ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
DECRETO N° 025/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos incisos IV e VI do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no âmbito do município no dia 14 de novembro de 2016, ressalvadas as necessidades de cada Secretaria, Autarquia ou Fundação Municipal e os serviços essenciais que deverão ser mantidos, especialmente a Comissão Permanente de Licitação e a Equipe de Pregão, nas quais não haverá interrupção de seus prazos.
Art. 2º. O Hospital, pela sua essencialidade, funcionará normalmente, e outras atividades da Secretaria Municipal da Saúde ficarão a critério do titular da pasta.
Art. 3º. As atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficarão a critério da titular da pasta, a fim de preservar o exercício do ano letivo.
Art. 4º. A Guarda Municipal de Guamaré/RN e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Guamaré/RN funcionarão normalmente.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões à sede da Prefeitura Municipal, Palácio Luiz Virgílio de Brito, Guamaré em, 10 de novembro de 2016.
HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luis Filipe Batista Fontenelle
Código Identificador:6433EA6A