ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 021 /2024 DE 26 DE JULHO DE 2024

DECRETO nº 021 /2024 de 26 de julho de 2024

 

Súmula - Dispõe sobre situação de emergência no âmbito do Município de Equador – RN e dar outros providencias. .

 

O Prefeito Constitucional do Município de Equador – RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial quanto à competência de iniciativa e

 

CONSIDERANDO, a publicação da Lei Federal no 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

CONSIDERANDO, que a nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, em seu arts. 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de dois anos para se operar a revogação da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, facultou à Administração, nesse interregno de transição entre os regramentos jurídicos, licitar ou contratar diretamente de acordo com seu texto, ou de acordo com aquela norma, e legislações correlatas até então vigentes;

 

CONSIDERANDO, o VIII Artigo 75 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 202, dispondo que nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

 

CONSIDERANDO, que cabe a cada ente da federação definir, em norma própria, regras específicas para o cumprimento das determinações gerais previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

 

CONSIDERANDO, ainda o dever da Administração Pública de garantir a transparência dos atos praticados até a efetiva implementação e integração do Portal Nacional das Contratações Públicas, com métodos próprios e eficientes de informações ao público.

 

CONSIDERANDO, que a em seu Oficio nº 006/2024 de 19 de julho de 2024, a SS LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ nº 38.162.543/0001-88, com sede na, Rua: Severino Soares, nº 70, sala 04 - Maternidade - Patos- PB, Cep 58.701-380. Representado pelo senhor: Severino Alves de Figueiredo portador do CPF nº 839.797.944-15, informou que a Empresa não tem interesse em continuar com o contrato de nº 1PP21/2021-CPL, por não poder continuar prestando um serviço satisfatória a ambas as partes, pois, o preço praticado não viabiliza o serviço hora prestado.

 

CONSIDERANDO, que a coleta de lixo constitui serviço essencial, imprescindível à manutenção da saúde pública, sua interrupção, ou ainda, a sua prestação de forma descontinuada, extrapola os limites da legalidade e afronta a cláusula pétrea de respeito à dignidade humana, por se tratar de serviços essenciais para a higienização e limpeza de todo ambiente urbano.

 

CONSIDERANDO, o desenvolvimento de ações direcionadas e efetivamente concretas no sentido de beneficiar a cidade de um serviço de limpeza urbana com níveis de qualidade, de eficácia e de forma eficiente, e tendo em vista que a frota municipal, não detém de veículo com essas características.

 

CONSIDERANDO, que é imprescindível a locação do referido veículo, para dotar ações adequadas para o desempenho do trabalho, razão pela qual a Administração propõe, a locação do mesmo, para a atividade de coleta de resíduos sólidos, na forma estabelecida pelo presente Termo de Referência.

 

CONSIDERANDO, que a não formalização desse processo poderá acarreta na falta de higienização e limpeza de todo ambiente urbano, de forma a proliferar doenças a população podendo ocasionar situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal de situação de emergência no Município de Equador – RN, provocada por negativa de prorrogação de iniciativa da parte da Contratada no Contrato nº 1PP21/2021 – CPL, que tem como objeto a Contratação de Empresa do ramo para executar serviços de locação de 01(um) veículo caminhão compactador de lixo para coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos do Município.

 

Parágrafo único. Essa situação de anormalidade abrange o setor de limpeza pública e coleta de lixo da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Município.

 

Art. 2° Os efeitos deste decreto atingem os procedimentos licitatórios em geral, inclusive para as contratações que permite a dispensa de licitação nos casos de situação de emergência, nos termos do artigo 72 e 75 da lei 14.133, de 01º de abril de 2021.

 

Art. 3° O prazo de validade deste Decreto é de 180 (Cento e oitenta dias) contado da publicação do presente regramento.

 

Arti.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Equador RN, em 26 de junho de 2024

 


Publicado por:
Daniel Alves da Nóbrega
Código Identificador:676EC410