ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 105/2025 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 PROCESSO Nº 02100002/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA MA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, CNPJ Nº 37.673.034/0001-57.

Pelo presente Instrumento Público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CE: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Pessoa Jurídica: MA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, CNPJ nº 37.673.034/0001-57, neste ato representada pelo senhor MAICON BAGATOLI, CPF nº 078.XXX.XXX-01, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditivo contratual com escopo no artigo 107 da Lei 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Termo tem por objeto o aditamento de prazo no escopo da Cláusula Quinta (Da vigência e da Eficácia), artigo 107 da Lei 14.133/2021 referente FORNECIMENTO GRADUAL DE ELETRODOMÉSTICOS A FIM DE ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

 

2.1. O presente termo de aditivo contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade do objeto citado é de suma importância para a Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO

 

O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 11/04/2026 à 11/04/2027, conforme artigo 107 da Lei n° 14.133/2021 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL

 

4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

 

Baraúna/RN, 10 de abril de 2026

 

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN

MA Comercio De Refrigeracao LTDA

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

MAICON BAGATOLI

Prefeita do Município de Baraúna/RN 

Representante Legal 

Contratante

Contratada


Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:641D2CDE