ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14050001/2021

A Secretaria Municipal de Saúde consoante autorização da Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita do Município de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 14050001/2021 relativo à Dispensa de Licitação Eletrônica nº 001/2021 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação em Caráter Emergencial de Pessoa Jurídica para aquisição de testes rápidos de antígeno (swab nasal) e testes rápidos de igg/igm para detecção da Covid-19, junto à Pessoa Jurídica: VITALABE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA CNPJ: 19.142.596/0001-92, com sede na Rua Desembargador Custódio Lustosa, 371, Itapoã, CEP: 31.710-630, Belo Horizonte/MG e a Pessoa Jurídica ATIVA MÉDICO CIRURGICA LTDA CNPJ: 09.182.725/0001-12, com sede na Av. Vereador Raymundo Hargreaves, 98, Fontesville, CEP: 36.083-770, Juiz de Fora/MG, com fulcro no inciso IV, art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso IV do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento.

 

Art. 24 - É dispensável a licitação:

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

A administração pública apresenta a necessidade da contratação em Caráter Emergencial de Pessoa Jurídica para aquisição de testes rápidos de antígeno (swab nasal) e testes rápidos de igg/igm para detecção da Covid-19 em atendimento as necessidades do Município de Baraúna/RN.

Foi verificada a necessidade de contratar os serviços supracitados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. A contratação deverá recair junto à pessoa jurídica acima nominada haja vista ter sido a proposta mais vantajosa, de acordo com as pesquisas de mercado e Termo de Referência apresentados.

Face ao exposto, DECLARO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso IV do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores à contratação junto às Pessoas Jurídicas: VITALABE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA CNPJ: 19.142.596/0001-92, no valor global de R$ 17.425,00 (dezessete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) e ATIVA MÉDICO CIRURGICA LTDA CNPJ: 09.182.725/0001-12, no valor global de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) tendo em vista ser o menor preço dentre as pesquisas de mercado apresentadas, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.

 

Baraúna/RN, 04 de junho de 2021.

 

SALVADOR VIANA GOMES JUNIOR

Secretário Municipal de Saúde 


Publicado por:
Lenice Dantas da Silva
Código Identificador:6677797B