ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO ADITIVO TROCA DE MARCA NO CONTRATO 025/2026 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA CIRURGICA MONTEBELLO LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40.

Pelo presente contrato celebram de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.512.241/0001-07, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, SN, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde, Sra. BEVANIA SILVA COSTA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF: 067.XXX.XXX-81, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Pessoa Jurídica: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA, CNPJ: 08.674.752/0001-40; com sede na Rodovia BR 101 Sul, KM 80, S/N - GP A, B, C, D/ CEP: 54.320-230 Jaboatão dos Guararapes/PE, neste ato representada pelo Sr. JORGE LUIZ AZEVEDO PEREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob nº 666.XXX.XXX-87, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA Nº 344/98, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA, E DO HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, nas condições do Termo de Referência.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

2.1 Em atenção ao pedido protocolado pela empresa CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA, a Secretaria Municipal de Saúde, a Procuradoria Geral do Município opinou pelo pedido de aditivo para substituição de Troca de Marca no Termo de contrato do Pregão 025/2026, conforme o contido nos autos do processo físico, Processo Administrativo nº 27110001/2025.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

3.1. Fica substituída a marca do produto, conforme especificado abaixo:

 

DESCRIÇÃO

GRAMATURACONTRATADA

GRAMTAURA ACEITA PARA ALTERAÇÃO

ALPRAZOLAM 2mg comprimido

EMS

GERMED

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. O prazo de vigência deste Termo Aditivo é o mesmo do contrato original, iniciando-se na data de sua assinatura.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL

5.1. Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

5.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

 

Baraúna/RN, 29 de junho de 2026

 

Fundo Municipal De Saúde

Cirúrgica Montebello LTDA

BEVANIA SILVA COSTA

JORGE LUIZ AZEVEDO PEREIRA DE OLIVEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Representante Legal

Contratante

Contratada


Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:649F09AE