ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 675/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Conjunto Romero Tavares de Melo o conjunto de ruas: Rua João Viana; Rua Odilson Veridiano Sales; Rua Isaura Luiz da Silva; Rua Santa Rita de Cássia; Rua Francisco Firmino Sales e Rua da Quadra, localizado na comunidade de Nascença, neste município.
Art. 2º A denominação de que trata esta Lei deverá ser utilizada em placas de identificação, documentos oficiais e demais registros públicos relativos ao referido conjunto habitacional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 11 de dezembro de 2025.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:66DC9F98