZER 8MG C/30

96

DIPROGENTA POM C/30GR.

HYPERA

UND

10.0

49,40

494,00

 

DIPROGENTA POM C/30GR

106

FLORAX SM PED C/5 FLAC.

HEBRON

CX

250.0

37,00

9.250,00

 

FLORAX SM PED C/5 FLAC

110

ZART 50MG C/30.

EUROFARMA

CX

45.0

8,18

368,10

 

ZART 50MG C/30

118

ALLEGRA 120MG C/10CPR..

SANOFI

CX

50.0

80,00

4.000,00

 

ALLEGRA 120MG C/10CPR

120

ZIRVIT PLUS C/30 CPR .

ARESE

CX

35.0

130,00

4.550,00

 

ZIRVIT PLUS C/30 CPR

121

ALTA D 7.000UI C/4CPR..

EUROFARMA

CX

40.0

18,20

728,00

 

ALTA D 7.000UI C/4CPR

125

PROLIVE C/30 CPR .

LABOFARMA

CX

35.0

139,10

4.868,50

 

PROLIVE C/30 CPR

131

MYLANTA PLUS MORANGO 240ML

KENVUE

UND

20.0

52,00

1.040,00

 

MYLANTA PLUS MORANGO 240ML

151

ANNITA 50MG C/6

FQM

CX

30.0

71,50

2.145,00

 

ANNITA 50MG C/6

162

XARELTO 15MG C/28CPR.

BAYER

CX

45.0

360,00

16.200,00

 

XARELTO 15MG C/28CPR

163

REDOXON 2G C10 EFEV .

BAYER

CX

180.0

26,00

4.680,00

 

REDOXON 2G C10 EFEV

164

AIRES 600MG CX C/15 ENV..

MOMENTA

CX

30.0

90,00

2.700,00

 

AIRES 600MG CX C/15 ENV

171

FLAGASS 75MG/ML C/10ML.

ACHE

CX

30.0

23,00

690,00

 

FLAGASS 75MG/ML C/10ML

175

REPARIL GEL BG C/30G .

MYLAN

UND

35.0

32,00

1.120,00

 

REPARIL GEL BG C/30G

179

MAGNEN B6 C/30CPR.

MARJAN

CX

24.0

107,90

2.589,60

 

MAGNEN B6 C/30CPR

181

PURAN T4 25MG C/30.

SANOFI

CX

50.0

16,25

812,50

 

PURAN T4 25MG C/30

182

ANTUX XPE 30/5ML 120ML..

BIOSINTETICA

UND

40.0

40,30

1.612,00

 

ANTUX XPE 30/5ML 120ML

194

BEMOVE CX C/30 CPR..

EUROFARMA

CX

60.0

72,00

4.320,00

 

BEMOVE CX C/30 CPR

199

LOTAR 5/50MG C/30 CPR.

ACHE

CX

24.0

72,00

1.728,00

 

LOTAR 5/50MG C/30 CPR

221

ARFLEX 200MG C/12..

DIFFUCAP

CX

20.0

85,00

1.700,00

 

ARFLEX 200MG C/12

222

CALMAN C/20.

ASPEN

CX

30.0

60,00

1.800,00

 

CALMAN C/20

226

MINILAX CX C/7 BISNAGA.

MOMENTA

CX

20.0

48,50

970,00

 

MINILAX CX C/7 BISNAGA

227

CRONOBE INJ CX C/2 AMP 2,5ML.

BIOLAB

CX

35.0

41,00

1.435,00

 

CRONOBE INJ CX C/2 AMP 2,5ML

231

DIUPRESS 25/5MG C/30 CPR.

SUPERA

CX

30.0

42,00

1.260,00

 

DIUPRESS 25/5MG C/30 CPR

232

NOVANLO 2,5MG C/30.

BIOLAB

CX

35.0

72,80

2.548,00

 

NOVANLO 2,5MG C/30

233

ABLOK PLUS 25/12,5MG C/30 CPR.

BIOLAB

CX

20.0

23,00

460,00

 

ABLOK PLUS 25/12,5MG C/30 CPR

236

PROTENA C/30 CPR.

ACHE

CX

35.0

125,00

4.375,00

 

PROTENA C/30 CPR

238

OTOSPORIN GTS OTO C/10ML.

FQM

CX

50.0

16,50

825,00

 

OTOSPORIN GTS OTO C/10ML

239

ESIO 40MG C/28 CPR.

EUROFARMA

CX

35.0

174,00

6.090,00

 

ESIO 40MG C/28 CPR

241

AZUKON MR 30MG C/30CPR..

TORRENT

CX

40.0

18,50

740,00

 

AZUKON MR 30MG C/30CPR

247

MIOSAN CAF 5/30MG C/15 CPR.

APSEN

CX

30.0

29,50

885,00

 

MIOSAN CAF 5/30MG C/15 CPR

248

MAXIDEX SOL OFT C/5ML.

NOVARTIS

CX

45.0

10,30

463,50

 

MAXIDEX SOL OFT C/5ML

257

DIEVARI 900+100MG C/30CPR.

MOMENTA

CX

40.0

146,00

5.840,00

 

DIEVARI 900+100MG C/30CPR

260

FLANCOX 500MG C/14 CPR.

APSEN

CX

20.0

49,00

980,00

 

FLANCOX 500MG C/14 CPR

262

DIAMICRON MR 30MG C/30.

SERVIER

CX

30.0

48,00

1.440,00

 

DIAMICRON MR 30MG C/30

264

SELOZOK 25MG C/30CPR .

ASTRAZENECA

CX

80.0

38,00

3.040,00

 

SELOZOK 25MG C/30CPR

268

ZETSIM 10/20MG C/30.

SUPERA

CX

20.0

100,50

2.010,00

 

ZETSIM 10/20MG C/30

271

SALSEP SPRAY KIDS 100ML .

LIBBS

CX

18.0

42,00

756,00

 

SALSEP SPRAY KIDS 100ML

273

VENZER 16MG C/30.

LIBBS

CX

35.0

80,00

2.800,00

 

VENZER 16MG C/30

276

TEROLAC SOL OFT C/5ML.

LATINOFARM

CX

30.0

53,00

1.590,00

 

TEROLAC SOL OFT C/5ML

277

NEBILET 5MG C/60 CPR.

BIOLAB

CX

25.0

218,00

5.450,00

 

NEBILET 5MG C/60 CPR

279

FRESH TEARS COL C/10ML.

ABBVIE

FRC

35.0

47,00

1.645,00

 

FRESH TEARS COL C/10ML

281

SINOT CLAV 875/125 C/14.

EUROFARMA

CX

35.0

109,00

3.815,00

 

SINOT CLAV 875/125 C/14

282

DEOCIL SL 10MG C/10.

DIFFUCAP

CX

40.0

40,00

1.600,00

 

DEOCIL SL 10MG C/10

285

ARFLEX 200MG C/6..

DIFFUCAP

CX

20.0

45,00

900,00

 

ARFLEX 200MG C/6

287

MAXITROL SOL OFT C/5ML.

NOVARTIS

UND

70.0

22,45

1.571,50

 

MAXITROL SOL OFT C/5ML

293

PERCOF XAROPE 120ML.

SUPERA

FRC

45.0

43,00

1.935,00

 

PERCOF XAROPE 120ML

294

PROFLAM 100 G C/12.

EUROFARMA

CX

20.0

72,00

1.440,00

 

PROFLAM 100 G C/12

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

 

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os licitantesregistrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante;

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

SERRINHA DOS PINTOS/RN, 23 de abril de 2024

 

Secretaria Municipal de Saúde

CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94

BARBARA TEIXEIRA QUEIROZ

Representante Legal do Órgão Gerenciador

 

MENER MEDICAMENTOS, PERFUMARIA E ALIMENTOS LTDA

CNPJ/MF Nº 08.882.699/0001-72 

Representante Legal do Fornecedor Registrado


Publicado por:
Raul Paulo Dos Santos Oliveira
Código Identificador:6231440B