ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
REGULAMENTO DO 5° FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS ESTILIZADAS DE LAJES RN
A Prefeitura Municipal de Lajes através do Departamento de Cultura realiza o 5° Festival de Quadrilhas Juninas Estilizadas de Lajes.
Art. 1º O 5° Festival de Quadrilhas de Lajes acontecerá no dia 28 de Junho, na Quadra Central Manoel Januário Cabral, localizado no centro da cidade de Lajes RN.
Paragrafo 1: O Festival será de pontos corridos vencendo a que obtiver maior pontuação na soma total dos quesitos.
Paragrafo 2: Poderão participar quadrilhas estilizadas, que estiverem de acordo com este regulamento.
Paragrafo 3: Não será permitido a participação de quadrilhas mirins, (média de idade de 15 (quinze anos).
CAPÍTULO I – DA PARTICIPAÇÃO
Art: 2º Somente poderão participar do 5° Festival de Quadrilhas Juninas Estilizadas de Lajes, as quadrilhas que:
I – Tiver o número mínimo exigido de 16 (dezesseis) pares para apresentação das concorrentes, e não tendo limites para o máximo.
II – A utilização de músicas ao vivo ou mecânica fica a critério e responsabilidade dos participantes. Para ao vivo, não terá limite de instrumentos para o conjunto, desde que seja checado com a produção uma hora antes.
III – É vetado à utilização de fogos de artifícios e similares dentro da quadra (arraial), antes, durante e ou após a apresentação da quadrilha. Exceção ao uso do chumbinho.
IV – Não será permitida a entrada na quadra (arraial) de garrafas, facas ou qualquer material perfuro cortante que possam ameaçar a segurança dos participantes do evento.
V – O horário máximo para chegada dos grupos concorrentes ao local da apresentação será às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos). Mesmo para os grupos que vão dançar por último. O grupo que chegar após o horário não é impedido de dançar, porém, será penalizado com 3 (três) pontos no somatório geral das notas.
VI – Só terá acesso ao local da apresentação, a quadrilha junina, a equipe de apoio, seus figurantes, a banda e o marcador, cinegrafista e fotógrafo devidamente uniformizado com camiseta do grupo.
Art. 3º As quadrilhas juninas inscritas no 5° Festival de Quadrilhas Juninas Estilizadas de Lajes terão que passar para Comissão Organizadora um pequeno resumo da temática do grupo.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º Poderão ser inscritos as quadrilhas juninas, desde que se submetam a este regulamento.
Art. 5º As inscrições realizar-se-ão de 04 a 11 de junho de 2018, através do e-mail: depmcultura@hotmail.com ou por telefone: (84) 99639-0052, sendo obedecida a ordem dos 12 (doze) grupos que primeiro realizarem as inscrições.
Art. 6º A ordem de apresentação será definida por ordem de chegada e com comunicação prévia a organização.
CAPÍTULO III – DAS APRESENTAÇÕES
Art. 7º Os representantes deverão acatar as decisões resultantes de ordem de apresentação, sem direito a qualquer reclamação.
Parágrafo único – O Festival será iniciado pontualmente as 19h00min horas. A primeira quadrilha terá 15 (quinze) minutos para entrar na arena e as demais terão 10 (dez) minutos para montagem da cenografia e adereços, 25 (vinte e cinco) minutos para sua apresentação e, mais 10 (dez) minutos para desmontagem. Caso o grupo exceda os tempos estabelecidos, será penalizado em 3 (três) pontos no somatório geral.
As quadrilhas deverão estar no local de concentração, com todos os componentes devidamente caracterizada, 30 (trinta) minutos antes do inicio de sua apresentação.
Os representantes deverão informar aos organizadores da chegada do grupo no ponto de apoio, localizado na Escola Municipal Monsenhor Vicente de Paula, Rua Coronel Joaquim Teixeira, com assinatura do representante, registro do horário de chegada, bem como, assinatura do termo de responsabilidade na conservação do ambiente onde os grupos estarão se arrumando.
CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 8º O 5° Festival de Quadrilhas Juninas Estilizadas de Lajes terá uma comissão julgadora composta por 06 (seis) membros.
Parágrafo Único – A escolha desta comissão ficará a critério e de inteira responsabilidade do promotor do festival.
A comissão julgadora contará com o auxilio de mais um membro, da comissão organizadora, para agilizar a soma dos pontos, no final de cada apresentação.
Art. 09º Os jurados atribuirão, para cada quesito julgado, notas em uma escala de 05 (cinco) a 10 (dez) podendo ser fracionada. Ex: (5,6 8,7 7,3)
Art. 10º As planilhas de pontuação não poderão conter emendas ou rasuras.
Art. 11º A comissão julgadora é soberana sua decisão. Qualquer manifestação contrária implicará na desclassificação do grupo concorrente.
CAPÍTULO V – DAS QUESTÕES EM JULGAMENTO
Art. 12º Serão julgados, separadamente, os seguintes quesitos e subquesitos:
Animação;
Marcador;
Figurino;
Repertório musical;
Alinhamento, Coreografia e Evolução.
Temática
Art. 13º Será utilizado em caso de empate, a maior pontuação na exata ordem de julgamento:
Temática
Alinhamento, Coreografia e Evolução;
Animação;
Figurino;
Marcador;
Repertorio musical.
Parágrafo Único – Esgotado todas as possibilidades de desempate e mesmo assim os grupos permaneçam empatados, será realizado sorteio na presença das partes envolvidas.
CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO
Art. 14º Serão premiados os grupos de quadrilhas que obtiverem as seguintes colocações:
1º Lugar: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais);
2º Lugar: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);
3º Lugar: R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).
CAPÍTULO VII – DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 15º A entrega da premiação das quadrilhas será na Quadra Central Manoel Januário Cabral, realizada no dia 28 de Junho 2018 podendo ser em espécie ou em cheque. Para isso, é necessário que os representantes dos grupos tenham em mão os documentos: RG, CPF e Comprovante de residência.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16º É de inteira responsabilidade do promotor do festival zelar pela segurança dos grupos e acompanhantes nos limites da realização do evento.
Art. 17º É terminantemente proibido o uso de fogos e artifícios que comprometam a segurança no local do Arraial.
Art. 18º O descumprimento a qualquer dos itens deste regulamento implicará nas penalidades previstas neste edital.
Art. 19º Os casos omissos ou não previstos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do festival.
Art. 20º A coordenação do evento é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se façam necessárias ao bom andamento do festival.
Art. 21º Os casos omissos, como indisciplina, serão avaliados e julgados pela Coordenação do Festival, não cabendo recurso algum de suas decisões.
Art. 22º Aos promotores do evento é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias à efetivação do festival.
Art. 23º Ao participarem do 5° FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS ESTILIZADAS DE LAJES, todos os participantes estarão aceitando automaticamente as condições previstas no presente regulamento.
Lajes, 28 de maio de 2018.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal de Lajes RN
Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:649DFD14